Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de pele é o tipo de câncer mais frequente no Brasil, e pessoas que trabalham expostas ao sol são as mais vulneráveis a desenvolver essa doença.
Por isso, fornecer protetor solar para os funcionários que trabalham a céu aberto deve ser uma responsabilidade das empresas. Um projeto de lei em Goiânia já considera o protetor solar como EPI e torna sua distribuição obrigatória, apesar de ainda não haver uma regra nacional quanto a isso.
Se você deseja saber se deve oferecer protetor solar aos seus funcionários, não deixe de ler esse post!
O que é EPI?
Como falamos, um projeto de lei aprovado em Goiânia considera o ato de fornecer protetor solar para os funcionários como EPI. Segundo a Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6), EPI é a sigla para Equipamento de Proteção Individual e significa:
“todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
Ou seja, os EPIs são fundamentais para a segurança no ambiente de trabalho. Os equipamentos de segurança podem ser de diversos tipos, de acordo com as atividades desempenhadas, e são de uso obrigatório. Alguns exemplos de EPIs são protetores auriculares, máscaras, viseiras, capacetes, proteção para as mãos, entre outros.
É obrigação da empresa fornecer os equipamentos de proteção, bem como capacitar os funcionários para utilizá-los e fiscalizar seu uso. O empregado, por sua vez, tem o dever de utilizar os EPIs e se responsabilizar pela guarda e conservação dos equipamentos.
Para comprovar que os EPIs foram entregues de acordo com a obrigação trabalhista, as empresas devem elaborar uma ficha de entrega que contenha algumas informações, como dados da empresa, do funcionário e do EPI, que deve ser assinado pelo trabalhador ao receber os equipamentos.
Quais são os riscos da exposição à radiação solar?
A radiação solar é formada por raios UVA e UVB. O raio UVA atinge a camada mais profunda da pele, a derme, e causa o bronzeamento da mesma. Já o UVB, por outro lado, atinge a camada mais superficial, a epiderme, e causa vermelhidão.
Os raios UVA podem ultrapassar nuvens e atingir a pele mesmo em dias nublados. Além de poderem causar câncer, provocam o envelhecimento precoce da pele e o surgimento de manchas.
A exposição aos raios ultravioletas do sol é responsável pela maioria dos casos de câncer de pele, o maior órgão do corpo humano. Esse tipo de tumor maligno é o mais frequente no Brasil, correspondendo a 30% dos casos registrados no país.
Como a pele é formada por diferentes tipos de célula, o câncer de pele pode ser de diferentes tipos, mais leves ou mais graves. Como em outros tipos da doença, as células passam a crescer desordenadamente e invadir tecidos e órgãos, podendo se espalhar para outras regiões do corpo. Quando detectado precocemente, entretanto, as chances de cura são altas.
O surgimento de feridas na pele, com a cicatrização demorando mais de quatro semanas, manchas que coçam, ardem, descamam ou sangram e variação na cor de sinais que já existiam podem ser sinais de câncer de pele. Em caso de suspeitas, um médico deve ser procurado imediatamente.
Quando é obrigatório fornecer protetor solar para os funcionários?
O objetivo do protetor solar é proteger a pele dos efeitos que citamos no tópico anterior. O fator de proteção solar (FPS) presente nesses produtos indica o tempo a mais que a pele fica livre de queimaduras e vermelhidão.
Por exemplo: se a pele de uma pessoa leva 5 minutos para demonstrar efeitos do sol, um protetor com FPS 15 a protege por 15 vezes mais tempo, ou 75 minutos, nesse caso.
Assim, o mesmo protetor pode proteger por mais tempo uma pele mais escura, que demore mais para apresentar queimaduras. O FPS 60, portanto, não é quatro vezes mais forte que o FPS 15, mas protege a pele por quatro vezes mais tempo.
Segundo as NRs vigentes, o protetor solar ainda não faz parte da lista de Equipamentos de Proteção Individual. Por outro lado, segundo a NR 21, que diz respeito ao trabalho realizado a céu aberto, medidas que protejam os trabalhadores de exposição solar excessiva são obrigatórias.
Já existe um projeto de lei nacional que prevê a obrigatoriedade do ato de fornecer protetor solar para os funcionários que trabalham a céu aberto, mas ele ainda não foi aprovado. No caso de Goiânia, que citamos anteriormente, as empresas devem disponibilizar filtro solar com fator 30, no mínimo, para todos os funcionários que ficam expostos ao sol por mais de meia hora por dia.
Assim, se a sua empresa está localizada na capital de Goiás, fornecer protetor solar para os funcionários é uma ação obrigatória àqueles que ficam expostos ao sol. Além de ser uma medida de proteção à saúde, é uma maneira de fortalecer a relação entre empresa e funcionário.
Se, por outro lado, a sua empresa não é de Goiânia, mas possui trabalhadores de áreas como construção civil, agricultura, eletricidade, telefonia, entre outros, que geralmente ficam expostos ao sol por longos períodos, é importante fornecer o protetor solar como parte dos Equipamentos de Proteção Individual. É uma forma de atender a NR 21 e apresentar responsabilidade social.
Na hora de elaborar a ficha de entrega do item, já que o protetor solar não possui número do certificado de aprovação (CA), como todos os EPIs certificados, você pode anotar o número do registro do Ministério da Saúde, órgão responsável pela aprovação desse tipo de produto.
Além disso, outras medidas de proteção também podem ser adotadas para intensificar o cuidado com a saúde e segurança do trabalhador. Evitar exposição ao sol entre 10h e 16h e utilizar bonés, chapéus, óculos e roupas adequadas são algumas delas.
Se considerarmos que é obrigação das empresas proteger os trabalhadores da exposição solar excessiva, segundo a NR 21, e que o câncer de pele, o mais comum no país, é causado principalmente por causa do sol, as empresas não devem deixar de fornecer protetor solar para os funcionários que trabalham a céu aberto.
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O texto de forma ambigua tenta confundir o leitor fornecendo informacoes sobre a obrigahotiedade do fornecimento de epi de por oarte do empregador confunde o leitor informando da neccesidade de se proteger da radiacao solar. Mas esquece de informar q ate o momento NAO EXISTE EPI APROVADO PELO ORGAO MAXIMO EM.SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO, O MINISTERIO DO TRABALHO. APROVANDO PROTETOR SOLAR COMO SENDO EPI. NAO EXISTE EPI PROTETOR SOLAR APROVADO PELO MTb. Portanto nao existe obtigatoriedade do empregador em fornecer protetor solar aos empregados.
Bom dia Alfredo, agradecemos seu comentário e ressaltamos que segue reprodução do texto original do blog, na íntegra: “Quando é obrigatório fornecer protetor solar para os funcionários? Segundo as NRs vigentes, o protetor solar ainda não faz parte da lista de Equipamentos de Proteção Individual.” Portanto fazemos questão de destacar em negrito no texto esta informação de que o protetor solar não é EPI, para que não deixe dúvidas ou transmita informação ambígua ao leitor. O principal objetivo deste conteúdo foi informar que já existem locais no país (no caso a cidade de Goiânia) em que o fornecimento de protetor solar pelos empregadores já é obrigatório por força de lei municipal. Esperamos ter esclarecido seu comentário!
bom dia
eu Sou João Renato e gostaria de saber, se uma empresa fornece aos seus colaboradores camisa de manga longa calça e chapéu de palha com aba de no mínimo 15 cm ela é obrigada a fornecer o protetor solar?.
bom dia!
camisa de mangas longas com fator de proteção solar UVA e UVB pode ser considerado perante a legislação com um.EPI ?.
Como faz pra indicar numa ficha de EPI que o funcionario tem o protetor solar disponivel? Pq por exemplo, n vamos comprar um tubo de protetor pra cada funcionario, e sim um um tubo pra todos irem usando na obra, Como funcionaria essa questão pra preenchermos a ficha?