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Cultura de Segurança

Veja como calcular a dosimetria de ruído exposta aos funcionários

Posted on 14 de maio de 201814 de setembro de 2020 by Equipe CONECT
Não é novidade que diversos trabalhadores (principalmente dos setores da construção, fundições e indústrias têxteis) precisam lidar com barulhos altos e frequentes incômodos na audição. Alguns equipamentos, como britadeiras e martelos perfuradores, podem causar ruídos que ultrapassam até mesmo os 100 decibéis. É importante saber que essa exposição aos sons altos de forma contínua é uma grave fonte de risco à saúde. É aí que entra a importância da dosimetria de ruído, que procura identificar e qualificar sons como potenciais riscos laborais aos empregados. Neste post, você conhecerá alguns níveis de exposição ao ruído e aprenderá a calculá-los de uma maneira prática e rápida, bem como prevenir as ações nocivas desses agentes físicos.

O que é a dosimetria de ruído

A “dosimetria” é a junção das palavras “dose” (quantidade de algo) e “metria” (medir), que implica na mensuração de valores. No caso da dosimetria de ruído, é calculada a medida do nível de exposição aos sons no ambiente de trabalho. Esse serviço é feito com o auxílio de um aparelho eletrônico, chamado decibelímetro. Trata-se de um pequeno microfone que faz a medição in loco do nível de ruído do ambiente, informando o quão vulneráveis os trabalhadores estão durante a jornada de trabalho. Sendo assim, os profissionais de segurança do trabalho inspecionam toda a empresa regularmente, para registrar o nível do barulho detectado pelo aparelho. Esse registro deve ser documentado e atualizado pelo menos uma vez por ano. Os principais objetivos da dosimetria de ruído são:
  • judiciais: nas perícias judiciais de insalubridade obrigatórias por lei, é necessária a especificação da dosimetria de exposição ao ruído;
  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): se a existência de ruídos foi detectada na etapa de reconhecimento de riscos, o seu dimensionamento também deverá ser feito;
  • gestão de saúde e segurança no trabalho: monitoramento e controle da exposição ao ruído, para que a saúde física e mental do trabalhador não seja prejudicada.

A NR 15

De acordo com a Organização Mundial da Saúde e o Ministério do Trabalho, o nível de som que ultrapassa os 55 decibéis já é capaz de ser classificado como nocivo para a saúde auditiva, mas é acima de 85 que podem ser causados problemas mais graves, principalmente quando escutados por muito tempo. A Norma Brasileira (NR) nº 15, da Portaria 3.214/78, estabelece, em seus anexos, quais são os limites de tolerância para a exposição aos ruídos vigentes no país.
Nível de ruído em decibéis Limite de exposição diária
85 8 horas
86 7 horas
87 6 horas
88 5 horas
89 4 horas
100 1 hora
110 15 minutos
115 7 minutos
Para se ter uma noção, um show de rock afeta a audição em cerca de 110 decibéis, enquanto uma conversa entre duas pessoas varia de 40 a 60 decibéis. Sendo assim, a exposição constante a sons acima de 85 decibéis sem proteção não deve ser permitida no ambiente de trabalho, para que o ouvido humano não sofra prejuízos. O ruído exagerado pode causar diversos tipos de problemas e acidentes de trabalho, na medida em que:
  • se sobrepõe ao som de alarmes ou sinais de alerta na empresa, dificultando a compreensão de sinais importantes;
  • distrai o trabalhador e afeta negativamente a sua produtividade;
  • contribui para o aumento da carga cognitiva do trabalhador, agravando a probabilidade de erros e o desenvolvimento de doenças como: trauma acústico, impotência sexual, gastrite, otite, problemas cardíacos e psicológicos.
Felizmente, a NR 15 também inclui parâmetros médico-ocupacionais para lidar com esses tipos de riscos.

Os equipamentos e medidas de proteção

Segundo as normas gerais relacionadas à prevenção de riscos, a entidade empregadora deve usar todos os seus meios disponíveis para conseguir reduzir, eliminar e, em último caso, remediar os males associados aos ruídos no ambiente de trabalho, seguindo as principais linhas orientadoras:

Medidas

  • fornecer capacitação, suporte e informação aos colaboradores, no intuito de garantir uma utilização correta dos equipamentos capazes de reduzir a exposição ao ruído;
  • promover auxílio médico aos funcionários;
  • garantir a implementação de estratégias técnicas voltadas para a redução de ruídos, como a instalação de equipamentos amortecedores/isolantes acústicos e encapsulamento de fontes ruidosas;
  • reorganização da estrutura, horários e ambiente de trabalho, de forma a otimizar e reduzir a duração da exposição de funcionários ao ruído;
  • inserção do funcionário entre os beneficiados com as aposentadorias especiais, conforme a Instrução Normativa nº 77 do INSS.

Equipamentos de proteção

Em todas as situações cuja exposição ao som não possa ser minimizada, o empregador deve garantir a disponibilidade de EPIs (equipamentos de proteção individual) certificados, sempre que o nível de exposição ao ruído ultrapasse os limites especificados pela NR 15. Os mais usados são os protetores auriculares tipo plug (geralmente feitos de espuma ou silicone) ou concha (semelhantes a um headphone). Também é possível fazer uso de equipamentos coletivos, como espumas e lonas acústicas especiais, que absorvem as ondas sonoras e abafam ou eliminam os ruídos de determinado local.

Como calcular a dosimetria de ruído

A primeira tarefa é medir o ruído ambiente com o auxílio de um dosímetro ( ou decibelímetro em casos específicos como ruídos  de impacto acima de 115 dB)  devidamente calibrado e certificado. Em seguida, é preciso consultar a tabela de exposições máximas estabelecida pela NR 15, no intuito de comparar os resultados medidos com o número-limite de decibéis permitidos pela norma. O segundo passo é aplicar os dados obtidos na fórmula estabelecida pela NR 15, em que: Cn/Tn = dose de ruído Neste caso, Cn simboliza o tempo total (em horas) ao qual o trabalhador está exposto ao ruído, enquanto Tn indica a máxima exposição diária permitida para aquele nível, de acordo com a norma brasileira. Vamos supor que, em uma avaliação, tenha sido constatado que um ambiente no qual um colaborador passou 2 horas apresentou um nível de ruído estimado em 85 dB. Sendo assim, é preciso dividir o tempo de exposição do funcionário a esse som pelo tempo máximo permitido para a exposição desse nível de ruído (que é de 8 horas). 2/8 = 0,25. Caso o ruído seja contínuo e sofra variações, basta somar os resultados das divisões referentes a cada nível de decibéis medidos. Se o resultado desse cálculo exceder o número 1, a exposição será classificada como acima do limite tolerado. A segurança dos trabalhadores deve ser a principal base para a preservação da força de trabalho. Por isso, a dosimetria de ruído deve atuar no sentido de garantir condições capazes de manter um nível adequado de saúde dos funcionários. Se você acha que este post foi útil, não deixe de assinar nossa newsletter, para receber mais conteúdos do blog em primeira mão, no seu e-mail!
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9 thoughts on “Veja como calcular a dosimetria de ruído exposta aos funcionários”

  1. Osmar says:

    Parabéns pelo texto porém uma correção dosimetria não se faz com decibelímetro, surgiro colocar dosímetro

    22 de maio de 2018 em 18:16
    Responder
    • Mauricio says:

      Agradecemos sua observação Osmar, realmente a inclusão do dosímetro se faz necessária para complementar o texto. Porém, o medidor de pressão sonora simples com leitura instântanea (decibelímetro) pode medir o ruído de forma pontual, podendo ser utilizado nos casos de medição dos ruídos de impacto e exposição a níveis de ruído acima de 115 dBA por exemplo, situação que será caracterizada como de risco grave e eminente para os funcionários que não utilizam EPI.
      Já o dosímetro de ruído possui, em seu interior, um processador que permite calcular a dose de exposição do empregado a vários níveis de exposição. Embora não citada, explicitamente, na NR 15 – Anexo 1, a realização da avaliação de ruído com a utilização do dosímetro é mais recomendada, sendo legalmente válida, desde que realizada também de acordo com a NHO 01/2001 – (Avaliação da exposição ocupacional ao ruído – Fundacentro/MTE). Conforme descrito na NHO 01/2001, em seu Item 5.1.2 , ” A avaliação da exposição de um trabalhador ao ruído contínuo ou intermitente por meio do nível de exposição deve ser feita, preferencialmente, utilizando-se medidores integradores de uso pessoal. Na indisponibilidade destes equipamentos, poderão ser utilizados outros tipos de integradores ou medidores de leitura instantânea, portados pelo avaliador.”
      Saudações da equipe Conect!

      23 de maio de 2018 em 14:30
      Responder
  2. Jurema martins says:

    Trabalho na area textil tem muito poeiras barulho e calor tenho direitos de insalubridade

    4 de maio de 2019 em 00:25
    Responder
    • osvaldo says:

      trabalhei em indústria têxtil, a poeira , não é mineral , portanto não tem previsão , quanto ao ruído deve ser medido.

      28 de agosto de 2022 em 04:28
      Responder
  3. Francisco says:

    A NHO 01 da Fundacentro, apresenta metodologia para calculo de dose de ruído fazendo uso de decibelímetro .

    19 de janeiro de 2021 em 09:47
    Responder
  4. Girlanio Lopes says:

    Bom dia meu ppp esta avaliado em pontual e o inss nao aceitou e minha medicinda nao faz a aritimetica de convercao para NHO 01 da fundacentro posso contratar outra mesicina pra fazer essa conversao

    1 de agosto de 2021 em 10:01
    Responder
  5. Maria cera says:

    Trabalho em frente ao posto de gasolina e tem máquina de lavar carro é muito barulho gostaria de saber medir o barulho

    31 de outubro de 2021 em 10:09
    Responder
    • Sebastião gomes says:

      Bom dia . Moro em frente uma garagem de ônibus. É muito barulho de manobras o dia todo e a noite. Como faço para medir esses níveis de ruído?

      15 de agosto de 2023 em 08:36
      Responder
  6. Fabiano says:

    Muito bom esse site estou na segunda faze de TST preciso resolver um calculo alguém me ajuda aí..

    5 de outubro de 2022 em 11:43
    Responder

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