Toda empresa que tem o trabalho em altura incluso em sua lista de atividades deve ter atenção redobrada com as questões da segurança. É praticamente impossível que você não saiba sobre a gravidade dos imprevistos ou acidentes com o trabalhador exposto a esse tipo de tarefa. No entanto, tomar as melhores medidas de proteção ainda pode ser um desafio.

Uma queda de um lugar alto faz com que, automaticamente, o acidente se torne mais grave, podendo levar o trabalhador até mesmo a óbito.

Por sua vez, casualidades como essas costumam estar atreladas à falta de proteção coletiva e individual ou aos processos voltados para a implementação de uma cultura preventiva na instituição.

Por isso, resolvemos abordar esse assunto tão complicado, reunindo todas as informações necessárias em uma espécie de guia sobre o trabalho em altura. Continue lendo para entender o que está em jogo e como se livrar de problemas fatalmente prejudiciais para o negócio.

1. Como é o trabalho em altura?

Antes de abordar este tema, é preciso que você saiba o que é considerado trabalho em altura. Sendo assim, quem recebe essa classificação são as atividades realizadas acima de dois metros do piso, em que haja o risco de queda proeminente.

Independentemente de estar a dois ou duzentos metros do chão, as consequências de um acidente podem ser graves ou, até mesmo, fatais. Portanto, é necessário seguir uma série de medidas protetivas para resguardo tanto da vida do trabalhador quanto do empregador.

O ramo da construção civil é um grande foco para problemas nesse sentido. Quanto mais essa área cresce no país, maiores são os índices de acidentes de trabalho, com destaque para as quedas de altura.

Ora, se os números problemáticos aumentam, é sinal de que o atendimento às normas protetivas não está sendo feito da melhor forma. Afinal, o Ministério do Trabalho já publicou uma Norma Regulamentadora específica para esse tipo de trabalho, sobre a qual mencionaremos um pouco mais adiante.

O que você precisa saber agora é que essas normas são importantes por cobrirem todas as possibilidades de risco dentro das empresas. Com isso conclui-se que a padronização sistemática não está sendo seguida à risca, abrindo portas para o aumento das dificuldades.

Segundo as citações do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho da Previdência (Fundacentro), o índice de acidentes do trabalho aumentou significativamente de 2010 em diante.

No levantamento, as quedas de trabalho em altura lideram o ranking de causas, ajudando a evidenciar as problemáticas existentes na gestão da segurança do trabalho.

A importância da administração dessa área desenvolvida por um técnico dentro da instituição é nítida, uma vez que a implementação de boas práticas pode transformar o quadro acidentário de uma empresa.

Isso porque o técnico de segurança tem o dever de observar atentamente quais são as atividades a serem cumpridas na empresa, assim como as condições do ambiente do trabalho. Sendo assim, ele é um dos responsáveis por ajudar a reduzir os principais acidentes em altura, como:

  • acidentes de escada;
  • falta de percepção de risco;
  • montagem inapropriada de andaimes;
  • operação incorreta de plataformas elevatórias.

2. O que causa um acidente em altura?

Os acidentes em altura costumam acontecer enquanto os trabalhadores se movimentam em equipamentos de acesso. Dentre eles, podemos citar:

  • montagem de formas e vergalhões;
  • montagem e trabalho em andaimes;
  • subidas em escadas;
  • montagem e trabalho em torres e estruturas metálicas;
  • elevadores;
  • trabalhos em telhados;
  • guindaste e gruas;
  • carregamento de caminhões e vagões;
  • trabalho e manutenção em pontes;
  • poda de árvores;
  • trabalhos em torres de perfuração;
  • entrada vertical em espaços confinados;
  • montagem e trabalhos em postes e antenas;
  • construção e trabalhos em transformadores em subestações;
  • portos e movimentação de cargas e containers;
  • barragens e turbinas;
  • trabalho utilizando plataformas elevatórias;
  • manutenção de plantas industriais.

É por esse motivo que as condições de segurança dos equipamentos e sistemas de proteção contra quedas precisam estar sempre em dia, assim como a certificação, as questões de funcionamento e utilização eficiente.

Apesar de chamarmos atenção para esse lado, as causas dos acidentes típicos em altura não estão restritas apenas aos erros no deslocamento ou na utilização de um equipamento.

Uma investigação mais profunda mostra que os motivos podem ser diversos. Separamos os mais recorrentes para que você mantenha os olhos bem abertos. Confira:

  • mau planejamento: observar e estudar o local de trabalho é fundamental antes mesmo da execução de qualquer tarefa em altura para que os riscos identificados sejam previamente eliminados ou controlados;
  • falta de preparo dos colaboradores: por mais que seja um erro grave, que precisa ser corrigido com urgência, o fato é que muitos profissionais trabalham em altura de maneira ilegal, ou seja, sem realizar a capacitação mínima citada na NR-35;
  • falta de equipamentos de segurança e seu entendimento: o trabalho em altura não pode ser realizado sem os equipamentos sistemas de proteção contra quedas obrigatórios reservados para esse e fim;
  • falta de inspeção dos equipamentos: como já mencionamos, equipamentos devem em mau estado de funcionamento ou sem certificação adequada podem proporcionar graves consequências;
  • falta de comunicação: a ausência de clareza na comunicação dificulta que as regras sejam interpretadas do modo correto;
  • carga horária excessiva: a aptidão e o preparo para que o trabalhador execute sua função de forma produtiva exige um tempo de descanso que precisa ser respeitado;
  • correria e pressão: as atividades com feitas com pressa são como um sinal vermelho na instituição. É preciso parar, pois sem calma e concentração, os riscos são maiores;
  • uso de bebidas alcoólicas e entorpecentes: atividades em altura só podem ser feitas por pessoas sóbrias e livres de qualquer substância capaz de afetar o sistema nervoso.


3. Como eu posso evitar um acidente?

Como você já deve ter notado, essa modalidade de acidente pode ocorrer tanto por falhas humanas, quanto por falhas nos equipamentos. Para coibir tais adversidades, é preciso planejamento e organização.

Quer conhecer algumas medidas práticas que vão ajudar você a impedir maus resultados em sua empresa? Então, continue acompanhando este artigo.

Priorizar a Análise Preliminar de Risco (APR)

A Análise Preliminar de Riscos das atividades realizadas dentro da empresa precisa ser tomada como prioridade máxima.

Isso deve acontecer antes que a atividade tenha início, pois permite que o Técnico de Segurança consiga se inteirar de modo prévio, definindo quais medidas deverão ser tomadas para aumentar os níveis de proteção sobre aquela tarefa em específico.

A regra deverá servir para todo trabalho em altura, considerando:

  • isolamento e sinalização no entorno da área de trabalho;
  • local de execução dos serviços (e entorno);
  • estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
  • condições meteorológicas adversas;
  • risco de queda de ferramentas e outros materiais;
  • sistema de comunicação;
  • forma de supervisão.
  • riscos adicionais;
  • condições impeditivas;
  • trabalhadores simultâneos que apresentem riscos específicos;
  • atendimento aos requisitos de saúde e segurança dispostos nas Normas Regulamentadoras;
  • situações de emergência, planejamento de resgate e primeiros socorros (buscando diminuir o tempo de suspensão inerte do trabalhador);

Além disso, vale ressaltar a necessidade de criação de um procedimento operacional padronizado para as atividades rotineiras do trabalho em altura. Esse sequenciamento precisará ser devidamente documentado, conhecido, compreendido e divulgado pelos trabalhadores que desempenham a função e por todas partes envolvidas.

Capacitar os trabalhadores

Não é que simplesmente por dizer ter conhecimento prático ou por já ter trabalhado desempenhando tal função que um trabalhador pode receber liberação para desenvolver o trabalho em altura em sua empresa.

O primeiro ponto a ser visualizado por quem preza por uma boa gestão da atividade é aprender a ser rigoroso com as normas legalmente estabelecidas. Só poderá executar o trabalho em altura aquele que for submetido ao treinamento apropriado e, posteriormente, avaliado quanto ao estado de saúde.

Quanto a esse último detalhe citado, a empresa deverá se certificar de que:

  • os exames e a sistemática de avaliação integrem o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • a avaliação seja feita periodicamente, considerando todos os riscos envolvidos;
  • o exame médico seja específico nas patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, além de considerar os fatores psicossociais.

Conscientizar os trabalhadores

A conscientização quanto à saúde e segurança é necessária para que os trabalhadores tenham total noção do risco com os quais estão envolvidos. Por mais que você saiba o quanto um trabalho pode ser seguro ou inseguro, e quais implicações ele pode gerar, pode ser que as pessoas envolvidas diretamente na operação não tenham uma noção tão ampla.

A responsabilidade por compartilhar conhecimento é, em primeiro lugar, do Técnico de Segurança do Trabalho. Ele deverá ser responsável por advertir e realizar inúmeras campanhas de segurança, com o intuito de impedir os atos incompatíveis.

Inspecionar o trabalho em detalhes

Outra forma de ajudar na redução dos índices de acidentes nas corporações é tendo bom senso, empatia e sensibilidade no ambiente de trabalho, avaliando as situações com o olhar de quem coloca a proteção em primeiro lugar.

Para exemplificar esse tópico, podemos mencionar a boa saúde física e mental. Afinal, não é porque o trabalhador está legalmente habilitado para executar o trabalho em altura que ele está diariamente apto para tal.

Há dias em que as pessoas se sentem mal e acabam tendo o rendimento comprometido. Assim, até mesmo uma simples gripe é motivo para que você perceba o farol vermelho piscar.

Se o trabalhador não estiver se sentido saudável e devidamente pronto para desempenhar uma determinada função, não há porque forçá-lo.

Além disso, tome cuidado para que as pessoas expostas a esse risco não trabalhem sozinhas por longos períodos de tempo. Atividades que envolvem altura precisam ser realizadas por uma equipe (ou, pelo menos, duas pessoas) qualificadas. Esse fator aumenta a probabilidade de impedimentos contra acidentes e suas desagradáveis consequências.

Implementar uma cultura preventiva

Por mais triste que seja, a verdade é que, se medidas preventivas tivessem sido tomadas antecipadamente, muitos acidentes que acontecem poderiam ter sido evitados.

Não há nada mais fundamental para uma empresa que se importa com a segurança dos seus funcionários do que a prevenção. Implementar uma cultura preventiva está longe de ser uma tarefa fácil, mas quando ela vira uma realidade, os resultados são excelentes.

Para atender essa demanda, muitas empresas correm atrás de sistemas de gestão especializados no tratamento desse assunto, como a OHSAS 18001, entre outras normas voltadas para a saúde e segurança dos trabalhadores.

Monitorando o uso de Equipamentos Individuais de Segurança (EPI) e Sistemas de Proteção Contra Quedas

O bom uso de Equipamentos Individuais de Segurança (EPI) é um exemplo de exigência que pode ser feita por meio de campanhas de conscientização. Muitos funcionários costumam reclamar da utilização de EPIs quanto ao desconforto, deixando-os de lado.

Como profissional responsável pela segurança no trabalho, é seu dever conferir se os equipamentos estão sendo utilizados, punindo os trabalhadores que descartarem a utilização.

Além disso, você também deverá checar a procedência, certificação e validade dos equipamentos, pois caso estejam desapropriados para os padrões exigentes do trabalho em altura, a responsabilidade de um acidente cairá sobre os seus ombros.

É claro que você não quer que isso aconteça. Por isso, vamos falar a seguir sobre quais os tipos de EPIs básicos e elementos que compõe o sistema de proteção contra quedas dos que podem ajudar a assegurar a proteção completa no trabalho em altura.

4. Quais são os EPIs e elementos do Sistema de Proteção Contra Quedas mais importantes?

Como já mencionamos outras vezes em nosso blog, o EPI é uma das ferramentas mais importantes na redução do índice de acidentes no ambiente de trabalho. Aliás, eles são desenvolvidos exatamente para garantir a segurança dos trabalhadores, protegendo sua saúde e integridade física.

Desse modo, eles não podem ser produzidos ou comercializados por qualquer empresa. Existe toda uma cadeia de preocupações que envolve a produção desses equipamentos, já que a negligência nos processos de desenvolvimentos dessas peças pode causar até mesmo a morte de pessoas.

As regras não param por aí. Todo empregador é obrigado por lei a adquirir e disponibilizar aos trabalhadores os tipos de EPI relacionados à sua atividade empregatícia, treinando e capacitando aqueles que forem utilizá-los. A substituição em caso de danos ou extravios também é obrigação da empresa, assim como a higienização e manutenção.

Já o empregado tem o dever de usar o equipamento para o fim destinado, sendo responsabilizado por sua guarda e conservação. Ele também deverá comunicar ao empregador qualquer alteração que impossibilite o uso do EPI.

Na hora de escolher o EPI correto, além de considerar os possíveis riscos aos quais os trabalhados estão expostos, você também deve refletir sobre os riscos adicionais. Na lista de exemplos de EPI voltados para o trabalho em altura estão:

Elementos do Sistema de Proteção Contra Quedas:

  • cinturão de Segurança;
  • talabarte para posicionamento;
  • talabarte simples com absorvedor de energia;
  • talabarte (Y) duplo com absorvedor de energia;
  • absorvedores de energia;
  • trava quedas retrátil;
  • linhas de vida vertical e trava quedas para corda;
  • cordas;
  • linha de vida vertical fixa e trava queda para cabo de aço;
  • linha de vida horizontal temporária;
  • linha de vida horizontal permanente;
  • mosquetões e ganchos de ancoragem;
  • sligs e placas de ancoragem;
  • trolley e ancoragens para vigas;
  • Bastão de acesso e resgate;
  • Tripé e monopé como ancoragens temporárias para entrada em espaços confinados;
  • monopé para acesso a fachadas de estruturas;
  • guinchos para resgate 3way;
  • descensores e equipamentos para acesso por corda;
  • descensores retrátil e automáticos para resgate e evacuação.

Epi básico:

  • óculos de segurança;
  • capacete com jugular;
  • botinas de segurança;
  • luvas de segurança.

5. O que diz a NR-35?

Considerando que durante a leitura deste artigo você tenha lido algumas referências às Normas Regulamentadoras e, especificamente, à de número 35, dedicaremos esse tópico para tratar sobre a relevância desse documento dentro do tema.

É a Norma Regulamentadora 35 (NR 35) que determina as condições mínimas de um trabalho em altura, assim como as garantias de segurança contra acidentes relacionados a esse tipo, seja em andaimes, plataformas ou escadas.

Segundo a NR 35, todos os trabalhos em altura, sem exceção, devem contar com planejamento, organização e execução em cuidado extremo. De outro modo, será impossível assegurar o máximo de seguridade ara todos os colaboradores envolvidos na operação.

Quem descumpre essa norma regulamentadora e descarta a base teórica e prática prevista em seu conteúdo programático, só expõe cada vez mais colaboradores despreparados aos riscos por si desconhecidos. E com isso, poderá pagar por prejuízos imensuráveis a qualquer momento. Vale a pena arriscar?

A NR 35 deve ser vista como uma exigência dentro da organização. Cabe ao Técnico de Segurança do Trabalho não cair no descuidado e negligência de um ambiente que, infelizmente, muitos trabalhadores descompromissados acabam promovendo.

Quem não tem a percepção dos riscos aguçada precisa ser barrado pela norma. Da mesma maneira, quem for reprovado pelos testes teóricos e práticos precisa se submeter a novos treinamentos de capacitação quantas vezes forem necessárias.

É assim que a gestão de segurança começa a ter influência dentro da organização. Os resultados serão claros e poderão ser convertidos em números. O ambiente cercado pela prevenção expulsará o índice de acidentes, inspirando os próprios colaboradores a valorizarem o sistema implementado.

Se você quer ver a colheita de bons resultados dia após dia no ambiente de trabalho, é bom que esteja ciente quanto as responsabilidades do empregador e empregado, a respeito da NR 35. Por isso, separamos uma lista para que você não tenha dúvidas sobre o que precisa ser levado em consideração. Vamos lá?

NR 35: responsabilidades do empregador

São deveres da empresa:

  • assegurar o cumprimento de todas as medidas protetivas determinadas pela NR 35;
  • possibilitar a realização da Análise Preliminar de Risco;
  • determinar procedimentos padronizados para os trabalhos em altura do dia a dia;
  • avaliar previamente as instalações em que os trabalhos em altura serão realizados, desde o estudo até a implementação das medidas protetivas;
  • listar as providências necessárias para que todas medidas da norma sejam cumpridas;
  • comunicar aos trabalhadores quanto aos riscos profissionais, medidas de controle e outras novidades sobre as diretrizes;
  • assegurar o início dos trabalhos em altura após verificação criteriosa de todas as medidas protetivas;
  • suspender, quando preciso, os trabalhos em altura que não estão de acordo com as diretrizes estabelecidas;
  • implementar um sistema de autorização para os trabalhadores destacados para tarefas em altura;
  • supervisionar todos os trabalhos em altura, conforme a análise de risco;
  • entregar aos trabalhadores todos os EPIs necessários para a execução do trabalho em altura.

NR 35: responsabilidades do trabalhador

São deveres do funcionário:

  • cumprir com todas as disposições legais sobre trabalhos em altura;
  • ajudar o empregador buscando cumprir as diretrizes de segurança estabelecidas pela empresa;
  • interromper imediatamente qualquer atividade arriscada que não esteja de acordo com as condições de segurança estabelecidas, exercendo direito de recusa;
  • preservar sua própria saúde e segurança, assim como dos colegas de trabalho.

6. O que fazer em caso de acidente de altura?

Como explicamos neste artigo, grande parte dos acidentes em altura acontecem quando os trabalhadores de deslocam em equipamentos de acesso. O restante está comumente relacionado à situação do trabalhador.

Por mais que você seja um ótimo Técnico de Segurança do Trabalho, comprometido com as normas determinadas, acidentes ainda podem acontecer. É possível prevenir, mas impossível saber quando um uma tragédia pode acabar, de fato, acontecendo.

Por isso, é preciso estar preparado para tomar as melhores decisões em qualquer tipo de desastre. Em primeiro lugar, dê atenção total ao acidentado. Se necessário, chame uma ambulância.

Quando acidentes acontecem, pessoas curiosas rapidamente se aglomeram em torno dos acidentados, piorando a situação. A intenção não é atrapalhar, mas os resultados não são os melhores.

Portanto, seja enfático, impedindo que pessoas sem instrução movimentem o corpo do colaborador machucado, pois isso pode agravar a situação.

Se for preciso, a pessoa acidentada tem o direito de ser afastada do trabalho, enquanto a empresa deve se responsabilizar pelos custos dos primeiros 15 dias de afastamento.

Caso necessitar passar mais tempo afastado, o trabalhador terá que recorrer ao INSS para ativar a cobertura de seus gastos. Vale lembrar que esse funcionário só poderá retornar ao trabalho depois que receber alta. E que, na maioria dos casos, ele tem o direito de um ano de estabilidade ao retornar.

Acidentes de trabalho não podem acontecer nas empresas sem serem devidamente relatados ao Governo. É por isso que existe a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), um documento que precisa ser emitido e enviado à Previdência Social em, no máximo, um dia útil após o acidente.

Apesar de poder ser emitido pelo próprio acidentado, o ideal é que a própria empresa se responsabilize pela emissão da CAT, agindo de forma justa e em prol dos benefícios do funcionário que sofreu um agravante à saúde.

Também vale ressaltar a importância de manter funcionários habilitados para prestar os primeiros socorros a qualquer vítima de acidente dentro da empresa. O atendimento especializado poderá reduzir as mazelas de um acidentado ou até mesmo salvar uma vida que não poderia esperar até a chegada da ambulância. Pense nisso.

É sempre bom lembrar: Trabalhador seguro é trabalhador conectado.

Quando se trata de trabalhar em altura, todo cuidado é pouco. Afinal, uma empresa está lidando com vidas que merecem respeito, atenção e proteção quanto à integridade física e mental.

Esperamos que esse texto tenha servido como um verdadeiro guia na luta contra a redução de riscos e acidentes ocasionados pelo trabalho em altura.

Se você gostou da forma como abordamos esse assunto, leia o e-book: Mais qualidade de vida, menos acidentes e o nosso Guia do Trabalho em Altura. É hora de transformar a cultura da sua empresa de uma vez por todas.

 

 

Guia do trabalho em altura: tudo que você precisa saber

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