Em 2011, o Brasil contabilizava mais de 14 mil acidentes de trabalho no setor agrícola. Muitos deles foram ocasionados por contaminações por agrotóxicos, enquanto outros foram por atividades de trabalho em altura na agroindústria. Para evitar prejuízos financeiros à empresa e problemas de saúde ao trabalhador, os profissionais de segurança do trabalho devem ficar atentos às normas vigentes da legislação. O uso dos equipamentos adequados de proteção individual é uma obrigatoriedade, assim como os treinamentos para atividades de risco. Quer compreender mais sobre este assunto? Acompanhe!
Quais são os principais tipos de trabalho em altura na agroindústria?
Uma atividade em altura que existe em praticamente todo agronegócio é a de carga e descarga, pois a maior parte das safras é transportada por caminhões. Isso gera muitos riscos de acidentes nesse processo, pois os profissionais precisam conferir a carga e colocar a lona sobre o material. Para tanto, eles necessitam subir nas carretas que, na maior parte das vezes, são grandes e altas. Nesses casos, o risco de queda é iminente, visto que as pessoas não costumam utilizar sistemas de proteção contra quedas e EPIs adequados. Por isso, são muito comuns os acidentes no trabalho em altura na agroindústria. Além da carga e descarga, o agronegócio tem muitos trabalhos em altura por conta de galpões, silos de armazenamento e usinas. São estruturas grandes e que exigem cuidado para a realização de conferências, manutenções e reformas. Os silos, por exemplo, são muito usados para armazenar grãos, pois eles interferem diretamente na qualidade e no preço final do produto. Contudo, as dimensões desses espaços são enormes e grandes causadoras de acidentes graves no trabalho. Outro fator que agrava a situação de risco de acidentes no agronegócio é a distância das atividades do contexto urbano. Isso gera uma despreocupação dos profissionais que exercem as atividades, uma vez que acreditam que a fiscalização é mais branda. Assim, os trabalhadores não utilizam adequadamente os equipamentos de proteção e nem sempre seguem as demais regras das normas regulamentadoras. Logo, os riscos de acidentes tornam-se ainda maiores.
Como se prevenir?
A principal forma de prevenção de acidentes de trabalho no agronegócio é o cumprimento da Norma Regulamentadora 35. As regras que estão no documento foram criadas para proteger os profissionais e as empresas de prejuízos financeiros e problemas de saúde (ou morte) causados pelas quedas. A NR 35 considera como trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior e que apresente risco de queda. Ela institui o empregador como o principal responsável pela implantação de medidas de proteção, de acordo com as normas vigentes. Sendo assim, a companhia tem a função de realizar uma análise de risco, uma avaliação prévia sobre as condições do trabalho em altura e, ainda, adotar as medidas complementares de segurança que forem necessárias. Também cabe à empresa assegurar que todos os profissionais tenham informações atualizadas sobre os métodos de prevenção de acidentes. A norma ainda estabelece que o empregador deve realizar um programa de capacitação dos profissionais e submetê-los a uma prova prática e teórica sobre o tema. O funcionário, por sua vez, deve colaborar com a organização e cumprir as regras estabelecidas sobre o uso do equipamento de proteção individual. Ele também tem a atribuição de interromper as atividades, caso constate sérias evidências de riscos à sua segurança ou de outra pessoa, com a responsabilidade de comunicar o fato ao seu superior. Essa norma precisa ser seguida não só pelo agronegócio, mas também pelas demais áreas que apresentam trabalhos em altura. Os profissionais de segurança do trabalho têm o papel de avaliar as especificidades de cada atividade e estabelecer padrões mais rígidos de prevenção, quando assim for necessário.
Quais são os EPIS, EPC e Sistemas de Proteção Contra Quedas mais indicados para o trabalho em altura na agroindústria?
Os principais equipamentos de proteção individual, coletiva e sistemas para as atividades em altura são:
- cinturão de segurança industrial e assento de suspensão;
- talabarte simples ou duplo;
- sistemas de proteção contra quedas vertical fixo para escadas ( composto por: dispositivos de ancoragem para escadas marinheiro, cabo de aço e trava quedas para cabo de aço );
- linha de vida móvel ou fixa para carregamento de caminhões
- sistemas de proteção contra quedas temporários vertical ( composto por: Gancho de ancoragem, vara telescópica, mosquetão e corda estática, trava quedas para corda ),
- sistemas de proteção contra quedas temporários horizontal ( composto por: Slings de ancoragem, mosquetões, linha de vida horizontal temporária );
- desensores automáticos para emergência e resgate;
- guinchos equipados com cabos dyneema para locais perigosos e com grande concentração de particulados;
- monopé em aço inox e tripé em alumínio para acesso e descidas em silos, fachada e marquises;
- trava-quedas retrátil.
Além deles, podem ser utilizados os equipamentos de proteção coletiva, como linhas de vida, linhas de ancoragem, entre outros. A atividade em altura ainda pressupõe que seja criada uma rota de fuga e um plano de resgate. Apesar de não ser obrigatório, é uma prática importante de ser realizada, visto que cada trabalho tem a sua característica sobre os riscos e as melhores práticas para socorrer o acidentado.
Como fazer a manutenção dos equipamentos?
A empresa é obrigada a disponibilizar os equipamentos certos de proteção individual para cada trabalhador. Além disso, outros procedimentos básicos são indispensáveis:
- cada colaborador deve receber o seu próprio equipamento inclusive o cinturão de segurança deve ser de uso pessoal e não compartilhado;
- as ferramentas de uso manual precisam ser transportadas de forma segura;
- as atividades que demandam maior segurança exigem EPIs complementares, como perneiras, luvas e botas;
- os profissionais que atuam na operação de equipamentos e máquinas precisam ser habilitados para a função.
Para complementar, cabe ao profissional de segurança do trabalho fazer inspeções regulares nos equipamentos e nas instalações para verificar se algum deles apresenta danos que comprometem a segurança do funcionário. Se um EPI estiver desgastado, é essencial realizar a sua troca imediata.
Qual deve ser o comportamento da empresa após o acidente?
O uso de equipamentos de proteção individual e coletiva ameniza o risco de acidentes, mas não impede totalmente que eles ocorram. Caso algum profissional sofra uma queda durante a atividade, é indispensável fazer um encaminhamento para atendimento médico o quanto antes. Em seguida, deve ser realizada a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Ela consiste em um documento formal para registrar o fato e garantir que as providências corretas sejam adotadas para assegurar a saúde do trabalhador. O prazo para efetuar o comunicado é de, no máximo, um dia útil depois do acidente. Caso a lesão seja pequena, o funcionário poderá retornar ao trabalho depois de receber alta do médico. Em situações mais graves, o empregador precisa cobrir os custos nos primeiros 15 dias. Depois, o profissional passará a receber auxílio do INSS. Além disso, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade na empresa depois do último pagamento do auxílio-doença. Enfim, a melhor maneira de prevenir os riscos de acidentes no trabalho em altura na agroindústria é por meio do uso de equipamentos de proteção individual, assim como o treinamento da equipe. O profissional de segurança do trabalho também tem o papel de monitorar os desgastes dos materiais e proceder à compra imediata de novos EPIs, caso seja necessário. Você acompanhou o artigo e percebeu que precisa melhorar a segurança dos seus funcionários? Entre em contato com nossa equipe e conte com a nossa ajuda!