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Normas Regulamentadoras NRs

Fique por dentro das atualizações da NR 28

Posted on 9 de janeiro de 20196 de fevereiro de 2020 by Equipe CONECT

Conhecer as Normas Regulamentadoras (NRs) é fundamental para empregadores, empregados e técnicos e engenheiros de segurança do trabalho. Afinal, laudos e vistorias requerem que todos os pontos sejam analisados — e saber o que se enquadra na lei é muito importante.

A NR 28, de 1978, é uma das normas mais importantes. É ela que regula a fiscalização dos fiscais do trabalho e, também, as penalidades que podem ser aplicadas se a empresa estiver irregular. Neste texto, mostramos o que é uma NR, do que trata a NR 28 e quais são suas atualizações mais importantes.

O que é uma NR?

Para entender o que é uma NR é preciso saber como elas surgiram. Em 1977, foi criada uma lei para incluir os artigos 154 a 201 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Eles tratam de segurança e medicina do trabalho, e devem ser observados por todas as empresas e respeitados por empregados e empregadores.

De acordo com o artigo 200, por exemplo, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve editar normas a respeito desse assunto. Assim, em 1978 o MTE publicou a Portaria n.º 3.214, que regulamenta as NRs que dizem respeito à segurança e à medicina do trabalho.

Essa portaria aprovou 28 NRs. Hoje, existem 36 NRs aprovadas pelo MTE. As empresas privadas, públicas e os órgãos públicos da administração direta e indireta devem observar e seguir essas normas, desde que tenham empregados regidos pela CLT.

Do que a NR 28 trata?

Essa norma trata da auditoria externa governamental. Ou seja, ela diz respeito às medidas que podem ser adotadas pela fiscalização do trabalho, bem como a aplicação de penalidades e multas para as empresas que desrespeitam as NRs.

Fiscalização

O item 28.1 da NR 28 dispõe sobre as fiscalizações que podem ocorrer nos locais de trabalho, em empresas privadas ou públicas. Ali estão todos os critérios, a competência e as normas que devem ser seguidos para essa atividade.

Ela fala ainda da visita do agente fiscal do trabalho, que define se a empresa cumpre estritamente as normas de segurança e medicina propostas pelo MTE. Sua função é identificar todas as condições de trabalho dos empregados, verificar qualquer irregularidade de acordo com as NRs e aplicar penalidades quando necessário.

Depois da inspeção, o agente deve lavrar um auto de infração se houver qualquer descumprimento de preceitos legais ou regulamentares das NRs. Isso deve ser feito de acordo com o critério da dupla visita, disposto no Decreto n.º 5.841.

Com base nos critérios técnicos legais e regulamentares, o fiscal do trabalho pode notificar o empregador irregular e conceder um prazo para a correção de irregularidades. Vale lembrar que esse período não pode ser superior a 60 dias.

É importante saber que a suspensão das atividades da empresa só é aplicável quando há algum risco iminente para a saúde ou a segurança do trabalhador. E todos os detalhes dessa observação devem constar no laudo do fiscal.

Penalidades

A NR 28 também dispõe sobre as penalidades que podem ser aplicadas às empresas que não cumpram as NRs ou que não se adequarem no prazo estabelecido pelo fiscal do trabalho.

A aplicação se dá conforme o quadro de gradação de multas, que pode ser conferido no Anexo I da NR 28. Já as infrações estão previstas no quadro de classificação de penalidades, no Anexo II, e variam conforme as normas aplicáveis.

Conforme os Anexos I e II, é possível calcular as multas que devem ser aplicadas em empresas irregulares. Saber como fazer isso é fundamental para quantificar as consequências de não se adequar às NRs.

Para saber esses valores é preciso fazer o cruzamento de dados do número de funcionários e dos códigos de infração. Assim, quanto maior a empresa e mais lesiva a ocorrência, maior é a multa aplicada.

As infrações estão divididas de acordo com a NR que infringem. Por exemplo, se o empregador não formou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) quando deveria, infringe o item 5.2 da NR 5, que trata desse assunto.

No Anexo II da NR 28, essa infração está caracterizada como 4, tipo S. Se a empresa tem 500 funcionários, por exemplo, deve-se cruzar esses dados com a gradação de multas do Anexo I. Chega-se, assim, ao total de 4949 a 5490 Unidades Fiscais de Referência (UFIR).

O valor da UFIR foi congelado em 2000, quando essa unidade foi extinta. Portanto, desde essa data, ela equivale a R$ 1,0641. Assim, a multa a ser aplicada a uma empresa nessa situação é de R$ 5.266,23 a R$ 5.841,90.

Quais são as atualizações mais importantes da NR 28?

A NR 28 sofreu, desde sua criação, diversas atualizações em seus itens. Isso porque foi necessário adequar as penalidades e as regras de fiscalização, bem como incluir outras sanções para as normas que foram criadas nesses anos.

A última atualização é de 2017 e foi aprovada pela Portaria MTB n.º 167. Ela altera a gradação das infrações relacionadas à exposição do trabalhador ao benzeno em postos de combustíveis e muda o valor das multas de acordo com o número de funcionários.

Já a Portaria MTPS n.º 507, de 2016, alterou os códigos de ementas das infrações decorrentes de trabalhos com máquinas e equipamentos, implementos para uso agrícola e florestal, condições de trabalho na indústria e assim por diante.

Desde sua criação, a NR 28 já passou por 45 alterações. Todas elas para atualizar valores de penalidades, acrescentar ou excluir infrações, ou mesmo modificar regras de fiscalização. Por isso, manter-se atualizado é fundamental para cumprir as regras do MTE e, assim, evitar custos desnecessários e preservar a saúde dos empregados.

Conhecer as regras da NR 28 é essencial para evitar que a empresa receba penalidades, bem como para conhecer de antemão os valores das multas que podem ser aplicadas. Não se esqueça de que é fundamental saber do que as normas tratam, pois cada uma delas deve ser seguida para evitar sanções.

E aí, entendeu melhor a importância da NR 28 e de suas atualizações? Quer cumpri-las de forma adequada? Então, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo!

Esse registro foi postado em Normas Regulamentadoras NRs. Adicione aos favoritos.
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1 thoughts on “Fique por dentro das atualizações da NR 28”

  1. David says:

    Prezados, tudo bem?!
    Sobre a matéria NR 28 atualizações, fala em multa com cálculo em UFIR e a gradação de multas em TBM com valor de 1,65 foi desconsiderado ? Obrigado.

    13 de agosto de 2019 em 22:03
    Responder

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