Se você precisa de uma solução definitiva para entender o que muda com a reforma trabalhista, está no lugar certo. No post de hoje, você conhecerá algumas mudanças que passam a regular as relações entre empresa e funcionários e estará mais preparado para lidar com a novidade. Confira!
O que é a reforma trabalhista?
A reforma trabalhista é um projeto do governo que prevê alterações em diferentes pontos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), regulando as relações entre empregados e empregadores no Brasil.
O projeto indica mudanças nas regras em relação à jornada de trabalho, férias, demissão e terceirização, por exemplo, e regulamenta o teletrabalho ou home office pela primeira vez no país.
É fundamental que sua empresa conheça a legislação para evitar problemas, como multas ou interdição. Por isso, continue lendo este post e saiba o que muda nas leis do trabalho com a reforma e como sua empresa pode se preparar para as novidades.
Como sua empresa pode se preparar para a reforma?
O primeiro passo para se preparar para a reforma trabalhista é se atualizar. É preciso conhecer as novas regras e saber o que muda e o que permanece inalterado. Você já está fazendo essa etapa ao ler este post, por exemplo.
A partir das informações que encontrar, você deve regularizar os contratos de trabalho de acordo com a nova legislação. Também é importante compartilhar as mudanças com toda a empresa, de gestores a funcionários, para eliminar todas as dúvidas que possam existir.
Quais são as principais mudanças da reforma trabalhista?
A reforma trabalhista prevê mudanças em pontos que estavam consolidados há bastante tempo no país, como férias e terceirização. Por isso, é preciso ficar atento. Confira, a seguir, como funcionavam oito pontos da legislação antigamente e como passarão a funcionar a partir de agora.
Férias
Antigamente, os 30 dias de férias dos funcionários podiam ser divididos em até duas partes, sendo que uma delas não podia ter menos de 10 dias seguidos. Um terço das férias podia ser pago pelo empregador em forma de abono.
Agora, as férias podem ser segmentadas em até três períodos a partir de negociação entre empresa e funcionário. Um dos períodos tem que ter, pelo menos, 15 dias corridos. Os outros dois não podem ter menos de cinco dias corridos cada.
Jornada de trabalho
Antes, a jornada de trabalho era limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Com a reforma, a jornada diária poderá ser negociada, desde que dentro dos limites constitucionais: 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Banco de horas
Antes da reforma trabalhista, o excesso de horas trabalhadas em um dia podia ser compensado em outro dia, desde que não fosse excedida a soma das jornadas de trabalho semanais em um ano, nem o limite de 10 horas por dia. Apenas acordos coletivos podiam acontecer.
Agora, acordos individuais podem ser realizados. O banco de horas deve ser compensado em até seis meses. Caso isso não ocorra, as empresas deverão pagar as horas com um adicional de 50% ao valor.
Deslocamento até o trabalho
O tempo de deslocamento de um funcionário de uma empresa, que se encontra em local de difícil acesso, sem transporte público disponível, e que oferece transporte para seus colaboradores, era contabilizado como jornada de trabalho antes da reforma.
Depois da reforma, o tempo de trabalho começa a ser contado apenas a partir do momento no qual o trabalhador está em seu posto de trabalho, mesmo que a empresa forneça o transporte.
Home office
A modalidade home office, também como conhecida como teletrabalho ou trabalho a distância, é cada vez mais crescente em diversos setores no mundo, mas ainda não era regulamentada no Brasil antes da reforma.
O contrato de trabalho deve indicar se as atividades serão desenvolvidas em home office e quem será responsável pelos custos e a manutenção do material utilizado para o trabalho, como equipamentos, energia, Internet, entre outros.
Terceirização
A reforma trabalhista complementa a Lei da Terceirização, sancionada em março de 2017, que permite a terceirização de qualquer atividade da empresa, incluindo a atividade-fim, o que não podia ser feito antes.
Agora, a reforma prevê que funcionários demitidos só possam ser recontratados como terceirizados após o período de 18 meses. Além disso, os trabalhadores terceirizados devem ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como alimentação, transporte, equipamentos, capacitação etc.
Demissão
Antes da reforma, o trabalhador que pedisse demissão ou fosse demitido por justa causa não tinha direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e nem poderia utilizar o fundo. A empresa ainda precisava avisar o trabalhador sobre a demissão 30 dias antes de sua saída ou pagar o referente ao mês sem que ele precisasse trabalhar.
Agora, o contrato de trabalho pode ser extinto em acordo entre empresa e funcionário, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa. O trabalhador pode ter acesso a até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, deixando de ter direito ao seguro-desemprego.
Mulheres grávidas e lactantes
Mulheres grávidas, ou que estivessem amamentando, não podiam trabalhar em locais insalubres de forma alguma antes da reforma. Elas não podiam ser expostas a nada que pudesse fazer mal à saúde, como barulho ou calor excessivo.
A partir da reforma trabalhista, mulheres grávidas podem trabalhar em local insalubre de grau mínimo ou médio, e mulheres lactantes, em local com qualquer grau de insalubridade. Em ambos os casos, um atestado médico pode impedi-las de trabalhar nesses locais.
Com a aprovação da reforma trabalhista, podemos esperar muitos trabalhadores e, até mesmo, empregadores com dúvidas sobre as novas regras das leis do trabalho. Sugerimos, portanto, que você compartilhe o que aprendeu neste texto com o máximo de pessoas que puder.
Gostou deste post? Quer ter acesso a mais conteúdos como este? Então, assine a nossa newsletter e receba mais informações diretamente no seu e-mail!