Com a correria na maioria das empresas, os líderes da segurança do trabalho enfrentam muitas dificuldades. Afinal, é necessário organização e tempo para garantir que nada aconteça com os profissionais ou mesmo com a linha de produção. Nesse cenário, entender sobre o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) será bastante útil.

Você sabe o que esse documento significa? Trata-se de um registro que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) impõe às empresas com a finalidade de validar (ou não) as aposentadorias especiais. Para os empregadores, esse parecer é crucial para cumprir com a legislação previdenciária e tributária.

Para os funcionários, ele pode significar a antecipação da aposentadoria e até mesmo o acréscimo do benefício. Ficou interessado? Então, leia neste post muito mais sobre o LTCAT! Acompanhe!

O que é o LTCAT?

O LTCAT é um documento que aponta que um trabalhador, em determinado período, esteve exposto a agentes nocivos com potencial de afetar a saúde ou a integridade física. Ele é uma imposição do INSS, informação que não pode ser esquecida.

Por essa razão, esse parecer não está ligado ao Ministério do Trabalho, que não tem nenhuma influência sobre a sua elaboração ou fiscalização. Entender isso é importante, uma vez que os gestores da área de segurança do trabalho estão muito acostumados a seguir as determinações dessa pasta, que regulamenta as relações de emprego.

Em todas as companhias nas quais houver a suspeita de exposição a agentes nocivos, o LTCAT deverá ser providenciado. É com base nesse documento que o benefício será liberado ou negado. Isso significa que o LTCAT é um instrumento para ajudar o Instituto a julgar os pleitos de aposentadorias especiais.

Em outras palavras, o LTCAT vai analisar as condições do ambiente profissional, mas com propósitos previdenciários, e não trabalhistas nem de segurança. Dessa forma, diferentemente do que acontece com a maioria dos casos que você está acostumado a lidar, o LTCAT não segue as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, e sim as portarias da Previdência Social.

Quais são seus principais objetivos?

Seguindo a mesma linha de raciocínio, o LTCAT não tem nenhuma relação com as políticas e providências para a redução ou a eliminação de ameaças durante a rotina profissional. O laudo é como um comprovante para favorecer o trabalhador que ficou vulnerável a riscos durante o expediente.

Por isso, tal parecer não está atrelado a pagamentos extras diretamente ao profissional por parte dos empregadores, seja de insalubridade, seja de periculosidade. Esse laudo implica que as empresas nessa situação paguem mais impostos, mas ele não dispõe sobre indenizações trabalhistas.

Como um dos seus objetivos é confirmar ou descartar a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, muitas vezes, há confusão entre ele e as famosas NRs do Ministério do Trabalho. Essa separação precisa ficar bem clara.

Na condição de uma espécie de atestado previdenciário, esse documento é de extrema importância para companhias que atuam no regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O LTCAT, portanto, serve para fins de aposentadoria e, por isso, não deve ser confundido com o PPRA (Plano de Prevenção de Riscos Ambientais), sobre o qual falaremos com mais detalhes ainda neste artigo. É este último documento que vai apontar as diretrizes para um local de trabalho mais seguro e saudável.

A obrigatoriedade de produção do LTCAT está descrita na Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Veja o que diz essa legislação em seu artigo 58 § 1º:

“§ 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho”.

Aposentadoria especial

Se você chegou até aqui, já sabe que o LTCAT tem como função documentar ou descartar a existência de fatos que justifiquem a concessão de uma aposentadoria especial. Mas o que é a aposentadoria especial? Você se recorda de sua definição?

Ela é um benefício concedido pela Previdência Social aos profissionais que trabalham sob riscos variados. Por meio dela, é possível passar para a inatividade com menos tempo de pagamento à Previdência.

A aposentadoria especial pode ser conquistada com 15, 20 ou 25 anos de contribuição. No caso de haver trabalhadores expostos a perigos, a empresa precisa pagar valores extras de contribuição previdenciária ao INSS, o que nada tem a ver com os adicionais de periculosidade nem de insalubridade, estes direcionados aos próprios profissionais de acordo com a legislação trabalhista.

Quais são as regras para elaborar o LTCAT?

O LTCAT precisa ser providenciado por todas as empresas nas quais haja indícios de que os colaboradores ficam, durante o expediente, vulneráveis aos efeitos de agentes nocivos. Essas situações estão definidas no anexo IV do Decreto 3.048/99, que foi atualizado pelo decreto 4.862/2003.

Um exemplo a ser mencionado é o excesso de barulho, de temperatura, de vibrações, de umidade etc. Na mesma circunstância, são classificados os ambientes de trabalho perigosos nos quais se mexe com eletricidade, com radiação (ionizante ou não) e com pressões excepcionais.

E se a empresa sequer consegue saber se existe suspeita de ameaças ou não? Na dúvida, o melhor é se prevenir e assegurar que o laudo esteja disponível em suas instalações. Aliás, mesmo para as companhias que não têm riscos desse tipo — embora não exista exigência da legislação nesse caso — devem fazer o LTCAT.

Assim, a organização tem instrumentos complementares para provar que o cenário profissional realmente não expõe os colaboradores. Seria uma proteção a mais para eventuais processos trabalhistas ou tributários. Preparamos informações em detalhes sobre os principais itens que devem constar nesse importante relatório. Veja!

Conteúdo

O teor do LTCAT tem de atender às determinações do art. 247 da instrução normativa INSS/PRES nº. 45/2010 e necessita ser anexado ao PPRA. Assim, a empresa impede o surgimento de informações conflituosas entre esses dois registros (LTCAT e PPRA). Eles precisam ser coerentes entre si. Do contrário, a companhia poderá responder a processos trabalhistas ou tributários.

Outra imposição do INSS em relação ao LTCAT é o fornecimento de dados sobre todas as ameaças aos trabalhadores constatadas e uma relação com as atitudes praticadas pela organização para conter ou exterminar esses riscos (individuais e coletivos). No LTCAT, as providências são listadas como uma prestação de contas.

Já o PPRA traçará as diretrizes sobre quais medidas têm de ser tomadas para que os perigos sejam descartados ou controlados de fato. Veja como os elementos informativos precisam ser dispostos no LTCAT, segundo a instrução INSS/PRES nº. 45/2010:

  • informar se individual ou coletivo;
  • identificação da empresa;
  • identificação do setor e da função;
  • descrição da atividade;
  • identificação de agente nocivo capaz de causar danos à saúde e à integridade física arrolado na Legislação Previdenciária;
  • localização das possíveis fontes geradoras;
  • via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
  • metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
  • descrição das medidas de controle existentes;
  • conclusão do LTCAT;
  • assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança;
  • data da realização da avaliação ambiental.

Prazos

Não existem datas de expiração para o LTCAT, ao contrário do PPRA, que precisa ser elaborado uma vez por ano. A legislação, porém, obriga os empregadores a revisar o documento de caráter previdenciário mediante algumas circunstâncias. Confira, a seguir, quais são essas situações:

  • alteração de layout;
  • troca de máquinas ou de equipamentos;
  • implementação ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;
  • atingimento dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR 09, se aplicável.

Ainda sobre prazos, a empresa deve manter o LTCAT arquivado, depois de ele ser atualizado, por 20 anos. Nesse período, auditores da Previdência Social podem fazer vistorias nas instalações da corporação.

Se o documento não estiver em dia, a empresa será multada. O período para armazenamento obrigatório é longo justamente por causa de sua relação com as solicitações de aposentadorias.

Análise in loco

Mais um componente crucial do LTCAT é a análise in loco. Aliás, essa inspeção feita no lugar onde os trabalhadores exercem as suas atividades é praticamente o coração desse documento.

O laudo precisa trazer quais são as reais condições de riscos em cada um dos ambientes de atuação profissional. Isso vale para todas as empresas com perigos ou com indícios de ameaças aos empregados, independentemente da quantidade de colaboradores.

Profissionais

Para validar o LTCAT, é necessário a assinatura de um médico do trabalho ou de um engenheiro da segurança do trabalho, conforme o que impõe a legislação. Somente esses profissionais contam com o aval do INSS para se responsabilizarem tecnicamente sobre o conteúdo do relatório.

Exige-se uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou documento correspondente, que deverá ser devidamente anexada no parecer. Outro detalhe importante: ambos os especialistas, tanto o médico como o engenheiro, têm de estar registrados em seus conselhos de classe, o CRM (Conselho Regional de Medicina) e o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), respectivamente.

Consultorias

As leis em torno do LTCAT não exigem que o laudo seja confeccionado por integrantes do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).

O SESMT é um grupo formado por profissionais de nível técnico e superior, especialistas em saúde e em segurança do trabalho. As empresas que trabalham com a CLT, assim como os órgãos públicos, são obrigadas a manter esse time.

No que diz respeito ao LTCAT, no entanto, não é necessário que o SESMT elabore o laudo. Dessa forma, as companhias têm a liberdade para contratar consultorias. Esse suporte dado por terceiros inclui todas as orientações fundamentais sobre o LTCAT, bem como a designação de profissionais autorizados a avaliar os perigos in loco e a assinar o parecer final.

Qual é o valor da multa?

Qual é o gestor na área de segurança do trabalho que não teme uma autuação, não é mesmo? Afinal de contas, essa penalidade, além de prejuízos financeiros, significa que os trabalhadores não estão completamente seguros. Nesse cenário, acidentes de trabalho, problemas de saúde e até mesmo a paralisação da produção se tornam riscos iminentes.

De acordo com o decreto 4.862 de 2003, em seu artigo 283, as multas do Regulamento da Previdência Social (RPS) podem variar de R$ 636,17 até R$ 63.617,35.

Ocorrem, porém, atualizações feitas todos os anos por meio de portarias do Ministério da Fazenda. Em janeiro de 2018, foi publicada a portaria MF 15. Nela, ficou estabelecido que a ausência do LTCAT implica multa de R$ 23.313,00. Veja o que diz a portaria deste ano no Art. 8º, Inciso III, item (V):

  • “O valor da multa indicada no Inciso II do Art. 283 do RPS é de R$ 23.313,00.”

A falta do LTCAT aparece na letra “n” do Inciso II desse artigo.

  • “n) deixar a empresa de manter laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou de emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo…”

Quando existe a chance de um funcionário pedir a aposentadoria especial por causa de um ambiente de trabalho nocivo, a empresa é obrigada a pagar alíquotas extras, como já explicamos, que serão encaminhadas ao pagamento desse futuro benefício.

Em outras palavras, a organização que causa a exposição do empregado a condições que possam atingir a sua saúde ou integridade física deve ressarcir a Previdência pela hipótese de uma aposentadoria antecipada. Por isso, a falta do LTCAT, indiretamente, pode significar problemas também com o Fisco.

Afora as punições, a empresa deve cumprir com a lei até mesmo para o bem da sua reputação e imagem corporativa. Uma organização que respeita os direitos dos trabalhadores ganha mais confiança do mercado, seja de fornecedores, seja de clientes, seja dos próprios profissionais.

Insalubridade e Periculosidade

Mais dois tópicos a serem esclarecidos quando o tema é o LTCAT são a insalubridade e a periculosidade, que nada têm a ver com ele. Você deve estar se perguntando: então por que esses assuntos estão sendo mencionados?

Acontece que há muita confusão sobre eles. Que fique definitivamente claro: para atestar a insalubridade ou a periculosidade, são necessários laudos específicos para esses temas. Desse modo, ao contrário do LTCAT, regulamentado pela Previdência Social, a insalubridade e a periculosidade estão submetidas às NRs 15 e 16 do Ministério do Trabalho.

Além dessa informação, os gestores precisam saber que nem todo caso de atuação insalubre é sinônimo de aposentadoria especial. Um exemplo disso é a exposição do funcionário ao excesso de umidade. Esse risco é enquadrado como insalubridade, mas não acarreta aposentadoria especial.

Quais são os principais termos?

Uma grande ambiguidade passou a ser comum entre os empregadores depois da publicação, em 2003, da instrução normativa 99 pelo INSS. Nela, a Previdência Social autoriza o uso de dados do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) para a produção do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Como os programas normatizados pelo Ministério do Trabalho (PPRA, PCMSO e PCMAT, entre outros) podem servir de fundamentos técnicos para a produção do LTCAT e do PPP, muitos empresários começaram a acreditar que um tipo de documento pode entrar no lugar do outro.

Lembra quando explicamos que o LTCAT está vinculado ao INSS e as demais siglas ao Ministério do Trabalho? Pois bem: cada um dos laudos precisa ser elaborado em conformidade com o órgão que o regulamenta.

Nesse sentido, é possível usar os programas da lei trabalhista para embasar o LTCAT, o que é muito diferente de simplesmente substituí-lo por eles. Se você ficou atordoado, não se preocupe. Vamos falar um pouquinho mais sobre essa verdadeira sopa de letras. É só acompanhar!


PPRA

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é uma programação com os planos de ação de uma companhia para deixar o ambiente de trabalho mais seguro. Sob a fiscalização do Ministério do Trabalho, o PPRA tem propósitos muito bem delineados do que deve ser feito para prever, identificar, analisar e conter os riscos químicos, físicos e biológicos.

As regras que disciplinam esse programa estão descritas na NR 9. O que ele tem em comum com o LTCAT? A lei permite utilizar o PPRA para produzir o laudo do INSS. Só que não adianta apenas entregar um PPRA à Previdência, certo? Dessa forma, pode-se comparar o PPRA a um guia de condutas e providências e o LTCAT a um raio-X das condições atuais de trabalho.

O que pode causar confusão é o fato de que ambos os documentos servem para identificar os perigos nos locais de atuação profissional. A distinção está nos objetivos: o PPRA traça diretrizes para aperfeiçoar os cenários, e o LTCAT atesta se um trabalhador foi ou não exposto a agentes nocivos, o que pode significar o direito à aposentadoria especial.

PCMAT

O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil) serve para impedir ocorrências e acidentes durante a jornada profissional em obras a fim de conter os riscos na indústria desse ramo, como já está explícito em sua própria nomenclatura.

Esse planejamento traz orientações sobre que providências tomar para diminuir as chances de acidentes e de doenças. Nele, também são listados os mecanismos de como agir depois que um acidente já aconteceu. O PCMAT também está sob a tutela do Ministério do Trabalho, que impõe as regras sobre ele na NR 18.

Trata-se de um registro compulsório para toda obra que tiver 20 ou mais colaboradores. O engenheiro da segurança do trabalho é o responsável por assinar o PCMAT. Apesar de esse profissional ter a responsabilidade técnica, é recomendável que ele ouça os demais colegas ao elaborar o cronograma a fim de que o planejamento fique mais completo.

PCMSO

Já o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um agrupamento de táticas para acompanhar as condições de saúde dos funcionários, bem como a integridade física desses colaboradores.

O Ministério do Trabalho obriga as empresas a controlar a situação médica de cada um de seus profissionais, sendo que essa supervisão muda de acordo com o nível e o tipo de riscos aos quais eles estiverem submetidos.

A imposição às companhias em cumprir esse projeto está regulamentada na NR 7 e na CLT, no artigo 168. Elas valem para todos os segmentos empresariais, sem diferença de porte ou de quantidade de profissionais contratados. Por meio do PCMSO, a empresa controla o cumprimento de diversos exames médicos previstos em lei. Veja alguns:

  • admissionais;
  • de alteração de função;
  • regulares;
  • de volta ao trabalho;
  • de demissões.

PPP

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento que reúne as informações sobre as condições laborais de um trabalhador durante o intervalo em que esse profissional trabalhou em uma empresa.

Esse relatório deve conter dados administrativos, informações sobre os locais de trabalho, sobre os resultados do acompanhamento médico, entre outras. Como já dá pistas em seu próprio nome, o PPP é regulamentado pelo INSS.

O principal intuito desse relatório é oferecer informações para o trabalhador sobre suas condições ambientais de trabalho, que poderão determinar se ele tem ou não direito a receber aposentadoria especial.

Quando o profissional entra com essa requisição junto à Previdência, ele terá de apresentar esse documento. São as empresas, mais uma vez, as responsáveis em elaborar o PPP. Geralmente, elas usam os dados do LTCAT para montar o Perfil Profissiográfico.

O trabalhador não precisa anexar o LTCAT ao processo de solicitação de aposentadoria especial, mas tem de apresentar o PPP ao INSS quando esse pedido for formulado.

Com o PPP, uma companhia conserva as informações individuais sobre seu quadro de funcionários mais organizadas e controladas. Dessa forma, ao preservar o PPP em dia, uma organização afasta as ocorrências de processos judiciais trabalhistas.

Para os entes públicos, o PPP é fundamental como fonte de informação confiável na montagem de estatísticas que vão ajudar a desenvolver programas e políticas públicas de saúde, como de Vigilância Sanitária e de Epidemiologias.

Como você pôde perceber, o LTCAT é fundamental para funcionários e empresas. Para os trabalhadores, garante justiça na hora da aposentadoria. Já as empresas, evitam multas e processos judiciais.

Lembre-se de que a atualização constante é indispensável para uma gestão eficaz da segurança do trabalho. E você? Gostou do nosso artigo? Deixe seu comentário no post! Sua opinião é muito importante!

8 thoughts on “Tudo o que você precisa saber sobre LTCAT e qual a sua importância!

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