Em agosto de 2010, o soterramento de 33 mineiros a 700 metros de profundidade em San José, no Chile, teve uma repercussão imensa também no Brasil. O assunto, que ganhou destaque nos noticiários do mundo inteiro, chamou a atenção para uma realidade muito comum: os riscos aos quais os trabalhadores em espaço confinado estão sujeitos.
Como sua empresa lida com esses perigos? Ela toma todas as medidas necessárias para prevenir acidentes? O que fazer para evitar essa possibilidade de forma eficaz e não enfrentar intercorrências devido à negligência?
Se você tem dúvidas sobre o assunto, não perca este post. Vamos falar sobre as principais situações que colocam esses trabalhadores em ameaça e as medidas que são importantes, a fim de minimizar os acidente em espaço confinado. Acompanhe!
O que é um espaço confinado?
Espaços confinados são áreas ou ambientes que não foram projetados para a ocupação humana contínua e, principalmente, onde os meios de entrada e saída são limitados. Nessas circunstâncias, podem-se observar algumas características distintas que trazem risco a quem precisa trabalhar nesses locais.
A ventilação é insuficiente para remover agentes contaminantes, e pode haver deficiência ou enriquecimento de oxigênio, por exemplo. Ainda assim, muitos trabalhadores realizam suas atividades profissionais em espaços confinados. Entre os mais comuns, destacamos:
- silos;
- tanques;
- caixas-d’água;
- esgotos;
- reservatórios;
- tubulações;
- caixas subterrâneas;
- galerias;
- biodigestores.
Para atuar nesses ambientes, os funcionários precisam de um treinamento que os oriente a agir a fim de evitar perigos e proceder em caso de risco iminente ou acidentes. Adicionalmente, as empresas precisam cumprir Normas Reguladoras (NRs), determinadas pelo Ministério do Trabalho (MTE), que envolvem métodos especificados na legislação.
Em relação às áreas confinadas, a norma específica é a de número 33 (NR 33). Entre essas determinações, está também a obrigatoriedade quanto ao fornecimento e à fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs).
Quais são os principais riscos do trabalho em espaço confinado?
Além da ventilação insuficiente e de seus resultados, que já mencionamos no item anterior, o confinamento envolve outros riscos aos trabalhadores. Vamos conhecer os principais.
Alagamento
Alguns desses profissionais exercem suas atividades em tubulações, adutoras e caixas-d’água. Embora, na maioria das vezes, tudo ocorra de acordo com as expectativas e o planejamento, rompimentos ocasionais podem alagar o local e, até mesmo, colocar em risco a vida desses trabalhadores.
Asfixia
A asfixia acontece por mais de um motivo. Grande parte das vezes, ambientes confinados não têm a ventilação adequada e, por isso, podem não dispersar elementos tóxicos presentes no ar. Também existe o risco de deficiência de oxigênio (quando a atmosfera contém menos de 20,9% de oxigênio em volume na pressão atmosférica normal) ou de uma área enriquecida dele, que ocorre quando essa porcentagem é superior a 23%.
A asfixia pode ser provocada, ainda, pela presença de gases. Um exemplo é o gás metano. Ele é considerado um asfixiante simples, e, para evitar o problema, estabelece-se que a concentração mínima do volume de oxigênio em um local exposto a ele seja de 18%.
A presença de gás sulfídrico é outra condição de perigo, que caracteriza o ambiente de trabalho de acordo com o grau de insalubridade máximo. Nesse caso, o limite de tolerância é de 8 ppm ou 12 mg/m³ em uma jornada de serviço de até 48 horas por semana.
A asfixia mecânica acontece de uma forma diferente, porém consiste em um fator de risco importante para o trabalhador. Ela ocorre quando uma causa ou pressão externa impede a respiração, mesmo que o local tenha a quantidade de oxigênio ideal.
Entre as principais circunstâncias em que ela acontece estão os acidentes em silos e desabamentos, em que o peso dos objetos sobre o corpo dos envolvidos torna-se um impeditivo para o movimento normal de respiração, podendo levar ao óbito.
Soterramento
Alguns tipos de obras e o exercício de determinadas atividades laborais envolvem, inevitavelmente, o risco de soterramento. É o caso da construção civil, do trabalho com mineração e do soterramento por grãos.
Áreas mais propensas ao desabamento devem ser devidamente escoradas. Além disso, deve haver uma sinalização, alertando os funcionários a permanecerem longe daquela área, a menos que a presença ali seja realmente necessária e após a devida análise de perigos.
Embora possam ocorrer fatalidades, vale lembrar-se de que é preciso tomar todo o cuidado necessário para prevenir esse tipo de situação.
Explosões e incêndios
Também se enquadram entre os principais riscos aos trabalhadores em espaços confinados. Nesse sentido, algumas construções e atividades subterrâneas utilizam explosivos na execução do serviço. Para evitar acidente em espaços confinados, é fundamental seguir estritamente tanto a norma do Ministério do Trabalho (NR 19) quanto as instruções específicas do fabricante, sendo que, em caso de divergência, devem prevalecer as NRs, para a segurança do profissional.
Porém, não são apenas os dispositivos explosivos que geram esse tipo de acidente. A concentração de gases e vapores também pode resultar em uma explosão ou um incêndio mediante uma eventual ignição.
Temperaturas extremas
Em alguns casos, o trabalhador submetido às atividades em confinamento encontra outras situações adversas, como temperaturas extremas. Os mineiros do Chile — que mencionamos no início deste post — ficaram 69 dias soterrados em um local com 40°C.
Quando a temperatura é alta, ela pode causar alterações fisiológicas que colocam o profissional em risco. Alterações no batimento cardíaco, aumento da temperatura do corpo seguido de síncope de calor e desequilíbrio hídrico (desidratação) e de eletrólitos estão entre os resultados mais comuns.
Por outro lado, trabalhadores submetidos ao frio podem apresentar problemas dermatológicos, ou nas extremidades dos membros superiores e inferiores, e hipotermia. A exposição prolongada também gera problemas crônicos.
Outros riscos
O trabalho em confinamento oferece, ainda, outros riscos, conforme a listagem a seguir:
- infecções por agentes biológicos;
- engolfamento;
- choques elétricos;
- esmagamentos;
- queimaduras;
- intoxicações por substâncias químicas;
- presença de animais peçonhentos ou infectados.
Quais são as medidas a serem tomadas antes de iniciar o trabalho em espaços confinados?
Os trabalhos nesses espaços confinados, expõe o trabalhador a diversos riscos como citados anteriormente. Diante disso, a norma regulamentadora NR 33, prevê uma série de medidas, que precisam ser tomadas, antes do início dos trabalhos a fim de evitar acidentes no ambientes de trabalho.
Tipo de risco oferecido
Cada ambiente confinado pode oferecer um risco ao trabalhador, que podem ser riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos. Conhecendo qual ou quais desses riscos o trabalhador está exposto, é fundamental que se designe os equipamentos de proteção individual e coletivos necessários para a devida segurança no espaço.
Permissão de Entrada e Trabalho – PET
A Norma regulamentadora, no seu anexo III, NR 33, exige que, para a realização de trabalho em espaço confinado, seja emitida uma Permissão de Entrada e Trabalho (PET), que é um documento que estabelece algumas medidas administrativas a serem tomadas e que garantam condições adequadas para o trabalho e algumas medidas de segurança.
A PET deve ser emitida pelo responsável pela segurança do trabalho, antes do início das atividades, devendo ser uma PET para cada etapa do trabalho. É proibido por lei os trabalhos em espaços confinados sem a emissão da permissão.
Responsabilidade técnica e autorização de entrada
Como em toda atividade que oferece risco ao trabalhador, a presença de um profissional qualificado em segurança do trabalho é indispensável para evitar acidente em espaços confinados. Isso porque o responsável técnico pelo trabalho deve verificar e fiscalizar se todos os equipamentos estão em perfeito estado para uso e se os trabalhadores estão fazendo de forma correta.
Além disso, ele deve fiscalizar o acesso aos espaços confinados, garantido que somente pessoas autorizadas e preparadas entrem no ambiente de trabalho. É de extrema importância que o local esteja bem-sinalizado, evidenciando os riscos que podem oferecer a pessoas que não estejam devidamente preparadas e treinadas para entrarem no local.
EPIs, EPCs e treinamento de pessoal
O fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletivos é de extrema importância para o trabalho em locais confinados. Dentre os equipamentos que devem ser usados, podemos citar:
- capacetes;
- cintos de segurança;
- sistemas de acesso, resgate e ancoragens;
- luvas;
- botas;
- óculos;
- respiradores;
- trava-quedas;
- insufladores de ar;
- detectores de gás;
- extintor de incêndio;
- iluminação adequada ao risco e classificação de área;
- equipamentos de resgate.
Além de fornecer esses equipamentos, é muito importante que a empresa ofereça treinamento adequado para a utilização dos mesmos, bem como para trabalhar nesses locais. É importante, ainda, que o treinamento sejam orientados a ações apropriadas em situações de emergência, minimizando os acidentes.
Disponibilização de equipe de resgate
Ainda com todas as medidas citadas anteriormente, existe a possibilidade de ocorrer algum acidente, por fatores que, algumas vezes, são imprevisíveis. Diante disso, é necessário que a empresa disponibilize equipes de resgate, tanto para emergências internas e primeiros-socorros quanto para que esteja de prontidão a efetuar resgates mais complicados.
Esses profissionais precisam ser devidamente treinados e ter certificação para executar esse tipo de trabalho.
Vale lembrar-se de que os acidentes nessas circunstâncias e mesmo a falha do trabalhador em utilizar os EPIs podem ser considerados erros previsíveis pela Justiça. Nesses casos, o Poder Judiciário geralmente entende que o acidente revela negligência extrema do empregador.
Sobretudo, conclui-se que é função da empresa não só disponibilizar os equipamentos de segurança, mas fiscalizar e obrigar sua utilização. A Justiça entende, ainda, que faz parte do papel da organização impedir que qualquer atividade de risco seja desempenhada sem o uso do equipamento adequado.
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