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Segurança do Trabalho nas Empresas

O que é PCMAT?

Posted on 16 de abril de 20186 de fevereiro de 2020 by Equipe CONECT

Você já sabe tudo sobre o PCMAT? Para que serve; quais são suas regulações; por quem e quando é necessário elaborá-lo? Pensando em ajudá-lo a conhecer mais o programa que estabelece as condições de segurança e saúde do trabalho para a construção civil, elaboramos o post de hoje. Leia nosso texto e esclareça todas as suas dúvidas sobre o programa!

O que é o PCMAT?

A sigla PCMAT significa Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil. É utilizado como forma preventiva de acidentes e transtornos no ambiente de trabalho. O programa deve elaborar propostas de segurança e de controle dos processos antes da realização das obras como forma de contenção de riscos no âmbito da indústria de construção civil. O PCMAT é o planejamento e a orientação em relação a quais medidas e procedimentos devem ser adotados pela empresa bem como pelos funcionários para reduzir riscos no ambiente de trabalho, evitar adoecimento da equipe e estipular estratégias em casos de acidentes.

Como funciona a regulamentação?

O PCMAT é normatizado pela Norma Regulamentadora nº 18, da Portaria 3.214, feita pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, em 1978. O subitem 18.1.2 da norma estabelece que precisam elaborar o programa as atividades que se encaixam no “Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo”.

Além disso, a NR 18 estipula que o PCMAT é obrigatório em toda obra que envolva 20 ou mais trabalhadores, que deverão se submeter aos procedimentos elaborados pelo programa. É importante, também, destacar que o planejamento e a execução do PCMAT não isentam a empresa de cumprir com as outras regulações de segurança e saúde do trabalho definidas por leis federais, estaduais e/ou municipais. Além disso, o PCMAT deve estar alinhado com as exigências da NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

Quem pode elaborá-lo?

Segundo a NR 18, apenas profissionais regularmente habilitados em segurança do trabalho podem elaborar o PCMAT. Porém, a norma deixa margens para interpretações diversas sobre o que configura a habilitação na área.

Por causa da confusão gerada nesse tópico, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Nota Técnica N° 96/2009/DSST/SIT dizendo que a competência para elaboração do PCMAT é de engenheiros de segurança do trabalho devidamente licenciados pelo CONFEA/CREA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia/ Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Dessa forma, o engenheiro de segurança do trabalho é o responsável por elaborar e assinar o PCMAT, embora seja mais produtivo quando o documento é pensado em conjunto com outros profissionais de segurança do trabalho, como os técnicos e a equipe de saúde.

Quais documentos integram o PCMAT?

De acordo com o subitem 18.3.4, que foi alterado pela Portaria SIT n.º 296/2011, os documentos do PCMAT são:

a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho além de  suas respectivas medidas preventivas;

b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

d) cronograma de implantação das medidas preventivas definido no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra (alterada pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011);

e) layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência (alterada pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011);

f) programa educativo, contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

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Qual a diferença entre PPRA e PCMAT?

Muita gente tem dúvidas sobre a diferença e as condições de elaboração dos dois programas. Acontece que o PCMAT e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) tem objetivos similares no que diz respeito aos mecanismos de antecipação, avaliação e sistematização de procedimentos que visam analisar riscos e evitar acidentes de trabalho. Contudo, o PPRA tem mais foco na higiene ocupacional e na prevenção de doenças geradas nos ambientes de trabalho. A diferença entre ambos também está na legislação.

A NR 9 do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais direciona a elaboração do PPRA, estipulando que qualquer empreendimento deve elaborar o documento em caso de contratação de no mínimo um funcionário.

O PCMAT, por sua vez, deve ser elaborado apenas quando existem 20 ou mais funcionários envolvidos na indústria da construção. Outro ponto de diferenciação entre os programas é relativo à vigência dos documentos.

Enquanto o PCMAT é elaborado de acordo com as etapas da obra, que pode abranger de uma só vez todo o processo da construção, o PPRA tem vigência de um ano. Dessa forma, deve ser refeito anualmente, de acordo com as metas e prioridades do empreendimento e da legislação.

PPRA e PCMAT podem estar juntos?

O que acontece em empreendimentos maiores, com 20 ou mais funcionários na obra, é que os documentos do PPRA e do PCMAT viram apenas um. Como o PCMAT também está submetido às diretrizes do NR 9, na prática o documento unificado ganha mais solidez e eficiência. Dessa forma, embora sejam documentos distintos e precisem ser elaborados de acordo com cada diretriz, a junção de ambos facilita o processo de elaboração e tende a ser mais abrangente no que diz respeito ao planejamento e à execução das medidas de saúde e segurança do trabalho.

A elaboração do PCMAT é de responsabilidade da empresa responsável pelo empreendimento, ou seja, pelos donos da obra. Além disso, deve estar disponível para verificação e inspeção por parte do Ministério do Trabalho e do Emprego. O documento é fundamental para a área da construção civil. Mais do que um conjunto de normas, o PCMAT é uma preocupação necessária e fundamental com a segurança e com a saúde da equipe, tornando-se ferramenta essencial na prevenção de acidentes e redução de riscos.

Você se interessou pelo tema? Para saber mais sobre segurança e saúde do trabalho, acompanhe nossas redes socais e fique de olho no nosso conteúdo. Estamos no Facebook, Instagram, LinkedIn e YouTube!        

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