As Normas Regulamentadoras (NR) são regras que tratam de vários pontos importantes sobre o ambiente de trabalho, principalmente, em relação à segurança e saúde dos trabalhadores, dispondo sobre as medidas a serem tomadas pelas empresas. A NR-33 atualizada fala especificamente dos casos de trabalhos em espaços confinados, como eles são definidos e o que fazer para garantir a integridade física dos trabalhadores nesses locais.

Neste texto, mostramos o que é essa NR, sua importância e como evitar acidentes nesses locais. Continue a leitura e garanta que sua empresa esteja comprometida com a prevenção de riscos e a legislação do trabalho!

O que dispõe a NR-33?

A NR-33 regulamenta os trabalhos que são exercidos dentro de um espaço confinado, de qualquer espécie. Ela fala sobre os requisitos para identificar esses espaços, reconhecer e controlar os riscos existentes.

Espaço confinado, nos termos da NR, é qualquer ambiente ou área que não é projetada para que haja a ocupação humana contínua. Nele, os meios de entrada e saída são limitados, a ventilação não é suficiente para remover resíduos ou para fornecer oxigênio.

Vale lembrar que esses espaços podem existir em qualquer tipo de casa, ambiente de trabalho, indústria e edificação. Não há uma restrição às áreas industriais, como muitos pensam.

Além disso, a NR também fala sobre as responsabilidades dos empregadores e empregados, que devem tomar precauções para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem nesses locais.

Por que ela é importante?

A preservação da segurança e saúde dos trabalhadores é fundamental em qualquer ambiente. Existem vários riscos que podem acarretar doenças e acidentes graves, por isso as Normas Regulamentadoras visam a normatização dessas áreas.

A NR-33 trata especificamente dos espaços confinados, tratando da gestão de segurança nesses locais, trazendo medidas e técnicas de prevenção e práticas administrativas que devem ser respeitadas pelo empregador.

Também há as medidas pessoais, que falam sobre os exames médicos específicos a que os trabalhadores deverão ser submetidos, capacitação, treinamento, fornecimentos dos equipamentos de proteção individual etc.

É fundamental que tanto o empregador quanto os trabalhadores conheçam essa norma, pois ela é muito importante para garantir a saúde e segurança, evitando doenças e acidentes.

Por que os espaços confinados são tão perigosos?

Como dito, os espaços confinados não foram projetados para a ocupação humana contínua. Isso significa que a permanência dos trabalhadores nesses locais pode trazer vários riscos, tanto à saúde quanto à integridade física.

Exemplos comuns de espaços confinados são: tanques, fornos, dutos de ventilação, contêineres, vagões, porões, silos etc. Todos eles podem ser encontrados em qualquer setor.

Neles, a ventilação não é suficiente para reduzir os agentes contaminantes presentes, fornecer oxigênio ou mesmo para o seu enriquecimento. A iluminação também é precária e não há saídas de emergência ou formas de prevenir acidentes.

Geralmente, os trabalhos realizados são de manutenção, limpeza e instalação de equipamentos. Por isso, é essencial que os colaboradores passem o mínimo de tempo possível nesses ambientes, sempre com um supervisor e com os equipamentos de proteção necessários.

Como evitar acidentes?

A NR-33 traz várias medidas para evitar acidentes em espaços confinados. O primeiro ponto é a identificação e isolamento desses locais, para que não haja a entrada de pessoas não autorizadas e sem conhecimento.

É preciso que o empregador também avalie e controle os riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos dessas áreas, com o auxílio de um profissional especializado no assunto para fazer laudos e relatórios.

Qualquer trabalhador que atuará nesses lugares deve ter uma permissão específica feita por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho. Ele faz uma análise dos riscos e documenta o que foi verificado. Também deve haver a especificação das medidas de resgate que devem ser adotadas em casos de acidentes.

Ainda é fundamental ter os equipamentos de monitoramento da atmosfera do espaço confinado e também em relação à ventilação desses locais. Isso tudo é obrigatório, de acordo com a NR-33.

Outra regulamentação muito importante da NR é a capacitação para trabalhos em espaços confinados, sendo que é proibida a designação de atividades nesses locais para empregados que não tenham esse curso.

Quem deve fazer o curso?

O curso de capacitação de trabalho em espaços confinados é obrigatório para todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada que atuarem nessa área, conforme o item 33.3.5 da NR-33.

Para os supervisores, a capacitação específica deve ter carga horária mínima de quarenta horas para o curso inicial. Já os trabalhadores autorizados e vigias fazem um curso com 16 horas. Tudo isso é feito dentro do horário de trabalho e com o conteúdo programático específico da NR.

A capacitação deve ser fornecida pelo empregador sempre que há mudança nas práticas, operações ou condições de trabalho, quando ocorre algum evento que demonstre a necessidade de um novo treinamento ou quando se constata que os procedimentos da empresa não estão sendo seguidos pelos trabalhadores.

Além disso, desde a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n.º 1.409 de 2012, todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores devem fazer uma reciclagem anualmente, com uma carga horária mínima de 8 horas.

Quem deve ministrá-lo?

O conteúdo desse curso de capacitação varia de acordo com cada ambiente de trabalho. Dependendo do tipo de espaço confinado, deverão ser adotadas diferentes medidas para prevenção de acidentes e perigos à saúde e integridade física.

Essa capacitação deve abranger diversas áreas de conhecimento, então os instrutores são formados por equipes de várias disciplinas, como engenheiros de segurança, técnicos de segurança, médicos do trabalho, bombeiros, socorristas etc.

Quem escolhe os instrutores ou a empresa que fornecerá essa capacitação é o responsável técnico contratado, atuante nos procedimentos específicos dos espaços confinados. Por isso, é importante seguir todas as regulamentações da NR.

Ao final da capacitação, os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores devem receber um certificado contendo dados técnicos do curso realizado e dos conteúdos que foram ministrados. Vale lembrar que é dever do empregador implantar esses programas para seus empregados.

Como aplicar a NR-33?

Para cumprir com a lei e manter os trabalhadores seguros ao desempenhar suas funções, é necessário investir em medidas protetivas adequadas. Os riscos contidos em espaços confinados são altos e previstos pela NR-33, o que requer um programa de segurança sólido e bem pensado. Para ajudar você, separamos algumas dicas para tomar precauções eficazes, que diminuem os perigos do ambiente. Acompanhe!

Restringir o acesso de pessoas não autorizadas

É preciso ter conhecimentos técnicos e de prevenção para poder estar nos espaços confinados e se comportar de maneira segura. Apenas funcionários treinados estão capacitados para tal. Por isso, a primeira cautela é a restrição do acesso, ou seja, não deixar o local disponível à todos. 

Crie regras e políticas para que consigam adentrar os locais apenas aqueles que tiverem autorização ou estejam na companhia de um técnico responsável. A NR-33 prevê essa medida e determina que a sinalização quanto a ela seja perfeitamente aplicada. 

Assim, é fundamental que exista suporte para a restrição, havendo avisos claros em todos os pontos. Os alertas são idealmente permanentes, claros e estão em todas as possíveis entradas dos espaços. Vale ressaltar que além da etiquetagem, é fundamental fazer planejamento de como os bloqueios efetivos vão ser dispostos.

Definir um responsável técnico

Devido aos aspectos técnicos da prevenção de acidentes em confinamento, nomeie oficialmente um responsável com conhecimento do assunto para gerenciar os riscos. Assim, ele vai saber determinar, dentro das particularidades da sua empresa, o que oferece perigo.

A questão é que a tomada de decisão quando se trata de uma norma regulamentadora engloba a vida dos envolvidos e o cumprimento das leis de trabalho. Logo, para que tais escolhas sejam feitas de maneira responsiva, alguém com autoridade no assunto precisa estar a frente. 

O profissional selecionado fica a cargo de orientar os trabalhadores, definir quais deles têm as características necessárias para cada trabalho e fornecer as ferramentas essenciais em cada tarefa. É indicado que ele tenha profundo conhecimento acerca da NR-33, para ser a referência de todos no assunto, indicando os melhores caminhos.

Analisar todos os espaços e determinar os riscos

Para que qualquer medida de segurança tenha a eficiência adequada, ela tem que se basear nos riscos particulares de cada espaço confinado. Portanto, é válido analisar os riscos oferecidos especificamente pela empresa.  

Com isso em mente, defina profissionais capacitados para coordenar a segurança no trabalho do negócio e encomende relatórios de riscos. Os responsáveis verificam cada ambiente e checam todos os equipamentos. A partir daí, examinam quais são os perigos físicos, ergonômicos, biológicos, mecânicos e químicos, que os trabalhadores vão estar expostos. 

Como resultado, a empresa obtém uma visão clara do que pode acontecer durante as atividades. Consequentemente, adquire as ferramentas e conhecimento para criar políticas de segurança eficientes e define com cautela todos os equipamentos que vão ser adotados. Sem essa etapa, os protocolos de prevenção ficam sujeitos a falhas, colocando em perigo os trabalhadores. 

Criar a obrigação de PET

A forma mais direta de evitar problemas é criar políticas bem definidas. Uma regra cria protocolos para que um objetivo seja cumprido. Nesse caso, para garantir que a segurança seja colocada em prática, a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) é uma maneira documentada de gerar proteção. 

A declaração PET deve conter todas as práticas de segurança necessárias e pré-estabelecidas para desenvolver trabalhos naquela área em questão. Então, como uma forma de prevenção, exija que um supervisor de entrada forneça essa autorização ao trabalhador que vai adentrar a área. 

Antes da execução da tarefa, o responsável realiza o teste de todos os equipamentos e verifica se eles estão em perfeito funcionamento. Também se certifica de que todas as medidas adotadas vão ser executadas.

Fornecer todos os EPI’s e EPC’s

Os empregadores são obrigados, por lei, a fornecer todas as ferramentas de segurança estabelecidas para a realização de um trabalho. Afinal, eles são responsáveis pela qualidade de vida do funcionário que coloca em prática uma atividade que oferece riscos à vida dele. 

É válido relembrar que os equipamentos são pensados analisando cada trabalho, como forma de neutralizar os riscos previstos e frequentes, evitando danos a curto e longo prazo. Não fazer o uso deles expõe diretamente o empregado ao perigo.

O trabalho em espaço confinado tem particularidades que geram grandes ameaças. Portanto, para segurança e cumprimento da NR-33, essa atividade jamais deve ser realizada sem Equipamentos de Proteção Individual e de Proteção Coletiva. Disponha os itens aos funcionários envolvidos, de modo que todos possam desempenhar suas tarefas com segurança. 

Capacitar todos os funcionários envolvidos

O treinamento dos funcionários permite que eles conheçam quais são os riscos do trabalho, como é possível evitá-los, conter danos e quais são os comportamentos a serem tomados em caso de emergência. Esse conhecimento é essencial aos funcionários e é o primeiro passo para que acidentes não ocorram. 

Qualquer contratado que tenha acesso ao espaço confinado precisa estar capacitado. Então, tanto internos quanto terceirizados devem rever e atualizar constantemente esses conhecimentos. 

Todos os cursos e treinamentos realizados precisam ser formalizados para terem validade. Vale destacar que a regularização é importante para que os órgãos competentes fiscalizem e a empresa consiga avaliar a capacidade do empregado de exercer um trabalho. Logo, forneça certificados com data do treinamento, carga horária e conteúdo abordado. 

Estabelecer equipe para resgate

Embora diversos protocolos sejam adotados, ainda existe o risco de acidentes acontecerem. Por isso, é necessário criar formas de conter a gravidade desses episódios. Então, um dos passos para colocar em prática a NR-33 é ter procedimentos de emergência e de resgate. 

Desse modo, forme uma equipe na empresa responsável por realizar os primeiros socorros, caso haja a necessidade. Também é indicado criar um documento com as ações a serem tomadas durante a emergência para fornecer o resgate adequado

Para garantir a eficácia das ações, treine os funcionários responsáveis em primeiros socorros e forneça os conhecimentos adequados para que ele passe segurança à equipe e empregue as ações com confiança e eficácia. 

A NR-33 é uma leitura fundamental para empregadores, trabalhadores e profissionais de engenharia de segurança do trabalho, que devem respeitar suas regras para garantir a saúde e a segurança em espaços confinados, evitando acidentes e doenças graves. Não se esqueça de contratar uma empresa especializada no assunto para se adequar a todas essas normas. Garantir a segurança no ambiente é responsabilidade legal da empresa!

Nosso artigo mostrou a necessidade de evitar riscos e seguir as diretrizes da NR 33 corretamente? Gostaria de ajuda para realizar os treinamentos e adotar políticas de segurança necessárias? Entre em contato conosco, somos autoridades no assunto e podemos contribuir!

3 thoughts on “NR-33 : tire aqui suas dúvidas!

  1. Paulo Alencastro says:

    Após a nova NBR 16577:2017 – O Supervisor de Entrada não pode mais acumular a função de Supervisor e Vigia na mesma PET. ( Essa foi uma das mudanças trazida pela nova NBR)

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