Quando o assunto é a segurança em altura no ambiente de trabalho, atenção redobrada pode ser pouco. Afinal, um simples imprevisto ou acidente com o trabalhador que está a muitos metros do chão pode gerar consequências graves, fatais ou até irreversíveis.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), são aproximadamente 1,3 milhão de quedas no mundo anualmente. No ranking mundial de acidentes de trabalho, o Brasil ocupa o quarto lugar. A situação é gravíssima e merece ser analisada com o máximo de preocupação.
Neste artigo você vai saber quais são os riscos do trabalho em altura e por que é importante pensarmos na segurança daqueles que o realizam. Continue a leitura!
Como caracterizar um trabalho em altura?
A altura mínima definida pela NR 35 é de dois metros. Ou seja, havendo um desnível entre o ponto inferior e o superior acima desse número, a atividade já se enquadra como trabalho em altura. Portanto deve seguir o que a norma regulamentadora preconiza: atitudes seguras, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), além de uma série de parâmetros que devem ser observados por quem realiza esse tipo de atividade.
Vale ressaltar que o único parâmetro para definição de trabalho em altura é que o trabalhador precisa estar acima de 2 metros em relação ao nível de acesso. Não existem diferentes nomenclaturas dentro da mesma classificação de acordo com a norma brasileira.
Dessa forma, não importa se são dois, 20 ou 200 metros: todos são considerados trabalhos em altura que podem oferecer riscos de queda ao colaborador. O que muda são os cuidados que cada caso específico exige. Tudo depende do contexto, dos recursos do local e como é feito o trabalho.
Dentre as áreas que mais contam com trabalhos em altura, podem ser destacadas a construção civil e naval e as empresas de transporte rodoviário e ferroviário.
A construção civil, por exemplo, tem uma norma específica — a NR 18. A naval tem a NR 34. Por serem indústrias que oferecem alto risco ao trabalhador, elas têm normas mínimas que regulamentam o trabalho seguro nesses ramos. Dessa forma, a NR 35 deve ser considerada em conjunto com as normas de cada uma dessas áreas.
Como garantir a segurança em altura?
A análise preliminar de riscos é o principal cuidado para evitar acidentes. Nela, devem ser indicados os tipos de EPIs e EPCs que serão utilizados. Só depois dessa verificação as atividades podem começar.
Além da análise preliminar, não se pode esquecer dos treinamentos para quem trabalha em altura realizados a cada dois anos. Trata-se de uma capacitação obrigatória com, no mínimo, 8 horas. Além disso, quando um novo colaborador entra na equipe, ele também deve receber treinamentos para executar o trabalho em altura.
A NR 35 determina que os treinamentos sejam realizados por pessoas devidamente capacitadas. O conteúdo programático é definido pelo Ministério do Trabalho. Essa capacitação pode ser feita tanto internamente quanto em outsourcing.
Hoje em dia, inclusive, há empresas especializadas para a realização desses treinamentos ministrados por profissionais capacitados.
O que mais é preciso saber sobre os treinamentos?
De acordo com a NR 35, os treinamentos não apenas têm que ser feitos como devem ser registrados pelas empresas. Desse modo, quando uma organização faz um treinamento ou recebe uma capacitação terceirizada, devem ser produzidos:
- um relatório da programação e do conteúdo disponibilizado;
- uma lista de presença com as informações de todos que foram treinados;
- a emissão de certificados para as pessoas que participaram (e também para a empresa).
Fiscalização
Em auditorias de fiscalização realizadas pelo Ministério do Trabalho, os fiscais podem solicitar alguns documentos:
- cópia da carteira de trabalho dos funcionários;
- atestado de saúde ocupacional como prova de que os trabalhadores estão aptos a fazer trabalhos em altura;
- certificado de trabalho em altura como prova de que os profissionais foram treinados de acordo com a NR 35.
Se a empresa não apresentar esses documentos, será autuada e o serviço em altura deve ser interrompido imediatamente.
Muitas empresas de médio e grande porte contam com auditorias internas de segurança para checar se estão dentro dos requisitos legais dos trabalhos em altura.
Penalizações
As multas aplicadas somam atualmente, em média, R$ 1.300,00 por pessoa em risco e por cada uma das irregularidades encontradas. Mas o fiscal também pode agregar várias outras multas em função de recorrências, o que gera um gasto substancial à empresa.
Além disso, se as empresas se enquadrarem no chamado grau de iminente risco à saúde, pode haver uma multa diferenciada, já que a empresa estaria expondo a vida de seus funcionários.
Um exemplo disso é quando alguém está pendurado na fachada de um edifício sem cinturão de segurança. Uma penalidade mais branda é aplicada se ele estiver pendurado com o cinto, mas apresentar o certificado de treinamento vencido, por exemplo.
Quais são os principais equipamentos para garantir a segurança em altura?
Os principais são cintos, talabartes, trava-quedas, mosquetões, ganchos de ancoragem, entre outros equipamentos de proteção. Mas, antes de investir na compra desses itens, os técnicos de segurança do trabalho devem entender o que determina a norma 35 e só depois analisar o contexto no qual os serviços da empresa ocorrem.
Em um trabalho em altura, imagine que alguém fica em cima de um andaime sem qualquer ponto de ancoragem ao qual possa se conectar (a não ser o próprio andaime). Nesse exemplo, o uso de apenas um cinturão de segurança e um trava-quedas não é uma medida plenamente segura. O trava-quedas precisa de um ponto de ancoragem determinado para ser conectado e estabelecer a proteção.
Uma solução mais efetiva para esse caso específico poderia ser o uso do talabarte, já que ele tem alguns ganchos que funcionam como os próprios pontos de ancoragem na estrutura do andaime. O uso de cinto com talabarte duplo é obrigatório para esta atividade de trabalho nos andaimes conforme determina também a NR 18. Vale lembrar que, independentemente da escolha, deve-se prezar pela qualidade dos equipamentos.
Esperamos que com a leitura desse artigo você tenha tirado suas dúvidas sobre o grau de importância da segurança em altura. Quem se preocupa com essa questão, antes de tudo, se preocupa com vidas — o que realmente importa.
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Fabulosa a iniciativa da empresa CONECT ao sinalizar a gravidade da não importância com a segurança no trabalho do trabalhador. Como foi dito nesse artigo que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) são aproximadamente 1,3 milhão de quedas no mundo anualmente. No ranking mundial de acidentes de trabalho, o Brasil ocupa o quarto lugar. Eu particularmente não gostei desses dados espero que esses numero caiam bastantes pois não é bom ter esses índices de acidentes, tanto para o país quanto para as famílias, uma vez mais parabéns.