A segurança do trabalho é regida por várias normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entre elas a NR 10, que dispõe sobre a segurança em instalações e serviços em eletricidade.
Na construção civil, em indústrias, plataformas de óleo e gás, hospitais ou shopping centers, é imprescindível os empregados terem sua saúde assegurada e estarem bem amparados para o exercício de suas funções sem maiores problemas.
A regulamentação em assuntos laborais específicos tutela sim os interesses do funcionário, mas também os do empregador. Quer saber por quê? Este post dá a resposta e traz um panorama sobre a NR 10 para você ficar por dentro das peculiaridades dessa norma. Confira.
O surgimento e a importância da NR 10
A energia elétrica é tão intrínseca à vida na era da informação que o consumidor nem repara no elaborado processo de sua produção e transmissão. Ela se faz cada vez mais necessária em um mundo altamente conectado e equipado com múltiplas plataformas digitais dependentes da prestação ininterrupta de tal tipo de serviço.
Porém, atividades e instalações envolvendo energia elétrica têm sérios riscos de acidentes de trabalho, sendo um caso especial e, por isso, tutelado por norma regulamentadora expedida pelo MTE, a NR 10.
Ela existe no ordenamento jurídico brasileiro desde 1978, quando editada pela portaria nº 3.214, e foi reformulada em 2004 pela portaria nº 598. Seu objetivo principal é promover a segurança laboral nessa esfera, primando pela saúde e integridade física do empregado.
Aplicação
As medidas de controle e prevenção a acidentes de trabalho estabelecidas pela NR 10 abrangem as seguintes fases: geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica.
Ademais, a norma regulamentadora contempla “as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades”.
Para tanto, a NR 10 traz a obrigação de se observarem “as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis”.
Exemplos de tais regulamentações são previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) com a NBR 5410 e a NBR 14039. São normas que tratam de instalações elétricas de baixa e média tensão, respectivamente.
Como as instalações elétricas não oferecem riscos apenas a quem trabalha com elas, mas também a quem delas usufrui, as disposições da NR 10 também se aplicam aos usuários. Inclusive, o uso de equipamentos de proteção coletiva (EPC) menciona até mesmo a necessidade de utilização para preservar a saúde de terceiros.
Fundamento legal
Os artigos 179, 180 e 181 da Consolidação das Leis do Trabalho tratam das instalações elétricas e respaldam as disposições específicas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesse sentido.
A CLT atribui a instalação, operação, inspeção ou reparação de tal tipo de sistema a profissionais qualificados, evidenciando o quanto é imprescindível contar com uma empresa especialista no assunto.
Ela tem a expertise necessária para treinar sua equipe, instruindo os funcionários da contratante quanto à melhor metodologia de trabalho e aos aspectos procedimentais a fim de mitigar riscos.
Importância
Notou como a regra geral vai se tornando mais específica com a regulamentação pelos órgãos competentes? A previsão na CLT ensejou a edição da NR 10 e ela, por sua vez, precedeu as normas técnicas da ABNT.
Legislações mais abrangentes criam parâmetros e eles são seguidos até toda a matéria ser regida detalhadamente com a experiência e o tecnicismo das instituições fiscalizadoras e responsáveis por regulamentar o trabalho em instalações e serviços elétricos.
Esse processo confere maior segurança jurídica ao empregado do ramo, ao usuário, ao terceiro e também ao empregador. Embora a regulamentação tenha surgido para proteger a parte hipossuficiente (ou seja, mais fraca) da relação de emprego, o funcionário, ela acaba sendo benéfica também para quem o contrata. Por quê?
Bem, a atuação do contratante passa a ser direcionada, dotada de aspectos legais para proteger a atividade econômica por ele explorada. Normas regulamentadoras, como a NR 10, não devem ser vistas como empecilhos, mas sim como bússolas para a correta conduta corporativa.
Ao promover a saúde e primar pela integridade física do empregado, o empregador tutela uma vida e o funcionário responde com aumento de produtividade quando é bem orientado e se sente valorizado no ambiente de trabalho.
Principais disposições da NR 10
Sabendo a vitalidade de dotar o trabalhador de conhecimento técnico em eletricidade, a norma regulamentadora obriga a formação em curso básico para exercício das funções na área.
O treinamento deve ter carga horária mínima de 40 horas e compreender as disciplinas dispostas no anexo III da NR 10, entre elas: técnicas de análise de risco, proteção e combate a incêndios, medidas de controle do risco elétrico e primeiros socorros.
Outra disposição importante é a obrigação às empresas de haver “esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção”.
Esses “esquemas” são diagramas, desenhos simplificados de toda a rede elétrica do empreendimento. Ademais, aterrar a fiação evita sobrecargas, tirando dos eletroportáteis o excesso de energia acumulado em sua superfície.
Essa medida se faz imprescindível porque o trabalho na atualidade se dá em rede, com vários equipamentos eletrônicos (computadores, impressoras e telefones) conectados em um mesmo sistema, dependendo continuamente da eletricidade.
Quanto ao projeto elétrico, a NR 10 lista os itens de segurança a serem previstos em seu memorial descritivo, documento comprobatório, por exemplo, de que os trabalhadores têm a iluminação necessária para o desempenho de suas funções.
Trabalhos de alta tensão (AT) também são mencionados pela norma regulamentadora com a previsão de uma ordem de serviço específica para o trabalho nesse segmento. Além disso, o funcionário, ao realizar esse tipo de atividade, deve estar em comunicação permanente com o centro de operação ou o restante da equipe.
A segurança do trabalho e a NR 10
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) oferece em seu site informações atualizadas sobre indicadores da segurança do trabalho e das instalações. Os dados contemplam quatro categorias:
- número de mortes decorrentes de acidentes do trabalho (funcionários próprios);
- número de mortes decorrentes de acidentes do trabalho (funcionários terceirizados);
- número de acidentes com terceiros envolvendo a rede elétrica e as demais instalações;
- número de mortes decorrentes de acidentes com terceiros envolvendo a rede elétrica.
2017 terminou somando 1.193 casos nas quatro classificações, 300 deles resultando em óbito. Dados da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica) atestam: foram 1.244 mortes em razão de acidentes na rede elétrica entre 2009 e 2016.
A Abradee ainda aponta os principais motivos dos acidentes relativos à energia elétrica: obras de construção civil e de manutenção predial, responsáveis por 29% dos eventos fatídicos.
Décadas atrás, a quantidade de eventos fatais era percentualmente maior devido à falta de normatização. Com o advento da NR 10, requisitos mínimos para a execução do trabalho e a implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos foram promovidos, reduzindo as taxas de acidente e mortalidade em tais serviços.
Diante de tal cenário, é imprescindível a qualificação técnica do profissional atuante em instalações e atividades elétricas. O nível de especialização é tamanho que a NR 10 prevê: “a capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação”.
O empregado só pode atuar na área com a autorização formal do empregador após cumprido todo o treinamento mínimo previsto na NR 10. Cabe também à organização contratante o estabelecimento de metodologias de identificação para reconhecer a qualquer tempo a abrangência dos serviços dos empregados autorizados.
Explica-se: lembra quando falamos do curso básico? Então, existe outro complementar, o de segurança no sistema elétrico de potência (SEP), indispensável ao profissional atuante nesse tipo de rede e nas de alta tensão (AT).
O requisito adicional é motivado pelas particularidades do SEP e da AT, com avançados componentes de ordem elétrica e padrão de operação complexo. A especificidade do trabalho nessas duas áreas em particular é grande, a ponto da NR 10 não admitir o desempenho das tarefas individualmente em tais categorias.
A regulamentação precisa ter rigidez coerente com os riscos de cada atividade desempenhada em instalações e serviços elétricos. Pode parecer burocrático, mas a medida reduz acidentes de trabalho, eventos fatais com usuários e terceiros e poupa a empresa de grandes transtornos na esfera judicial e administrativa.
Aplicar recursos na capacitação técnica na área aqui mencionada não é gasto, é investimento, e se justifica a curto e longo prazo. É conferida segurança não apenas aos afetados pelo trabalho desenvolvido, mas também à organização fornecedora desse tipo de prestação específica.
Empresas regulamentadas pela NR 10
Os requisitos mínimos exigidos por essa Norma Regulamentadora devem ser aplicados em quais condições? É preciso acessar a NR 10 e realizar todos os procedimentos para uma simples troca de lâmpada? Bem, vamos lá!
A NR 10 deve ser aplicada em todas as empresas públicas e privadas e em todos os estabelecimentos que contratam empregados (ou seja, celetistas) para o desempenho de atividades de: geração, transmissão, distribuição e consumo das instalações elétricas.
Não se pode deixar de considerar os trabalhos realizados nas proximidades das redes elétricas, zonas controladas, observando as normas técnicas estabelecidas para cada caso concreto.
Os riscos para os trabalhadores
Os acidentes envolvendo eletricidade podem provocar lesões leves, moderadas, graves e fatais, como já elencado — mesmo quando a atividade foi exercida com a rede elétrica em baixa tensão.
A circunstância mais comum é o choque elétrico, sendo inúmeras as consequências diretas e indiretas de seu advento: batidas, quedas, queimaduras, contrações musculares involuntárias e efeitos no coração e pulmões, por exemplo.
Muitas pessoas acreditam que utilizar linhas seccionadas elimina o risco de choque elétrico, mas essa informação é falsa. Embora elas protejam o sistema de aquecimentos, sobretensões, falhas de isolamento e sobrecorrentes (ou seja, situações anormais de operação), lidar com essas linhas ainda é arriscado.
É preciso utilizar medidas de controle coletivas e individuais, já que o acidente pode ocorrer por contato descuidado, manobras, descargas atmosféricas e outros meios banais, em razão da simples movimentação do profissional.
De acordo com a NR 10, as práticas controladoras não podem se limitar ao uso de EPIs e (Equipamentos de Proteção Individual) EPCs. Acidentes de trabalho, com terceiros e usuários de instalações e serviços elétricos, podem ser circunstanciais, advindos de um momento de distração ou falta do cuidado necessário.
Não basta dar a informação, ou seja, conceder os treinamentos dispostos na NR 10, é preciso reciclar o conhecimento do profissional a cada dois anos, elaborar o mapa de risco e identificar riscos adicionais.
Entram na última categoria a adoção de medidas preventivas relativas a confinamento, explosividade, altura, poeira, umidade, campos elétricos e magnéticos e fauna e flora em atividades laborais envolvendo a eletricidade. Inclusive, a situação exige até mesmo um LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho).
Diante de tantos riscos, é imprescindível a etapa de planejamento, que sucede a efetiva prestação do serviço elétrico. Princípios técnicos básicos são avaliados caso a caso, levando em consideração as peculiaridades individualmente — vantagem na hora de optar pelas técnicas e metodologias para a melhor realização possível da tarefa.
O real perigo do choque elétrico
Eles são comuns: quem nunca tomou uma descarga elétrica ao desligar aquele rádio velho ou tentar consertar a televisão da vovó? Contudo, é preciso prestar bastante atenção, pois os choques elétricos podem representar um grande perigo para a vida da pessoa, principalmente quando a potência de cargas é alta.
Eles são divididos em três categorias: aqueles produzidos por um circuito energizado, os produzidos pelo contato com um corpo energizado e, por fim, o choque produzido por uma descarga atmosférica (raio).
É preciso atentar para os fenômenos que podem ser ocasionados quando o corpo humano recebe uma descarga elétrica, sendo a tetanização, a parada respiratória e as queimaduras os mais críticos.
A tetanização é um tipo de paralisia muscular gerada pela circulação da corrente elétrica pelos tecidos nervosos controladores de nossos músculos. Nesse caso, de nada vale a consciência e a vontade do indivíduo, pois o corpo deixa de responder aos comandos do sistema nervoso, agora sobrecarregado pela eletricidade.
A parada respiratória ocorre quando a tetanização envolve os músculos peitorais, paralisando o pulmão e, consequentemente, cessando a respiração. A contração muscular involuntária (também conhecida como tétano) ainda pode afetar o coração, alterando seu padrão vibratório e o tornando inapto para o bombeamento de sangue
Já as queimaduras acontecem devido à energia emitida em forma de calor quando uma corrente passa através de uma resistência elétrica (efeito Joule). É como queimar a pele com fogo, mas a eletricidade, dependendo da sobrecarga, pode queimar camadas cutâneas mais profundas e até mesmo órgãos.
A NR 10 é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores. Certamente, pode-se afirmar que ela salvou milhares de vidas e ajudará a, cada vez mais, diminuir o número de acidentes envolvendo a eletricidade, inclusive os de caráter laboral.
O cumprimento da NR 10 é obrigatório. Porém, deve-se investir em capacitação e conhecimento, criando consciência nos profissionais de que um comportamento cauteloso faz a completa diferença para a sua segurança, a dos seus colegas de trabalho e a de terceiros e usuários das instalações e serviços elétricos.
Agora que você já sabe tudo sobre a NR 10, descubra como evitar acidentes de trabalho nesse tipo de atividade!
A segurança do trabalho é regida por várias normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entre elas a NR 10, que dispõe sobre a segurança em instalações e serviços em eletricidade.
Na construção civil, em indústrias, plataformas de óleo e gás, hospitais ou shopping centers, é imprescindível os empregados terem sua saúde assegurada e estarem bem amparados para o exercício de suas funções sem maiores problemas.
A regulamentação em assuntos laborais específicos tutela sim os interesses do funcionário, mas também os do empregador. Quer saber por quê? Este post dá a resposta e traz um panorama sobre a NR 10 para você ficar por dentro das peculiaridades dessa norma. Confira.
O surgimento e a importância da NR 10
A energia elétrica é tão intrínseca à vida na era da informação que o consumidor nem repara no elaborado processo de sua produção e transmissão. Ela se faz cada vez mais necessária em um mundo altamente conectado e equipado com múltiplas plataformas digitais dependentes da prestação ininterrupta de tal tipo de serviço.
Porém, atividades e instalações envolvendo energia elétrica têm sérios riscos de acidentes de trabalho, sendo um caso especial e, por isso, tutelado por norma regulamentadora expedida pelo MTE, a NR 10.
Ela existe no ordenamento jurídico brasileiro desde 1978, quando editada pela portaria nº 3.214, e foi reformulada em 2004 pela portaria nº 598. Seu objetivo principal é promover a segurança laboral nessa esfera, primando pela saúde e integridade física do empregado.
Aplicação
As medidas de controle e prevenção a acidentes de trabalho estabelecidas pela NR 10 abrangem as seguintes fases: geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica.
Ademais, a norma regulamentadora contempla “as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades”.
Para tanto, a NR 10 traz a obrigação de se observarem “as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis”.
Exemplos de tais regulamentações são previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) com a NBR 5410 e a NBR 14039. São normas que tratam de instalações elétricas de baixa e média tensão, respectivamente.
Como as instalações elétricas não oferecem riscos apenas a quem trabalha com elas, mas também a quem delas usufrui, as disposições da NR 10 também se aplicam aos usuários. Inclusive, o uso de equipamentos de proteção coletiva (EPC) menciona até mesmo a necessidade de utilização para preservar a saúde de terceiros.
Fundamento legal
Os artigos 179, 180 e 181 da Consolidação das Leis do Trabalho tratam das instalações elétricas e respaldam as disposições específicas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesse sentido.
A CLT atribui a instalação, operação, inspeção ou reparação de tal tipo de sistema a profissionais qualificados, evidenciando o quanto é imprescindível contar com uma empresa especialista no assunto.
Ela tem a expertise necessária para treinar sua equipe, instruindo os funcionários da contratante quanto à melhor metodologia de trabalho e aos aspectos procedimentais a fim de mitigar riscos.
Importância
Notou como a regra geral vai se tornando mais específica com a regulamentação pelos órgãos competentes? A previsão na CLT ensejou a edição da NR 10 e ela, por sua vez, precedeu as normas técnicas da ABNT.
Legislações mais abrangentes criam parâmetros e eles são seguidos até toda a matéria ser regida detalhadamente com a experiência e o tecnicismo das instituições fiscalizadoras e responsáveis por regulamentar o trabalho em instalações e serviços elétricos.
Esse processo confere maior segurança jurídica ao empregado do ramo, ao usuário, ao terceiro e também ao empregador. Embora a regulamentação tenha surgido para proteger a parte hipossuficiente (ou seja, mais fraca) da relação de emprego, o funcionário, ela acaba sendo benéfica também para quem o contrata. Por quê?
Bem, a atuação do contratante passa a ser direcionada, dotada de aspectos legais para proteger a atividade econômica por ele explorada. Normas regulamentadoras, como a NR 10, não devem ser vistas como empecilhos, mas sim como bússolas para a correta conduta corporativa.
Ao promover a saúde e primar pela integridade física do empregado, o empregador tutela uma vida e o funcionário responde com aumento de produtividade quando é bem orientado e se sente valorizado no ambiente de trabalho.
Principais disposições da NR 10
Sabendo a vitalidade de dotar o trabalhador de conhecimento técnico em eletricidade, a norma regulamentadora obriga a formação em curso básico para exercício das funções na área.
O treinamento deve ter carga horária mínima de 40 horas e compreender as disciplinas dispostas no anexo III da NR 10, entre elas: técnicas de análise de risco, proteção e combate a incêndios, medidas de controle do risco elétrico e primeiros socorros.
Outra disposição importante é a obrigação às empresas de haver “esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção”.
Esses “esquemas” são diagramas, desenhos simplificados de toda a rede elétrica do empreendimento. Ademais, aterrar a fiação evita sobrecargas, tirando dos eletroportáteis o excesso de energia acumulado em sua superfície.
Essa medida se faz imprescindível porque o trabalho na atualidade se dá em rede, com vários equipamentos eletrônicos (computadores, impressoras e telefones) conectados em um mesmo sistema, dependendo continuamente da eletricidade.
Quanto ao projeto elétrico, a NR 10 lista os itens de segurança a serem previstos em seu memorial descritivo, documento comprobatório, por exemplo, de que os trabalhadores têm a iluminação necessária para o desempenho de suas funções.
Trabalhos de alta tensão (AT) também são mencionados pela norma regulamentadora com a previsão de uma ordem de serviço específica para o trabalho nesse segmento. Além disso, o funcionário, ao realizar esse tipo de atividade, deve estar em comunicação permanente com o centro de operação ou o restante da equipe.
A segurança do trabalho e a NR 10
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) oferece em seu site informações atualizadas sobre indicadores da segurança do trabalho e das instalações. Os dados contemplam quatro categorias:
- número de mortes decorrentes de acidentes do trabalho (funcionários próprios);
- número de mortes decorrentes de acidentes do trabalho (funcionários terceirizados);
- número de acidentes com terceiros envolvendo a rede elétrica e as demais instalações;
- número de mortes decorrentes de acidentes com terceiros envolvendo a rede elétrica.
2017 terminou somando 1.193 casos nas quatro classificações, 300 deles resultando em óbito. Dados da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica) atestam: foram 1.244 mortes em razão de acidentes na rede elétrica entre 2009 e 2016.
A Abradee ainda aponta os principais motivos dos acidentes relativos à energia elétrica: obras de construção civil e de manutenção predial, responsáveis por 29% dos eventos fatídicos.
Décadas atrás, a quantidade de eventos fatais era percentualmente maior devido à falta de normatização. Com o advento da NR 10, requisitos mínimos para a execução do trabalho e a implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos foram promovidos, reduzindo as taxas de acidente e mortalidade em tais serviços.
Diante de tal cenário, é imprescindível a qualificação técnica do profissional atuante em instalações e atividades elétricas. O nível de especialização é tamanho que a NR 10 prevê: “a capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação”.
O empregado só pode atuar na área com a autorização formal do empregador após cumprido todo o treinamento mínimo previsto na NR 10. Cabe também à organização contratante o estabelecimento de metodologias de identificação para reconhecer a qualquer tempo a abrangência dos serviços dos empregados autorizados.
Explica-se: lembra quando falamos do curso básico? Então, existe outro complementar, o de segurança no sistema elétrico de potência (SEP), indispensável ao profissional atuante nesse tipo de rede e nas de alta tensão (AT).
O requisito adicional é motivado pelas particularidades do SEP e da AT, com avançados componentes de ordem elétrica e padrão de operação complexo. A especificidade do trabalho nessas duas áreas em particular é grande, a ponto da NR 10 não admitir o desempenho das tarefas individualmente em tais categorias.
A regulamentação precisa ter rigidez coerente com os riscos de cada atividade desempenhada em instalações e serviços elétricos. Pode parecer burocrático, mas a medida reduz acidentes de trabalho, eventos fatais com usuários e terceiros e poupa a empresa de grandes transtornos na esfera judicial e administrativa.
Aplicar recursos na capacitação técnica na área aqui mencionada não é gasto, é investimento, e se justifica a curto e longo prazo. É conferida segurança não apenas aos afetados pelo trabalho desenvolvido, mas também à organização fornecedora desse tipo de prestação específica.
Empresas regulamentadas pela NR 10
Os requisitos mínimos exigidos por essa Norma Regulamentadora devem ser aplicados em quais condições? É preciso acessar a NR 10 e realizar todos os procedimentos para uma simples troca de lâmpada? Bem, vamos lá!
A NR 10 deve ser aplicada em todas as empresas públicas e privadas e em todos os estabelecimentos que contratam empregados (ou seja, celetistas) para o desempenho de atividades de: geração, transmissão, distribuição e consumo das instalações elétricas.
Não se pode deixar de considerar os trabalhos realizados nas proximidades das redes elétricas, zonas controladas, observando as normas técnicas estabelecidas para cada caso concreto.
Os riscos para os trabalhadores
Os acidentes envolvendo eletricidade podem provocar lesões leves, moderadas, graves e fatais, como já elencado — mesmo quando a atividade foi exercida com a rede elétrica em baixa tensão.
A circunstância mais comum é o choque elétrico, sendo inúmeras as consequências diretas e indiretas de seu advento: batidas, quedas, queimaduras, contrações musculares involuntárias e efeitos no coração e pulmões, por exemplo.
Muitas pessoas acreditam que utilizar linhas seccionadas elimina o risco de choque elétrico, mas essa informação é falsa. Embora elas protejam o sistema de aquecimentos, sobretensões, falhas de isolamento e sobrecorrentes (ou seja, situações anormais de operação), lidar com essas linhas ainda é arriscado.
É preciso utilizar medidas de controle coletivas e individuais, já que o acidente pode ocorrer por contato descuidado, manobras, descargas atmosféricas e outros meios banais, em razão da simples movimentação do profissional.
De acordo com a NR 10, as práticas controladoras não podem se limitar ao uso de EPIs e (Equipamentos de Proteção Individual) EPCs. Acidentes de trabalho, com terceiros e usuários de instalações e serviços elétricos, podem ser circunstanciais, advindos de um momento de distração ou falta do cuidado necessário.
Não basta dar a informação, ou seja, conceder os treinamentos dispostos na NR 10, é preciso reciclar o conhecimento do profissional a cada dois anos, elaborar o mapa de risco e identificar riscos adicionais.
Entram na última categoria a adoção de medidas preventivas relativas a confinamento, explosividade, altura, poeira, umidade, campos elétricos e magnéticos e fauna e flora em atividades laborais envolvendo a eletricidade. Inclusive, a situação exige até mesmo um LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho).
Diante de tantos riscos, é imprescindível a etapa de planejamento, que sucede a efetiva prestação do serviço elétrico. Princípios técnicos básicos são avaliados caso a caso, levando em consideração as peculiaridades individualmente — vantagem na hora de optar pelas técnicas e metodologias para a melhor realização possível da tarefa.
O real perigo do choque elétrico
Eles são comuns: quem nunca tomou uma descarga elétrica ao desligar aquele rádio velho ou tentar consertar a televisão da vovó? Contudo, é preciso prestar bastante atenção, pois os choques elétricos podem representar um grande perigo para a vida da pessoa, principalmente quando a potência de cargas é alta.
Eles são divididos em três categorias: aqueles produzidos por um circuito energizado, os produzidos pelo contato com um corpo energizado e, por fim, o choque produzido por uma descarga atmosférica (raio).
É preciso atentar para os fenômenos que podem ser ocasionados quando o corpo humano recebe uma descarga elétrica, sendo a tetanização, a parada respiratória e as queimaduras os mais críticos.
A tetanização é um tipo de paralisia muscular gerada pela circulação da corrente elétrica pelos tecidos nervosos controladores de nossos músculos. Nesse caso, de nada vale a consciência e a vontade do indivíduo, pois o corpo deixa de responder aos comandos do sistema nervoso, agora sobrecarregado pela eletricidade.
A parada respiratória ocorre quando a tetanização envolve os músculos peitorais, paralisando o pulmão e, consequentemente, cessando a respiração. A contração muscular involuntária (também conhecida como tétano) ainda pode afetar o coração, alterando seu padrão vibratório e o tornando inapto para o bombeamento de sangue
Já as queimaduras acontecem devido à energia emitida em forma de calor quando uma corrente passa através de uma resistência elétrica (efeito Joule). É como queimar a pele com fogo, mas a eletricidade, dependendo da sobrecarga, pode queimar camadas cutâneas mais profundas e até mesmo órgãos.
A NR 10 é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores. Certamente, pode-se afirmar que ela salvou milhares de vidas e ajudará a, cada vez mais, diminuir o número de acidentes envolvendo a eletricidade, inclusive os de caráter laboral.
O cumprimento da NR 10 é obrigatório. Porém, deve-se investir em capacitação e conhecimento, criando consciência nos profissionais de que um comportamento cauteloso faz a completa diferença para a sua segurança, a dos seus colegas de trabalho e a de terceiros e usuários das instalações e serviços elétricos.
Agora que você já sabe tudo sobre a NR 10, descubra como evitar acidentes de trabalho nesse tipo de atividade!
Gostaria de saber se um mecânico de refrigeração tem o direito de pedir a empresa a periculosidade caso ele tenha o NR10 como ele trabalha direto com eletricidade.