A doença ocupacional é uma das principais preocupações de quem lida diretamente com a saúde e a segurança dos colaboradores — ela decorre das tarefas realizadas pelo funcionário, do ambiente ou de condições de desempenho das atividades.
Prevista no artigo 20 da Lei 8.213/91, sua incidência é analisada caso a caso, sendo comumente caracterizada, por exemplo, quando escreventes sofrem com tendinite, estivadores têm problemas nas costas, e soldadores, nos olhos.
Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura do post para entender o posicionamento legal sobre esse tipo de patologia e a importância de priorizar a proteção do empregado.
O que você precisa saber sobre doença ocupacional?
Ela é equiparada ao acidente laboral na legislação, razão pela qual o empregador deve ser responsabilizado. O direito ao trabalho é constitucionalmente assegurado ao cidadão, garantida a obrigação do empregador de arcar com seguro para tais eventos.
Essa imposição em lei não exime a empresa do pagamento de indenização, caso seu colaborador seja acometido por uma doença ocupacional, conforme dita o art. 7º, XXVIII da Constituição Federal.
No entanto, não basta que a patologia ocorra. O seu motivo deve ser diretamente atribuído à atividade, ao ambiente ou às condições profissionais do indivíduo — verificação realizada pelas provas na ação judicial.
Questões administrativas
Entender a doença ocupacional sob o olhar jurídico é fundamental para ressaltar a importância de investir em segurança do trabalho. Assim, é possível evitar a perda de tempo e recursos com processos na justiça e em via administrativa, capazes de ensejar multas, interdições e outras penalidades.
O conceito legal ainda orienta os gestores na tomada de decisão, na análise de riscos e nas medidas preventivas, como a ginástica laboral, atividade realizada antes, durante ou depois do expediente.
Práticas como essa dificultam a ocorrência de lesões por esforço repetitivo, amenizam o estresse e aumentam a produtividade porque preparam o corpo para as tarefas e auxiliam no relaxamento, impedindo que a tensão se prolongue após o dia de trabalho.
Além disso, ter noção de qual doença ocupacional cada atividade laboral pode desenvolver norteia os gestores na escolha dos equipamentos de proteção mais adequados — priorizando não somente evitar acidentes, mas também contribuir para o bem-estar do empregado.
O comprometimento reflete positivamente no clima organizacional e na satisfação dos funcionários com a empresa, consolida a cultura interna e transmite políticas e diretrizes, além de favorecer a imagem da companhia no mercado.
Quais doenças não são decorrentes do trabalho?
Elas estão expressamente previstas no §1º do art. 20 da Lei 8.213/91 e não são ensejadas pela atividade, pela circunstância ou pelo ambiente laboral, mas, sim, por outros fatores. Estamos falando de 4 categorias:
- doença degenerativa;
- doença inerente a grupo etário;
- doença que não produza incapacidade laborativa;
- doença endêmica, como regra.
Seria impossível elencar todos os tipos de doença ocupacional porque o que importa não é o diagnóstico, mas se a patologia tem nexo causal — ou seja, se há relação entre ela e a atividade — e motiva a incapacidade para o trabalho. Por isso, o legislador optou por explicitar quais tipos não compõem o rol, sobre os quais falamos na sequência.
Doença degenerativa
Está ligada à perda das funções vitais em razão da deterioração gradual no funcionamento de um órgão, tecido ou célula, abrangendo mal de Alzheimer, Parkinson, esclerose lateral amiotrófica (ELA), câncer, diabetes, artrose e glaucoma, por exemplo.
O diagnóstico das mencionadas patologias não isenta o empregador de responsabilidade, pois o entendimento das cortes no Brasil é de que o caso pode ensejar indenização se a doença degenerativa foi agravada pelo labor.
O posicionamento foi adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho para obrigar certa ONG a indenizar uma de suas ajudantes de produção, cuja tendinopatia no ombro piorou em razão das atividades por ela desempenhadas na separação de recicláveis.
Doença inerente a grupo etário
As doenças nos ossos, como osteoporose, a catarata e o Alzheimer são típicas de quem tem idade mais avançada, independentemente do trabalho exercido.
Portanto, não faz sentido responsabilizar o empregador pelo surgimento de patologias que aparecem tendencial e naturalmente no organismo do funcionário.
Doença endêmica
Entram aqui a gripe, a dengue, a malária e a tuberculose, com grande incidência ou típicas de determinada região, como ocorre com a febre amarela na Amazônia. Se o empregado for habitante do espaço geográfico atingido, não há direito indenizatório, mas se a exposição à endemia aconteceu por causa do trabalho, o patrão será acionado.
Como avaliar se uma doença é ocupacional?
Ressalta-se: a simples caracterização de patologias degenerativas, inerentes à idade e endêmicas, não gera sua desclassificação automática como doença ocupacional, sendo necessário verificar se há nexo de causalidade e incapacidade para o labor.
A averiguação é essencial, caso contrário, qualquer corte feito enquanto o empregado cozinhava em casa ou um pé quebrado porque ele jogou bola no final de semana recairiam injustamente contra o empregador.
Quem atua na área de segurança laboral tem, na legislação, um ponto de amparo para precaver a empresa contra acidentes, sendo a análise de riscos uma ferramenta primordial. Ela analisa tarefas, circunstâncias e ambiente de trabalho, destacando quais doenças ocupacionais podem advir dali, evitando que elas ocorram.
Assim, é possível tomar as devidas precauções, como treinamento e equipamentos de proteção para os metalúrgicos não terem surdez pela exposição aos ruídos e os lavradores não desenvolverem câncer de pele.
Outras dicas
Atente às práticas adotadas pelas demais empresas cujos colaboradores desempenham as mesmas atividades que os seus, utilize a tecnologia no monitoramento aéreo de áreas de risco e verifique a Comunicação de Acidente no Trabalho (CAT) típica do seu segmento corporativo.
A patologia não deve ser atribuída ao trabalho apenas em grau judicial: o técnico em segurança laboral precisa compreender suas hipóteses de incidência para promover a cultura de prevenção de acidentes.
Nesse sentido, vale a pena estabelecer um canal direto e transparente com os colaboradores de cada área porque eles estão diariamente expostos aos riscos da atividade e têm conhecimento técnico e operacional para indicar quais são as dificuldades encontradas na prática.
Independentemente de haver ou não doença ocupacional, a saúde e o bem-estar dos funcionários deve ser prioridade de todo e qualquer empregador — afinal, o capital humano é o principal ativo de qualquer organização.
Falando nisso, que tal entender como a ergonomia e a segurança do trabalho estão relacionadas à produtividade? Confira nosso post!
Bom dia, gostei dos materiais!