Desde 2018, a forma como as empresas cumprem algumas obrigações legais tem mudado. Afinal, com a paulatina implementação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas são prestadas de forma unificada e automatizada.
A partir de julho de 2019, começa a ser obrigatória a prestação de informações relativas à segurança e saúde do trabalho no sistema, tais como reconhecimento dos fatores de risco e monitoramento biológico. Por isso, é importante ficar atento aos documentos de segurança de trabalho exigidos pela legislação.
Pensando nisso, preparamos este post para você com os documentos necessários ao lançamento das informações no eSocial. Confira!
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Dentre as informações relativas à segurança e saúde do trabalhador que devem ser inseridas no eSocial, estão os dados referentes ao reconhecimento dos fatores de risco. Eles estão relacionados aos eventos S-1060 (tabela de ambiente de trabalho) e S-2240 (condições ambientais do trabalho – fatores de risco) do leiaute do eSocial.
No evento S-1060, as empresas devem informar o código do ambiente de trabalho e a eventual existência de risco ambiental. Assim, ele é responsável pela identificação do ambiente de desempenho das atividades laborais e de possíveis riscos existentes.
Por sua vez, no evento S-2240, o empregador deve individualizar, de forma pormenorizada, os riscos a que os colaboradores estão submetidos. Ou seja, nessa etapa, as empresas terão que informar, por cada funcionário, os fatores de risco declarados no evento S-1060, bem como eventuais equipamentos de proteção coletiva e individual.
Para fornecer essas informações, é imprescindível que a empresa elabore o Plano de Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho (PPRA), uma vez que é por ele que se identificam os riscos presentes em cada setor da instituição, bem como as medidas de proteção coletiva e individual que deverão ser adotadas para garantir a saúde e segurança do trabalhador.
Vale lembrar que esse laudo deve ser elaborado por técnicos ou engenheiros de segurança do trabalho, profissionais qualificados para identificação dos fatores de risco e das medidas de proteção.
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT)
O LTCAT é um documento exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nele devem constar as condições do ambiente em que o colaborador desenvolve suas atividades laborais, ou seja, os riscos presentes no local, incluindo eventual exposição a agentes físicos, químicos e biológicos nocivos à saúde humana.
Ele serve para comprovação de que o empregado é exposto a condições insalubres que podem prejudicar sua saúde e bem-estar, para fins de aferição, se ele tem ou não direito à aposentadoria especial. Portanto, trata-se de uma obrigação decorrente do Direito Previdenciário.
Conforme determinado na Lei de Benefícios da Previdência Social (lei 8.213/96), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho deve ser elaborado por profissional habilitado, qual seja médico ou engenheiro de segurança do trabalho.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
No leiaute do eSocial, o empregador deve lançar as informações referentes ao monitoramento da saúde do empregado (S-2220) durante todo o período que perdurar o vínculo empregatício. Assim, devem ser incluídos todos os exames médicos — inclusive os complementares — realizados pelo trabalhador, eventuais atestados de saúde ocupacional e riscos do ambiente de trabalho.
Por isso, é essencial que a empresa mantenha o PCMSO atualizado. Afinal, ele é elaborado com base no Programa de Prevenção de Risco Ambiental, por um médico que identificará e determinará quais são os exames necessários ao desempenho de cada função, bem como a periodicidade que eles devem ser realizados.
Laudo de insalubridade e laudo de periculosidade
Os laudos de insalubridade e de periculosidade são necessários para que as empresas forneçam as informações referentes ao evento S-2241 (insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial).
Nesse evento, os empregadores devem registrar os dados referentes ao pagamento dos adicionais salariais de periculosidade e insalubridade, bem como eventual direito do empregado à aposentadoria especial. Além disso, as mudanças ocorridas nas condições do trabalho, isto é, na exposição do trabalhador a riscos, também devem ser registradas neste evento.
Vale ressaltar que, apesar de não terem prazo de validade, os laudos de insalubridade e de periculosidade devem ser mantidos atualizados. Desse modo, sempre que houver alguma modificação nas condições ou no ambiente de trabalho, os laudos devem ser revistos por um profissional habilitado — no caso, médico ou engenheiro de segurança do trabalho.
Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
Outro documento essencial ao cumprimento das obrigações referentes à segurança e saúde do trabalho é a análise ergonômica do trabalho. Ela é exigida pela Norma Regulamentadora 17 (NR-17) e tem como objetivo a avaliação e adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos colaboradores, para garantir a segurança e saúde do trabalhador.
A AET é essencial para que empresas forneçam as informações relativas à ergonomia das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores ao eSocial. Esses dados devem ser informados no evento S-2240, referente às condições de ambiente de trabalho e fatores de risco.
Importância dos documentos de segurança do trabalho
A implementação do eSocial visa a otimizar e desburocratizar a forma de cumprimento das exigências legais pelas empresas, bem como facilitar a administração e fiscalização das informações pelo Governo Federal.
Portanto, como você deve ter percebido, o sistema não cria novas obrigações para as empresas, mas apenas altera a forma como elas serão prestadas, uma vez que os documentos de segurança do trabalho listados acima já eram exigidos pelas normas regulamentadoras brasileiras.
Vale lembrar que, num primeiro momento, apenas as grandes empresas terão que fornecer os dados acerca de segurança e saúde do trabalho pelo eSocial. No entanto, até junho de 2020, segundo o calendário do governo federal, todas as instituições privadas terão que fornecer essas informações pelo sistema.
Por isso, é extremamente importante que as empresas fiquem atentas ao calendário de implementação do eSocial e às obrigações que devem ser cumpridas por meio dele. As instituições que ainda não têm os documentos de segurança do trabalho listados acima, obrigatórios para a “alimentação” do sistema, devem regularizar a situação rapidamente. Afinal, o não cumprimento das obrigações legais pode ocasionar inúmeros transtornos para as empresas, inclusive autuações e penalidades pelos órgãos fiscalizadores.
Agora que você já sabe quais são os documentos de segurança do trabalho necessários ao eSocial, descubra o que fazer para não sofrer ações judiciais!