Quando o assunto é segurança e saúde no trabalho, os empregadores precisam ter atenção redobrada. Afinal, a inobservância das normas jurídicas que regulam a matéria compromete a segurança no ambiente laboral, colocando em risco a integridade física e o bem-estar dos colaboradores, e pode ocasionar sanções para as empresas.
Entre as inúmeras imposições normativas afetas à segurança e saúde do trabalho, destacam-se as relativas aos equipamentos de segurança, ou seja, aos produtos de proteção coletiva e aos de proteção individual (EPIs), cujo fornecimento e uso são regulados, principalmente, por meio das normas regulamentadoras.
No entanto, afinal, o que são equipamentos de segurança do trabalho? Quando eles devem ser fornecidos? Qual a sua importância? Quais são seus principais tipos? Descubra tudo isso e muito mais sobre o assunto neste guia que preparamos para você!
Compreenda o que é equipamento de segurança e quando ele deve ser fornecido
De modo geral, os equipamentos de segurança do trabalho são os produtos que visam conferir proteção aos colaboradores que interagem em ambientes laborais que podem oferecer riscos à saúde e à integridade física humana. Eles podem classificados em equipamentos de proteção coletiva (EPC) e equipamentos de proteção individual (EPI).
Os EPCs são dispositivos que visam conferir proteção a todos os trabalhadores de determinado ambiente, ou seja, até mesmo aos que apenas transitam pelo local de risco. Desse modo, os EPCs não são “vestidos” pelos colaboradores, mas sim colocados ou instalados no próprio ambiente.
Por sua vez, conforme previsto na NR 6, EPI é todo produto ou dispositivo utilizado de forma individual por cada colaborador, durante o desempenho das atividades laborais, para garantir-lhe proteção contra os riscos ambientais que podem ameaçar sua segurança e saúde.
Os EPIs devem ser fornecidos, de forma gratuita, pelo empregador nas seguintes situações:
- sempre que as medidas de ordem geral não forem suficientes para oferecer proteção aos colaboradores contra os riscos de doenças do trabalho e profissionais ou acidentes de trabalho;
- durante o período de implementação de medidas de proteção coletiva;
- para atender a situações emergenciais.
É importante destacar que os equipamentos de proteção individual devem ser adequados à proteção contra o risco presente no ambiente e, claro, estarem em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Afinal, por que é importante fornecer equipamentos de segurança aos trabalhadores? Continue a leitura e entenda!
Veja qual a importância dos equipamentos de segurança
Como você sabe, muitas vezes, as atividades laborais podem oferecer diversos riscos (físicos, mecânicos, biológicos, químicos e ergonômicos) à saúde e à segurança dos colaboradores. Nesses casos, cabe ao empregador adotar medidas aptas a eliminá-los, minimizá-los ou controlá-los, como a utilização de equipamentos de segurança (EPCs e EPIs).
Assim, pode-se dizer que a importância dos EPCs reside no fato de eles eliminarem ou reduzirem riscos ambientais, de modo a conferir proteção a toda a coletividade de trabalhadores que interage em determinado ambiente laboral. Apesar da incontestável importância dos EPCs, haverá situações em que eles, por si sós, não serão capazes de eliminar ou reduzir a exposição do colaborador aos riscos presentes no ambiente de trabalho.
Nos casos em que não for possível a adoção de medidas protetivas de cunho coletivo, incluindo as hipóteses em que elas forem insuficientes ou ainda estiverem em fase de estudo, planejamento ou implementação, a empresa deverá adotar medidas de organização do trabalho, bem como a utilização de equipamento de proteção individual.
Como você pode perceber, a utilização do EPI pelos colaboradores faz-se necessária para que cada um deles seja protegido, de forma individual, dos riscos ambientais que não foram afastados por medidas de ordem geral. A título exemplificativo, podemos citar os ambientes das linhas de produção e das minas, onde as medidas de natureza coletiva são insuficientes para eliminar os riscos e garantir proteção aos trabalhadores.
Nas linhas de produção, os trabalhadores precisam utilizar, por exemplo, EPIs que os protejam contra cortes em máquinas e ruídos. Já nas áreas de mineração, os mineiros precisam, entre outros, de dispositivos de proteção para o sistema auditivo e respiratório.
Desse modo, pode-se dizer que os equipamentos de proteção individual são muito importantes porque evitam que o colaborador seja exposto aos riscos presentes no ambiente laboral. Ou seja, elas são importantes porque protegem à saúde e o bem-estar dos trabalhadores que desempenham suas atividades em ambientes que os expõe a perigos.
Vale lembrar que a utilização de EPCs, bem como o fornecimento e a utilização do EPI deve se dar em estrita observância às disposições normativas. Quer saber quais são elas? Então, confira o próximo tópico!
Descubra o que diz a legislação sobre equipamentos de segurança
Conforme dissemos anteriormente, a matéria relativa aos equipamentos de segurança, tanto EPCs, quanto EPIs, está disciplinada nas normas regulamentadoras. Veja a seguir o que elas determinam!
Disposições normativas sobre EPCs
As disposições relativas aos EPCs estão espalhadas em diversas NRs, como a NR 04 (referente ao SESMT) e a NR 09 (referente ao PPRA), as quais estabelecem que as empresas devem adotar medidas de cunho coletivo para eliminar os riscos presentes no ambiente de trabalho.
Além da NR 04 e NR 09, diversas outras normas também fazer menções específicas aos uso de EPCs, por exemplo, sinalizadores, guarda-corpos, sistemas de combate a incêndios, iluminação, corrimões, ventiladores e exaustores para gases e vapores etc.
Disposições normativas sobre EPIs
Os equipamentos de proteção individual, por sua vez, estão disciplinados na NR 06. Além de atribuir à empresa o fornecimento de EPI adequados aos riscos ambientais, de forma gratuita, aos colaboradores, a referida norma elenca outras responsabilidades dos empregadores, entre as quais podemos destacar:
- a de exigir o uso de EPI;
- a de fornecer aos colaboradores apenas dispositivos de segurança devidamente aprovados e certificados pela autoridade nacional competente;
- a de fornecer orientação e treinamentos acerca do uso adequado, conservação e guarda dos EPIs;
- a de substituir, de forma imediata, todos os dispositivos e produtos de segurança individual que estiverem danificados ou apresentarem defeito;
- a de efetuar o registro do fornecimento de quaisquer EPIs aos colaboradores, seja em registros físicos, seja em registros eletrônicos.
Vale lembrar que a norma não atribui responsabilidades apenas ao empregador. Ela também elenca as obrigações do trabalhador, quais sejam:
- a de utilizar os equipamentos de segurança individual apenas para os fins a que se destinam;
- a de responsabilizar-se pela conservação e guarda dos EPIs;
- a de comunicar ao empregador todas as modificações que tornem o EPI impróprio para uso;
- a de cumprir todas as determinações do empregador acerca do uso adequado dos dispositivos de segurança.
Além das responsabilidades das partes da relação trabalhista, a NR 06 estabelece que a indicação do EPI adequado ao risco ambiental é de atribuição do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Antes de fazer a indicação, o SESMT deverá ouvir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e os funcionários da empresa que utilizarão o equipamento.
Nos casos em que a empresa não mantém o SESMT, competirá próprio ao empregador indicar os dispositivos de segurança adequado aos riscos ambientais, o que deve ser feito mediante a orientação de profissional tecnicamente habilitado, a oitiva da CIPA e, na falta desta, do designado e dos colaboradores que utilizarão o equipamento.
Conheça quais são os principais equipamentos de segurança
Existem inúmeros equipamentos de segurança do trabalho, cada um deles é adequado para determinado tipo de risco ambiental. Cabe ressaltar que os tipos de EPCs estão espalhados em diversas normas regulamentadoras. Os EPIs, por sua vez, estão listados no anexo I, da NR 06.
Mas, afinal, você sabe quais são os principais equipamentos de segurança? Continue a leitura e conheça-os!
Capacetes
Algumas atividades laborais podem oferecer muitos riscos à cabeça do trabalhador, como os de impactos, queimaduras, irradiação solar e choques elétricos. Por isso, o capacete é um EPI muito utilizado, sobretudo em trabalhos realizados em espaços confinados, em alturas e em instalações elétricas.
Além de proteger a cabeça do usuário contra impactos, altas temperaturas e choques elétricos, alguns tipos de capacetes também conferem proteção à face contra a projeção de partículas. É o caso dos modelos que têm viseira acoplada.
Vale lembrar que o capacete deve contar com jugular, isto é, uma fita que passa por baixo do queixo do usuário, cuja finalidade é fixar o equipamento, evitando que ele se solte enquanto o colaborador realize suas atividades, sobretudo durante movimentos bruscos.
Óculos de proteção
Como você sabe, os olhos são uma parte extremamente sensível do nosso corpo. Por isso, quando expostos ou em contato com agentes nocivos, comuns em algumas atividades laborais, eles podem ser lesionados e, consequentemente, a visão do colaborador pode ser afetada.
Portanto, os óculos de segurança são extremamente importantes. Afinal, eles evitam que os olhos sejam atingidos por elementos que lhe são nocivos, como poeira, solda, estilhaços de vidro, sólidos perfurantes, aço, vapores e produtos químicos.
Vale lembrar que existem diferentes tipos de óculos de segurança disponíveis no mercado. Assim, a escolha do equipamento adequado deve ser feita com base no risco presente no ambiente.
Protetores auriculares
Em alguns ambientes de trabalho (por exemplo, na construção civil e em minas) , o colaborador é exposto a ruídos intermitentes, contínuos ou de impacto. Nesses casos, a empresa precisa fazer o controle da exposição do trabalhador ao risco. Ela deve realizar a mediação da intensidade do ruído, próximo ao ouvido do trabalhador, em decibéis.
Caso o ruído do ambiente esteja acima dos níveis de tolerância fixados nas normas, especificamente na NR 15, a empresa deverá fornecer protetores auriculares aos colaboradores expostos ao risco, a fim de evitar que a audição deles seja danificada.
Cabe ressaltar que existem diversos tipos de protetores auriculares (protetor de inserção moldável, de inserção parcial, pré-moldado e abafadores). Na hora de escolher, é importante considerar a atividade desenvolvida pelo colaborador e o risco presente no ambiente.
Calçados de segurança
Os calçados de segurança (coturnos e botas), no geral, têm solado aderente, o que evita que o trabalhador escorregue e caia no local de trabalho. Mas não é só isso! Os coturnos e botas de segurança também conferem proteção contra diversos outros riscos, por exemplo, agentes abrasivos, cortes, choques elétricos, impactos mecânicos decorrentes de quedas de objetos, umidade e perfurações.
Os calçados de segurança mais comuns são os confeccionados em couro ou em borracha. Aqueles são indicados, por exemplo, para proteção contra torções, umidade e picadas de animais peçonhentos. Os de borracha, por sua vez, protegem contra produtos químicos.
Luvas de proteção
As luvas de segurança têm como finalidade conferir proteção às mãos, aos pulsos e, em alguns casos, aos braços do colaborador. No geral, elas são indicadas, por exemplo, contra riscos mecânicos (como cortes e perfurações), de choques elétricos, químicos (substâncias abrasivas) e biológicos (bactérias, fungos e vírus).
É importante ressaltar que, no mercado, as luvas podem ser encontradas em diversos modelos, materiais e tamanhos. A escolha deve ser feita com base no risco presente no ambiente, lembrando-se sempre que o tamanho do equipamento deve ser adequado à mão do funcionário.
Coletes de sinalização
Em alguns ambientes de trabalho, como canteiros de obras, galerias subterrâneas e rodovias (no período noturno), podem ter baixa incidência de luz e, consequentemente, pouca visibilidade. Por isso, nesses locais, é indispensável que os colaboradores façam uso do coletivo de sinalização.
A finalidade do colete de sinalização é indicar a presença de seu usuário em ambientes que têm baixa incidência de luz (natural ou artificial). É que, no geral, esse equipamento é reflexivo. Assim, quando iluminado, o colete reflete os raios de luz, deixando o trabalhador visível.
Cinturões de segurança
Os cintos de segurança são equipamentos de proteção individual indispensáveis ao trabalho em altura, ou seja, em atividades laborais realizadas acima de 2 metros do nível inferior, em locais em que há risco de quedas.
A principal finalidade desse equipamento de segurança é manter o corpo do trabalhador conectado a um ponto de ancoragem, sem inviabilizar o deslocamento para realização da atividade, reduzindo eventuais impactos e evitando queda-livre.
Vale lembrar que existem vários tipos de cinturões de segurança, sendo que, no trabalho em altura, é obrigatória a utilização do tipo paraquedista, conforme disposto na NR 35. Além disso, você precisa saber que existem diversos modelos de cinturão paraquedista. Assim, a escolha do equipamento deve levar em consideração a atividade a ser desenvolvida, bem como o sistema de proteção contra quedas.
Trava-quedas
O trava-quedas também é um equipamento de proteção individual utilizado no trabalho em altura. Sua finalidade é conectar o cinto de segurança vestido pelo colaborador ao ponto de ancoragem. Nos casos de quedas, esse equipamento de segurança trava o cinto, evitando que o corpo do trabalhador choque com o nível inferior. Desse modo, ele permite a realização da atividade em alturas de forma segura.
O trava-quedas pode ser dos seguintes tipos:
- retrátil: permite que o colaborador retraia ou estenda o cabo, ou a fita (por meio de uma mola), à medida que ele for se deslocando. No geral, é indicado para atividades em alturas que demandam o deslocamento horizontal ou vertical do trabalhador, bem como para carga e descarga de carretas e caminhões;
- deslizante: permite o deslocamento do trabalhador ao longo de uma linha de ancoragem, sem que seja necessário intervenções manuais. É indicado, por exemplo, para atividades em prédios, andaimes, cadeiras suspensas e trabalhos em escadas.
Talabartes
Assim como os cinturões de segurança e trava-quedas, os talabartes são equipamentos de segurança utilizados nos trabalhos em alturas. Eles são dispositivos que conectam o cinto de segurança do trabalhador ao ponto de ancoragem, retendo eventuais quedas ou auxiliando no posicionamento do colaborador.
Cabe ressaltar que o talabarte e o trava-quedas não são a mesma coisa. Enquanto o trava-quedas retém movimentos bruscos de forma imediata, o talabarte permite um certo deslocamento do colaborador, tanto durante a execução da atividade, quanto durante eventuais quedas, em razão da maior distância existente entre suas extremidades.
Para entender melhor o talabarte, confira a seguir os seus tipos!
Talabarte simples
É um modelo mais simples (também é mais leve), que conta apenas com uma alça, admitindo, portanto, apenas um ponto de ancoragem. No geral, é indicado para atividades que não exigem o deslocamento do profissional.
Talabarte duplo
Também conhecido por talabarte em Y, é composto por uma ponta de conexão com o cinturão e duas pontas de conexão com a ancoragem, o que permite a ancoragem em dois pontos distintos. Com isso, o trabalhador consegue se deslocar mais facilmente durante a atividade, tanto na vertical, quanto na horizontal. É o modelo utilizado, por exemplo, em andaimes.
Talabarte de posicionamento
Esse modelo não é indicado para proteção contra quedas, mas sim para o posicionamento do profissional durante a execução da atividade. Por isso, ele deve ser utilizado em conjunto com outro modelo de talabarte (simples ou duplo) ou com trava-quedas.
A finalidade do talabarte de posicionamento é garantir que o trabalhador consiga se posicionar e ter as mãos livres para realizar a atividade. Ele é utilizado, por exemplo, por técnicos de telecomunicações e eletricistas.
Respirador facial e semifacial
Os respiradores (faciais e semifaciais) são equipamentos de proteção respiratória que visam evitar a inalação de agentes nocivos pelo trabalhador, por exemplo, microrganismos (bactérias e vírus), poeiras, névoas e gases. Eles funcionam como filtros, que retêm os agentes nocivos, evitando, dessa forma, que eles contaminem o colaborador.
O modelo facial é um equipamento que cobre toda a face do usuário. Portanto, além das vias aéreas, ele protege os olhos dos usuários, uma vez que conta com um óculos acoplado. O modelo semifacial, por sua vez, é um dispositivo menor, que protege apenas as vias aéreas. No entanto, isso não quer dizer que ele é menos eficiente, mas sim que, a depender dos riscos presentes, o colaborador deverá utilizar também os óculos de segurança.
Equipamento de respiração autônomo
Os equipamentos de respiração autônoma também são destinados à proteção respiratória. De modo simplificado, pode-se dizer que eles consistem em produtos compostos por cilindro de ar comprimido, regulador de pressão, válvula e máscara respiratória. Sua finalidade é fornecer ar respirável ao seu usuário.
Normalmente, equipamentos de respiração autônoma são utilizados por equipes de resgate, em atividades realizadas em espaços confinados, em locais com pouco oxigênio ou em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS).
Tripé e monopé
O tripé e o monopé são equipamentos de segurança desenvolvidos para o trabalho em espaços confinados ou em locais que apresentam grandes desníveis. No geral, eles são utilizados em conjunto com outros equipamentos, como guinchos, bloco de polias e resgatadores.
A finalidade do tripé e do monopé é facilitar tanto a entrada quanto a saída do trabalhador de ambientes confinados. Além disso, eles também se destinam a facilitar a movimentação nesses espaços e eventuais resgates.
Detectores de gases
Em alguns ambientes, como nos espaços confinados, a empresa deve fazer o monitoramento dos gases presentes na atmosfera, tanto para evitar a exposição do trabalhador às substâncias tóxicas, quanto para prevenir a ocorrência de explosões. Os detectores de gases servem justamente para isso. Afinal, eles indicam a concentração de gases na atmosfera.
É importante ressaltar que os detectores são classificados de acordo com os gases que identificam. Os equipamentos com tecnologia de semicondutor de óxido metal, em regra, detectam os gases tóxicos. Já os sensores infravermelhos e catalíticos detectam gases combustíveis e eletroquímicos.
Insufladores de ar e insufladores de ar para áreas classificadas
Os trabalhos em espaços confinados exigem especial atenção das empresas em relação às medidas de proteção à segurança e à saúde do colaborador. Afinal, são muitos os riscos presentes nesses ambientes e existem várias muitas normas que devem ser observadas.
Entre as inúmeras exigências normativas referentes aos ambientes confinados, temos a obrigatoriedade de ventilação ou exaustão de ar, prevista na NBR 16577. É justamente para isso que servem os insufladores de ar.
Em regra, os insufladores atuam em conjunto com exaustores, promovendo a ventilação mecânica no ambiente. Enquanto os insufladores direcionam ar do ambiente externo para o interno, os exaustores fazem o inverso. Desse modo, além de contribuir para dissipação de substâncias tóxicas e inflamáveis presentes na atmosfera, os insufladores reduzem o tempo de renovação do ar do ambiente, o que auxilia também na melhoria do conforto térmico.
Cabe ressaltar que esses são apenas alguns dos equipamentos de segurança. Existem outros produtos que auxiliam na adoção de medidas aptas a proteger o colaborador, como os guinchos 3 way, os guinchos manuais, os bloqueadores de fontes de energia, as etiquetas, a iluminação para áreas classificadas etc.
Não se esqueça que a utilização de bons equipamentos de segurança é indispensável não só para garantir a segurança e a saúde do colaborador, mas também para viabilizar o crescimento sustentável da empresa. Afinal, o descumprimento das exigências normativas pode ocasionar penalidades para a instituição.
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