O profissional de segurança do trabalho desempenha um papel de extrema importância nas empresas, afinal, ele é responsável por garantir que todos os colaboradores da instituição realizem suas atividades com segurança. Sua atuação é voltada para a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho.
Embora a legislação estabeleça uma série de procedimentos e medidas que devem ser adotados para garantir a segurança e o bem-estar dos colaboradores, para ser um profissional de destaque e ter êxito no desempenho de suas funções, o técnico ou engenheiro de segurança do trabalho precisa ir além das exigências legais. Caso contrário, ele será um mero burocrata.
Mas qual deve ser a postura de um técnico ou engenheiro de segurança de trabalho? Continue a leitura e descubra tudo sobre o assunto!
Qual o papel do profissional de segurança do trabalho?
Cabe aos profissionais de segurança de trabalho zelar pela adoção de todos os procedimentos e medidas determinadas em lei para garantir a segurança e o bem-estar dos colaboradores no ambiente laboral. Dentre as inúmeras atribuições desse profissional, destacam-se:
- a realização de inspeções no local de trabalho para identificação e avaliação dos riscos existentes;
- a identificação das medidas que devem ser adotadas para eliminar ou reduzir os riscos;
- propor regulamentos internos e, se for o caso, sugerir alterações nas instalações do ambiente de trabalho;
- identificar e indicar ao empregador qual equipamento de proteção individual (EPI) deve ser fornecido aos colaboradores para garantir a segurança e bem-estar desses;
- oferecer treinamentos e cursos de capacitação aos colaboradores para orientá-los sobre o uso dos EPIs, bem como conscientizá-los acerca da importância de observar as medidas de segurança;
- inspecionar os equipamentos e sistemas (mangueiras, extintores e hidrantes) de combate a incêndios;
- elaborar relatórios que detalhem o resultado de suas inspeções;
- analisar os acidentes ocorridos no local de trabalho, com vistas à identificação de suas causas e possíveis medidas que devem ser implementadas para evitar novas ocorrências;
- registrar e acompanhar os números e demais dados relativos aos acidentes de trabalho;
- fornecer treinamentos aos demais funcionários da empresa sobre as medidas de prevenção de acidentes e dos procedimentos que devem ser adotados caso ocorra algum infortúnio;
- estudar a ocorrência de doenças ocupacionais, identificando suas causas e as medidas que podem ser adotadas para preveni-las.
Cabe ressaltar que essas são algumas das atribuições legais dos profissionais de segurança do trabalho e que as normas estabelecem apenas os procedimentos mínimos para garantir a segurança dos colaboradores de uma empresa. Assim, o bom profissional é aquele que não se limita ao cumprimento das exigências legais, mas vai além, a fim de garantir o bem-estar do colega de trabalho.
Isso não quer dizer que você não precisa seguir procedimentos burocráticos, mas que deve ir além deles. Afinal, o descumprimento das normas legais coloca em risco a integridade física e a saúde do colaborador e causa inúmeros transtornos à empresa. Por isso, é extremamente importante conhecer a legislação.
Quais são as normas de segurança do trabalho?
No Brasil, os procedimentos e medidas de segurança que devem ser observados por uma empresa estão previstos e delineados nas Normas Regulamentadoras, do extinto Ministério do Trabalho e Emprego. Confira a seguir algumas normas que você tem que conhecer:
- NR 01: estabelece o campo de aplicação de todas as normas preventivas de segurança e saúde no trabalho urbano, bem como os direitos e obrigações do governo, dos empregadores e empregados;
- NR 02: dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção prévia dos estabelecimentos de trabalho antes de a empresa iniciar suas atividades;
- NR 05: estabelece a constituição e atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
- NR 06: dispõe sobre o fornecimento e uso dos EPIs;
- NR 07: estabelece a obrigatoriedade de elaboração, implementação e funcionamento do Programa Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- NR 08: estabelece os requisitos que devem ser observados nos estabelecimentos para garantir a segurança e bem-estar dos colaboradores;
- NR 09: dispõe sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- NR 10: fixa medidas de segurança para as atividades em instalações elétricas;
- NR 11: estabelece os procedimentos mínimos de segurança para as atividades de transporte (inclusive em elevadores e guindastes), armazenagem e manuseio de materiais;
- NR 12, NR 13 e NR 14: fixa medidas de segurança para realização de trabalhos com máquinas, caldeiras e vasos de pressão e fornos, respectivamente;
- NR 15 e NR 16: dispõe sobre as atividades insalubres e perigosas;
- NR 17: fixa parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos colaboradores;
- NR 18: dispõe sobre as condições do ambiente de trabalho na indústria da construção;
- NR 19, NR 20 e NR 23: respectivamente, estabelecem medidas de segurança para os trabalhos com explosivos e líquidos combustíveis inflamáveis, bem como os procedimentos de prevenção de incêndios;
- NR 21: regulamenta o trabalho a céu aberto;
- NR 22: estabelece os procedimentos para garantir a segurança e a saúde ocupacional na mineração;
- NR 24: dispõe sobre as condições sanitárias e de conforto no ambiente de trabalho;
- NR 26: fixa parâmetros para sinalização de segurança;
- NR 33: regulamenta o trabalho em espaços confinados;
- NR 35: determina medidas de segurança para realização de trabalhos em alturas.
- NR 36: estabelece os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.
- NR 37: regulamenta os procedimentos e requisitos mínimos para a Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
O que fazer além das exigências legais?
Todo profissional de segurança do trabalho deve conhecer as normas regulamentadoras, sobretudo as que estabelecem as atividades desenvolvidas pela empresa, bem como zelar pelo cumprimento das exigências legais. Nesse cenário, é essencial observar determinados procedimentos burocráticos.
No entanto, é preciso ter em mente que um profissional de destaque não se preocupa apenas com as exigências das normas. Ele vai além para eliminar ou reduzir os riscos do ambiente de trabalho e garantir a integridade física e saúde dos demais colaboradores da empresa. Para isso, é fundamental que o profissional acompanhe o dia a dia dos colaboradores, identificando eventuais falhas na observância dos procedimentos e fornecendo orientações acerca das medidas de segurança.
No tocante aos EPIs, por exemplo, é essencial que o técnico ou engenheiro forneça treinamentos para que os colaboradores aprendam quais são as funcionalidades do equipamento e como ele deve ser utilizado. Afinal, de que adianta, por exemplo, todos os colaboradores utilizarem os equipamentos de proteção individual de forma incorreta?
Mesmo que a maior preocupação da empresa seja garantir o cumprimento das normas, o profissional que vai além e se preocupa verdadeiramente com o bem-estar de seus colegas faz toda a diferença no ambiente de trabalho, pois ele contribui para a implementação de uma cultura de prevenção de acidentes e, consequentemente, para a segurança de todos.
Vale lembrar que o mercado está repleto de profissionais que se dedicam apenas ao cumprimento das normas. Portanto, aqueles que fazem mais do que a empresa exige certamente se destacam e têm maiores chances de construir uma carreira de sucesso.
Por isso, além de conhecer e garantir a observância dos procedimentos legais, o profissional de segurança do trabalho precisa ter uma atuação mais ativa. É preciso identificar e adotar todas as medidas capazes de melhorar as condições do ambiente e garantir a integridade física, saúde e bem-estar de seus colegas.
Quer saber mais sobre o que você pode fazer para não ser um mero burocrata e garantir a segurança de seus colegas? Entre em contato conosco! Será um prazer ajudá-lo.