Sua empresa está trabalhando de acordo com as normas regulamentadoras? Você, como gestor ou técnico de segurança do trabalho, está por dentro de todas as atualizações que elas sofrem? As normas regulamentadoras complementam a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), instituindo obrigações mais específicas sobre o que deve ser feito para evitar acidentes e preservar a segurança no exercício profissional.
A legislação brasileira não admite que alguém alegue desconhecimento de uma lei para não segui-la. Desse modo, é muito importante que as empresas se mantenham a par de todas as normas regulamentadoras atualizadas. Afinal, de tempos em tempos, para adaptar as regras às evoluções tecnológicas e técnicas, essas exigências passam por algumas modificações.
Isso ocorre quando se percebe alguma falha ou inadequação de uma determinação em exercer o seu papel, que é reduzir os acidentes e incidentes. Quer saber mais sobre isso? Então, veja neste post a importância das NRs para um trabalho tranquilo e como é essencial se manter atualizado em relação às suas alterações. Acompanhe!
O que são as normas regulamentadoras?
As normas regulamentadoras são conjuntos de regras elaboradas pelo Ministério do Trabalho, a fim de proporcionar segurança e saúde às pessoas no exercício de suas atividades profissionais. Essas normas são de observância obrigatória por parte de empresas privadas e públicas.
Qual é o objetivo das normas regulamentadoras?
Cada NR contém imposições específicas de acordo com o tipo de atividade, embora todas tenham o mesmo propósito: garantir a segurança e reduzir as ameaças de acidentes. Existem 36 normas regulamentadoras em vigor. Desse modo, é preciso admitir que não é fácil acompanhar todas as alterações, tampouco o teor completo de cada uma das normas.
Por esse motivo, muitas organizações têm preferido investir em cursos e consultorias para não correr riscos. Em diversas ocasiões, inclusive, essas capacitações são obrigatórias, a depender da NR envolvida.
O processo para formulação das NRs foi elaborado de forma a favorecer todas as partes envolvidas na relação de trabalho: trabalhadores e sindicatos, empregadores e poder público, que tem a função de agente fiscalizador. Veja, a seguir, as 36 NRs que estão valendo e seus respectivos assuntos:
- NR 1 — disposições gerais;
- NR 2 — inspeção prévia;
- NR 3 — embargo ou interdição;
- NR 4 — serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho;
- NR 5 — CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);
- NR 6 — EPI (Equipamentos de Proteção Individual);
- NR 7 — PCMSO (Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
- NR 8 — edificações;
- NR 9 — PPRA (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais);
- NR 10 — instalações e serviços em eletricidade;
- NR 11 — transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
- NR 12 — máquinas e equipamentos;
- NR 13 — caldeiras e vasos de pressão;
- NR 14 — fornos;
- NR 15 — atividades e operações insalubres;
- NR 16 — atividades e operações perigosas;
- NR 17 — ergonomia;
- NR 18 — condições e meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção;
- NR 19 — explosivos;
- NR 20 — líquidos combustíveis e inflamáveis;
- NR 21 — trabalho a céu aberto;
- NR 22 — segurança e saúde ocupacional na mineração;
- NR 23 — proteção contra incêndios;
- NR 24 — condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho;
- NR 25 — resíduos industriais;
- NR 26 — sinalização de segurança;
- NR 27 — registro profissional do técnico de segurança do trabalho no Ministério do Trabalho;
- NR 28 — fiscalização e penalidades;
- NR 29 — segurança e saúde no trabalho portuário;
- NR 30 — segurança e saúde no trabalho aquaviário;
- NR 31 — segurança e saúde no trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
- NR 32 — segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde;
- NR 33 — segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;
- NR 34 — condições e meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;
- NR 35 — trabalho em altura;
- NR 36 — segurança e saúde no trabalho em empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
- NR 37 – segurança e saúde em plataformas de petróleo
Na verdade, a saúde e a segurança no trabalho são direitos assegurados aos funcionários pela Constituição Federal. Porém, as normas regulamentadoras abrangem questões específicas relacionadas aos diversos tipos de atividade laboral.
Por que as normas regulamentadoras passam por mudanças?
Talvez você esteja se perguntando a respeito dos motivos de as normas regulamentadoras passarem por atualizações. Veja alguns deles!
Avanços tecnológicos
O objetivo das NRs é garantir a segurança do trabalhador enquanto ele executa suas atividades. Porém, com o tempo, as máquinas e equipamentos são aperfeiçoados, de forma que algumas características do trabalho deixam de ser abordados pelas normas.
Além disso, certos aprimoramentos em máquinas talvez permitam uma diminuição das exigências. Foi isso o que aconteceu, por exemplo, com a NR 13, que trata do trabalho com caldeiras e vasos de pressão. Tendo em vista que, atualmente, esses equipamentos contam com recursos de informática que os tornam mais seguros, foi possível diminuir a burocracia relacionada à operação.
Evoluções técnicas
Os métodos de trabalho são dinâmicos. Por isso, à medida que o tempo passa, o Ministério do Trabalho vê a necessidade de contemplar certas atividades com normas regulamentadoras.
Por exemplo, em dezembro de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União uma portaria que anunciou a criação da NR 37, que trata da segurança e da saúde nas plataformas de petróleo. Ela entrará em vigor no prazo de um ano após a publicação. Isso significa que em dezembro de 2019 haverá normas específicas de segurança para o trabalho nessas plataformas.
Além da criação de novas normas, também podem ocorrer atualizações das já existentes, ao se perceber que elas já não estão mais cumprindo bem o seu objetivo, que é proporcionar segurança ao trabalhador.
Por que é tão importante conhecer as normas regulamentadoras?
Todas as normas que se aplicam ao ambiente de trabalho da sua empresa devem ser seguidas à risca. Veja os principais motivos disso logo abaixo!
Protege os colaboradores e a empresa
Muitos gestores sofrem com o excesso de atividades e, por causa disso, têm problemas para conseguir manter a organização das obrigações burocráticas. A rotina é corrida na maioria das empresas, mas os profissionais da segurança do trabalho têm de estar atualizados sobre a legislação. Afinal, a responsabilidade nas mãos é imensa.
O lado bom é que dominar as NRs de sua área é uma prática que vai deixar a companhia mais protegida. Isso significa que serão menores as chances de haver acidentes. Além disso, vai garantir também que a linha de produção não seja interrompida por falhas operacionais nem por interdições punitivas ou desfalque na equipe por causa de ferimentos e lesões.
Evita multas
Todos os empregadores que admitem profissionais por meio da CLT são obrigados a cumprir as determinações das normas regulamentadoras atualizadas. Essa imposição vale para instituições públicas, empresas de economia mista, privadas, órgãos e autarquias — tanto da administração direta como da indireta —, inclusive o Legislativo e o Judiciário que, em alguns casos, também contratam por esse modelo.
A empresa que se descuida sobre as determinações contidas nas NRs corre o risco de ser punida com multas e de interdições, tanto de prédios como de máquinas e de equipamentos. O mais grave: elas se expõem a riscos de acidentes mais perigosos, com possíveis impactos tanto para seus recursos humanos como para a comunidade vizinha às suas instalações.
Desse modo, para evitar transtornos, o melhor é investir em uma gestão eficiente da segurança do trabalho. A SSST (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho), ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego, tem a incumbência de supervisionar, em todo o território nacional, as providências obrigatórias relacionadas à SSO (Segurança e Saúde Ocupacional).
Assim, você impedirá que a empresa seja penalizada com multas pesadas. Além disso, as companhias infratoras também podem ser notificadas, a fim de eliminar ou a neutralizar uma situação de risco, com prazos pré-definidos pelos órgãos de fiscalização.
Aumenta a produtividade
Ao obedecer às normas regulamentadoras atualizadas, a organização também ganha em aumento da produtividade, uma vez que trabalhadores saudáveis apresentam melhor performance em suas tarefas e operações. Eles também faltam menos ao trabalho e necessitam de uma quantidade bem menor de licenças médicas ao longo do ano.
Afinal, as normas regulamentadoras não visam apenas evitar acidentes. Suas exigências também têm o objetivo de proteger a saúde do trabalhador, de forma que ele não chegue ao ponto de adoecer física ou psicologicamente em função de condições desfavoráveis de trabalho.
Salva vidas e melhora a imagem corporativa
Uma empresa que segue as determinações das normas regulamentadoras atualizadas também se beneficia com recompensas subjetivas, como uma melhora em sua imagem institucional. Isso acontece porque a companhia se torna conhecida no mercado por sua boa reputação.
A opinião dos colaboradores sobre uma organização deve ser levada em conta nas estratégias de marketing. Afinal, os funcionários são uma ponte entre a companhia e a sociedade, inclusive os atuais clientes e os potenciais consumidores.
Se a equipe sente que está trabalhando em um ambiente confortável, tecnicamente seguro e saudável, ela tem uma excelente percepção da empresa e repassará essa visão externamente. Além disso, trabalhadores mais protegidos têm menos motivos para processar uma organização.
Quais podem ser as consequências de não seguir as normas regulamentadoras?
O Ministério do Trabalho está encarregado de fiscalizar as empresas para verificar o cumprimento das normas. Veja quais podem ser as consequências de desconsiderá-las.
Responsabilidade administrativa
Deixar de aplicar as normas regulamentadoras pode acarretar em pesadas multas. Esse tipo de punição sai muitas vezes mais cara que os custos para a adequação do local de trabalho, prejudicando seriamente o caixa da empresa.
Além disso, o estabelecimento pode ser interditado até que as adequações sejam feitas. Caso as inconformidades sejam encontradas em uma construção, ela poderá ser embargada.
Responsabilidade trabalhista
Caso um funcionário sofra um acidente durante o trabalho, ele obterá estabilidade provisória. Isso é assegurado pelo artigo 118 da Lei 8.213/91. Por um período mínimo de 12 meses, o contrato de trabalho não poderá ser encerrado por vontade do empregador e isso pode acabar se tornando um problema para a empresa.
Além disso, é possível que seja movida uma ação civil pública em defesa dos trabalhadores afetados pelo episódio. Também, a empresa pode ter de assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Dessa forma, o Ministério Público obtém uma garantia de comprometimento para que a conduta ilegal seja abandonada.
Responsabilidade previdenciária
Se ocorrer um acidente por conta da não observância das normas regulamentadoras, a empresa pode sofrer uma Ação Regressiva Acidentária. Isso significa que o INSS buscará ressarcimento dos valores gastos com benefícios pagos aos trabalhadores. Afinal, tendo em vista que se trata de negligência do empregador, considera-se que o governo não deve ser responsabilizado com essas despesas.
Responsabilidade civil
Se o acidente de trabalho causar lesão corporal, o empregador deverá arcar com as despesas médicas. Ou seja, além de lidar com os prejuízos decorrentes da ausência do empregado no posto de trabalho, todo o tratamento médico será custeado pela empresa. Isso inclui até mesmo cirurgias plásticas para reparar danos estéticos. No caso de morte do funcionário, a empresa deverá arcar com uma pensão que será paga à família.
Responsabilidade tributária
Toda empresa paga um encargo chamado Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), que custeia os benefícios que o INSS concede. O método de cálculo da cobrança favorece empresas que investem na segurança e na saúde dos trabalhadores. Por outro lado, acidentes de trabalho podem fazer com que a alíquota a ser paga aumente.
Responsabilidade criminal
Mesmo que não ocorra um acidente, o próprio fato de descumprir as normas regulamentadoras constitui uma contravenção penal, cuja pena é uma multa. Se o descumprimento ocasionar risco de morte, a ocorrência poderá ser enquadrada como crime de perigo.
Em caso de acidente, outras responsabilidades criminais possíveis são o crime de lesão corporal e até mesmo o homicídio, em caso de falecimento do trabalhador.
O que acontece com o trabalhador que não segue as normas regulamentadoras?
A CLT deixa claro, no artigo 158, que se o empregado se recusar a obedecer as instruções do empregador ou não usar os EPIs fornecidos pela empresa, isso será considerado ato faltoso. Dependendo da repetição e da gravidade desse tipo de episódio, o empregado pode até mesmo ser punido pela empresa.
Isso mostra que as NRs não impõem obrigações somente aos empregadores. Os empregados também devem compreender o papel que ocupam no cumprimento das exigências legais.
De acordo com o que você viu neste artigo, acompanhar e obedecer às normas regulamentadoras atualizadas é de extrema importância. Embora seja difícil se manter por dentro das mudanças, cursos e treinamentos constantes podem ser de grande ajuda. Somando isso a equipamentos de qualidade, a empresa fica despreocupada por saber que está evitando multas, processos e acidentes.
Já que o assunto são as atualizações em normas regulamentadoras, com certeza você vai se interessar em conhecer melhor a nova NR 13. Por isso, sugerimos a leitura do artigo “Nova NR 13: entenda mais sobre ela”.