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NR-35 Trabalho em Altura

Acidente em altura: aprenda como evitar em sua empresa

Posted on 29 de outubro de 20181 de maio de 2026 by Equipe CONECT

O acidente em altura é um dos pontos mais relevantes em relação à segurança e saúde no trabalho. É fundamental minimizar esses riscos para proteger os trabalhadores que exercem esse tipo de atividade.

No Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) edita algumas normas regulamentando especificações, medidas e outros detalhes a respeito das atividades que podem ser consideradas perigosas ou insalubres, e o trabalho em altura tem regras específicas nesses casos.

Neste texto mostramos o que são os acidentes em altura, algumas formas de preveni-los e quais são os equipamentos mais importantes nessa área. Confira!

O que configura acidente em altura?

Antes de saber o que configura o acidente em altura, é importante conhecer primeiro o trabalho em altura e a legislação a respeito desse assunto. O que regula essa área é a Norma Regulamentadora n.º 35 (NR 35), mostrando o conceito do trabalho em altura e os requisitos mínimos de proteção para exercê-lo, desde o planejamento, passando pela organização até a execução.

Isso tudo garante a segurança e a saúde de todos os trabalhadores que estão envolvidos de forma direta ou mesmo indireta nessas atividades, tendo em vista que os acidentes nessas condições podem trazer consequências graves.

O conceito desse tipo de atividade está elencado no item 35.1.2 da NR. Assim, é considerado trabalho em altura toda atividade que é executa acima de 2 metros no nível inferior e onde haja o risco de queda do trabalhador.

Portanto, quando o trabalhador exerce as suas atividades em locais que estão acima de 2 metros do nível inferior, seja o solo ou não, é considerado trabalho em altura. O serviço realizado dessa forma traz riscos de alguns acidentes, que estão entre os mais comuns no ambiente laboral.

Como exemplos, podemos citar as quedas de escadas quando o trabalhador está utilizando, mesmo que de forma intermitente, esse objeto; acidentes em andaimes, que ocorrem principalmente no ramo da construção civil; e acidentes em plataformas elevatórias, que são bastante utilizadas na área de fora de edifícios, para fazer reparos ou limpeza.

Vale lembrar que o trabalho em altura não é estático, ou seja, cada ramo de atividade tem suas especificações próprias: o trabalho na construção civil é diferente da área naval e da agroindústria, por exemplo, que possuem até mesmo NRs específicas, como a NR 18 (Indústria da Construção Civil) e a NR 34 (Indústria Naval).

É fundamental saber que cada ramo requer atenção especial e diferenciada, além de equipamentos específicos para a atividade que o empregado realiza, priorizando a saúde e a segurança de todos que estão em risco.

Saber como evitar esses acidentes é fundamental, principalmente para preservar a integridade física dos empregados e também para que o empregador siga a legislação e não sofra nenhuma consequência.

Como evitar acidentes?

A melhor forma para evitar o acidente em altura é seguir as disposições da NR 35. Fazendo isso os trabalhadores estarão mais seguros e o empregador garantirá que a norma está sendo respeitada, preservando a integridade física de seus colaboradores e cumprindo a legislação trabalhista.

A NR 35 lista responsabilidades tanto do patrão quanto dos empregados para garantir a proteção de todos que frequentam o local de trabalho. Para o empregador listamos as mais importantes:

  • garantir que sejam implementadas as medidas de proteção da NR;
  • desenvolver um procedimento de operações para as atividades em altura;
  • acompanhar o cumprimento das medidas de proteção da NR e das empresas de segurança do trabalho;
  • garantir que os empregados tenham informações atualizadas sobre os riscos da atividade e de todas as medidas de segurança;
  • assegurar que o trabalho em altura seja sempre feito sob supervisão, de acordo com a análise de riscos e a atividade bem como um plano de resgate de vítimas de eventual acidente.

Já para os empregados, a Norma lista 4 responsabilidades:

  • cumprir todas as disposições da lei e das normas a respeito do trabalho em altura, inclusive as obrigatoriedades que o empregador impõe;
  • colaborar sempre com o empregador garantindo que as medidas de segurança estejam sendo implementadas;
  • interromper suas atividades sempre que for constatada uma evidência de riscos graves para a sua segurança e saúde bem como demais envolvidos;
  • zelar pela própria segurança e também das outras pessoas que frequentam os locais em que há trabalho em altura.


Também é essencial que haja capacitação e treinamento de todos os empregados que trabalharão nas atividades em altura. A carga horária deve ser de 8 horas e o conteúdo programático está elencado no item 35.3.2 da NR 35.

Esse treinamento deve ocorrer, pelo menos, a cada dois anos e sempre que ocorrer alguma alteração nos procedimentos ou condições do trabalho, mudança de empresa, retorno de afastamento por mais de 90 dias ou condições especias na atividade de trabalho em altura.

De forma mais prática, existem algumas dicas para que o trabalhador reduza os riscos de acidente em altura, por exemplo:

  • não ultrapassar a carga máxima indicada nas escadas e andaimes;
  • seguir todas as instruções do treinamento e a indicação dos fabricantes dos equipamentos utilizados;
  • sempre verificar a condição de estrutura e a manutenção dos equipamentos como escadas, andaimes e plataformas;
  • utilizar todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) indicados pelo técnico de segurança do trabalho.

O mais importante é seguir todas as instruções da NR 35, além de fornecer um bom treinamento para todos os empregados, considerando as especificidades de cada ambiente de trabalho.

Quais são os EPIs e Sistemas de Proteção Contra Quedas mais importantes?

Os EPIs são peças fundamentais para reduzir os riscos de acidentes de trabalho em altura, além de diminuir os efeitos negativos que podem ocorrer nessas atividades. Eles protegem a saúde e integridade física do trabalho e só podem ser vendidos quando trazem o Certificado de Aprovação (CA) válido emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O empregador deve sempre adquirir o tipo adequado de EPI e Sistemas de Poteção Contra Quedas de acordo com os laudos técnicos desenvolvidos e sugestões do especialista em segurança do trabalho que avaliou a empresa, além de considerar a atividade e a função de cada empregado.

Ele também deve fornecer um treinamento para o empregado a respeito do uso adequado desses equipamentos além de fiscalizar e exigir a utilização sempre que necessário. Além disso, quando o equipamento for danificado ou extraviado, deve providenciar imediatamente a substituição.

Já os empregados têm a obrigação de usar todos os EPIs exigidos pela empresa e pelos especialistas, lembrando que não se trata de uma mera formalidade, mas uma forma de garantir a preservação da saúde e integridade física de cada colaborador.

O trabalhador também deve comunicar quando ocorrer qualquer alteração nos equipamentos que podem tornar o seu uso impróprio, como rasgos nas luvas, riscos nos óculos, rachaduras, entre outros.

Existem alguns EPIs que são específicos para trabalhos em altura, outros são mais genéricos, mas também reduzem riscos e garantem segurança. Os mais importantes são:

  • cinto de segurança do tipo paraquedista;
  • trava quedas;
  • talabartes (ajustáveis, simples e duplos tipo Y);
  • linhas de vida vertical e horizontal;
  • ancoragens;
  • capacete com jugular;
  • botina;
  • luva de segurança.

Conhecendo os EPIs e as normas relativas à segurança do trabalho, é possível fazer um bom planejamento para medidas de prevenção a respeito do acidente em altura, preservando a saúde e a integridade física dos trabalhadores e cumprindo a legislação.

Conseguiu entender melhor como evitar os acidentes nas empresas? Se você ficou interessado no assunto, não deixe de entrar em contato conosco para conhecer nossos serviços e equipamentos!

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