Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de 2,3 milhões de pessoas morrem e 300 milhões ficam feridas todos os anos no mundo por causa de acidentes de trabalho. A cada 5 minutos, 20 pessoas morrem.
Por causa dos dados alarmantes, cada vez mais órgãos e empresas — públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos — se empenham para garantir que técnicas de segurança do trabalho sejam implantadas. Além da redução de acidentes, outros benefícios podem ser alcançados a partir disso.
Quais são esses benefícios? Como conscientizar os trabalhadores? Quais normas devem ser seguidas? Se você precisa de uma solução definitiva para eliminar essas dúvidas, não deixe de ler este post. A seguir você aprenderá tudo o que precisa saber para implementar técnicas de segurança do trabalho na sua empresa. Confira!
Importância dos gestores e do RH para a implementação de um setor de segurança do trabalho
A segurança do trabalho tem como objetivo proteger a integridade e a capacidade de trabalho dos funcionários, e pode ser aplicada em empresas de todos os ramos de atuação. Para ter sucesso, entretanto, deve considerar especificidades e riscos de cada área para adotar medidas adequadas.
A segurança do trabalho é formada por um conjunto de parâmetros que tem como objetivo reduzir o número de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais. Além da redução desses eventos, está diretamente relacionada aos resultados de outros índices, como despesas, reputação, engajamento, produtividade, organização, entre outros.
Por isso, é preciso envolver todos os integrantes em seus métodos. O departamento de Recursos Humanos e os gestores são indispensáveis para a implantação das técnicas de segurança do trabalho em qualquer empresa. É por meio deles que o planejamento e a execução das estratégias será garantido.
O RH é a área que tem a visão mais ampla da organização, conhecendo seus diferentes departamentos e os riscos que cada atividade apresenta. Os setores de segurança do trabalho, de medicina do trabalho e de treinamentos fazem parte dos Recursos Humanos, cujo objetivo maior deve ser o bem-estar e a qualidade de vida dos colaboradores.
Os gestores, juntamente com o RH, atuam na seleção dos funcionários, momento importante para ter uma equipe alinhada com os objetivos da segurança do trabalho. Além disso, são os líderes que acompanham o desenvolvimento das atividades diariamente. Por isso, podem auxiliar na identificação de riscos e conscientizar os liderados sobre a segurança.
A parceria entre gestores e RH, portanto, é fundamental para que os programas de segurança do trabalho sejam aplicados na empresa. Ambas as partes devem realizar a troca constante de informações e garantir que as normas sejam cumpridas.
Entre os gestores, destaca-se o papel do gestor em segurança do trabalho, profissional responsável por coordenar todas as atividades de segurança, saúde e, em muitos casos, do meio ambiente da empresa. Para desempenhar bem essa função, é preciso ir além dos conhecimentos técnicos e ter noções de administração, oratória e relacionamentos interpessoais.
Supervisionar ações de prevenção, verificar se as normas estão sendo cumpridas, orientar e motivar os funcionários, elaborar análises preliminares de risco (APR), acompanhar casos de acidentes e escrever relatórios são algumas das atividades desenvolvidas por esse gestor.
Outros profissionais também são importantes para a saúde e a segurança no trabalho. A depender do setor de atuação da empresa, dos riscos encontrados nas suas atividades e do número de funcionários que trabalham nela, podem ser exigidos:
- médico do trabalho;
- enfermeiro do trabalho;
- auxiliar de enfermagem do trabalho;
- engenheiro de segurança do trabalho;
- técnico em segurança do trabalho, entre outros.
Conscientização dos colaboradores em relação à segurança do trabalho
Além dos gestores e do RH, os colaboradores são uma peça fundamental para desenvolver uma cultura de segurança na organização. Envolver os funcionários no processo de implementação das técnicas e programas de segurança do trabalho é muito importante para que as estratégias sejam cumpridas e os objetivos sejam alcançados.
De nada adianta ter planos no papel se eles não forem colocados em prática. Na execução das atividades, são os trabalhadores que estão diariamente expostos aos riscos e devem tomar as precauções necessárias para evitar acidentes.
Excesso de confiança, negligência, imprudência e imperícia estão entre as maiores causas de acidentes. É por isso que promover a segurança do trabalho continuamente entre os funcionários é tão importante e deve ser um dos objetivos da empresa. Divulgar informações, fiscalizar o cumprimento das normas e oferecer treinamentos são algumas formas de fazer isso.
Benefícios da segurança do trabalho para a empresa e os colaboradores
Até aqui, você já deve compreender a importância da segurança do trabalho para reduzir o número de acidentes e doenças ocupacionais decorrentes das atividades profissionais, mas sabia que existem outros benefícios que ela pode gerar para organizações e colaboradores? Veja a seguir.
Redução de custos
Investir em segurança do trabalho tem seu preço, mas o que a empresa precisa ter em mente é o retorno que esse investimento pode trazer. Com a redução de acidentes, afastamentos, multas, danos a máquinas, entre outros, a redução de despesas é clara. Para gerir esses valores da melhor maneira possível, os gestores devem acompanhar os KPIs em segurança do trabalho.
Aumento da qualidade de vida
Ambientes de trabalho que promovem qualidade de vida contam com funcionários mais motivados, engajados e produtivos. Esse cenário impacta diretamente a produção, o atendimento ao cliente e os resultados financeiros da empresa, por exemplo.
Aumento da produtividade
Em locais nos quais o clima organizacional é agradável como citado no tópico anterior — em que o trabalhador é reconhecido como parte importante da empresa —, o aumento de produtividade é consequência direta. Há confiança entre as equipes e boas relações entre os grupos.
Retenção de talentos
O cenário que descrevemos até aqui impacta diretamente na retenção de talentos e na redução do turnover, que é a média entre admissões e demissões. Com bons profissionais, a empresa pode crescer saudável e continuamente. Sem grande rotatividade, as altas despesas com contratação são reduzidas e o investimento feito nos funcionários com treinamentos, por exemplo, não é perdido.
Melhoria na reputação da empresa
Empresas que têm altos índices de acidentes e que são reconhecidas por não se preocupar com a saúde e a segurança de seus integrantes têm sua reputação e credibilidade prejudicadas diante da sociedade. Isso impossibilita o acesso a oportunidades e afasta excelentes profissionais.
Para alcançar esses e outros benefícios, é preciso que as empresas estejam atentas às normas e especificações na hora de implementar as técnicas de segurança do trabalho. Continue lendo o texto para conhecê-las.
Termos comuns na área de saúde e segurança do trabalho
Existem termos e siglas que são comuns na área de saúde e segurança, e podem deixar muitas pessoas confusas. A seguir esclarecemos alguns deles.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Esse programa é obrigatório para todas as empresas, inclusive as da construção civil com menos de 20 funcionários. No caso de empresas de construção civil com mais de 20 funcionários existe um programa específico, o PCMAT, porém com o mesmo padrão do PPRA. Seu objetivo é propor medidas de segurança para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais por meio de análises do ambiente. A Norma Regulamentadora 9 determina sua implantação.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
O PCMSO é ligado à área de saúde ocupacional. Realiza mapeamento de zonas de risco, identifica doenças precocemente por meio de exames ocupacionais, mapeia doenças mais frequentes e direciona funcionários para tratamentos.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é composta por representantes dos funcionários (que são eleitos) e da empresa (que são indicados). Por meio de reuniões, eles discutem situações de risco na empresa e buscam soluções para eliminá-las ou reduzi-las. Falaremos mais sobre a CIPA a seguir.
Mapa de Risco
O Mapa de Risco é um documento elaborado pela CIPA que representa os riscos presentes no ambiente de trabalho. Também deve conter as medidas corretivas e protetivas necessárias para evitar acidentes e riscos à saúde.
Ficha de EPI
A Ficha de EPI serve para comprovar que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) foram entregues aos funcionários. Esse documento, que deve ser assinado pelo trabalhador ao receber os equipamentos, pode ser utilizado perante a justiça para evitar passivos trabalhistas.
Ordem de serviço
Esse documento tem como objetivo apresentar os riscos do ambiente de trabalho ao funcionário. Além disso, deve indicar as medidas de proteção que devem ser utilizadas por ele ao desenvolver as atividades.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
O ASO é um documento que certifica se uma pessoa está apta ou inapta a exercer determinada função. Nesse documento são registrados todos os exames feitos pelo funcionário em casos de admissão, demissão, retorno ao trabalho e mudança de função.
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT)
Esse laudo técnico é obrigatório para as empresas que possuem funcionários celetistas e indica se os mesmos podem ter direito à aposentadoria especial por estarem expostos a agentes nocivos previstos na legislação trabalhista. Isso independe do setor de atuação da empresa ou do número de funcionários.
Laudo de Insalubridade
O Laudo de Insalubridade, por sua vez, documenta se existe a necessidade de pagamento do adicional de insalubridade ao funcionário. A Norma Regulamentadora 15 reúne listas de agentes nocivos que exigem o pagamento.
Normas regulamentadoras
O setor de saúde e segurança do trabalho é orientado por uma série de regras. As Normas Regulamentadoras, conhecidas pela sigla NR, são algumas delas. Toda empresa pública ou privada que tenha funcionários regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) deve segui-las.
Atualmente, temos 36 NRs aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Elas tratam da segurança em diferentes aspectos e áreas, como indústria, agricultura, a céu aberto, mineração, incêndios, entre outros.
Confira 7 normas regulamentadoras que têm relação com o setor de saúde e segurança do trabalho.
NR 1: disposições gerais
A primeira Norma Regulamentadora apresenta os direitos e as obrigações do governo, das empresas e dos empregados em relação à saúde e à segurança do trabalho. Além disso, determina o campo de aplicação de todas as NRs.
Para as normas, empregador é qualquer instituição que tenha trabalhadores como empregados, ou seja, aqueles que prestam serviços em troca de salário. Canteiros de obra, frentes de trabalho, locais de trabalho e outros estabelecimentos são considerados parte da empresa para fins de aplicação das normas regulamentadoras.
Segundo a NR 1, cabe aos órgãos do governo supervisionar as atividades de segurança e impor penalidades em casos de ilegalidade. Às empresas, cabe o cumprimento das normas e o informe aos trabalhadores. Esses, por sua vez, devem cumprir as disposições legais e as ordens de serviço apresentadas pelo empregador.
NR 2: inspeção prévia
Essa NR determina que todo estabelecimento deve solicitar aprovação de suas instalações por parte do Ministério do Trabalho e Emprego antes de iniciar suas atividades ou quando ocorrerem modificações em seus espaços e equipamentos.
O modelo de declaração de instalações pode ser encontrado nessa mesma norma. Ele contém dados da empresa, de suas atividades e funcionários, além da descrição das instalações e equipamentos, que deve seguir o indicado em outras NRs.
Segundo a NR 2, a apresentação dos projetos de construção das instalações é facultativa. Além disso, empresas que não têm a aprovação da inspeção ficam impedidas de funcionar.
NR 4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
A NR 4 estabelece quando as empresas são obrigadas a constituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), que é formado por diferentes profissionais das áreas de saúde e segurança.
A quantidade e a variedade de especialistas necessários variam de acordo com o número de funcionários da empresa e o nível de risco do ambiente de trabalho. A tabela com os dimensionamentos pode ser encontrada na própria NR 4.
O SESMT é responsável por eliminar ou reduzir riscos, determinar o uso de EPIs, conscientizar os funcionários, registrar a ocorrência de acidentes, entre outras atividades. Na norma, é possível encontrar modelos de documentos a serem preenchidos pelo SESMT, como números de acidentes com e sem vítimas, doenças ocupacionais e insalubridade.
NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A Comissão Interna de Acidentes, muito conhecida pela sigla CIPA, é um grupo formado por representantes de funcionários e da empresa com o objetivo de promover a saúde e a segurança no trabalho. A norma regulamentadora 5 apresenta as diretrizes para o seu funcionamento.
Essa NR indica como a CIPA deve ser constituída, quais são as suas atribuições, como deve ocorrer o processo eleitoral e o treinamento com funcionários eleitos. A quantidade de membros que a comissão deve ter, que varia de acordo com o número de empregados e a área de atuação da empresa, também pode ser vista na NR 5.
Essas pessoas devem se reunir mensalmente para analisar o ambiente de trabalho, identificar riscos e buscar medidas corretivas e preventivas para eliminar ou reduzir os danos à saúde e à segurança.
NR 6: Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Essa norma esclarece que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são os dispositivos ou produtos de uso individual que devem ser usados pelo trabalhador para protegê-lo de riscos que possam ameaçar sua saúde e segurança.
A NR 6 também determina que as empresas devem fornecer os EPIs obrigatoriamente, de acordo com a atividade de cada funcionário. Uma lista pode ser vista na norma. Também é responsabilidade do empregador capacitar os funcionários e exigir o uso dos equipamentos.
O empregado, por sua vez, deve utilizar o EPI disponibilizado, correndo o risco de ser demitido por justa causa caso não o faça. A norma indica que o fornecimento do equipamento aos funcionários deve ser registrado pela empresa.
NR 7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
A NR 7 trata da obrigatoriedade da implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO) nas empresas. O objetivo do programa é promover e preservar a saúde dos trabalhadores.
Para isso, o PCMSO deve focar em prevenção e diagnóstico precoce de possíveis riscos à saúde relacionados ao trabalho. O programa precisa ser coordenado por um médico do trabalho, que deve mapear de zonas de risco e coordenar a realização de exames ocupacionais periódicos com o objetivo de detectar doenças precocemente.
NR 26: sinalização de segurança
Essa norma determina que riscos no ambiente de trabalho devem ser sinalizados a partir de cores diferentes, desde que em número reduzido para evitar distrações e fadiga do trabalhador.
A NR 26 indica, ainda, como deve ser feita a rotulagem, a classificação e a ficha de dados de produtos químicos, além de determinar que os funcionários devem receber treinamento para compreendê-los.
Conscientização do uso de EPIs
Segundo a Norma Regulamentadora número 6, Equipamento de Proteção Individual (EPI) é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do trabalho”.
Ou seja, o uso dos EPIs tem como objetivo proteger os funcionários de riscos do ambiente de trabalho, evitando ou atenuando possíveis lesões que eles podem causar. Por isso, são fundamentais para a segurança do trabalho e devem fazer parte da implementação das técnicas de segurança em qualquer empresa.
Segundo as normas, as empresas são obrigadas a entregar os EPIs aos funcionários e fiscalizar seu uso, além de capacitar os trabalhadores para utilizá-los de forma adequada. Por outro lado, os empregados têm a obrigação de usá-los. Como já falamos aqui, aqueles que não o fizerem podem sofrer demissão por justa causa.
Protetores auriculares, óculos e viseiras, capacetes, luvas, aventais, cintos de segurança, máscaras, entre outros, são exemplos de EPIs. Para garantir a qualidade do equipamento, é preciso verificar se ele possui o Certificado de Aprovação (CA). Esse documento, emitido por órgãos competentes, garante que o dispositivo foi aprovado em testes e possui os requisitos necessários para ser utilizado.
Para comprovar que os EPIs foram entregues e evitar passivos trabalhistas, as empresas devem elaborar a ficha de entrega. O documento, com dados da empresa, do funcionário e do EPI, deve ser assinado pelo trabalhador. Em caso de danos aos equipamentos, a empresa tem obrigação de substituí-los. Por outro lado, a guarda e a conservação dos EPIs é de responsabilidade do funcionário.
Para que os trabalhadores possam compreender a importância do uso de EPIs para a segurança e se engajar com esse objetivo, conscientização é fundamental. Para evitar acidentes, é preciso que empresa e os empregados assumam o compromisso da prevenção.
Campanhas educativas são importantes para que esse processo aconteça. Cursos, treinamentos, palestras, cartazes, eventos, entre outros, podem ser utilizados pelo departamento de saúde e segurança do trabalho para transmitir informações sobre saúde e segurança no trabalho. Confira algumas ideias a seguir:
- treinamento de integração — feito com os funcionários que acabam de entrar na empresa, deve ser o primeiro momento para informá-los sobre a importância da segurança;
- Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT) — programação com duração de uma semana sobre diferentes assuntos relacionados à prevenção de acidentes;
- Diálogo Diário de Segurança (DDS) — explanação sobre temas específicos de segurança com duração de 5 a 15 minutos antes do expediente começar;
- placas de conscientização — cartazes que alertam sobre os riscos de determinadas atividades e medidas preventivas que devem ser adotadas.
Caso o funcionário se recuse a usar os Equipamentos de Proteção Individual ainda assim, algumas medidas podem ser tomadas pelo empregador. Veja:
- advertência verbal — primeiro tipo de repreensão que deve ser utilizado pela empresa;
- advertência escrita — quando, mesmo após algumas advertências verbais, o funcionário continua sem utilizar o EPI, a empresa pode emitir a advertência escrita;
- suspensão — não pode ser maior do que 30 dias e o funcionário não deve ser remunerado nesse período;
- demissão por justa causa — se todas as tentativas de fazer o empregado utilizar o EPI estiverem documentadas e de acordo com a legislação, a demissão é o último recurso.
Depois de saber tudo o que é preciso para implementar técnicas e programas de segurança do trabalho na sua empresa, sugerimos que você se prepare bem para conseguir todos os benefícios que essa medida pode oferecer.
Primeiramente, envolva o setor de Recursos Humanos e os gestores nesse projeto. Em seguida, conte com profissionais capacitados para identificar riscos e desenvolver soluções de segurança.
Preocupe-se também com a aquisição de equipamentos com empresa de comprovada qualidade técnica no mercado, além dos treinamentos específicos que eles possam exigir. Como falamos no post, não se esqueça de incluir todos os funcionários no processo!
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