O Ministério do Trabalho apurou que 40% dos acidentes ocorridos dentro das empresas, em 2016, tinham relação com a altura na qual o trabalhador se encontrava. Mas o que é trabalho em altura? Segundo o MTE, ele é caracterizado por qualquer atividade executada acima de dois metros do piso (desnível) e com risco de queda.
Neste artigo, vamos dar um panorama sobre a Norma Regulamentadora 35, que trata desse tipo de trabalho. Também vamos apresentar os tipos de trabalho em altura que se enquadram nessas regras, além das principais causas de acidentes por quedas e equipamentos de proteção individual (EPIs) que devem ser utilizados pelos trabalhadores. Acompanhe!
A Norma Regulamentadora 35
A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para as atividades em altura. O embrião da norma ocorreu em setembro de 2010 durante o 1º Seminário Internacional de Segurança em Trabalhos em Altura.
Fatos evidenciados no evento, realizado em São Paulo, sensibilizaram engenheiros, que encaminharam ao MTE o pedido para criação de uma norma sobre o tema. Sem resistência, o órgão atendeu à solicitação e, em março de 2012, foi publicada a Portaria nº 313 que criou a NR 35, agrupando o que estava distribuído sobre Trabalho em Altura pelas NRs 10, 12, 18, 33, 34.
Desde então, a NR 35 trabalha para melhorar aspectos de segurança e saúde em todas as atividades desenvolvidas em altura. Em 2015, foram registrados nove acidentes fatais somente no município de São Paulo, de acordo com dados apresentados no Congresso Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
De forma generalista, a NR 35 não se restringe a algum tipo específico de trabalho em altura. Esse aspecto é de extrema importância para facilitar a interpretação do trabalhador na forma correta de agir em cada caso. De acordo com o descrito no tópico NR 35.1.3, “a norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis”.
A NR35 também aborda as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores na segurança do trabalho em altura. O comprometimento com as obrigações é fundamental para o bom funcionamento das atividades. De forma detalhada, a norma estabelece a necessidade de capacitação e treinamento dos profissionais, com carga mínima teórica e prática para proficiência.
Tipos de trabalhos em altura
Nos últimos anos, os ramos da construção civil, setor elétrico e telecomunicações foram os maiores responsáveis pelos acidentes com queda envolvendo trabalho em altura. Mas os riscos também existem em diferentes tipos de tarefas:
- trabalho em poços e escavações;
- plataformas e andaimes;
- transporte de cargas por veículos;
- montagem e desmontagem de estruturas, plantas industriais;
- manutenção de fornos e caldeiras;
- Torres e Antenas;
- limpeza e conservação industrial on-shore e off-shore;
- armazenamento de materiais, entre outros.
Vale ressaltar que também existem acidentes nas empresas cuja atividade final não seja o trabalho em altura. No entanto, em caso de quedas, a situação pode exigir técnicas e equipamentos para o resgate e salvamento de vítimas. Com relação às equipes treinadas, cabe a elas reconhecer os riscos, comunicar irregularidades e parar a qualquer momento as atividades.
Algumas causas de acidentes por quedas
Os mecanismos criados pela NR 35 definiram os requisitos e as medidas de proteção dos trabalhadores que ganham a vida em altura. A atividade exige três fatores básicos ao profissional: condicionamento físico, psicológico e conhecimento técnico.
O fato é que, quanto maior a altura, consequentemente maior será o risco de acidentes. Nesse cenário, conheça as principais causas de incidentes por quedas.
Falta de planejamento
O princípio básico da atividade consiste na análise prévia do local de trabalho, bem como as atividades que ali serão exercidas. Quando esses pontos não são observados corretamente, coloca-se em risco a segurança do profissional e de toda a estrutura.
Essa etapa deve ser realizada tanto pelo empregador como pelo próprio trabalhador. Devido à sua experiência com o trabalho, o colaborador que realiza as atividades em altura consegue ter uma maior percepção sobre os possíveis riscos e, por isso, a perspectiva dele deve ser levada em consideração.
Falta de treinamento adequado
Ainda hoje existem no Brasil trabalhadores que exercem ilegalmente a profissão que lida diretamente com o trabalho em altura. De acordo com a NR 35.3.2, “considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas”.
Uma vez qualificado por uma empresa reconhecida pelo MTE, o profissional pode aprimorar ainda mais suas habilidades realizando treinamentos de reciclagem. É função do empregador fornecer os programas de capacitação e treinamento aos colaboradores.
Falta ou uso inadequado de equipamentos de segurança
Seja para proteção individual ou coletiva, a utilização de equipamentos é uma exigência da legislação para atividade em altura. A falta ou o uso inadequado dos mesmos representam grave risco à saúde do trabalhador. Vale ressaltar que os equipamentos devem estar certificados e precisam estar em bom estado.
Não basta somente o uso dos equipamentos. É necessário que durante as capacitações e treinamentos, o trabalhador aprenda a lidar com este tipo de aparelhagem tanto no momento de seleção, de inspeção e de conservação quanto as limitações para o seu uso.
Excesso de trabalho
A carga excessiva de trabalho ainda é uma realidade no país. A atividade em altura exige condicionamento físico por parte do trabalhador. Para estar apto a exercer suas atividades, é preciso que o tempo de descanso seja respeitado.
O condicionamento físico e psicológico é fundamental para que o trabalho em altura seja exercido. Como, muitas vezes, tratam-se de condições extremas, o trabalhador precisa estar em dia com sua saúde e mentalmente estável.
Excesso de confiança
Da mesma forma que o medo pode ser um limitador para atividade, o excesso de confiança pode levar perigo ao próprio profissional e aos colegas. O relaxamento natural após uma falsa sensação de controle na atividade pode fazer com que ocorram acidentes de trabalho.
Por mais que o trabalhador execute as atividades há muitos anos, quando falamos em trabalho em altura, é preciso que cada dia seja encarado como o primeiro. A checagem dos equipamentos e das suas condições de uso, os exames regulares e as atualizações em cursos e treinamentos se fazem necessárias para não colocar o trabalhador em risco.
Principais equipamentos de proteção individual
A importância dos EPIs é discutida há muito tempo. Tanto os empregadores como os trabalhadores têm responsabilidades para com os equipamentos. Aos donos das empresas, cabe o fornecimento de materiais adequados e atuais, além de fornecer a capacitação e treinamento necessárias aos trabalhadores, bem como sua constante atualização.
Aos trabalhadores, cabe o uso adequado dos EPIs, além de sua conservação e guarda, bem como alertar ao empregador qualquer necessidade que encontre. Elaboramos uma lista com alguns dos principais equipamentos de proteção individual aos quais um trabalhador que exerça atividades em altura precisa ter acesso. Confira!
Ancoragem e Sistemas de ancoragem
As ancoragens devem resistir 22kN ou 2270kg por trabalhador conectado em um sistema de proteção contra quedas vertical. Somente quando utilizado sistemas de engenharia é considerado que as força de impacto nunca ultrapassem as projetadas. Especialmente para esses casos as resistências das ancoragens poderão ser consideradas duas vezes o máximo da força de impacto projetada com a utilização de absorvedores de energia dentre outros elementos para minimizar a distância de queda.
Cinto de segurança tipo paraquedista
Esse tipo de equipamento foi desenvolvido para suportar o corpo e distribuir proporcionalmente a força de impacto gerada na queda, sem lesionar o usuário. Este deve possuir o mínimo de ferragens possíveis para minimizar o seu peso, deve possuir fita de proteção peitoral com fivela em aço dupla trava e proteção sub-pélvica. Deve possuir fivelas e ajustes de tamanho nos suspensórios, pernas e fita peitoral. Muitos modelos possuem um indicador de impacto, fitas e costuras visíveis para facilitar a inspeção.
Não aceite cintos sem proteção peitoral e proteção sub-pelvica.
Cinto de segurança tipo cadeirinha – Trabalho Suspenso
Diferente dos cintos de segurança utilizados na indústria os cintos de segurança tipo alpinita ou cadeirinha são projetados para trabalhos suspensos e técnicas de acesso por corda. Deve ser usado quando o usuário irá laborar suspenso. A sua principal característica é a argola D ventral para conexão de descensores e bloqueadores de corda de trabalho. Esses cintos possuem perneiras acolchoadas ao invés da fita de proteção sub-pélvica. Provavelmente você já reparou algum prédio espelhado, passando por limpeza externa, com um funcionário com posição sentada higienizando os vidros. Este provavelmente esta usando um cinto de segurança tipo alpinista.
Capacete com jugular
Esse tipo de proteção com essa fita integrada apresenta maior proteção abaixo do queixo e na nuca do trabalhador, conectando o capacete fixamente à cabeça. A proteção da cabeça é fundamental nesse tipo de trabalho em altura. Dessa forma, pancadas provenientes de quedas podem ser amortecidas com o uso desse equipamento.
Conectores
Também conhecidos como mosquetões e ganchos, os conectores funcionam para fazer a conexão de dois elementos em um sistema de proteção contra quedas. Existem diversos tipos de mosquetões e ganchos. Cada um para um tipo de aplicação. Na indústria, a recomendação é utilização de mosquetões no formato oval ou D com dupla ou tripla trava de segurança. Os ganchos, escolha sempre os com dupla trava e abertura proporcional ao diâmetro da ancoragem.
Polias simples ou duplas
São usadas para rigging, ou seja, içamento de carga. Podem ser usadas e combinadas em um sistema de vantagem mecânica. Outra utilização de polias em atividades em altura é a mudança do direcionamento em um sistema de cordas.
Trava-quedas
Existem dois modelos de trava-quedas. Um para cordas estáticas podendo variar de 16-11mm de diâmetro. O outro é para cabo de aço de 8mm de diâmetro. Os dispositivos devem ser utilizados quando o trabalhador necessita subir e escalar longas distâncias como uma longa escada, torres ou antenas. Ele deve ser conectado ao cinto de segurança do tipo paraquedista.
Trava-quedas retrátil
São elementos de conexão que maximizam o movimento reduzindo a distância de queda devido a ação retrátil do equipamento.
Em caso de uma queda ou aumento de velocidade repentina do cabo o equipamento trava uma vez que a força centrífuga aciona o sistema de frenagem do equipamento. A distância de queda máxima é limitada em 60 cm.
Talabartes ajustáveis
Esse equipamento permite maior movimentação dos braços do usuário, permitindo que ele não necessite se desconectar de plataformas ou de outros pilares de suporte para executar suas atividades. Deve ser utilizado conectado simultaneamente as duas argolas do cinto de segurança abdominal.
Talabartes Simples ou Y
Este equipamento permite a conexão entre a argola D dorsal do cinturão paraquedista ao ponto de ancoragem. Possuem ganchos com abertura adequada para conexão ao ponto de ancoragem ou a um dispositivo de ancoragem. Este não deve ser curto para não restringir o movimento. O tamanho ideal é de 1,50 metros. Os modelos em Y devem ser utilizado para movimentação horizontal e o simples para Trabalhos Restritos.
Botinas de segurança
Nos pés, devem ser utilizadas proteções que sirvam tanto para eventuais quedas como para evitar o contato de materiais. A queda de um equipamento pesado ou corrosivo pode causar grande estrago ao corpo do trabalhador e, ao estar com esta proteção, há maior resguardo e segurança.
Óculos de segurança
De forma semelhante às botinas, os óculos protegem a visão dos trabalhadores de poeiras e da queda de materiais. Em situações de complicações técnicas, se o trabalhador estiver com os óculos de segurança será possível ter maior habilidade para se livrar de problemas maiores.
Luvas de Segurança
As luvas podem ser de tipos variados e devem ser escolhidas de acordo com a atividade exercida pela empresa. Elas evitam os atritos com os materiais e o contato direto das mãos, dos pulsos, e, até mesmo, de parte do antebraço, com as superfícies.
É válido avaliar quais os equipamentos necessários a depender do tipo de trabalho em altura que a empresa realize. Você também deve procurar conhecer as especificações técnicas de cada equipamento, uma vez que o material de produção deles e o peso que eles suportam são diferentes em cada fabricante.
A vida do seu trabalhador é inestimável. Entender o que é trabalho em altura e oferecer a segurança necessária, com qualidade, é responsabilidade do empregador.
Procure um especialista que possa fazer as análises necessárias e dar a consultoria que fará diferença em seu negócio. Eles poderão guiar você, desde o planejamento até a capacitação dos seus trabalhadores.
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