É muito importante que os empregadores sigam todas as regras referentes à prevenção de riscos à saúde de seus empregados. Para isso, é fundamental conhecer a relação do eSocial na
segurança do trabalho.
Esse sistema busca unificar várias plataformas, facilitando o lançamento e a fiscalização de dados fiscais, previdenciários e trabalhistas a respeito dos empregadores e empregados, lançando as informações para os órgãos oficiais.
Neste texto vamos explicar o que é o eSocial, quem deve utilizá-lo, quais os seus reflexos na segurança do trabalho e como funciona a fiscalização. Ficou interessado? Então continue a leitura.
O que é o eSocial?
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) tem o objetivo de unificar todas as prestações de informações referentes às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos empregados ligados às empresas que aderem a esse programa.
Ele também tem a importante função de padronizar toda a transmissão de dados, além de validar, armazenar e distribuir essas informações a respeito dos empregados para os órgãos federais que podem fazer a fiscalização e adequação às regras legais.
O objetivo primordial do eSocial é tornar o cumprimento e registro de todas as obrigações tributárias dos empregadores mais simples, facilitando também a fiscalização por meio da unificação de informações e aperfeiçoando os dados a respeito das relações trabalho, fiscais e da previdência social.
Quem deve utilizar o eSocial?
A adesão ao eSocial para as micro e pequenas empresas começou em 16 de julho de 2018, ou seja, esse tema ainda é muito recente e precisa da atenção dos empresários para cumprirem todas as regras da legislação.
Para os Microempresários Individuais (MEI), o Governo Federal lançou o Web MEI, que é um portal semelhante aquele utilizado pelos empregadores domésticos para acessar o eSocial de forma simples e rápida.
As microempresas e aquelas de pequeno porte optantes do Simples Nacional também têm plataformas específicas para inserir os dados dos trabalhadores, inclusive a respeito da Segurança e Saúde no Trabalho.
A implantação desse sistema deve ser feita por fases, conforme o calendário a seguir, relacionado às empresas com faturamento anual menor do que R$ 78 milhões:
- a partir de julho de 2018: cadastro dos dados do empregador e tabelas;
- a partir de setembro de 2018: dados dos trabalhadores e vínculos com as empresas;
- a partir de novembro de 2018: cadastro da folha de pagamento dos empregados;
- a partir de janeiro de 2019: substituição da guia de informações à Previdência Social, compensação cruzada e inclusão dos dados de segurança e saúde do trabalhador.
Portanto, a partir de janeiro de 2019 as empresas já terão que cruzar os dados do eSocial na segurança do trabalho, atualizando seus laudos e informando ao sistema a respeito dos riscos no ambiente de trabalho e de seus empregados.
É fundamental seguir esse calendário para não omitir nenhum dado referente ao assunto. Como o eSocial unifica esses dados e lança as informações para os órgãos federais, a fiscalização fica mais fácil e as empresas podem ser multadas caso não se adéquem.
Quais são os reflexos do eSocial na segurança do trabalho?
A partir de janeiro de 2019 todas as empresas devem transmitir os dados relacionados à segurança e saúde do trabalho pelo eSocial, principalmente em relação ao reconhecimento dos fatores de risco e monitoramento biológico do ambiente de labor.
Na tabela 23 do anexo I dos leiautes do eSocial encontra-se o evento S-1060 — Tabela de Ambiente de Trabalho —, que possibilita ao empregador informar o código referente a esse assunto em conjunto com qualquer risco ambiental que haja na empresa. Essa informação é repassada diretamente para os órgãos interessados.
Isso já traz um reflexo do eSocial na segurança do trabalho: para repassar essas informações é muito importante que a empresa mantenha seus laudos técnicos atualizados — como o LTCAT e o PPRA — paras confirmar os dados transmitidos para o sistema.
Nesses laudos devem constar uma descrição detalhada de cada setor da companhia e todas as funções que os empregados realizam, detalhando, também, a exposição ambiental e os possíveis riscos à saúde e integridade física a que estão expostos os trabalhadores.
Já o evento S-2220 — que corresponde ao monitoramento da saúde do trabalhador — também deve ter as informações a respeito dos riscos ambientais, de forma geral e de cada função na empresa, com o lançamento dos atestados de saúde ocupacional, que devem ser feitos até o sétimo dia do mês posterior ao da realização do exame.
No evento S-2240 — sobre as condições ambientais de trabalho e fatores de risco — deve-se individualizar os riscos individuais a que cada trabalhador está submetido no labor. Aqui também é o local para informar o uso de
Equipamento de Proteção Individual (EPI) e o grau de exposição a cada agente nocivo.
O INSS, mensalmente, será informado se o empregado está exposto a esses agentes, bem como sobre o uso de proteção, para caracterizar, ou não, o tempo especial — aquele que garante uma aposentadoria com menos requisitos para os trabalhadores.
O acidente de trabalho também tem um evento específico no eSocial, o S-2210. Assim, sempre que ocorre um
acidente no trabalho ou no trajeto, mesmo que o empregado não seja afastado de suas funções, a empresa tem que fazer o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).
Essa comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil após o acidente ou, nos casos em que ocorre a morte do trabalhador, imediatamente. Não respeitar esses prazos pode ocasionar multas para a empresa e indenização para os empregados afetados.
Portanto, o eSocial altera algumas regras em relação à segurança no trabalho, estabelecendo novos requisitos para que o empregador esteja de acordo com a legislação e normas administrativas, informando esses detalhes aos órgãos competentes.
Como fica a fiscalização do eSocial?
Como falamos, o eSocial promove a unificação de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias da empresa, inclusive aquelas a respeito da segurança do trabalho. Isso envolve vários órgãos federais, como:
- Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Caixa Econômica Federal (CEF);
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Assim as informações ficam centralizadas e todos os órgãos têm acesso. Isso facilita a fiscalização, pois o cruzamento de dados entre essas entidades é rápida e eficaz. Por exemplo, se o empregador declara o salário na folha de pagamento, o INSS já sabe qual é a cota patronal para o recolhimento da contribuição.
A aplicação de multas administrativas em relação à não verificação e
normas de segurança do trabalho, pagamentos de tributos adicionais e verbas trabalhistas é facilitado e o empregador deve ficar atento para se adequar à essas regras.
Os
laudos técnicos, por exemplo, podem especificar a necessidade de utilização de EPIs e outras medidas de segurança. Quando o empregador não observa essas regras ou fiscaliza os seus empregados, poderá pagar uma multa para o MTE.
Saber a relação do eSocial na segurança do trabalho é fundamental para que a empresa possa se adequar, adquirindo os EPIs necessários, lançando as informações relevantes e observando todas as regras legais, melhorando a qualidade de vida de seus empregados e reduzindo custos com multas e taxas.
Conseguiu entender melhor esses detalhes sobre o assunto? Se você ainda ficou com alguma dúvida comente aqui nesse post!
Caríssimos Prevencionistas,
Uma excelente semana para todos. Meus sinceros agradecimentos, pelos conteúdos compartilhados. São todos de fundamental importância na missão de um Prevencionista. Neste planeta, onde a Prevenção é tão carente, há necessidade de Prevencionistas como vocês. São muitos colaboradores que ainda, perdem a vida, ganhando o Pão.
Meu cordial abraço.
Boa Tarde
Estou concluindo o curso Técnico em segurança do Trabalho e meu tema do TCC é ” A importância do eSocial como disciplina obrigatória no curso TST”. Poderia dar sua opinião sobre esse assunto? Agradeço pela atenção .