Promover a segurança do trabalho conforme as leis e regulamentações vigentes é primordial para toda empresa que deseja ter uma marca forte no mercado. Na busca pelas melhores práticas protetivas, muitos gestores da área recorrem a cursos NR para se atualizarem quanto às regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O objeto de estudo em questão são as normas regulamentadoras, úteis a empregadores e empregados por estabelecerem os padrões de segurança e saúde no trabalho. Por isso, elas são benéficas tanto ao profissional quanto ao patrão que está em busca de atuar em conformidade com o ordenamento jurídico.

Atualmente, temos 37 NRs dispondo sobre os mais variados assuntos do ramo empresarial. Para saber mais sobre elas e seus cursos, continue a leitura!

O que são e como surgiram as NRs?

Ao regulamentarem as leis relacionadas à saúde e à segurança do trabalho, essas normas dão diretrizes para as organizações que admitem empregados sob o regime celetista, ou seja, mediante aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho.

Entram nessa categoria as empresas públicas, as privadas e os órgãos da Administração Pública nos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. A título de esclarecimento, o trabalhador pode ser admitido como empregado, sendo regido pela CLT, ou como servidor público, categoria orientada por estatuto próprio.

Aparição no ordenamento jurídico brasileiro

A Consolidação das Leis do Trabalho foi promulgada no governo Vargas em 1943 e, assim como qualquer outra lei, é constantemente atualizada para atender às demandas sociais e especificações da área à qual se aplica.

Desde a primeira versão da CLT, já existia o capítulo intitulado “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, mas foi só em 1977 que surgiu o artigo 200. Ele atribuiu ao então denominado Ministério do Trabalho a tarefa de complementar as disposições sobre o mencionado assunto.

Finalmente, o dispositivo legal foi cumprido em 1978, com a Portaria 3.214 aprovando 28 normas regulamentadoras sobre assuntos como: riscos ambientais (NR 9), máquinas e equipamentos (NR 12), proteção contra incêndios (NR 23) e sinalização de segurança (NR 26). Fiscalizações e penalidades passaram a ser previstas pela NR 28.

As normas regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho não são acessórias à CLT, elas a complementam e, conforme consta na disposição 1.1 da NR 1, é obrigatório observá-las.

Responsabilidade pela criação das NRs

É de incumbência da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CT-SST), cuja finalidade está explícita em seu próprio nome. Instituída em 2008, ela é formada por:

  • representantes do governo nos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social;
  • representantes dos empregadores;
  • representantes dos empregados.

Sua atuação tem como ponto de partida a Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Plano de Ação Global em Saúde do Trabalhador, cuja aprovação se deu em 2007 na 60ª Assembléia Mundial da Saúde.

A partir desses instrumentos normativos do exterior, a CT-SST cria novas regulamentações. Assim foi originada a NR 35 (trabalho em altura) em 2012 e a NR 37 (segurança e saúde em plataformas de petróleo) em 2018.

Ainda, os parâmetros internacionais também orientam a Comissão Tripartite para atualizações nas normas. Nesse sentido, as NRs 25 (resíduos industriais) e 33 (trabalho em espaços confinados) foram atualizadas, respectivamente, em 2011 e 2012.

Por que investir em cursos sobre NR?

Entenda: novas atividades laborais surgem com o passar do tempo, demandando renovações em razão das mudanças nas rotinas de trabalho. Esse processo é cada vez mais acelerado por causa do avanço tecnológico, inserindo a robotização de processos e outras tecnologias na vida cotidiana, inclusive no ambiente laboral.

Lembra quando falamos do ordenamento jurídico atendendo às demandas sociais? Se a legislação se renova, cabe ao cidadão se manter informado, afinal, “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”, segundo o artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Necessidade de se atualizar

Por isso, empregador e empregado precisam estar constantemente atualizados sobre as disposições legais aplicadas aos seus ramos de atuação. Além da legislação trabalhista e das NRs, de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, temos as normas técnicas (NBRs).

Suas disposições ficam a encargo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a matéria nelas contemplada é ainda mais específica. Se ficou difícil acompanhar, um exemplo pode ajudar você a entender melhor:

  • a CLT traz regras gerais sobre medicina e segurança do trabalho;
  • a NR 18 fala sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
  • a ABNT NBR 15575-5 trata dos requisitos para os sistemas de cobertura na construção.

Percebe como as normas ficam cada vez mais específicas? O campo de estudo é vasto e quanto mais o profissional souber sobre o assunto, maior o seu conhecimento técnico e melhor o seu desempenho na carreira. Quem sabe mais também tem maiores chances de assumir cargos superiores, de gestão e orientação em segurança do trabalho.

Os cursos NR são a oportunidade perfeita para você ampliar seu conhecimento jurídico enquanto traz para a prática ensinamentos procedimentais. Não é só isso: você entra em contato com outros especialistas da sua área, aumenta seu networking e aprende também com as experiências deles.

Por que as NRs são fundamentais?

A essa altura, você já notou o quanto as normas regulamentadoras são imprescindíveis para a promoção da saúde e segurança do trabalho. Mas afinal, como a empresa e os colaboradores podem se beneficiar delas?

Diminuição de riscos

É muito mais fácil se preparar para a rotina laboral quando você tem noção dos seus perigos, vantagem proporcionada pelas NRs. Existem profissões especialmente sensíveis que demandam atenção especial com a vida e a integridade física do funcionário.

Mesmo atividades arriscadas, como o trabalho em altura e as operações com produtos químicos, apresentam perigos totalmente diferentes, exigindo perícia dos responsáveis técnicos na inspeção de segurança e na análise de riscos.

Técnicos em segurança do trabalho e engenheiros podem evitar verdadeiras tragédias quando conhecem bem as NRs porque sabem exatamente quais aspectos devem ser levados em consideração para a proteção ao trabalhador.

Redução de acidentes de trabalho

Esse efeito é consequência do aumento da precaução. Como as normas regulamentadoras preveem a análise de riscos e focam em aspectos procedimentais e treinamentos, os funcionários têm maior aptidão na realização de suas funções.

Com maior prudência e preparo, os acidentes laborais despencam, atendendo aos interesses de empregados e empregadores. Quando eventos do tipo acontecem, eles limitam a mobilidade do acidentado, sem contar as possíveis marcas psicológicas do trauma.

Além disso, o patrão precisa arcar com uma eventual licença ou um afastamento do funcionário, bem como gastar tempo e dinheiro capacitando o substituto. A sociedade também perde quando ocorrem acidentes de trabalho: a Previdência Social gastou mais de R$ 26 bilhões com tais eventos entre 2012 e 2017, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Fortalecimento da governança corporativa

Como as NRs estabelecem diretrizes e orientam as operações e as rotinas trabalhistas, sua observância por parte da empresa empregadora é um canal para promover a governança corporativa.

Esse conceito engloba políticas, práticas e valores priorizados pela direção organizacional. O conjunto de preceitos orienta a tomada de decisão desde o chão de fábrica até o alto escalão, alinhando a conduta dos colaboradores com as expectativas da corporação.

Assim, o profissional cresce em formação profissional, com aspectos éticos e morais, disciplina e maior autonomia de atuação. Por consequência, os gestores conseguem delegar mais funções e focam no core business de seu cargo estratégico. Em resumo, toda a equipe ganha com o direcionamento dado pelas NRs.

Melhora do clima organizacional

Levar as normas regulamentadoras ao pé da letra denota a preocupação da empresa com o colaborador. Essa sensação de ser valorizado melhora sua percepção sobre o ambiente de trabalho e aumenta o seu engajamento dentro da corporação.

Percebe o nível de alinhamento entre os departamentos dessa organização? Os funcionários se sentem mais seguros e protegidos, são bem orientados pela governança corporativa e ficam satisfeitos e empenhados com o local onde trabalham.

Aumento da competitividade

Quando a organização promove a segurança laboral em suas atividades, em consonância com as NRs, ela dá espaço para o colaborador se desenvolver. Qualidade de vida no trabalho tem muito a ver com desempenho profissional: se o empregado está menos suscetível a se acidentar, ele melhora a prestação de seu serviço.

Ressalta-se: além de instruir e cuidar do funcionário, é preciso investir nos equipamentos de proteção individual adequados. Se o trabalho é em altura, qual cinturão e sistema de ancoragem dá ao trabalhador maior mobilidade de forma mais segura?

A segurança promovida pelas NRs estimula a produtividade do trabalhador e, consequentemente, os resultados alcançados por toda a empresa. Sua organização tem muito a ganhar no mercado com essa otimização de desempenho e aumento da competitividade.

Quais são as NRs mais importantes?

Agora que você já viu como o conhecimento e a aplicação das NRs pode beneficiar o profissional e a empresa, vamos tratar de suas disposições. Elencamos na sequência as principais normas regulamentadoras para mostrar em quantos cenários diferentes a segurança do trabalho pode ser promovida.

NR 1

É a das disposições gerais e trata das atribuições de órgãos como a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, a SSST, no cuidado com a integridade física e com a vida dos empregados. Cabe a essa instituição, por exemplo, esclarecer dúvidas e omissões a respeito das normas regulamentadoras para execução de seu texto legal.

NR 6

Fala sobre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), determinando seus padrões mínimos, higienização, validade e manutenção. Determinada norma ainda especifica: todos os EPIs precisam ser certificados pelo Governo Federal, Ministério do Trabalho ou Inmetro.

NR 8

Referente às edificações, trata de assuntos como o “emprego de materiais ou processos antiderrapantes” onde houver perigo de escorregamento (pisos, corredores, rampas e escadas). Isolamento térmico e acústico, proteção contra quedas em andares superiores e impermeabilidade também são tópicos regidos por essa norma regulamentadora.

NR 10

Seu foco está nos serviços de eletricidade, contemplando a proteção contra incêndio e explosão, o trabalho em redes de alta tensão e o caminho para a segurança do trabalho, desde o projeto inicial até a finalização dos sistemas e instalações elétricas.

NR 12

Trata da fabricação e utilização de máquinas e equipamentos em diversos tipos de empresas, dos frigoríficos ao ramo de petróleo e gás. O conteúdo programático desse curso NR abordará o arranjo físico das dependências, os cuidados nas áreas de circulação e o que fazer em caso de remoção ou dano de uma proteção do maquinário.

NR 26

Seu tema é a sinalização de segurança, com disposições sobre cores nos avisos de perigo das instalações industriais. Prevê também a “classificação, rotulagem preventiva e ficha com dados de segurança de produto químico” para informar o usuário quanto ao uso e descarte.

NR 33

Essa norma trata dos trabalhos realizados em espaços confinados, estabelecendo medidas de gestão de segurança relativas às condições atmosféricas e ventilação do lugar, implantação de travas para o acesso e teste prévio dos equipamentos de medição.

NR 35

Ela é específica para a segurança do trabalho em altura, ou seja, todo aquele desempenhado a partir de 2 metros de distância do nível no chão. Vale lembrar que até mesmo o ato de trocar uma lâmpada pode estar inserido nessa categoria.

O curso NR é obrigatório para todas as normas?

Embora praticamente todas contemplem o treinamento e a capacitação dos trabalhadores, o curso sobre NR é obrigatório apenas para as seguintes Normas Regulamentadoras: 10, 12, 33 e 35 — a última absorveu os treinamentos da NR 18.

A formação nesses programas deve ser obtida por pessoas que trabalham efetivamente nas ações descritas em cada norma regulamentadora. Geralmente, o conteúdo programático, a carga horária e outros detalhes são descritos nas respectivas NRs, devendo ser seguidos pelas empresas.

O tempo de curso varia entre 8 e 40 horas, dependendo do tema e do grau de aprofundamento do conhecimento repassado. Eles são conferidos pelos profissionais em segurança do trabalho ou empresas especializadas no assunto.

Vale destacar: os próprios empregadores são responsáveis pela capacitação dos empregados cujas tarefas são regidas pelas NRs. As organizações podem cobrar dos trabalhadores conhecimento prévio e experiência no ramo para que eles sejam admitidos, mas o treinamento serve unicamente para a corporação que o ofertou ao colaborador.

Assim, se o funcionário se capacitar para o trabalho em altura na empresa X, for demitido e começar a desempenhar as mesmas tarefas na empresa Y, ele precisará passar novamente por curso NR oferecido pelo novo empregador.

Quem for autuado pela não realização dos treinamentos fica sujeito a multas e outras sanções aplicadas pelo MTE, mas entenda: a obrigação legal é secundária. A prioridade da capacitação é investir na segurança dos empregados, evitar acidentes de trabalho e promover o bem-estar e a proteção à vida de todos os membros da equipe.

Agora você já sabe sobre a criação, finalidades e disposições das NRs e entende a importância da realização dos seus cursos. A necessidade de atualização é tamanha porque as normas regulamentadoras estão constantemente se renovando.

Falando nisso, você sabe como o governo faz as auditorias para verificar o cumprimento da lei? Confira no post sobre a NR 28 o procedimento e as penalidades.

4 thoughts on “Curso NR: quais os mais importantes para segurança do trabalho?

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