Os acidentes de trabalho podem ser classificados conforme o local onde ocorrem. As características dessas classificações podem ser aprofundadas. Por exemplo, eles são típicos quando estão descritos na legislação trabalhista e acontecem dentro das estruturas físicas das empresas; ou atípicos, quando decorrem do risco profissional, ambiente e condições de trabalho, como as doenças ocupacionais.
Um acidente de trabalho é uma ocorrência imprevista que se concretiza no decorrer das jornadas das atividades laborais, que pode levar a lesões ocupacionais físicas ou mentais. Todos os anos, milhões de eventos negativos que afetam a saúde e a integridade física dos colaboradores acontecem.
Neste post, vamos explicar um pouco detalhes sobre os tipos de acidentes de trabalho. Gostaria de compreender melhor o conceito do acidente do trabalho e o que diz a legislação vigente? Acompanhe a leitura!
Conheça os tipos de acidente de trabalho
Um acidente pode ser definido como qualquer evento negativo que seja causado por uma ação repentina de um agente externo involuntário que resulte em lesões corporais ou em uma fatalidade. Entra nesse conceito qualquer ferimento que uma pessoa sofra por causa ou por ocasião do trabalho e que resulte em lesão ou morte. Observe mais detalhes!
Típico
Estão incluídos neste grupo os acidentes de trabalho ocorridos dentro das instalações da organização onde o colaborador trabalha e os eventos sofridos por ele no exercício das suas funções laborais. Caso o acidente obrigue o sinistrado a fazer tratamento médico em casa e a descansar, a entidade patronal tem a obrigação de permitir que se afaste temporariamente.
Atípico
Acidentes atípicos podem acontecer em função do ambiente de trabalho e das condições laborais, ou seja, por motivo de força maior, como queda de raios, trabalho ao ar livre etc. Em alguns casos, ocorrem por dolo ou imprudência do trabalhador que não cumpre as normas e instruções capazes de preservá-lo dos riscos existentes, desnecessários e graves.
Trajeto
Esse é o acidente que ocorre durante a viagem do trabalhador de casa para a empresa, e vice-versa. Portanto, o evento acontece entre as deslocações ou em qualquer percurso estabelecido por ele para a execução de trabalho em prol da organização. Nessa categoria, incluem-se os acidentes que um profissional pode sofrer quando está fora do seu local de trabalho.
Um acidente de trajeto também pode ser identificado ainda que o colaborador esteja no desempenho de uma atividade que não esteja relacionada com as suas obrigações laborais.
Esse tipo de acidente que impede uma pessoa de trabalhar pode não ser causado diretamente pelo exercício de sua profissão. Por exemplo, quando um funcionário confiável vai ao banco representando a empresa.
Confira os tipos de acidentes de trabalho que mais acontecem
Existem condições de trabalho que aumentam os riscos para os trabalhadores, exigem que eles sejam treinados e até habilitados para o desempenho de suas funções. Por exemplo, as atividades executadas dentro de espaços confinados ou trabalhar em altura sobre superfícies horizontais e verticais sem proteção contra quedas. Veja, a seguir, as causas mais comuns de acidentes!
Queda de altura
Acontecem em superfícies elevadas do solo, nas quais os colaboradores arriscam cair por diversas circunstâncias, como a pressão de cargas pesadas. Todas as áreas de um telhado devem ser consideradas frágeis até que um profissional competente as examine integralmente. Alguns materiais de cobertura são frágeis, a exemplo de telhas de fibrocimento onduladas.
Colaboradores que se sentam ou pisam em telhados correm o sério risco de escorregar e cair de alturas que podem originar verdadeiras tragédias.
Por outro lado, trabalhar em superfícies com bordas desprotegidas coloca os trabalhadores em perigo de quedas capazes de causar ferimentos graves e, em casos extremos, fatalidades. Exemplos: plataformas elevatórias, andaimes e torres sem grades de proteção.
Para mitigar esses riscos, as normas regulamentadoras exigem que cada trabalhador seja protegido por guarda-corpo, dispositivos de segurança ou sistemas de travamento de queda pessoal, se estiver trabalhando, caminhando ou trabalhando em superfícies de 2 metros acima de um nível inferior.
Uma avaliação de risco deve ser realizada antes de trabalhar nesses ambientes para determinar os EPIs e EPCs.
Queda de objetos
A queda de materiais e equipamentos pode representar sérios riscos de segurança para trabalhadores que trabalham abaixo de superfícies ou plataformas elevatórias.
Alguns exemplos de objetos que facilmente caem durante as operações são tijolos, telhas, pedaços de madeira, ferramentas, entre outros. Até os pequenos podem causar danos consideráveis às estruturas e ao público, se caírem de determinada altura.
As lesões decorrentes de quedas de objetos variam de contusões, cortes, fraturas e mortes. Os danos às estruturas, por sua vez, afetam os cronogramas de trabalho ao exigir reparos imediatos. A redução desses riscos exige a atuação com bordas protegidas, superfícies da plataforma ou entre plataformas sem lacunas e transporte adequado de materiais, ferramentas ou equipamentos.
Os perigos precisam ser ativamente identificados e controlados para diminuir o risco de queda de materiais que ferem os profissionais e os transeuntes.
Deve-se evitar o armazenamento inadequado de materiais, por exemplo, em pilhas instáveis ou em bordas de andaimes. Os métodos de transporte impróprios para levar os materiais até o nível do solo precisam ser totalmente eliminados.
Choques elétricos
Atividades relacionadas à eletricidade têm riscos de eletrocussão, e é essa categoria uma das mais propensas a ocasionar acidentes elétricos. Quando ocorrem os choques ou os colaboradores são eletrocutados em um local de trabalho, os empregadores podem ser responsabilizados por violações das normas de Saúde e Segurança do Trabalho.
Os fabricantes também respondem, se produzirem equipamentos ou peças defeituosos. Inclusive, os colegas de trabalho podem ser responsabilizados por ações que colocam outras pessoas ou a si em risco.
As eletrocussões ocupacionais geralmente são os resultados do contato com linhas de energia ou da exposição a fontes elétricas. Por exemplo, cabos de energia aéreos ou enterrados, fiação interna de edificações ou contato com máquinas energizadas.
Acidentes com equipamentos
O uso inadequado de máquinas, sem treinamento ou habilitação, pode ser a causa de um acidente gravíssimo. A ausência de equipamentos de proteção individual obrigatórios, por exemplo, botas, luvas, uniformes, capacetes e óculos específicos, aumentam as chances de sinistros.
Os empregadores devem fornecer os EPIs, EPCs e capacitar os operadores para não serem responsabilizados judicialmente.
Entenda como fazer a comunicação de acidente
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para informar ao INSS sobre doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. O comunicado deve ser emitido até um dia após o evento e imediatamente, se o acidente gerar o óbito. O registro pode ser feito diretamente na agência física da entidade ou de forma online.
Agora você já conhece os principais tipos de acidentes de trabalho! Se preferir fazer o registro pessoalmente no INSS, preencha o formulário e leve-o até o endereço mais próximo. Caso prefira o ambiente digital, acesse o site da instituição e escolha a opção “Cadastrar sua CAT Online”. Preencha todos os campos e faça o envio.
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