A execução de atividades em alturas requer, das empresas e de funcionários, conhecimento e o cumprimento da legislação, com treinamento adequado e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos. Esse tipo de trabalho requer tanto cuidado que foram criados equipamentos, normas, classificações de riscos e protocolos de prevenção e respostas aos acidentes.
Obviamente, a principal preocupação é evitar a queda, mas ela não deve ser a única. A posição suspensa e o uso do dispositivo de segurança colocam em destaque a possibilidade de ocorrência da síndrome da suspensão inerte, sobretudo, nos casos em que o trabalhador se movimenta rapidamente ou aguarda o resgate.
Você conhece essa síndrome? Veja, neste artigo, o que ela é, quais são os sintomas e quais procedimentos devem ser adotados para reduzir as consequências dessa enfermidade!
O que é a síndrome da suspensão inerte?
A síndrome da suspensão inerte também é conhecida como hipotensão ortostática, trauma de suspensão inerte ou síndrome da cadeirinha. Geralmente, ela é produto das situações de queda ou do tempo de suspensão necessário à chegada do socorro. Ou seja, é fruto da condição de imobilidade e suspensão.
O uso do cinto de segurança, indispensável às atividades em alturas, pode comprimir o fluxo de sangue do trabalhador e, consequentemente, impedir que o sistema circulatório funcione corretamente. Nessa situação, as fitas do cinto impossibilitam a passagem adequada do sangue pelas artérias e veias, principalmente nos membros inferiores.
Em pouco tempo, podem surgir alterações, como o aumento da frequência cardíaca e da pressão das vias de condução sanguínea, a fim de restabelecer a circulação. O corpo percebe que a medida não é eficaz e a pressão é reduzida. Inicia-se, então, o depósito de sangue nos membros inferiores e a diminuição da quantidade de oxigênio nesses e no cérebro.
O estrangulamento causado pelas fitas do cinto é capaz de promover edemas e liberação de toxinas (acidose) por isquemia leve, cujos desdobramentos podem gerar trombose venosa, insuficiência renal, embolia pulmonar e fabricação de ácidos nos músculos. Confira alguns dos sintomas:
Sintomas
O tempo para o aparecimento dos sintomas não é fixo, já que o organismo de cada trabalhador responde de uma maneira. Em geral, eles surgem a partir de 5 minutos e progridem rapidamente, podendo levar o indivíduo a óbito em, aproximadamente, 8 minutos, em razão de enfarte ou ruptura do miocárdio.
Os principais sintomas são: palpitações, tontura, náusea, dor de cabeça, zumbidos no ouvido, sudorese, perda de visão, dormência nas pernas, hipotermia, desmaio e traumas irreversíveis.
Quais foram os primeiros casos?
O início da investigação da síndrome de suspensão inerte remonta ao final dos anos 60. As pesquisas motivadas, principalmente, pelas mortes inexplicáveis de espeleologistas foram inicialmente protagonizadas em 1968, por R.C. Baumann, no laboratório Harry G. Armstrong Aerospace Research.
Na ocasião, foram realizados alguns experimentos com voluntários em suspensão por cadeirinhas. A partir dos testes, as alterações fisiopatológicas foram delimitadas e documentadas num artigo publicado em 1987, marcando, portanto, o conhecimento sobre os primeiros casos.
Além disso, em 1972, foi realizada, na Áustria, a Segunda Conferência Internacional de Médicos de Resgate em Montanha, cujo tema principal era “Quedas com cordas e Traumatismo Cranioencefálico”, que aconteceram nos Alpes e resultaram na morte de 10 alpinistas. Após 7 anos, outros testes foram realizados pelo pesquisador B. A. Nelson, a fim de verificar os efeitos negativos da suspensão.
Como é o resgate?
Como você deve ter percebido, essa síndrome exige muita atenção e rápida intervenção para reduzir os danos e o risco de morte. Nesse cenário, o objetivo principal do resgate é o rápido salvamento do acidentado e, sempre que o autorresgate não for possível, a equipe especializada deve entrar em ação.
No caso da síndrome da suspensão inerte, os primeiros socorros são cruciais e devem ser feitos antes de 10 minutos de suspensão. Acompanhe os principais procedimentos:
- acionamento da equipe de resgate;
- desenlace das tiras do cinto de segurança;
- bombeamento das pernas para diminuir a aglutinação venosa;
- posicionamento da vítima em decúbito dorsal;
- utilização da prancha de resgate ou colar cervical em razão de possível lesão na coluna;
- abertura das vias respiratórias, caso o acidentado esteja inconsciente;
- verificação dos sinais vitais e manobras de ressuscitamento, se for o caso.
Nos momentos emergenciais, o treinamento faz toda a diferença! O plano de resgate de uma atividade em altura deve contemplar um resgate do trabalhador em, no máximo, 20 minutos após a queda e consequente início da suspensão inerte. Executar corretamente as manobras e estar preparado para lidar com os acidentes aumenta bastante a chance de sucesso.
Para evitar esses momentos críticos, a utilização correta dos equipamentos e o cumprimento das normas vigentes são imprescindíveis. Observe o que diz a Norma Regulamentadora 35 a seguir.
O que diz a Norma Regulamentadora 35?
A NR-35 trata exclusivamente das medidas de profilaxia e dos requisitos mínimos para a organização, a execução e o planejamento para o trabalho em altura. Exatamente por isso, fazer valer as determinações é capaz de evitar as tragédias. Veja o que diz a norma!
O trabalho em altura só pode ser realizado por colaboradores devidamente capacitados e autorizados. A regulamentação estabelece que o treinamento específico deve durar, pelo menos, 8 horas e contar com a supervisão de um técnico em segurança do trabalho.
No curso, são contemplados determinados itens, como o conhecimento das exigências legais, as medidas de redução de riscos, os primeiros socorros, a atuação emergencial e o uso de Equipamentos de Proteção Individual.
Já as autorizações para o trabalho em altura são duas, a saber: anuência formal da empresa e avaliação do estado de saúde do trabalhador (item 35.4.1.2), que deve ser consoante com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da corporação.
No que diz respeito aos deveres da empresa, destacam-se a análise da redução de riscos, a oferta de EPIs e o monitoramento de seu uso, a realização de exames e a guarda dos documentos necessários ao desempenho do trabalho em altura.
O empregado, por sua vez, deve seguir e facilitar a implementação das normas relativas à segurança no trabalho, fazer o uso correto dos EPIs e informar aos responsáveis as situações de risco observadas.
Ademais, nos casos de acidentes, a NR-35, em seu item 35.6, indica que a empresa e os trabalhadores devem manter uma equipe de resposta para as emergências e a realização dos salvamentos.
No caso do trabalho em altura, a melhor forma de garantir que tudo sairá como o planejado é cumprindo as normas e atuando tanto quanto for possível de maneira preventiva para evitar os acidentes e, por conseguinte, a síndrome da suspensão inerte.
Dada a gravidade dos casos de queda, é indispensável que todos aqueles que trabalham direta ou indiretamente tenham conhecimento da enfermidade e saibam como agir nas situações mais delicadas. Lembre-se de que a tríade “técnica, equipamento e conhecimento” é capaz de salvar vidas.
Agora que você já sabe tudo o que precisa sobre a síndrome da suspensão inerte, o que acha de seguir nossas redes sociais e continuar se mantendo informado sobre a segurança no trabalho? Estamos no Facebook, no Instagram e no LinkedIn!
Excelente cenário.
Excelente tema com uma abordagem clara e eficaz.
Parabéns pela informação clara e precisa.
Muito obrigado!!!
Prezados, o comentário sobre suspensão é muito compreensivo mas tenho mais dúvidas.