O pesadelo de todo gestor da segurança do trabalho é não conseguir atender à legislação de forma completa e acabar sofrendo penalidades. Com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado, houve mais de 100 alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Uma mudança em especial, sobre os casos de acidentes de trajeto, merece muita atenção dos líderes de segurança laboral. Trata-se da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento que as empresas têm que remeter aos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.
Com a vigência da nova legislação, surgiu um imbróglio jurídico, motivo pelo qual os dirigentes devem se manter atualizados sobre o tema. Acompanhe neste post dicas sobre a relação entre a CAT e nova legislação trabalhista no que se refere aos acidentes que o trabalhador sofre a caminho da empresa.
Saiba o que é a CAT e nova legislação trabalhista
A CAT, conforme determina a CLT, é um documento obrigatório por meio do qual os empregadores informam sobre as ocorrências envolvendo os colaboradores no ambiente laboral.
Dessa forma, a cada acidente a empresa precisa remeter esse registro às pastas do Governo Federal acima mencionadas (Trabalho e Previdência).
Assim, a União consegue cruzar dados e formular relatórios estatísticos para distribuir os benefícios governamentais. Outra utilidade é instituir investigações para o levantamento das causas e ajudar a prevenir reincidências em acidentes parecidos.
Conheça a importância da comunicação dos acidentes de trabalho
A falta de emissões da CAT é algo muito sério, e os gestores têm que ficar de olhos bem abertos para evitar essa situação. A empresa, ao descumprir a lei, fica sob o risco de levar multas que, por sua vez, deixarão essa companhia mais vulnerável a outros tipos de penalidades.
Se um auditor fiscal do Ministério do Trabalho souber que houve acidente não notificado — e se essa ocorrência for grave —, a organização poderá ter a pena ampliada.
Por exemplo: o valor de uma multa pode ser multiplicado pelo número de pessoas atingidas. Quando são constatadas consequências ambientais e estruturais, entre outras, a legislação também prevê repreensões mais severas.
O próprio funcionário pode elaborar uma CAT sobre eventual acidente que tenha sofrido, ainda que seu empregador não o faça. Existem até aplicativos especializados nisso.
Entenda o conceito de acidentes do trabalho
São caracterizadas como acidentes de trabalho as ocorrências dentro da empresa, no horário do expediente, que causem lesão corporal, perturbação funcional ou que resultem em doenças com redução na capacidade profissional.
Um erro muito comum na área de segurança laboral é acreditar que não é preciso fazer a CAT quando o trabalhador não se afasta por mais de 15 dias — casos em que ele é encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Tome cuidado com esse equívoco! Mesmo nas situações em que o funcionário continuar em atividade, é fundamental produzir esse documento. Isso faz parte da estratégia nacional para garantir os devidos cuidados no ambiente profissional.
Outra falha é não elaborar a CAT por considerar que ela seja uma confissão de culpa sobre a causa de um acidente. Existe um mito que propaga, falsamente, a ideia de que entregar uma CAT é como assumir uma responsabilidade civil pela emergência ocorrida, ou seja, ela colocaria a empresa na rota de futuras indenizações às vítimas.
Essa linha de pensamento não se justifica. A finalidade da CAT é garantir ao empregado o direito de amparo social do órgão de previdência. O documento também serve para embasar as pesquisas, conforme já mencionamos neste post.
Outra utilidade da CAT é investigar as causas dessas intercorrências e afastá-las para que elas não se repitam.
Acompanhe a polêmica entre CLT e INSS sobre os acidentes de trajeto
A reforma trabalhista modificou o § 2º do art. 58 da CLT, que passou a vigorar com a seguinte redação: “o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador”.
Antes da reforma, no entanto, as ocorrências que acometiam os trabalhadores no trajeto de casa até o local do expediente eram enquadradas como contingências profissionais.
Depois dessa modificação, a nova CLT passou a interpretar que o que acontece com um funcionário nesse percurso não é mais de responsabilidade do empregador.
Para o trabalhador, pouco mudou, visto que ele continua assistido pelo seguro obrigatório da Previdência Social. Dessa forma, ele terá seus benefícios previdenciários garantidos em razão de emergências desse tipo.
Para tanto, existe o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), um imposto que as empresas pagam — e que é descontado da folha de pagamento —, justamente para cobrir as despesas de auxílio-doença resultantes de acidentes profissionais. Ele é fundamental para o bom andamento do layout da segurança do trabalho.
Segundo essa nova interpretação da lei, quando o trabalhador sofrer um imprevisto desses durante o deslocamento até a companhia, o empregador ficará isento de emitir o CAT, já que isso não entraria para a lista como um acidente de trabalho.
Essa linha de pensamento, no entanto, entra em confronto com o que determina o INSS, instituto para o qual uma emergência fora de casa, que não seja para fins de lazer, é automaticamente classificada como uma eventualidade profissional.
O pensamento é mais ou menos assim: se você não está fora de casa frequentando uma área de lazer, teoricamente está trabalhando, certo?
A grande incerteza jurídica é que a obrigatoriedade da produção da CAT nos acidentes de trajeto continua mantida para o INSS, mas para a CLT não mais. É por isso que dissemos, logo no início deste post, que existe um imbróglio judicial abarcando a CAT e a nova legislação trabalhista.
Essa divergência ainda não foi resolvida nas cortes brasileiras, e os gestores precisam prestar muita atenção sobre seus desdobramentos nos próximos meses.
Juridicamente, existe uma tendência de a CLT se sobrepor às regras do INSS, uma vez que ela foi formulada e aprovada pelo Congresso.
Já as normas do INSS, que são mais técnicas, têm o respaldo de decretos e portarias, mas “valem menos” na hierarquia das leis. Na contramão disso, a CLT é tida como a “Constituição do Trabalho”.
Por esse motivo, existe uma propensão de a pessoa que sofrer acidente a caminho da empresa não ser indenizada financeiramente por seu empregador.
Como ainda não existe jurisprudência — conjunto de decisões judiciais proferidas em um mesmo sentido sobre um tema e que passa a servir de referência para os demais processos sobre o assunto —, todo cuidado é pouco.
A CAT e nova legislação trabalhista, portanto, hoje estão às voltas com um conflito de leis que merece toda a atenção dos gestores da segurança do trabalho. Ainda não existem respostas para esse impasse.
Até lá, o melhor é ficar atento às novidades judiciais para não incorrer em negligência na emissão da CAT. Em caso de um acidente de trajeto nesse período conturbado, peça ajuda do departamento jurídico. Quer avisar seus colegas sobre a polêmica? Então compartilhe este artigo nas redes sociais!
Sobre a emissão da CAT de uma forma geral, ainda temos muitas dúvidas e polemicas, por exemplo: quando nesse artigo é afirmado que qualquer um, inclusive o empregado poderá emitir a CAT, há muito casos que o empregado depois de um ou dois dias e sem provas, afirma que aquela lesão a que foi cometida, foi durante o labor e a empresa se posiciona em não abrir a CAT, pois essa lesão não há condições para abertura da CAT e com essa negativa da empresa o funcionário toma a iniciativa e abre a CAT, como fica esse embrólio?
Achei muito interessante para nós da áreas de SSMA, dias atrás passei por esta situação mais decidirmos por seguir as recomendações por parte do INSS.
Sofri um acidente de moto ao me deslocar no horário de almoço para o banco onde deveria cadastrar minha digital a empresa não abriu cat estou com sequelas permanente no braço e afastado de 17/07/2013 até o presente momento será que ainda consigo emitir a cat estou recebendo auxílio doença.
Sofrir um acidente no trabalho mas a impresa não asionor o cat que atitude posso tomar
Posso fazer acordo trabalhista registrado no cat?