Desde o ano de 2012, a partir da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), toda empresa com linhas de produção e serviços que envolvam trabalho em altura é obrigada a ter um plano de prevenção contra quedas e resgate de pessoas previsto em seu regulamento interno.
Isso quer dizer que todos os profissionais que executam atividades acima de dois metros do solo precisam estar contemplados por um plano de resgate e evacuação — não importando o ramo ou natureza do ofício. Infelizmente, segundo a Previdência Social e o Ministério do Trabalho, o Brasil é o quarto país com o maior número de acidentes de trabalho.
Desde 2012, foram gastos R$ 22 bilhões com afastamentos e tratamentos. Se muito menos que essa quantia fosse investida em prevenção de acidentes, como na compra de equipamentos e realização de treinamentos, teríamos profissionais mais bem preparados e satisfeitos com o trabalho que exercem, o que interfere inclusive na produtividade da empresa.
Assim como muitos outros profissionais da segurança do trabalho, você provavelmente tem diversas dúvidas, por exemplo: “são os próprios trabalhadores que devem fazer resgate em altura?”, “quais são as técnicas?”, “quais são os recursos necessários para essa operação?”. Fique tranquilo, pois explicaremos tudo a seguir. Vamos lá?
Norma Nº 35: o que ela diz, exatamente?
Como mencionado, em 27 de março de 2012, entrou em vigor a norma regulamentadora que dispõe sobre o trabalho em altura e que determina as medidas e requisitos mínimos de proteção para os profissionais que atuam nessas condições.
A N-35 constitui medidas de proteção, envolvendo planejamento, organização e execução. Assim, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a atividade. Confira um resumo sobre as principais disposições dessa norma.
O que cabe ao empregador
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garantir que as medidas de proteção estabelecidas na norma sejam implementadas;
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desenvolver e planejar procedimentos operacionais relacionados às atividades de rotina do trabalho em altura;
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realizar uma avaliação prévia acerca das condições no local de trabalho;
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implementar ações e providências necessárias que cumpram as normas de segurança aplicáveis;
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informar os trabalhadores sobre os riscos envolvidos no trabalho;
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assegurar que todo o trabalho em altura seja iniciado somente após a adoção de todas as medidas de proteção;
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suspender os trabalhos, caso seja constatado qualquer risco ao trabalhador.
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promover programas de capacitação e treinamento para os trabalhadores, tanto para resgate de outros, quanto para manutenção da própria segurança.
O que cabe ao trabalhador
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cumprir todos os procedimentos de segurança definidos pelo empregador;
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colaborar para que a implementação das disposições da norma seja feita devidamente;
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recusar-se a exercer qualquer atividade que possa colocar em risco sua segurança e saúde, assim como de outras pessoas;
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concluir os treinamentos de segurança e resgate promovidos pelo empregador.
Análise Preliminar de Risco (APR)
A norma regulamentadora nº 35 (NR 35) também prevê, além das disposições descritas no primeiro tópico, a obrigatoriedade de um documento chamado APR para todas as empresas que tenham trabalho em altura. Vamos explicar o que é esse documento e por que ele é tão importante para o resgate em altura logo abaixo.
A Análise Preliminar de Risco (APR) é um registro escrito que mapeia todas as atividades que podem colocar em risco a vida dos trabalhadores, identificando os perigos e contribuindo para a segurança e a proteção dessas pessoas. A partir disso, são trabalhadas formas de prevenção e minimização dos riscos, seja por meio da utilização de equipamentos de uso individual, seja de uso coletivo.
Além disso, esse documento tenta prever ao máximo todos os acidentes possíveis em cada uma das atividades, já que um bom profissional de segurança do trabalho consegue visualizar cada atividade e projetar o que pode dar errado.
Qual a importância de investir em treinamento?
A chave para o sucesso do resgate em altura é simples: investir em treinamento (com carga horária mínima de 8 horas com teoria e prática) e implementação de planos de salvamento eficazes. O conteúdo programático que deve incluir:
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normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
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análise de risco e condições impeditivas;
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medidas de prevenção e controle de riscos potenciais;
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sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
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equipamentos de proteção Individual: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
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acidentes típicos em trabalhos em altura;
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condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Lembrando que o programa de capacitação dos trabalhadores deve ser oferecido pelo empregador, além da obrigação de realizar treinamento com período bienal, repassando o plano e treinando por meio de simulações. Todo esse procedimento precisa ser documentado e escrito por um profissional de segurança do trabalho. Confira outras situações em que o treinamento deve ser realizado:
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mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
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evento que indique a necessidade de novo treinamento;
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retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
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mudança de empresa.
Os trabalhadores e a equipe de resgate devem apresentar um bom preparo físico e emocional, adquiridos, por exemplo, com treinamento de manobras técnicas de alto grau de dificuldade. Considera-se apto para executar tais atividades o trabalhador cujo estado de saúde foi avaliado e certificado formalmente pela empresa, garantindo que:
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os exames e a sistemática de avaliação integrem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
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a avaliação seja realizada periodicamente, levando em conta os riscos presente em cada circunstância;
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seja efetuado exame médico acerca das patologias que poderão acarretar mal súbito e queda de altura, avaliando também as questões psicossociais. A disposição para atividades em altura deve ser registrada no Atestado De Saúde Ocupacional do trabalhador.
Para a concretização das manobras citadas anteriormente, os equipamentos devem estar bem organizados, o que facilitaria uma situação de resgate, oferecendo agilidade ao procedimento. Com uma equipe bem preparada e organizada, o tempo de exposição do trabalhador em situações de risco é reduzido significativamente. Isso evita, por exemplo, a síndrome do arnês e o trauma de suspensão.
Por último, mas não menos importante, é imprescindível que todos os equipamentos de movimentação e transporte de materiais sejam operados apenas por trabalhadores qualificados, os quais devem ter ensino fundamental completo e receber treinamento específico, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
São obrigações desse operador:
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manter o posto de trabalho limpo e organizado;
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instruir e verificar a carga e descarga de materiais e pessoas;
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comunicar e registrar ao engenheiro responsável qualquer anomalia no equipamento;
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acompanhar todos os serviços de manutenção executados no equipamento.
Quais equipamentos são essenciais durante o resgate em altura?
Alguns dispositivos são fundamentais para que o resgate de pessoas com acesso por corda, nos trabalhos em altura, tenha um desfecho positivo. Contando com todos os equipamentos de proteção indicados para essa operação, os profissionais garantem que não ocorra nenhum imprevisto, como outro acidente, durante o resgate.
Porém, de nada adianta ter todos os equipamentos necessários se a qualidade for duvidosa. Lembre-se de utilizar EPIs de boa procedência. Faça parcerias com um fornecedor que disponibilize técnicos e engenheiros capacitados para desenvolver soluções adequadas à sua empresa.
Os equipamentos devem estar dispostos em kits de forma organizada em sacos apropriados e passar por inspeção diariamente. O profissional responsável pela tarefa deverá comprová-la por meio de um formulário. Lembrando que, antes da preparação dos kits, é necessário que a equipe realize o estudo do cenário existente, o que culminará na relação de itens. Conheça alguns deles!
Kit pessoal
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Capacete;
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cinto PQD ativo;
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descensores e ascensores automáticos bem como manuais;
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talabarte assimétrico;
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trava quedas ou bloqueador de cordas, com o cuidado para ajustar corretamente os tamanhos e evitar solavancos;
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blocante de mão e de peito;
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luvas;
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pedal;
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conectores.
Kit utilizado de forma coletiva
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Corda certificada, de 50 metros x 11 mm;
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maca envelope ou maca rígida;
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polias duplas, de preferência, com base chata, pequenas e leves para facilitar seu uso;
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placa de ancoragem;
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anel de ancoragem de tecido ou de cabo de aço;
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protetor de corda;
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cordelete de 6mm;
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destorcedor de corda;
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tripé.
Como proceder e garantir a segurança de todos os envolvidos?
Mesmo quando a empresa e os operadores tomam todas as medidas de segurança necessárias, não estão livres de acidentes, devido ao risco que o trabalho em altura oferece. Logo, é imprescindível que o procedimento de resgate faça parte das prioridades do local de trabalho. Dessa forma, os resgatistas conseguem realizar o procedimento de modo rápido e competentemente, impedindo maiores danos à saúde do resgatado.
Trabalho em equipe
Para elaborar o documento da Análise Preliminar de Risco, o profissional responsável precisará entender toda a atividade e os riscos atrelados a ela, podendo, assim, planejar juntamente da equipe de resgate ou ao brigadista qual é a melhor e mais segura forma desse resgate ser realizado.
Ao fazer isso, a empresa garantirá que o plano de evacuação e resgate seja executável, impedindo que ele vá por água abaixo em uma situação de risco real. Para exemplificar melhor, imagine a seguinte situação: um incêndio é relatado em um dos andares superiores de um dos prédios da empresa.
Simultaneamente, os profissionais de segurança de trabalho e os brigadistas são avisados e vão correndo até o local. Caso o plano de evacuação e resgate não tenha sido elaborado em conjunto, cada um vai proceder de maneira autônoma e independente para resolver a situação, podendo gerar conflito e prejudicar seriamente o plano de salvamento.
É por isso que o trabalho em equipe e o plano de resgate é primordial em casos que envolvam risco de morte.
Escolha do método de resgate adequado
Existem diversos métodos que são eficazes e trazem resultados, porém, cabe ao resgatista escolher qual deles atende melhor a situação. Dois exemplos de resgate em altura são: o técnico tradicional, que requer treinamento e equipamento específicos, e o resgate com descida controlada, que envolve evacuação ou é assistido com recursos de elevação.
Entre os fatores que devem ser considerados, podemos citar o local em que se encontra a vítima. Se for de fácil acesso, é possível utilizar técnicas motorizadas, facilitando o transporte. Em caso de difícil acesso, é indicado o uso de cordas, para retirar o acidentado tanto por cima quanto por baixo.
Quando o trabalhador for resgatado por cima, os profissionais têm a possibilidade de utilizar equipamentos como ascensores de punho e peitoral. Porém, se o local não tiver cordas disponíveis, os responsáveis pelo resgate devem usar o método de escalada.
Deixe os equipamentos acessíveis aos locais de trabalhos
Isso porque a velocidade do resgate de quem tem um acidente em altura é diretamente proporcional à preservação da vida das pessoas. Quanto mais acessíveis estiverem os equipamentos, mais rapidamente será feito o procedimento de salvamento.
Só permita que profissionais devidamente treinados e capacitados façam parte da operação
Na hora do desespero, todo mundo quer ajudar e pessoas rapidamente se aglomeram, piorando a situação. Cabe ao profissional de segurança do trabalho selecionar o pessoal mais adequado para a função, garantindo maior proteção a todos os envolvidos. Nesse momento, é imprescindível uma boa comunicação, já que a ausência de clareza dificulta que as regras sejam interpretadas corretamente.
Garanta sua própria segurança
Não adianta nada sair em socorro da vítima se o sucesso do plano de resgate custar a sua vida. Por isso, avalie sempre a relação de risco e benefício de todas as situações. No momento de correria e pressão, o procedimento tende a não ser realizado corretamente. Logo, é preciso de calma e concentração para reduzir os riscos de agravamento do acidente.
Manipule corretamente o acidentado
Para não agravar lesões, é muito importante, em um primeiro atendimento, imobilizar corretamente a vítima e afastá-la de qualquer perigo para evitar novos danos e acidentes.
Portanto, o profissional precisa ser enfático e impedir que pessoas sem instrução mexam no corpo do trabalhador ferido, pois essa atitude resulta no agravamento do quadro.
Atente ao porte e ao peso da vítima
Ao chegar ao acidentado, é preciso atentar para o peso dela e a posição em que se encontra, garantindo, dessa forma, a distribuição correta do peso da vítima nos equipamentos de segurança, a fim de evitar lesões e ferimentos decorrentes do procedimento de resgate.
Como visto, seguindo corretamente as recomendações das normas de segurança, é possível realizar o resgate de pessoas em altura de maneira segura e eficaz, protegendo não só a vítima, como outros trabalhadores e pessoas ao redor.
Esperamos que este post tenha ajudado você e sua empresa a ficarem longe da estatística de acidentes, já que a melhor forma de manter os trabalhadores seguros é por meio da prevenção e, se necessário, da eficiência durante o resgate em altura.
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