A atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é o órgão brasileiro responsável por regular e fiscalizar as questões trabalhistas. Sobre a segurança e medicina do trabalho, foram publicadas trinta e sete Normas Regulamentadoras (NR), que se aplicam às empresas públicas e privadas que têm funcionários regidos pelas leis trabalhistas. Entre elas está a NR 35 – Trabalho em Altura.
Cada NR trata de um assunto específico e traz orientações para minimizar os riscos da atividade e garantir a integridade dos profissionais. Sendo assim, a NR 35 – Trabalho em Altura, como já diz o próprio nome, dispõe sobre o trabalho em perigosas, que é responsável por cerca de 40% dos acidentes de trabalho no Brasil. Leia nosso texto e informe-se sobre essa norma!
Saiba o que é a NR 35 – Trabalho em Altura
Essa norma regula o planejamento, a organização e a execução do trabalho em altura, estabelecendo os padrões obrigatórios de proteção dos trabalhadores. Pela NR 35 Altura, é considerado trabalho desse tipo toda atividade que seja executada acima de dois metros do nível inferior, havendo risco de queda.
Descubra quais são os objetivos de sua criação
A Norma Regulamentadora 35, também conhecida como NR para Trabalho em Altura, foi elaborada para definir os procedimentos mínimos de segurança do trabalho em altura com o propósito de evitar acidentes. Ou seja, sua missão na prática é assegurar a saúde e a segurança dos profissionais que atuam nesse setor.
Como já dissemos, a queda está entre os principais fatores que desencadeiam acidentes. No ramo da construção civil, por exemplo, esse tipo de imprevisto é o maior causador de mortes. Nesse sentido, a NR 35 Altura foi elaborada para tentar reverter esse quadro.
Embora a realidade ainda seja preocupante, é muito provável que o cenário fosse bem mais grave se essas regras não existissem. Em cada tipo de trabalho em grandes altitudes, é necessário um conjunto de providências diferentes, tanto por parte das empresas como por iniciativa dos próprios colaboradores.
Conheça as responsabilidades da empresa
Segundo a NR-35, cabe ao empregador oferecer condições seguras de trabalho, o que inclui:
- implementar as medidas de proteção estabelecidas na Norma Regulamentadora;
- estabelecer o procedimento operacional padrão para o trabalho em altura na empresa;
- fazer a avaliação prévia das condições no local, planejando e implementando as medidas de segurança;
- garantir que as empresas contratadas para prestar serviços também adotem as providências de proteção;
- atualizar os trabalhadores com informações sobre os riscos do trabalho e as medidas de controle tomadas pela empresa;
- garantir que nenhum trabalho em altura se inicie antes da adoção das medidas de proteção necessárias;
- suspender os trabalhos sempre que surgirem novos riscos e não seja possível eliminá-los imediatamente;
- cumprir as normas quanto à autorização dos trabalhadores para realizar a atividade;
- assegurar a supervisão de todo trabalho em altura, de acordo com as peculiaridades de cada um;
- emitir e arquivar a documentação prevista.
A norma prevê que a empresa deve manter em seus arquivos os seguintes documentos:
- análise de riscos;
- permissão de trabalho;
- certificados de treinamento;
- plano de emergência;
- procedimento operacional;
- registros das inspeções dos equipamentos de segurança;
- atestado de saúde ocupacional dos trabalhadores.
Saiba as obrigações dos funcionários
A NR-35 também prevê os deveres dos funcionários que realizam o trabalho em altura. Veja quais são:
- cumprir as disposições regulamentadas pela NR, assim como os procedimentos expedidos pela empresa;
- colaborar com a implementação das orientações contidas na norma;
- exercer seu direito de recusa para interromper atividades sempre que forem constatados riscos para a segurança dos empregados, comunicando o fato ao supervisor para que ele tome as medidas cabíveis necessárias;
- zelar pela segurança de todos que possam ser afetados por ações ou omissões na realização do trabalho.
Entenda os requisitos para a realização do trabalho em altura
Acompanhamento da saúde do trabalhador
Sempre que um funcionário é contratado pela empresa, ele deve passar por atendimento de um médico do trabalho e receber um atestado de saúde ocupacional (ASO), que comprova sua aptidão para atuar na função.
Cabe ao empregador, segundo a NR-35, avaliar periodicamente o estado de saúde dos trabalhadores que realizam trabalho em altura, considerando os riscos da atividade. O acompanhamento médico desses funcionários precisa investigar patologias ou condições psicossociais que possam ocasionar riscos durante o trabalho.
Capacitação dos funcionários
O trabalhador só pode realizar o trabalho em altura depois de passar por treinamento que o capacite para essa atividade. A preparação deve ser teórica e prática e ter carga horária mínima de oito horas. O conteúdo programático precisa incluir os seguintes assuntos:
- as normas e os regulamentos para o trabalho em altura;
- a análise de risco do trabalho;
- as medidas de prevenção necessárias;
- os sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva e individual;
- os acidentes típicos dos trabalhos em altura;
- as condutas em situações de emergência — noções de resgate e de primeiros socorros.
Os cursos devem acontecer obrigatoriamente a cada dois anos de trabalho ou sempre que acontecerem mudanças de função do trabalhador ou nos procedimentos de segurança. Para funcionários que estejam mudando de empresa ou voltando de um afastamento superior a 90 dias, também é necessário passar por novo treinamento.
São emitidos certificados de capacitação com nome do trabalhador, conteúdo estudado, carga horária, data do curso e nome e qualificação dos instrutores. O funcionário recebe seu certificado, e uma cópia deve ser arquivada na empresa.
Planejamento do trabalho
Toda atividade em altura deve ser cuidadosamente planejada e documentada. Inicialmente, devem ser investigados meios alternativos para a execução do trabalho, de forma a evitar o trabalho em altura. Se não for possível, é necessário que se delimitem medidas para eliminar os riscos e minimizar as consequências de possíveis quedas.
Para começar o serviço, a empresa deve emitir o documento de Permissão de Trabalho, que contém os requisitos mínimos para a execução da atividade, as medidas de segurança e a relação de todos os funcionários autorizados para o trabalho.
Além desse primeiro planejamento, de tempos em tempos, é preciso revisar toda a programação preventiva. Dessa forma, os estudos são renovados, levando em consideração eventuais mudanças na rotina de trabalho.
Com essas correções, novos riscos também passam a ser monitorados, o que contribui para a eliminação dessas ameaças de fato, bem como para o pleno conforto no trabalho em altura.
Nesses reexames, o trabalhador tem a chance de sanar dúvidas. Para a empresa, é mais uma oportunidade para reforçar a importância dos procedimentos preventivos. Assim, ampliam-se a conscientização, o entusiasmo e o compromisso de toda a equipe.
Análise de risco
Esse é um documento muito importante para a segurança do trabalho. Ele é fruto de um estudo técnico que identifica os riscos inerentes a cada atividade laboral e fornece informações para o planejamento das medidas de prevenção e controle.
A análise de riscos em altura considera aspectos como:
- o isolamento e a sinalização do entorno onde será realizado o trabalho;
- o estabelecimento de pontos de ancoragem;
- as questões referentes aos equipamentos de proteção coletiva e individual;
- o risco de queda de materiais;
- os riscos específicos de trabalhos simultâneos e riscos adicionais;
- o planejamento para situações de emergência, resgate e primeiros socorros;
- o sistema de comunicação e supervisão.
Veja o que considerar sobre os riscos adicionais:
- ameaças mecânicas,
- perigos elétricos;
- riscos de corte e soldagem;
- ameaças geradas por líquidos, vapores, gases, fumaça e fumos metálicos;
- perigos de soterramento;
- riscos de temperaturas extremamente elevadas.
Equipamentos de segurança
Por fim, existem aparelhos fundamentais para garantir a segurança dos trabalhadores em altura — como sistema de ancoragem, cinto de segurança paraquedista, travaquedas, capacete e talabartes. A empresa deve prover os equipamentos de segurança, tanto de uso coletivo como individuais, e prezar pelas boas condições dos mesmos.
Veja qual é importância da NR 35 para as empresas
Para as empresas, o domínio da NR 35 significa tranquilidade tanto em termos de proteção à equipe como de redução das chances de interromper a produção. Quando um funcionário sofre uma acidente, além dos gastos com seu socorro, a companhia sofre com despesas para substituí-lo.
Além desse problema, vêm também os desembolsos com os processos seletivos, já que podem ser necessárias novas contratações. Isso sem mencionar o tempo de treinamento, uma vez que o novo colaborador também terá de passar por processos de capacitação. Por isso, até que o recém-contratado esteja em plena atividade, a organização ainda amarga a sua atuação abaixo do ritmo normal.
E os prejuízos não param por aí: quando o profissional afastado voltar ao expediente, também terá de se reciclar sobre os procedimentos seguros para executar serviços em altura.
Por tudo isso, as empresas de ponta vão bem além daquilo que a lei determina. Afinal, mais do que ensinar o time, é fundamental engajá-lo. Desse modo, uma permanente cultura de prevenção a riscos se forma dentro da empresa.
Outro ponto importante sobre a NR 35 Altura é que há detalhes que não são tão conhecidos. Por exemplo: você sabia que um profissional pode se recusar a trabalhar ao detectar que as condições não são suficientemente seguras?
Esse é um direito que a NR 35 garante aos trabalhadores. Aliás, os funcionários podem se negar a cumprir uma tarefa até mesmo quando um colega é quem está exposto, e não eles próprios. Por tudo isso, são fundamentais para as empresas as constantes atualizações sobre essa norma.
Observe os tipos de atividades que se enquadram na NR 35
Reforçando o que foi dito no início deste artigo, são classificados como trabalho em altura todas as tarefas acima de dois metros do nível inferior e onde exista perigo de declives. Na prática, você já parou para pensar em quão numerosas são as áreas que se enquadram nessa definição?
Consertos de telhados, instalação e reparos em torres para distribuição de energia, limpeza de janelas em prédios de vários andares, pinturas externas em edifícios muito altos, conservação de silos etc.
Há ainda serviços de transporte de cargas, tarefas em portos e aeroportos, em plataformas de petróleo, em marquises, entre outros. Mais um exemplo é o setor de indústria de papel e celulose, onde há trabalho em altura na operação e manutenção de caldeiras com grandes dimensões.
O mesmo pode ser dito sobre a mineração, a siderurgia, a indústria de alimentos, a área farmacêutica, de logística, de construção civil, de saneamento, de produção de bebidas etc. Por tudo isso, a aplicação da NR 35 Altura é muito importante para a segurança de milhares de profissionais.
Domine normas correlatas à atuação em altura
Além das obrigações definidas pela NR 35 , existem outras imposições para empresas e funcionários que têm ligação indireta com a atividade em altura. Por isso, para garantir uma segurança efetiva, também é necessário conhecer a fundo outras normas regulamentadoras.
Essa questão frequentemente é deixada de lado, o que costuma trazer multas pesadas e interdições para as companhias. Vamos a um exemplo prático: a NR 35 estende o direito à segurança às pessoas que não estão de fato atuando em níveis muito altos.
Lembre-se de que um profissional pode cair em cima de outro ou mesmo uma mercadoria pode sofrer um declive e atingir um trabalhador em solo. Desse modo, os perigos na altura inferior a dois metros devem ser previamente avaliados e monitorados. Toda e qualquer tarefa a ser desempenhada requer cuidados específicos.
Imagine que um funcionário esteja consertando uma torre de distribuição de energia. Nesse caso, além da NR 35, têm de haver observações sobre a NR 10, que dispõe sobre eletricidade. Seguindo a mesma linha de raciocínio, acompanhe a seguir as “normas-irmãs” da NR 35:
- NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
- NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI);
- NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais;
- NR-10 Eletricidade
- NR-12 Equipamentos e Máquinas de Trabalho
- NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
- NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.
Aprenda quais são as consequências do descumprimento da norma
Em casos de acidentes em altura, procedimentos de investigação serão abertos para analisar as possíveis causas. Nas circunstâncias em que forem constatadas desobediências às regras, os profissionais responsáveis pela segurança podem ser processados — até mesmo presos — por negligência e imprudência. As próprias empresas não estão imunes a ações judiciais, inclusive indenizatórias.
Além disso, nesses casos são aplicadas multas pesadas e, até que a situação irregular seja corrigida, a empresa poderá ficar interditada. Numa situação assim, afora os danos financeiros com a parada de produção, há prejuízos enormes para a reputação do negócio e da marca empresarial. Sem falar nas perdas de vidas, que são incomensuráveis.
Neste texto, você teve uma apresentação panorâmica da Norma Regulamentadora nº 35, ou NR 35 Altura, que fixa as diretrizes para essa categoria de atividade. A obediência às medidas do Ministério do Trabalho garante que os riscos sejam extintos ou minimizados, prezando pela saúde do trabalhador.
E aí? Gostou do nosso artigo? Ficou com alguma dúvida? Se quiser mais esclarecimentos, leia também o post sobre como evitar acidentes de trabalho em altura!