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          Segurança do Trabalho nas Empresas

          Quais são as diferenças entre PPRA e PCMSO?

          Posted on 12 de dezembro de 201814 de dezembro de 2018 by Equipe CONECT

          Você, técnico e/ou engenheiro de segurança do trabalho, sabe muito bem que é fundamental conhecer as peculiaridades dos laudos e programas das Normas Regulamentadoras, não é mesmo? Nesse contexto, as diferenças entre PPRA e PCMSO estão entre os principais conhecimentos que você precisa dominar.

          Tanto o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) são regulados por normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trazendo regras, responsabilidades, prazos e medidas para prevenir e eliminar problemas relacionados à saúde e à integridade física dos trabalhadores.

          Nas próximas linhas, mostraremos as principais diferenças entre os dois programas, como eles funcionam e sua importância para empregados e empregadores. Se você quer se manter atualizado sobre legislação e segurança do trabalho, continue com a gente!

          O que é o PPRA?

          Antes de conhecer os programas de segurança e saúde do trabalho regulamentados pelo MTE e as diferenças entre PPRA e PCMSO, é necessário saber quais são as Normas Regulamentadoras relacionadas a eles. No caso do PPRA, a NR 9 é a norma que o regulamenta.

          De acordo com a NR 9, todos os empregadores e as instituições que tenham empregados são obrigados a implementar esse programa, que tem como principal objetivo preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores por meio da antecipação, reconhecimento e controle de riscos.

          Todas as ações do PPRA devem ser desenvolvidas em cada estabelecimento e setor da empresa, com a participação dos trabalhadores e sempre sob responsabilidade do empregador. A abrangência e profundidade dessas medidas dependerá das características da empresa, dos riscos do ambiente de trabalho e das necessidades de controle.

          A NR 9, em seu item 9.2.1, também dispõe sobres os tópicos essenciais que o PPRA deve conter. Confira:

          • Planejamento e estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
          • Estratégia e metodologia das ações realizadas;
          • Forma do registro, armazenamento e divulgação dos dados;
          • Período e forma da avaliação do desenvolvimento do programa. 

          É importante lembrar que, pelo menos uma vez ao ano, a empresa deve fazer uma análise global do programa para que se possa avaliar o desenvolvimento, realizar todos os ajustes necessários e também para estabelecer novas metas e prioridades em relação à redução dos riscos no ambiente de trabalho.

          O programa deve ser dividido em etapas, cada uma delas com um prazo especificado para o cumprimento pela empresa. Veja quais são elas:

          • Antecipação e reconhecimento de todos os riscos;
          • Estabelecimento de metas de averiguação e controle de riscos;
          • Avaliação dos riscos ambientais e do tipo de exposição dos trabalhadores;
          • Implementação de medidas para controlar e fazer uma avaliação da sua eficácia;
          • Monitoramento da exposição dos trabalhadores aos riscos;
          • Registro das informações e divulgação dos dados.

          Quem elabora, implementa e avalia o PPRA é o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou outra pessoa contratada pelo empregador que tenha a capacidade técnica de desenvolver tudo o que está disposto na NR 9.

          O que é o PCMSO?

          O PCMSO é regulado e tem sua obrigatoriedade estabelecida pela NR 7. O principal objetivo desse programa é promover e preservar a saúde de todos os trabalhadores da empresa, buscando prevenir, rastrear e fazer um diagnóstico antecipado dos problemas de saúde, além de detectar casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis causados aos empregados.

          A NR 7 descreve algumas responsabilidades do empregador em relação ao PCMSO:

          • Garantir a elaboração e a efetiva implementação do PCMSO, além de zelar pela sua eficácia;
          • Custear todos os procedimentos relacionados ao programa, sem ônus para o empregado;
          • Indicar um coordenador responsável pela execução do PCMSO dentre os médicos do SESMT da empresa;
          • Se a empresa não for obrigada a manter médico do trabalho, é preciso indicar um profissional da especialidade para coordenar o programa;
          • Se a localidade não tiver um médico do trabalho, a empresa pode contratar profissional de outra especialidade.

          Também define as responsabilidades do médico coordenador, que é o responsável por realizar exames, incluindo avaliação clínica, anamnese ocupacional e exame físico e mental. No item 7.4.1 da NR 7 consta a relação desses exames:

          • Admissional;
          • Periódico;
          • De retorno ao trabalho;
          • De mudança de função;
          • Demissional.

          Quais as principais diferenças entre PPRA e PCMSO?

          Sabendo como funciona cada um desses programas e quais as Normas Regulamentadoras que os regem, as diferenças entre PPRA e PCMSO ficam mais fáceis de serem identificadas. Vamos conhecê-las? 

          Começando pelo PPRA, a abordagem desse programa é mais abrangente e está relacionada aos riscos do trabalho e às possibilidades de acidente nesse ambiente. Já o PCMSO é o responsável por lidar com as questões de saúde dos trabalhadores na admissão, durante o contrato de trabalho e também no momento de desligamento da empresa.

          Ambos têm caráter preventivo, buscando evitar os riscos e os problemas de saúde que podem acometer os trabalhadores. As normas referentes a eles visam avaliar e prever possíveis danos aos empregados, trazendo obrigações para os empregadores.

          Porém, enquanto o PPRA tem uma ligação com os locais de trabalho, reconhecendo riscos e preparando metas e objetivos para diminuir a ocorrência de acidentes nesses lugares, o PCMSO está ligado ao próprio trabalhador, avaliando suas condições de saúde e integridade física.

          Esses programas são muito importantes e não podem deixar de ser implementados na empresa — não só pela obrigatoriedade imposta pelas normas, mas principalmente para que os trabalhadores não corram riscos desnecessários.

          E atenção: empresas que não desenvolvem PPRA e PCMSO podem sofrer sanções administrativas, como multas da fiscalização do trabalho, além de ficar mais suscetíveis ao pagamento de indenizações e verbas trabalhistas.

          Assim, esses dois programas preventivos diferenciam-se, principalmente, pelas suas abordagens — o PPRA, regulamentado pela NR 9, foca nos riscos de acidentes no ambiente de trabalho; por sua vez, o PCMSO, cuja norma regulamentadora é a NR 7, lida com questões de saúde do trabalhador.

          É possível adequar esses programas à realidade da empresa, garantindo a prevenção de riscos no trabalho e o monitoramento da saúde dos trabalhadores, sempre respeitando as normas do MTE.

          Agora que você já sabe quais são as principais diferenças entre PPRA e PCMSO, aproveite e entenda tudo sobre esses dois programas!

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