Algumas práticas laborais exigem treinamento específico, perícia e prudência extras na hora de executar as atividades, sob pena de colocarem em risco a saúde e a vida do funcionário. Esse é o caso do resgate em espaços confinados.
Tal ambiente não foi planejado para o trabalho permanente e contínuo, requerendo condições e orientações especiais. A NR 33 e a NBR 16.577/2017 trazem maiores detalhes sobre o assunto.
Os perigos das atividades nessas condições são alarmantes, motivando atenção às melhores técnicas de resgate em espaço confinado, a fim de evitar acidentes e fatalidades. Entenda melhor o assunto!
A norma regulamentadora 33
O mapeamento de riscos de um ambiente em específico deve avaliar, por exemplo, se a atmosfera local é explosiva ou não, a possível existência de contaminantes e a probabilidade de asfixia dos colaboradores. Notou a seriedade do tema? Confira outras diretrizes normativas!
Medidas técnicas de prevenção
A NR 33 elenca, além do mapeamento de riscos químicos, físicos, ergonômicos, biológicos e mecânicos, uma série de outras providências a serem tomadas, como: “implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem” e o monitoramento contínuo da atmosfera, evitando acidentes laborais.
Medidas administrativas
Dizem respeito à sinalização do espaço confinado, controle e arquivamento da permissão de entrada (válida apenas para uma mesma atividade) e trabalho, designação dos funcionários e descrição de suas responsabilidades.
Medidas pessoais
Trata de questões relativas à emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do colaborador, sendo necessária a submissão a exames clínicos “específicos para a função que vai desempenhar”.
Assim, é verificada tanto a aptidão física e mental do colaborador que irá trabalhar como também de profissionais que executam, por exemplo, um possível resgate. Ainda, a seção descreve as atribuições do supervisor de entrada e do vigia, cargos essenciais ao desempenho seguro das atividades em es´paços confinados.
Outras normas
Se a NR 33 apresenta diretrizes gerais, a NBR 16.557/2017 é mais específica. Ela determina, por exemplo, o uso de detectores multigases ( no mínimo 04 tipos de gases diferentes) em todos os ambientes e atesta: a ventilação mecânica é a forma mais eficiente para o controle atmosférico em um espaço confinado.
Embora essa norma também não ensine propriamente a elaborar um plano de resgate, até porque cada local tem suas peculiaridades, ela oferece um checklist com os equipamentos e tarefas mínimas necessárias. Assim, orienta o planejamento e serve como fonte de consulta oficial para evitar acidentes laborais.
Responsabilidades do empregador nos trabalhos em espaços confinados
Imagine que, durante a limpeza de um tanque, seu colaborador sofra um mal súbito e precise ser resgatado. Ainda, ele pode tropeçar e se machucar ou utilizar um produto químico que reaja de forma inesperada dentro do ambiente confinado, requerendo socorro imediato.
Cabe ao empregador não apenas avaliar os riscos, como também prever e realizar o resgate do colaborador. Ele deve identificar os espaços confinados no estabelecimento e ” também acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas”.
Ainda, é de sua alçada garantir a existência de um plano de resgate em espaço confinado atrelado à permissão de entrada e trabalho. Segundo a NR 33, o documento precisa conter: os perigos, a quantidade de funcionários envolvidos na atividade, o tempo previsto para a realização das tarefas, equipamentos necessários e também disponíveis.
Tais diretrizes são gerais, cabendo ao empregador desenvolver ou terceirizar o desenvolvimento de técnicas e metodologias laborais eficientes, caso alguém precise ser resgatado. Falaremos sobre os materiais e recursos utilizados mais adiante.
Como fazer o resgate em espaços confinados
Acontecendo o fato e o vigia (que sempre deve estar no local da atividade) é acionado, seja visualmente, por sinal luminoso de lanterna, rádio comunicador ou, até mesmo, por voz. Na sequência imediata, o supervisor de entrada é avisado e coloca o plano em ação.
O resgate em espaço confinado ocorre conforme determinação prévia, seguindo as orientações especificamente adotadas para aquele trabalho, pautadas sempre nas normas. Talvez a instrução seja aguardar um grupo de médicos, enfermeiros e profissionais de acesso por corda, para a retirada do funcionário.
Pode constar a previsão de que o vigia deva proceder ao socorro imediato, manipulando um sistema de resgate como o guincho acoplado a Monopé Braço Davit ou tripé e retirando o colaborador de dentro do espaço confinado através do cabo com gancho conectado em seu cinto de segurança. Em todos os casos, uma equipe de profissionais de saúde deve estar de prontidão, assim que a pessoa for resgatada do espaço confinado.
Técnicas e equipamentos para resgate em espaço confinado
De acordo com o item 11 da NBR 16.577/2017, “movimentadores individuais como guinchos, sistemas de polias com cordas, entre outros, são passíveis de utilização pelos resgatistas.”
Cabe ao plano de resgate em espaço confinado dizer quais e como os equipamentos serão usados. Ele também determina se os profissionais responsáveis pelo salvamento precisarão entrar na estrutura ou ambiente do trabalho. Ressalta-se: o planejamento constará sempre na PET (Permissão de Entrada e Trabalho).
É necessário eleger o sistema de ancoragem, de entrada horizontal e vertical, detectores de gases, tripés entre outros detalhes. Afinal, fundações na construção civil, fornos, dutos, tubulações, incineradores e tanques de avião são estruturas distintas. Até poços e silos são diferentes entre si.
A viabilidade e o uso de maca (o tipo envelope é a mais utilizado pois permite resgates horizontais e verticais) precisa ser previamente estudada. O resgate pode ser feito, por exemplo, por conexão direta ao cinto de segurança, guincho ou cordas. Viu só quantas são as possibilidades?
Treinamento para resgate em espaços confinados
Segundo a NR 33, a capacitação inicial de vigias e demais funcionários (resgatistas, inclusive) requisitados para o trabalho em espaços confinados deve ter, ao menos, 16 horas. Além de contemplar teoria, prática e abranger o conteúdo programático obrigatório previsto na norma, como orientações para o uso de EPIs.
O treinamento específico do supervisor de entrada precisa durar, ao menos, 40 horas. Ele é o responsável pelo monitoramento e planejamento das tarefas desempenhadas ali dentro, evidenciando a importância de que ele seja um bom comunicador.
Noções sobre esse procedimento e de primeiros socorros são disciplinas obrigatórias nos cursos. A simulação de resgate em espaço confinado também, sendo responsabilidade do empregador promovê-la.
As vantagens de contratar uma empresa terceirizada
Que tal focar no core business de seu negócio, enquanto profissionais com alto conhecimento técnico e experiência no mercado conferem a segurança necessária à sua equipe? Eles podem oferecer equipamentos de proteção (ancoragens fixas e móveis, guinchos, cordas), ventilação mecânica e detecção de gases.
Empresas especializadas no trabalho em espaços confinados, como a CONECT, sabem avaliar os contaminantes, atmosfera e ventilação da estrutura ou ambiente, orientando e customizando o plano de resgate, que não é encontrado pronto por aí.
Os profissionais terceirizados com expertise neste assunto podem treinar a sua equipe, atendendo a todos os requisitos legais. Inclusive, os de capacitação prática, capaz de otimizar o salvamento e prevenir graves consequências.
O resgate em espaço confinado é assunto sério, obrigação legal e comprometimento da empresa com a integridade física e mental de seus colaboradores. O bem-estar e segurança deles reflete no funcionamento e bons resultados da empresa.
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Interessante os guinchos e seus suportes!
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