Estima-se que no Brasil aconteçam 700 mil acidentes de trabalho por ano, o que coloca o Brasil na 4ª posição do ranking de países com maior número de acidentes.
Esses milhares de acidentes de trabalho causam prejuízos não apenas ao trabalhador que sofre o acidente, mas à sua família, à empresa para a qual trabalha e, também, para o governo brasileiro. Enfim, trata-se de uma situação em que todos os envolvidos perdem.
Para entender melhor quais são as consequências do acidente de trabalho, é só continuar lendo este post. Acompanhe:
Possíveis resultados de acidente de trabalho
Antes de entender as consequências do acidente para cada um dos envolvidos, é importante esclarecer que um acidente pode ter resultados diversos, de acordo com a sua gravidade e com a situação do acidentado.
Nesse contexto, ao sofrer um acidente desta natureza, o empregado pode necessitar ou se enquadrar em uma das seguintes situações:
- Necessidade de assistência médica, situação em que o empregado precisa de um rápido atendimento médico e já retorna às suas atividades;
- Incapacidade temporária, situação em que o trabalhador precisa ser afastado de suas atividades por um tempo determinado, até que esteja em plena capacidade laborativa;
- Incapacidade permanente, situação em que se constata que o empregado, após o devido tratamento, está parcial ou totalmente incapaz de exercer atividade laborativa;
- Óbito, o acidente sofrido culmina no falecimento do trabalhador.
A necessidade de assistência médica durante o exercício da função é bem menos grave do que os demais casos, haja vista que não impossibilita o trabalhador de continuar suas atividades.
Já a incapacidade e o óbito são gerados por acidentes mais sérios e que, portanto, trarão consequências mais pesadas para os envolvidos. Vamos a elas:
Consequências do acidente para o empregado e sua família
O empregado acidentado é, sem dúvida, aquele que amarga as piores consequências de um acidente, uma vez que apenas ele sente na pele as dores e as inabilitações decorrentes e precisa se submeter a tratamentos médicos que, muitas vezes, podem ser demorados e desgastantes física e psicologicamente.
Isso, claro, quando o acidente apenas provoca sua incapacidade, preservando a sua vida.
Se a incapacidade for temporária por até 15 dias, o empregado continua a receber da empresa o mesmo salário que seria pago caso estivesse trabalhando.
Todavia, se superior a 15 dias, é necessário ser submetido a perícia médica para comprovar a necessidade do auxílio-doença acidentário. Isso porque o empregado deixa de receber o salário pago pelo empregador para fazer jus ao benefício previdenciário.
Acontece que o auxílio é concedido por períodos determinados, obrigando o trabalhador a se submeter a constantes perícias, a fim de se comprovar a possibilidade (ou não) de retornar ao trabalho.
Se percebido o auxílio-doença acidentário, ao retornar ao trabalho o empregado passa a ter estabilidade provisória. Isso significa que nos 12 meses seguintes ao retorno ao trabalho ele não pode ser dispensado, salvo cometida falta grave. Essa proteção se deve ao fato de que o acidentado demora um tempo para se adaptar às funções e, assim, permanece um período menos produtivo do que o convencional.
No entanto, se constatada a incapacidade permanente total, ou seja, se o trabalhador estiver incapacitado para o exercício de qualquer atividade laborativa, ele fará jus à aposentadoria por invalidez.
No entanto, durante a percepção do auxílio-doença acidentário, o benefício previdenciário corresponde a apenas 91% do salário de contribuição do trabalhador. Logo, durante este período há uma diminuição da renda para sustento da família.
Nesse sentido, além de ter maiores gastos com remédios, o empregado e sua família têm a renda mensal diminuída, provocando um desajuste negativo na sua condição financeira.
Além disso, em muitos casos é preciso que um membro da família se dedique aos cuidados com o enfermo, impedindo que mais uma pessoa exerça suas atividades laborativas e, consequentemente, reduzindo ainda mais a renda familiar.
Dessa forma, as consequências do acidente para a família são tanto de desgaste financeiro quanto de esgotamento emocional.
Consequências do acidente de trabalho para a empresa
O acidente de trabalho causa prejuízos diretos e indiretos para empresa.
Nesse sentido, apenas o fato de ter ocorrido um acidente na empresa é motivo bastante para fazer todos os empregados deixarem sua função, na tentativa de ajudar ou de descobrir o que aconteceu. Isso significa que é um período em que a empresa deixa de produzir e, claro, culmina em prejuízos.
Além disso, o acidente pode, além de machucar o trabalhador, causar estragos às máquinas que estavam sendo operadas naquele momento.
Acrescente a isso o fato de que a empresa empregadora precisa comunicar o ocorrido ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) até o 1º dia útil seguinte, sob pena de pagamento de multa.
De acordo com o número de acidentes de trabalho, entre outros fatores, o MTE classificará a empresa em atividade preponderante de risco leve, médio ou grave. O nível de risco verificado determinará o percentual a ser recolhido sobre a folha de pagamento, para o INSS, com o fim de custeio das despesas decorrentes de acidente de trabalho.
Assim, verificado um número elevado de acidentes, a empresa estará sujeita ao recolhimento com base em uma alíquota maior.
Além disso, caso seja necessário o afastamento temporário de até 15 dias, caberá ao empregador arcar com o salário do funcionário deste período. Por outro lado, caso o afastamento seja superior, além de precisar contratar um novo funcionário, continua sendo obrigatório o recolhimento do FGTS do empregado afastado.
Além disso tudo, quando o empregado acidentado retornar ao exercício da função, o empregador estará impedido de demiti-lo por até 12 meses, tendo que arcar com os custos de um funcionário pouco produtivo.
Consequências para o governo
Como dito anteriormente, caberá ao governo arcar com o benefício previdenciário do empregado que precisar se afastar por mais de 15 dias em razão do acidente de trabalho.
Além de ter que arcar com esse custo, ele precisa garantir a presença de médicos nos postos do INSS para fazer constantes perícias nos acidentados, até se certificar a possibilidade de retorno ao trabalho ou a incapacidade permanente.
Nesse sentido, verificada a incapacidade permanente total, caberá também ao governo o pagamento da aposentadora por invalidez, no valor correspondente a 100% do salário de benefício.
Isso significa arcar, mais cedo, com a aposentadoria de uma pessoa em idade produtiva. Assim, o governo sofre com esse custo prematuro, mas também com a falta de recolhimento previdenciário daquele que deveria estar laborando.
Dessa forma, são muitas e são graves as consequências do acidente de trabalho para todos os envolvidos, razão pela qual o ideal é buscar medidas preventivas para evitar a ocorrência.
Muito importante este tema, não é mesmo? Então aproveite para compartilhar nas redes sociais e contribuir para que mais pessoas se conscientizem dos riscos do acidente de trabalho.
Ola,eu só Angolano como posso ter uma aula de power point de higiene e segurança do trabalho?
Quero saber as regras de segurança de trabalho