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CIPA,Segurança do Trabalho nas Empresas

Quais são os impactos do eSocial na segurança do trabalho?

Posted on 27 de novembro de 201814 de dezembro de 2018 by Equipe CONECT
É muito importante que os empregadores sigam todas as regras referentes à prevenção de riscos à saúde de seus empregados. Para isso, é fundamental conhecer a relação do eSocial na segurança do trabalho. Esse sistema busca unificar várias plataformas, facilitando o lançamento e a fiscalização de dados fiscais, previdenciários e trabalhistas a respeito dos empregadores e empregados, lançando as informações para os órgãos oficiais. Neste texto vamos explicar o que é o eSocial, quem deve utilizá-lo, quais os seus reflexos na segurança do trabalho e como funciona a fiscalização. Ficou interessado? Então continue a leitura.

O que é o eSocial?

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) tem o objetivo de unificar todas as prestações de informações referentes às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos empregados ligados às empresas que aderem a esse programa. Ele também tem a importante função de padronizar toda a transmissão de dados, além de validar, armazenar e distribuir essas informações a respeito dos empregados para os órgãos federais que podem fazer a fiscalização e adequação às regras legais. O objetivo primordial do eSocial é tornar o cumprimento e registro de todas as obrigações tributárias dos empregadores mais simples, facilitando também a fiscalização por meio da unificação de informações e aperfeiçoando os dados a respeito das relações trabalho, fiscais e da previdência social.

Quem deve utilizar o eSocial?

A adesão ao eSocial para as micro e pequenas empresas começou em 16 de julho de 2018, ou seja, esse tema ainda é muito recente e precisa da atenção dos empresários para cumprirem todas as regras da legislação. Para os Microempresários Individuais (MEI), o Governo Federal lançou o Web MEI, que é um portal semelhante aquele utilizado pelos empregadores domésticos para acessar o eSocial de forma simples e rápida. As microempresas e aquelas de pequeno porte optantes do Simples Nacional também têm plataformas específicas para inserir os dados dos trabalhadores, inclusive a respeito da Segurança e Saúde no Trabalho. A implantação desse sistema deve ser feita por fases, conforme o calendário a seguir, relacionado às empresas com faturamento anual menor do que R$ 78 milhões:
  • a partir de julho de 2018: cadastro dos dados do empregador e tabelas;
  • a partir de setembro de 2018: dados dos trabalhadores e vínculos com as empresas;
  • a partir de novembro de 2018: cadastro da folha de pagamento dos empregados;
  • a partir de janeiro de 2019: substituição da guia de informações à Previdência Social, compensação cruzada e inclusão dos dados de segurança e saúde do trabalhador.
Portanto, a partir de janeiro de 2019 as empresas já terão que cruzar os dados do eSocial na segurança do trabalho, atualizando seus laudos e informando ao sistema a respeito dos riscos no ambiente de trabalho e de seus empregados. É fundamental seguir esse calendário para não omitir nenhum dado referente ao assunto. Como o eSocial unifica esses dados e lança as informações para os órgãos federais, a fiscalização fica mais fácil e as empresas podem ser multadas caso não se adéquem.

Quais são os reflexos do eSocial na segurança do trabalho?

A partir de janeiro de 2019 todas as empresas devem transmitir os dados relacionados à segurança e saúde do trabalho pelo eSocial, principalmente em relação ao reconhecimento dos fatores de risco e monitoramento biológico do ambiente de labor. Na tabela 23 do anexo I dos leiautes do eSocial encontra-se o evento S-1060 — Tabela de Ambiente de Trabalho —, que possibilita ao empregador informar o código referente a esse assunto em conjunto com qualquer risco ambiental que haja na empresa. Essa informação é repassada diretamente para os órgãos interessados. Isso já traz um reflexo do eSocial na segurança do trabalho: para repassar essas informações é muito importante que a empresa mantenha seus laudos técnicos atualizados — como o LTCAT e o PPRA — paras confirmar os dados transmitidos para o sistema. Nesses laudos devem constar uma descrição detalhada de cada setor da companhia e todas as funções que os empregados realizam, detalhando, também, a exposição ambiental e os possíveis riscos à saúde e integridade física a que estão expostos os trabalhadores. Já o evento S-2220 — que corresponde ao monitoramento da saúde do trabalhador — também deve ter as informações a respeito dos riscos ambientais, de forma geral e de cada função na empresa, com o lançamento dos atestados de saúde ocupacional, que devem ser feitos até o sétimo dia do mês posterior ao da realização do exame. No evento S-2240 — sobre as condições ambientais de trabalho e fatores de risco — deve-se individualizar os riscos individuais a que cada trabalhador está submetido no labor. Aqui também é o local para informar o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e o grau de exposição a cada agente nocivo. O INSS, mensalmente, será informado se o empregado está exposto a esses agentes, bem como sobre o uso de proteção, para caracterizar, ou não, o tempo especial — aquele que garante uma aposentadoria com menos requisitos para os trabalhadores. O acidente de trabalho também tem um evento específico no eSocial, o S-2210. Assim, sempre que ocorre um acidente no trabalho ou no trajeto, mesmo que o empregado não seja afastado de suas funções, a empresa tem que fazer o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Essa comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil após o acidente ou, nos casos em que ocorre a morte do trabalhador, imediatamente. Não respeitar esses prazos pode ocasionar multas para a empresa e indenização para os empregados afetados. Portanto, o eSocial altera algumas regras em relação à segurança no trabalho, estabelecendo novos requisitos para que o empregador esteja de acordo com a legislação e normas administrativas, informando esses detalhes aos órgãos competentes.

Como fica a fiscalização do eSocial?

Como falamos, o eSocial promove a unificação de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias da empresa, inclusive aquelas a respeito da segurança do trabalho. Isso envolve vários órgãos federais, como:
  • Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Caixa Econômica Federal (CEF);
  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Assim as informações ficam centralizadas e todos os órgãos têm acesso. Isso facilita a fiscalização, pois o cruzamento de dados entre essas entidades é rápida e eficaz. Por exemplo, se o empregador declara o salário na folha de pagamento, o INSS já sabe qual é a cota patronal para o recolhimento da contribuição. A aplicação de multas administrativas em relação à não verificação e normas de segurança do trabalho, pagamentos de tributos adicionais e verbas trabalhistas é facilitado e o empregador deve ficar atento para se adequar à essas regras. Os laudos técnicos, por exemplo, podem especificar a necessidade de utilização de EPIs e outras medidas de segurança. Quando o empregador não observa essas regras ou fiscaliza os seus empregados, poderá pagar uma multa para o MTE. Saber a relação do eSocial na segurança do trabalho é fundamental para que a empresa possa se adequar, adquirindo os EPIs necessários, lançando as informações relevantes e observando todas as regras legais, melhorando a qualidade de vida de seus empregados e reduzindo custos com multas e taxas. Conseguiu entender melhor esses detalhes sobre o assunto? Se você ainda ficou com alguma dúvida comente aqui nesse post!
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2 thoughts on “Quais são os impactos do eSocial na segurança do trabalho?”

  1. Antonio Barbosa says:

    Caríssimos Prevencionistas,
    Uma excelente semana para todos. Meus sinceros agradecimentos, pelos conteúdos compartilhados. São todos de fundamental importância na missão de um Prevencionista. Neste planeta, onde a Prevenção é tão carente, há necessidade de Prevencionistas como vocês. São muitos colaboradores que ainda, perdem a vida, ganhando o Pão.
    Meu cordial abraço.

    28 de novembro de 2018 em 08:20
    Responder
  2. Fabio Miacci says:

    Boa Tarde
    Estou concluindo o curso Técnico em segurança do Trabalho e meu tema do TCC é ” A importância do eSocial como disciplina obrigatória no curso TST”. Poderia dar sua opinião sobre esse assunto? Agradeço pela atenção .

    9 de julho de 2019 em 13:26
    Responder

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