Em nosso último post falamos sobre a validade do “CA do EPI”. Hoje vamos falar sobre à validade do EPI, pois trata-se de outro tipo de responsabilidade. O que se deve ter em mente é que a validade obedece ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este órgão jurídico estabelece um conjunto de normas que visam a proteção e defesa dos diretos do consumidor. Relaciona as responsabilidades que fabricantes ou importadores têm diante dos produtos comercializados em relação à qualidade, durabilidade, eficiência e eficácia. Sem contar ainda seu desempenho e as orientações de uso correto, de manuseio e de armazenamento.
Quais as responsabilidades das empresas que adquirem EPIs?
O procedimento a ser adotado pela empresa que adquire o EPI para seus trabalhadores é examinar, após a verificação de sua certificação pelo MTE, se o produto contém os requisitos relacionados com a vida útil do equipamento, como adequabilidade, relação custo-benefício e as orientações adequadas de uso, manuseio e armazenamento. Estas informações devem constar nas embalagens e no manual de instruções.
A validade do EPI dependerá de cada fornecedor no que tange às propriedades do equipamento e suas recomendações e garantias. A empresa que adquire o EPI também é responsável pela forma de usar, manusear e armazenar.
Este é o conceito, portanto de validade do produto ou validade do EPI.
Em nota técnica emitida em 2015, a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE orienta a Coordenação Geral de Normatização e Programas sobre essas questões relacionadas à validade do CA do EPI e à validade do EPI.
Autor: Renato Crusius é Engenheiro Eletricista, de Qualidade e de Segurança do Trabalho e integra a equipe técnica da CONECT.
Boa Tarde!
Cinto de Segurança modelo paraquedista e Talabarte “Y”.
Existe alguma forma de renovar a validade de cintos de segurança e talabarte?
Situação: Temos em nossa empresa cintos de segurança e talabartes novos que nunca foram utilizados no entanto estão com o CA vencido.