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Cultura de Segurança,Equipamentos de Segurança,Segurança do Trabalho nas Empresas

Quais são os tipos de proteção facial EPI e quando é obrigatório?

Posted on 3 de junho de 20203 de junho de 2020 by Conect

Manter a segurança no ambiente de trabalho é um desafio que deve ser compartilhado entre organização, funcionários e demais agentes envolvidos nos processos laborais. Nesse cenário, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ocupam um lugar de destaque, sobretudo quando a natureza do ofício requer cuidados especiais, como é o caso da proteção facial EPI. 

Além de preconizados em lei, tais equipamentos são indispensáveis à salvaguarda do trabalhador e ao desempenho adequado da atividade. Mas você sabe quais são os tipos de proteção facial EPI? Então, que tal verificar quando ela é obrigatória? Veja a seguir! 

O que diz a legislação sobre proteção facial EPI?

Você sabia que existe um conjunto de normas que visam garantir a segurança e a saúde do trabalhador? Elas estão previstas no capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho e são regulamentadas, dentre outras, pela NR 6, que dispõe sobre Equipamento de Proteção Individual.

Especificamente a proteção facial EPI deve obrigatoriamente ser utilizada nos casos em que o trabalhador atua em ambientes onde existem riscos relacionados a luminosidade, radiação, impactos ou respingos. Vale ressaltar que a região da face é bastante sensível e que a não utilização de proteção pode acarretar, por exemplo, prejuízos à visão, queimaduras e diversos outros agravos. 

Quais são os principais equipamentos?

Em seu anexo de número I, a Norma Regulamentadora 6 estabelece quais são os Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Em relação a face e olhos, a categoria B do anexo indica que os itens de proteção são máscaras de solda, diferentes protetores faciais e alguns tipos de óculos, os quais são classificados segundo suas aplicações. Na sequência, veja mais detalhes sobre os itens de proteção facial EPI! 

Máscara de solda

Equipamento de proteção facial de grande resistência e abrangência. Resguarda a integridade física do trabalhador evitando impactos de partículas volantes e radiação infravermelha e ultravioleta. Além disso, a máscara de solda deve ser utilizada para reduzir os riscos decorrentes de luminosidade intensa, poeiras e respingos de resíduos químicos. Comumente, esse EPI é utilizado nos trabalhos de soldagem. 

Óculos de proteção

Similarmente à máscara de solda, a NR 6 estabelece que os óculos devem oferecer:

  • proteção contra impacto de partículas;
  • proteção contra radiação ultravioleta e radiação;
  • proteção contra luminosidade intensa. 

Além disso, em julho de 2014, uma Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego acrescentou os óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra o impacto de fragmentos volantes.

Protetor facial

A proteção facial EPI objetiva resguardar o trabalhador dos riscos citados anteriormente. Entretanto, o equipamento apresenta maior área de proteção quando comparado aos óculos e fornece o anteparo necessário às situações em que há perigos térmicos. 

Comumente, os modelos disponíveis no mercado são compostos por pontos de fixação na cabeça e um anteparo resistente transparente. Existem também os protetores combinados, conhecidos como kits. Neles, o trabalhador encontrará, em um mesmo equipamento, o protetor facial, o capacete e o protetor auditivo. 

Qual é o melhor EPI?

A escolha deve considerar a atividade laboral, os riscos aos quais o trabalhador é submetido e, claro, a qualidade do material de fabricação do equipamento. É fundamental que o protetor tenha o Certificado de Aprovação, documento emitido por meio de laudo produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O Certificado de Aprovação é responsável por atestar as características do EPI, ou seja, garante que o equipamento passou por teste em laboratório especializado, apresenta a qualidade necessária, está dentro dos padrões exigidos, cumpre com as funções propostas, é seguro e tem a durabilidade desejada. 

Quem deve fornecer os EPIs? 

A legislação vigente estabelece que é dever do empregador fornecer gratuitamente, aos seus funcionários, os dispositivos necessários à proteção de riscos potencialmente ofensivos à saúde e à segurança no trabalho. Tais equipamentos precisam ser compatíveis às particularidades do ofício, ter Certificado de Aprovação e estar em perfeito estado de funcionamento e conservação. 

De acordo com a já mencionada Norma Regulamentadora, a empresa deve fornecê-los sempre que as providências gerais não forem suficientes contra as doenças ocupacionais e riscos de acidentes, nas ocasiões em que as medidas coletivas de proteção estiverem em fase de implementação e nas situações emergenciais. 

Em que atividades a proteção facial EPI é indispensável?

Como você viu, são três as situações em que os EPIs são obrigatórios. Observe agora algumas profissões em que eles são indispensáveis:

  • soldador;
  • serralheiro;
  • trabalhador da construção civil;
  • metalúrgico;
  • mecânico de usinagem;
  • técnico de pintura;
  • técnico de laboratório químico;
  • outras atividades em que existem riscos de desprendimento de partículas, radiação e luminosidade intensa.

Vale destacar que a lei não delimita claramente quais dispositivos protetores deverão ser utilizados em cada atividade. Portanto, além dos critérios mencionados anteriormente, é interessante que a escolha seja pautada no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), já que seu objetivo é justamente antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos no ambiente de trabalho. 

Como sensibilizar os funcionários? 

A promoção da saúde e a redução dos riscos de acidentes é uma atribuição compartilhada. Os itens 6.6 e 6.7 da NR 6 tratam das responsabilidades tanto do empregador quanto do empregado. Nesse cenário, para garantir o sucesso, é crucial o esforço conjunto. 

Apesar da previsão em lei, não é raro que a utilização dos EPIs encontre algumas barreiras. Nesse cenário, algumas medidas podem ser adotadas para garantir a segurança, tais como: 

  • ofertar equipamentos de qualidade;
  • desenvolver um programa de proteção;
  • entregar e fazer revisão periódica dos EPIs;
  • construir uma rotina de fiscalização das atividades;
  • promover campanhas internas de prevenção de acidentes (informativos, palestras, folders, rodas de conversa);
  • definir procedimentos e regras;
  • realizar treinamentos e capacitações;
  • fomentar o protagonismo dos trabalhadores;
  • comemorar os resultados obtidos.

Certamente, após ler este artigo, você descobriu várias coisas interessantes sobre a proteção facial EPI, não é mesmo? Agora já sabe quais são os principais equipamentos, o que diz a lei, quando eles devem ser usados e o que fazer para estimular a utilização desses dispositivos no ambiente de trabalho. Lembre-se de que, para evitar dores de cabeça, o ideal é contar com o auxílio de uma empresa especializada e reconhecida no mercado.

Quer saber como reduzir os riscos de acidentes de trabalho na sua empresa? Entre em contato conosco. Será um prazer ajudá-lo!

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2 thoughts on “Quais são os tipos de proteção facial EPI e quando é obrigatório?”

  1. mauricio pereira goncalves says:

    Ola bom dia,na minha empresa eles obriga os empregados a usa protetor facial que e de acrílico assim sem registro nenhum e fica usado ele 11 horas seguidas assim os olhos e cabeça fica doendo o que fazer ? O uso desse protetor facial comprado em qualquer lugar e obrigatório? Eu acho que tem graus por que meus olhos fica doendo e cansaço.o que posso fazer

    15 de maio de 2021 em 08:13
    Responder
    • Equipe CONECT says:

      Bom dia Maurício,
      Leve esse assunto a CIPA da sua empresa, converse com seus colegas de trabalho e também seu supervisor direto. Use e exija do seu empregador o fornecimento de EPIs de qualidade, ou que tenha no mínimo o certificado de aprovação. É seu direito e dever do epregador.

      17 de maio de 2021 em 10:10
      Responder

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