A segurança do trabalho é um tema que normalmente desperta preocupação em muitos empresários, gestores e profissionais da área. Afinal, eventuais falhas nas medidas de proteção podem colocar em risco a integridade física e até mesmo a vida dos colaboradores. Além disso, vale lembrar que os acidentes de trabalho também podem impactar a imagem e o desempenho da empresa no mercado.
Nesse cenário, quando as atividades laborais são desenvolvidas nas alturas, ou seja, acima de 2 metros do piso inferior, em locais em que há risco de queda, é preciso ter atenção redobrada, principalmente em relação aos equipamentos necessários para a proteção do colaborador. Por isso, é fundamental conhecer as normas que regem a matéria, como a norma brasileira ABNT NBR 16.489/2017 (Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção).
Por falar nisso, você sabe o que diz a NBR 16.489/2017 ? Confira algumas disposições da referida norma e saiba como garantir a segurança dos colaboradores envolvidos no trabalho em altura.
O que dispõe a NBR 16.489/2017 ?
A NBR 16.489/2017 é uma norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que estabelece uma série de orientações e recomendações acerca da seleção, manutenção e uso dos sistemas de proteção individual contra quedas (SPIQ) destinados, exclusivamente, ao uso no local de trabalho, com vistas à prevenção e/ou retenção de quedas.
Trata-se de uma norma elaborada em razão da necessidade de reunir as melhores práticas para proteção individual de queda. Assim, ela se destina à orientação de empregadores, empregados e autônomos que utilizam um sistema de proteção de quedas no trabalho, bem como aos profissionais envolvidos na implementação de medidas de segurança no trabalho.
Entre as suas inúmeras disposições, a NBR 16.489/2017 define, de forma detalhada, os equipamentos de proteção individual indispensáveis ao trabalho em altura, bem como os sistemas de proteção individual contra quedas, descrevendo a indicação, o funcionamento e os componentes de cada um deles.
Cabe ressaltar que, apesar da incontestável relevância da NRB 16.489/2017, o cumprimento de suas disposições não afasta a obrigação de observância das regras contidas na Norma Regulamentadora 35 (NR 35), portanto a empresa também deve ficar atenta ao que determina a referida norma.
Qual a importância da NBR 16.489/2017 ?
Conforme destacado pelo Foro Nacional de Normalização na elaboração da NBR 16.489/2017, a queda proveniente dos trabalhos em altura é uma das maiores causas de ferimentos e mortes nos ambientes laborais no Brasil. Nesse cenário, é indispensável a adoção de medidas aptas a eliminar ou a mitigar os riscos presentes no trabalho em altura e, consequentemente, a garantir proteção à integridade física e à vida dos colaboradores.
Muitos dos acidentes nos trabalhos em altura estão associados às eventuais falhas na identificação dos riscos presentes no ambiente e na implementação das medidas de segurança, inclusive as relativas à seleção, ao uso e à manutenção dos equipamentos e sistemas de proteção contra queda.
Desse modo, a NBR 16.489/2017 é de suma importância justamente por reunir as melhores práticas para prevenção de quedas, contendo orientações e recomendações detalhadas acerca dos equipamentos e sistemas de proteção individual contra quedas, de modo a prevenir a ocorrência de acidentes e garantir a segurança do colaborador no ambiente de trabalho.
Agora que você já sabe o que a NBR 16.489/2017 dispõe e qual a sua importância, continue a leitura e entenda melhor acerca dos sistemas de proteção contra quedas (SPQ).
Quais são os sistemas de proteção contra quedas?
Conforme determina a NR 35, o sistema de proteção contra quedas deve ser utilizado quando não for possível evitar uma eventual queda na realização do trabalho em altura. Esse sistema pode ser de dois tipos:
- sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ);
- sistema de proteção coletiva contra quedas (SPCQ).
A principal diferença entre o SPIQ e o SPCQ reside no fato de que o primeiro se destina à proteção dos colaboradores de maneira individualizada , já aquele visa a proteção de cada usuário do sistema. Além disso, o SPIQ deve ser utilizado quando não for possível a adoção do SPCQ ou quando este não oferecer proteção completa aos colaboradores contra o risco de queda.
Vale lembrar que tanto o sistema de proteção individual quanto o de proteção coletiva devem ser adequados às atividades executadas, ser selecionados por profissional habilitado, de acordo com a análise de risco, e atender às normas técnicas.
Assim, tratando-se de SPIQ, é indispensável a observância da NBR 16.489/2017 , sobretudo no tocante às orientações e recomendações quanto aos tipos de SPIQ e seus elementos. Por falar nisso, você sabe quais são eles? Continue a leitura e descubra!
Quais são os tipos de SPIQ e qual a importância de seus componentes?
De acordo com a NR 35 e a NBR 16.489/2017, os sistemas de proteção individual para trabalho em altura podem ser dos seguintes tipos:
- de retenção de queda;
- de restrição de movimentação;
- de posicionamento no trabalho;
- de acesso por cordas.
Cabe ressaltar que os componentes dos sistemas de proteção contra quedas merecem especial atenção do profissional de segurança do trabalho principalmente através de uma análise de risco detalhada. Afinal, eles são responsáveis por prevenir e/ou reter quedas com segurança. Assim, a escolha de equipamentos inapropriados, de baixa qualidade ou sem certificação pode colocar em risco a integridade física e até mesmo a vida do colaborador.
Além disso, é importante ficar atento ao estado de conservação dos componentes dos sistemas de proteção contra quedas. Vale lembrar o objetivo principal destes sistemas é garantir que em uma eventual queda do usuário no sistema a força proveniente da mesma não exceda a carga de 6 kN ( aproximadamente 600 kgf). Portanto, eles devem ser inspecionados não apenas na aquisição/instalação, mas de forma periódica e sempre antes do início da execução das atividades em altura. Caso algum componente apresente defeito ou esteja em mau estado de funcionamento, o sistema não deverá ser utilizado.
Como você pôde perceber, ao seguir as disposições da NR 35 e da NBR 16.489/2017, você conseguirá selecionar o sistema de proteção individual contra queda adequado às atividades desempenhadas em sua empresa, garantindo proteção à integridade física e à vida dos colaboradores, bem como o crescimento sustentável do negócio.
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