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NR-33 Espaço Confinado

NR 33 e a saúde no trabalho em espaços confinados

Posted on 9 de janeiro de 20239 de janeiro de 2023 by Conect

As ações de segurança e saúde no trabalho em espaços confinados estão detalhadas na Norma Regulamentadora nº 33 (NR 33), do Ministério do Trabalho e Previdência. São iniciativas que envolvem treinamento, capacitação de pessoal, implementação de procedimentos, aquisição de equipamentos pertinentes, entre outras medidas.

A empresa precisa conhecer as exigências da norma para adotá-las de modo adequado. Por sua vez, a preparação e a capacitação devem ser conduzidas por profissionais habilitados e experientes.

Quer saber mais? Continue a leitura e conheça melhor a NR 33 e os cuidados com a segurança e a saúde no trabalho em espaços confinados.

O que é a NR 33?

A Norma Regulamentadora nº 33 (NR 33), do Ministério do Trabalho e Previdência, faz parte do principal elenco de instrumentos de regulação que normatizam os cuidados preventivos em saúde e segurança do trabalho. Publicada em 24 de junho de 2022, a nova redação da norma se aprofunda em sua finalidade.

Sua função específica é promover a regulamentação das atividades laborais de qualquer tipo, conduzidas em um espaço confinado. Nesse sentido, a norma define os requisitos e procedimentos para identificação dos locais onde se aplica e para conduzir os cuidados preventivos capazes de controlar os riscos existentes.

Como toda norma se aplica a determinada condição ou situação, é preciso ter clareza quanto ao conceito de espaço confinado fornecido pela NR 33. Acompanhe!

Conceito de espaço confinado

A NR 33 estabelece o que considera espaço confinado para fins de aplicação de suas previsões. Assim, nos termos da norma, é “qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos:

a) não ser projetado para ocupação humana contínua;

b) possuir meios limitados de entrada e saída; e

c) em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.”.

É importante destacar que o ambiente confinado não precisa ser de natureza industrial ou apresentar qualquer limite máximo ou mínimo de tamanho ou de frequência de sua utilização. O paradigma principal para aplicação da norma é o risco em razão das características do confinamento.

A norma, portanto, limita o acesso e define como pode ser realizado, se necessário, para construção, reparo, manutenção ou outra ação pertinente.

Qual a importância dessa norma?

As NRs versam sobre saúde e segurança do trabalho, direta ou indiretamente, enfocando facetas diferentes em suas respectivas abordagens. No entanto, os fundamentos principais e comuns são a prevenção e a eliminação ou minimização dos riscos existentes para todos os envolvidos.

As atividades profissionais em sua rotina podem facilitar a ocorrência de danos à integridade física e emocional dos trabalhadores por meio dos acidentes de trabalho. Por sua vez, a saúde também pode ser abalada com a incidência de doenças ocupacionais entre os colaboradores da empresa.

Dessa forma, a importância da NR 33 reside sobretudo nas diretrizes que ela define para que haja um controle dos riscos inerentes às atividades em espaços confinados. Como as possíveis situações de perigo são significativas, a norma se torna ainda mais relevante.

Assim, os aspectos administrativos da gestão de segurança nesses locais, os procedimentos técnicos indispensáveis e os equipamentos necessários e obrigatórios as atividades são devidamente regrados para fins de prevenção. Inclusive, a NR 33 prevê responsabilidades para a empresa e para cada colaborador envolvido.

Como se adequar às previsões da NR 33?

Tanto o gestor quanto as equipes de saúde e segurança do trabalho precisam conhecer muito bem as previsões da norma para tomarem as providências devidas. Nesse sentido, estão envolvidas inciativas como capacitação de pessoal, elaboração de procedimentos internos, aquisição de equipamentos indispensáveis e muito mais.

De modo geral, entre as ações mais importantes para se adequar à NR 33, estão:

  • restringir o acesso a áreas confinadas de pessoas não autorizadas;
  • definir um responsável técnico;
  • analisar todos os espaços, determinar os riscos e avaliar as demandas;
  • criar a obrigação de elaboração da Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
  • fornecer todos os equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs);
  • capacitar todos os funcionários envolvidos;
  • implementar treinamentos de primeiros socorros;
  • definir os procedimentos essenciais para operacionalização (sinalização, controle de energias perigosas, avaliações atmosféricas etc.);
  • testar todos os equipamentos para espaço confinado antes das operações;
  • elaborar e implementar protocolos para contingências;
  • estabelecer equipe para resgate em espaços confinados.

Nesse universo de providências a serem tomadas, destaca-se a importância da capacitação dos envolvidos, em razão da complexidade dos temas e da multiplicidade de assuntos. Assim, entre outras frentes, as equipes devem ser capacitadas em:

  • operação de equipamentos;
  • procedimentos operacionais;
  • primeiros socorros;
  • aspectos da legislação;
  • plano de contingência.

É preciso que o gestor envolva todos, direta e indiretamente, para o cumprimento das previsões da NR 33. Esse processo de orientação e capacitação deve envolver, entre outros:

  • profissionais de engenharia de segurança do trabalho;
  • profissionais de saúde ocupacional;
  • operadores diretos e indiretos;
  • pessoal do setor de compras;
  • responsável pelo almoxarifado;
  • encarregados de equipe e gerente local.

Permissão de Entrada e Trabalho (PET)

A Permissão de Entrada e Trabalho é um documento obrigatório, que deve ser elaborado para cada operação que envolva entrada em espaço confinado. Sua função é identificar o local, as pessoas autorizadas, o vigia, os procedimentos e outras exigências da NR 33.

Além disso, devem constar na PET as medidas de emergência e os procedimentos de salvamento que devem ser adotados. Se uma operação precisar ser suspensa, os trabalhadores se retiram da condição de confinamento e, se retornarem, deverá ser emitida outra PET — ou seja, para cada entrada, uma permissão.

Considere a contratação de uma empresa especializada e experiente em segurança do trabalho, especialmente em operações e na capacitação em trabalho em ambiente confinado. A experiência fará toda a diferença na capacitação e no assessoramento para os aspectos mais sensíveis do cumprimento da NR 33, como o próprio preenchimento da PET.

Como você pôde ver, os cuidados com a saúde no trabalho em espaços confinados estão previstos na NR 33 e são essencialmente preventivos. Portanto, é preciso conhecer suas diretrizes e aplicá-las para garantir a segurança dos colaboradores e a regularidade da empresa diante de uma fiscalização, o que requer a capacitação das equipes.

Você tem alguma experiência em trabalho confinado? O que achou deste post? Registre aqui as suas impressões.

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