Tanto a NR 33 quanto a NR 35, expedidas pelo Ministério do Trabalho, são essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores. Ao atender aos requisitos estabelecidos, as empresas cuidam do bem-estar dos colaboradores e evitam multas.

NR 33

  • Norma regulamentadora para segurança em espaços confinados;
  • qualquer área que seja limitada a entrada e saída, além de ventilação insuficiente para remover contaminantes e onde possa haver deficiência ou enriquecimento de oxigênio;
  • EPIS para a NR 33: respirador, capacete, luva, óculos, trava-quedas etc;
  • medidas para espaços confinados: documento PET (Permissão de Entrada de Trabalho), sinalização e isolamento da área e equipamentos de ventilação, medição de oxigênio, de gases, bem como de inflamáveis;
  • as empresas devem oferecer capacitação e manter os locais de trabalho em condições atmosféricas aceitáveis, monitorando o tempo todo;
  • o empregador deve garantir que o operário possa interromper o trabalho quando sentir que o ambiente oferece riscos à própria saúde ou de terceiros;
  • o ambiente de trabalho deve contar com um supervisor de entrada para autorizar e fiscalizar EPIs, bem como um vigia para monitorar o trabalho interno.

NR 35

  • Norma regulamentadora para segurança em altura;
  • atividades realizadas em mais de dois metros acima do nível inferior;
  • estabelece obrigações do empregador e dos trabalhadores;
  • EPIS para essa norma: cinto de segurança, sistema de ancoragem, conectores, cordas, escadas, trava-quedas (inclusive o retrátil), polia, talabarte de segurança, óculos, capacete, sapatos e luvas;
  • os profissionais podem se recusar a trabalhar se considerarem as condições de segurança insuficientes;
  • requisitos das empresas para operações em alta altitude: capacitações, planejamento e ajustes físicos para manter a conformidade com a norma.

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