Quando um trabalho apresenta grandes riscos, medidas de segurança devem, necessariamente, ser tomadas para garantir a segurança dos trabalhadores e de quaisquer outras pessoas envolvidas.
É exatamente por isso que, quando trabalhos em espaços confinados são realizados, é indispensável seguir com exatidão tudo o que as normas regulamentadoras determinam para que as atividades exercidas ocorram de maneira a minimizar as chances de acidentes graves ou, até mesmo, de fatalidades frente ao imenso risco intrínseco a tais locais.
Entre as medidas de segurança designadas para trabalhos desse tipo está a necessidade de estruturação de planos de segurança e salvamento, que contam com sistemas de acesso e resgate em espaços confinados, e a capacitação de uma equipe para operar tais sistemas.
Neste artigo, vamos esclarecer o que são esses sistemas, bem como quais são as responsabilidades dos empregadores e dos empregados na hora de garantir a segurança da equipe e evitar acidentes. Acompanhe!
O que são espaços confinados e quais riscos eles apresentam?
Espaços confinados são definidos formalmente como espaços não projetados para uso humano, com entrada e saída de pessoas limitada ou dificultada. Além disso, a entrada de luz e a circulação de ar se apresentam deficientes em relação ao adequado para a permanência humana prolongada.
Locais como esses — sejam eles tanques, salas de máquinas, dutos de ventilação, silos, containers, porões, asas de aviões, reatores, valas, fornos, entre outros — são comuns em diversos setores industriais. As atividades executadas em seu interior podem ser ligadas à manutenção, instalação de novos equipamentos ou operações de resgate e salvamento de pessoas em situação de acidente.
Devido às características físicas desses espaços e aos tipos de atividades neles exercidas, é notável que esses locais apresentam riscos de diversos tipos, como:
- atmosféricos: devido à má circulação de ar e, assim, ao potencial acúmulo de gases tóxicos ou inflamáveis no espaço;
- químicos: muitos desses locais apresentam maquinário e materiais que podem gerar reações químicas adversas com consequências potencialmente danosas ao corpo humano;
- biológicos: caso algum agente patogênico possa estar presente no local e contaminar os trabalhadores;
- ergonômicos: já que, se a restrição de espaço forçar o trabalhador a exercer uma má postura por longos períodos de tempo, isso pode ser prejudicial à saúde e segurança desse trabalhador;
- mecânicos: já que tais espaços podem apresentar riscos de queda, entre outras diversas possibilidades de acidentes físicos, bem como a possibilidade real de um colapso estrutural;
- elétricos: existindo a chance de curtos-circuitos de máquinas, por exemplo, que em conjunto com questões atmosféricas poderiam causar uma explosão.
Qual a importância dos sistemas de acesso e resgate em espaços confinados?
Diante de tantas possibilidades complicadas, é essencial que haja medidas de segurança adequadas para acesso ao local e que sejam estruturados planos emergenciais de resgate para que, em caso de algum acidente, pessoas que ficaram presas possam ser retiradas a tempo e com segurança do local.
A norma NR 33, que dispõe sobre Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, fala da obrigatoriedade de “implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho”.
Tais medidas técnicas de segurança e de emergência e salvamento precisam, portanto, estar claras para todos os trabalhadores envolvidos nos serviços, e estes precisam estar capacitados a executá-las e a operar os sistemas de acesso e resgate em espaços confinados — que nada mais são do que equipamentos de ancoragem externos que darão todo suporte necessário ao trabalho e, igualmente, às operações de salvamento.
De quais formas pode ocorrer um resgate?
O primeiro e mais importante tipo de salvamento para o qual os trabalhadores precisam estar capacitados é o autorresgate, que prevê que, na identificação de perigo, o próprio trabalhador abandone de imediato suas atividades e se retire do local quanto antes, de forma que sua situação não seja agravada.
Sendo assim, para que o autorresgate seja possível, é essencial que haja amplo conhecimento de todos os riscos envolvidos na execução do trabalho em questão, bem como do estado ideal de cada um dos EPIs em uso.
No caso de alguma situação em que o trabalhador não esteja apto a executar o autorresgate, deve-se avaliar a possibilidade de um resgate sem entrada de novas pessoas no local, evitando-se novos riscos quando possível.
Para esse tipo de resgate, no entanto, é fundamental o auxílio de outro profissional ou de uma equipe que, do lado de fora, guiará quem está preso e operará o sistema de acesso e resgate em espaços confinados para a retirada do trabalhador.
Sobre essa possibilidade, o item 11 da norma técnica NBR 16.577/2014 dispõe que: “para facilitar a retirada de pessoas do interior de espaços confinados, sem que a equipe de resgate precise adentrar nestes, podem ser utilizados movimentadores individuais de pessoas, atendendo aos princípios dos primeiros socorros, desde que não prejudiquem a vítima”.
Tais movimentadores individuais são os equipamentos de ancoragem, que funcionam como pequenos guindastes, cuja extremidade se conecta a um cinto de paraquedista, próprio para segurança no trabalho, com o qual deverá estar vestido o trabalhador desde o princípio dos serviços. É por meio desse dispositivo que a pessoa em risco poderá ser puxada para fora do local com todo cuidado possível.
Já em casos extremos em que o trabalhador não se encontre em condições de realizar nem o autorresgate nem possa ser auxiliado somente pelo resgate sem entrada — seja por estar ferido ou sofrendo outros tipos de limitações —, deve ser colocado em prática o resgate com entrada de pessoas no local. Nesse caso, uma pessoa ou uma equipe de resgate, que pode ser formada por funcionários ou pelo Corpo de Bombeiros, executará o salvamento de acordo com o que as condições específicas demandarem.
Lembrando que, antes da equipe de resgate entrar no local, é imprescindível realizar as medições atmosféricas que garantirão a qualidade do ar e a segurança contra explosões no espaço. Além disso, é importante que a equipe esteja segura e conectada ao sistema de acesso e resgate apropriado.
Quais as responsabilidades do empregador?
De acordo com a NR 33, o empregador fica responsável, entre outras coisas, por identificar e informar os trabalhadores dos riscos do local, elaborar planos de segurança, fornecer os sistemas de acesso e resgate em espaços confinados e também garantir a capacitação da equipe para operar tais sistemas.
Ao trabalhador, por sua vez, recai a obrigação de colaborar com a empresa na realização dos procedimentos de segurança, bem como de utilizar os equipamentos de segurança da maneira correta.
Ter bons equipamentos de ancoragem, portanto, além de auxiliar na execução segura dos serviços, pode ser essencial para um resgate em caso de emergências, e seu fornecimento é de responsabilidade do empregador.
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