Por vezes, a prestação de serviço em segurança do trabalho exige contrato e seu respectivo registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), na forma da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Mas, afinal, para que serve a ART?
Esse importante instrumento salvaguarda os interesses dos contratantes, dos contratados e de toda a sociedade, ao assegurar a responsabilidade técnica pela atividade desempenhada, projeto, construção ou serviço realizado.
Quer saber mais sobre o assunto? Siga conosco na leitura do post! Falaremos sobre conceito, aplicação, regulamentação, finalidade, importância e preenchimento da ART para o trabalho do profissional e a contratação segura de seus serviços.
O que é a ART
Bacharéis e técnicos em Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia têm como órgão de classe o CREA e precisam se registrar na instituição para o exercício regular da profissão.
Assim, “todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços” por tais profissionais está sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme artigo 1º da Lei 6.496 de 1977. O Confea, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, regulamenta e fiscaliza esse tipo de atividade.
A ART é o documento gerado mediante cadastro no site do CREA e pagamento da taxa — precificação definida pelo Confea e variável conforme o valor do contrato firmado entre as partes. Caso o profissional não proceda à Anotação de Responsabilidade Técnica antes de iniciar a obra ou serviço, ele fica sujeito à multa.
Antes de entender para que serve esse importante instrumento, é importante ressaltar sua divisão em três categorias. Assim, a ART pode ser de:
- obra ou serviço;
- obra ou serviço de rotina (ART múltipla);
- função ou cargo.
Por exemplo, quando um engenheiro civil assume a construção de uma casa, ele emite Anotação de Responsabilidade Técnica de obra ou serviço. Quando um técnico em segurança do trabalho oferece treinamentos, semanalmente, sobre a NR 13 (caldeiras e vasos de pressão), o registro é em ART múltipla.
Por fim, a última categoria de anotação de responsabilidade elencada se dá quando a finalidade não for a realização de obra nem serviço, mas a contratação de pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.
Para que serve a ART
Segundo o artigo 2º da Lei 6.496, “a ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.”. De tal forma, é estabelecido o limite da responsabilidade civil e criminal do profissional ou empresa especializada no ramo.
Por exemplo: a explosão de gerador elétrico em estabelecimento comercial pode prejudicar a atividade econômica e ferir os funcionários do comerciante. A ART indica quem foi o responsável técnico por aquela instalação elétrica e ele responderá se o acidente de trabalho ocorreu por causa de um erro seu.
Ressalta-se: o dever de fazer Anotação de Responsabilidade Técnica não vem da categoria do serviço prestado ou produto oferecido, mas sim da qualificação do profissional responsável por ele.
Para entender melhor, a NR 9 diz que qualquer pessoa no âmbito empresarial pode elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Assim, ele pode ser realizado por um diretor da empresa formado em Administração ou por um técnico em segurança do trabalho.
No primeiro caso, não será necessária a ART; no segundo, sim — afinal, o PPRA terá sido elaborado por um profissional cadastrado no CREA e sujeito às regras do Confea, regulamentador da anotação de responsabilidade.
Importância para o profissional
Quando o engenheiro, agrônomo, geógrafo, geólogo ou meteorologista faz um trabalho, a ART garante sua autoria: é comprovação documental para o currículo dele e defende seus direitos autorais.
Ela também confirma a existência do contrato, inclusive quando ele é verbal, segurança de que o profissional receberá pelos serviços prestados e, se não receber, poderá clamar pelo seu direito na justiça.
Além disso, quando a ART diz até onde a responsabilidade do especialista vai, ela estabelece um limite para que ele responda por seus atos. Lembra o caso da instalação elétrica? Pois bem, se o gerador explodiu exclusivamente por displicência do comerciante com a fiação, o responsável técnico não recebe a culpa pelo desastre.
Importância para o contratante
Um banco não precisa ter funcionários próprios para a realização de todas as suas atividades, principalmente as que fogem totalmente de seu escopo, como a limpeza da fachada externa do edifício-sede. Assim, a ART atesta a capacidade técnica do terceirizado (pessoa física ou jurídica) contratado para realizar este tipo de trabalho em altura , por exemplo.
Ainda nesse contexto, o principal motivo para que serve a ART é conferir segurança jurídica às partes. De tal forma, a relação contratual é transparente e a sociedade se beneficia aproveitando obras e serviços prestados por profissionais comprovadamente capacitados.
Consequentemente, as chances de acidentes de trabalho e, por exemplo, de falhas estruturais em edificações são minimizadas. Colaboradores e demais indivíduos podem se sentir protegidos, têm seu bem-estar e integridade física sob resguarda de alguém com alto conhecimento técnico e totalmente habilitado para a função.
Como é feito o preenchimento da ART
Conforme dito, o profissional precisa gerar a ART antes de iniciar a prestação, mas também deve dar baixa no documento quando ela termina. Ambos os procedimentos podem ser feitos no site do CREA e, como cada estado tem o seu, é necessário fazer a anotação sobre onde o serviço será realizado.
Quando o trabalho não envolver pesquisa de campo — ocorrer, por exemplo, em laboratório —, o profissional pode proceder à ART no órgão de classe em que ele estiver registrado.
O instrumento ainda contempla dados pessoais (nome das partes, endereço, CPF ou CNPJ), data de início e previsão de término da obra ou serviço, valor do contrato e maiores descrições sobre o empreendimento.
Assim, o procedimento completo da Anotação de Responsabilidade compreende o preenchimento da ficha cadastral, a assinatura do responsável técnico (Contratado) e do Contratante , além de recolhimento do valor cobrado.
Agora você já sabe para que serve a ART e o quanto ela é importante, não apenas por questões legais, mas também para a segurança dos serviços prestados pelos profissionais regidos pelo CREA e Confea. A regulamentação atende a uma necessidade social, além de orientar o cumprimento do contrato e a correta conduta dos especialistas.
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Excelente artigo, parabéns!
Olá Cristina!
Que bom que esse artigo foi útil para você!
Ficamos felizes em poder contribuir com informações relevantes sobre segurança do trabalho.
Abraços
Ótimo artigo, é muito importante esta relação profissional do engenheiro para com seu serviço. Meus parabéns!
conteudo magníficos de você, cara. Eu tenho consciência de suas coisas antes e você é
simplesmente maravilhoso demais. Na verdade, gosto do que você obteve
aqui, certamente como o que você está dizendo e a maneira como o está dizendo.
Você o torna agradável e ainda se preocupa em mantê-lo inteligente.
Mal posso esperar para aprender muito mais com você. Esse é realmente um site incrível.
Muito interessante o conteúdo do blog de vocês!
Esse conteúdo agregou muito valor foi esclarecedor!! 🙂
Sou Técnico em Agropecuária. Gostei do material explicativo. Muito bom!
Para emissão de laudos técnicos preciso emitir uma art nova todos os anos ou posso usar a Substituição retificadora da mesma art no decoorer dos anos ?