Qualquer empresa está sujeita a passar por algum problema que envolva a segurança do trabalhador. Mas quando, infelizmente, algo negativo acontece, o primeiro passo a ser feito é garantir a comunicação de acidente de trabalho.
Nesse momento, para garantir a resguarda de tal colaborador, o CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) deve ser prioridade para o departamento responsável. Com ele, o acidentado terá seus direitos como trabalhador promovidos e a empresa será auxiliada durante o momento.
Se você quer conhecer mais sobre o assunto e as principais informações gerais acerca do tema, confira este artigo agora mesmo! Ao final dele, você compreenderá melhor sobre o CAT e o que deve ser feito.
O que é a CAT?
CAT é o termo que identifica a comunicação a ser realizada após um acidente de trabalho, de translado para o local ou alguma doença ocupacional. Quando esse acontecimento vem à tona, a empresa deverá emitir esse documento para o INSS ter conhecimento do ocorrido.
Hoje, com as tecnologias mais presentes em nossas vidas, ele pode ser enviado via internet, o que agiliza o processo e facilita para todos os envolvidos: empregador, empregado e o próprio órgão. Com esse documento em mãos, o INSS poderá utilizar e compartilhar com o governo dados epidemiológicos e estatísticos acerca da segurança do trabalho.
Como o processo do CAT funciona?
É imprescindível a realização de tal processo. Ele deverá ser feito no dia útil subsequente ao ocorrido. Caso o empregador não tenha ciência do ocorrido no mesmo dia, esse prazo será considerado a partir da data de conhecimento. Ele deve ser realizado independentemente de o colaborador ser afastado ou não. A exceção para a regra está no óbito de colaborador: o órgão deverá receber o CAT imediatamente do ocorrido.
Vale ressaltar que o documento não deve ser preenchido em todos os casos de acidentes ou doenças provenientes do trabalho, somentes aqueles previstos na Lei nº 8.213, de 1991, que são:
- doença profissional – popularmente conhecida como doença ocupacional, independentemente do uso de EPI, como silicose, que é gerada a partir da inalação de elementos nocivos;
- doença do trabalho – desencadeada a partir da execução contínua de uma atividade, como a LER ou a Síndrome de Burnout;
- acidente de trajeto – considerado quando o percurso tem como origem a casa do colaborador e o local de trabalho como destino interrompido.
Como ele deve ser preenchido e por quem?
Como já adiantamos, hoje ele pode ser preenchido online, desde que todos os itens obrigatórios estejam corretos. O descumprimento da realização acarreta multas severas, além de prejuízos à saúde do colaborador.
O máximo de documentação deverá ser entregue, como a do colaborador com foto e o atestado médico. A realização deve ser realizada pela empresa, especialmente pelo gestor do envolvido, ou pelo departamento de recursos humanos. Caso ela se recuse à realização, o colaborador, desde que esteja em condições, pode assumir.
É claro que não desejamos realizar, quando necessário, a comunicação de acidente de trabalho, todavia, quando esse tipo de acontecimento vir à tona, é muito importante que a legalização deva ser cumprida. Além de estar conforme previsto pela lei, você garante a retenção de colaboradores e a segurança de trabalho dos demais funcionários.
Agora que você tem conhecimento mais aprofundado sobre a CAT, aproveite e compartilhe este post nas suas redes sociais e garanta que mais pessoas tenham noção desse importante assunto.
Ola boa tarde;
Apenas para informação, acidente de trajeto foi revogado em 12/11/2019, conforme o disposto da MP 905.
Olá Henrique, tudo bem?
Você está correto em relação a MP905, de 12 de novembro de 2019.
Contudo, por se tratar de uma medida provisória com vigência de até 120 dias, mantivemos o entendimento da atual legislação até que essa medida seja aprovada pelo Congresso.
Agradecemos o seu comentário e até breve!
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ESTAMOS EM 02/12/2022, PERGUNTO : COMO ESTÁ SITUAÇÃO ATUAL DE ACIDENTE DE TRAJETO , EM CUMPRIMENTO A MF Nº 905 ? HAJA VISTA , NÃO TER SIDO APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL 😕