A segurança laboral não é regida apenas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é vital também saber as normas regulamentadoras atualizadas para evitar acidentes e preservar a saúde e integridade física do profissional. Ainda, a legislação veda a alegação de desconhecimento da lei como motivo para o seu não cumprimento.
As NRs complementam as disposições superiores instituindo obrigações mais específicas sobre o que deve ser feito a fim de proteger o funcionário no desempenho de suas atividades. Elas são frequentemente alteradas para se adaptarem às evoluções técnicas e tecnológicas, mais uma razão pela qual vale a pena estar a par das novidades.
Quer saber mais sobre o tema? Confira neste post por que se inteirar sobre as NRs é essencial para o bom funcionamento de sua empresa.
Proteção aos colaboradores e à empresa
A Constituição Federal assegura os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa como fundamentos do Estado brasileiro logo em seu primeiro artigo. As NRs os promovem e, além de tutelarem os interesses dos funcionários, orientam a conduta organizacional para que ela não seja arbitrária.
A atividade empresarial visa o lucro, mas também tem obrigações econômicas, políticas e sociais, sendo vedada a submissão do empregado a condições inseguras e indignificantes.
O pessoal é o principal ativo de qualquer empreendimento, ele quem produz e oferta os serviços. Logo, cuidar da equipe é cuidar da própria empresa, garantindo o bom andamento das operações e da rotina laboral, motivos pelos quais vale a pena investir no conhecimento das normas regulamentadoras atualizadas.
Atualmente no Brasil existem 37 NRs sobre os mais diversos assuntos, como construção (NR 18), instalações e serviços em eletricidade (NR 10), máquinas e equipamentos (NR 12), explosivos (NR 19), proteção contra incêndios (NR 23), sinalização de segurança (NR 26), trabalho em espaços confinados (NR 33) e em altura (NR 35).
Além dessas, existem outras apontando para o funcionamento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), PCMSO (Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais) — respectivamente, as NRs 5, 7 e 9.
Veremos nos itens a seguir o quanto a empresa prospera ao investir na prevenção de acidentes com uma política séria e rigorosa. Por ora, vale destacar que o conhecimento das normas regulamentadoras atualizadas não cabe somente ao técnico em segurança do trabalho, mas a todos os colaboradores, do chão de fábrica ao alto escalão.
Quanto mais pessoas consolidarem essa cultura prevencionista, menores serão os danos sofridos pela organização e sua equipe. Promova tal entendimento até ele ser inerente às atividades laborais rotineiramente realizadas, ou seja, até os funcionários adotarem boas práticas por hábito e não por mero cumprimento da lei.
Fortalecimento da governança corporativa
O sucesso de uma empresa não é medido apenas pelos seus resultados, produtos desenvolvidos ou serviços ofertados, mas também pela forma com que ela conduz suas operações e seus colaboradores.
Existe uma série de diretrizes e políticas estabelecidas pela direção da companhia para a realização das tarefas na linha de produção e comportamento do profissional no ambiente de trabalho, conjunto denominado de governança corporativa.
Tais determinações precisam ser repassadas à equipe, fortalecendo o canal de comunicação e as relações interpessoais entre as mais variadas hierarquias, no nível estratégico, intermediário e operacional.
O empresário promove a segurança do trabalho ao investir no conhecimento de normas regulamentadoras atualizadas, atestando ao funcionário a importância de estar a par da legislação sobre o assunto para ser um profissional melhor e mais engajado.
Essa reciclagem é uma ótima oportunidade para transmitir à equipe a governança corporativa, ou seja, quais prioridades são esperadas dos colaboradores, a conduta ética, missão, visão e valores que regem a empresa.
Segundo pesquisa da Deloitte, 84% das organizações investem no fortalecimento dessas diretrizes, crenças e políticas para melhorar a qualidade das informações e 71%, a fim de profissionalizar a gestão — ainda veremos adiante o quanto a cultura de prevenção a acidentes também influencia a reputação da companhia no mercado.
O conhecimento das normas regulamentadoras atualizadas promove a governança corporativa, porque afeta diretamente as práticas internas adotadas pelos colaboradores e a tomada de decisão, principalmente a dos ocupantes de cargos de liderança.
Melhora do clima organizacional
Quando a direção transmite a preocupação com a prevenção a acidentes laborais para a equipe, as cartas são postas na mesa e as regras do jogo ficam claras. Os funcionários são um time e o estabelecimento de prioridades nesse sentido gera engajamento, comprometimento e união.
A segurança laboral também faz o colaborador se sentir valorizado, pois denota o cuidado da empresa com ele, motivo que favorece sua satisfação com o ambiente de trabalho, ou seja, o clima organizacional.
Destinar orçamento para cursos e treinamentos sobre as normas regulamentadoras atualizadas vai além da obrigação prevista em lei: é investimento na formação profissional da equipe, favorecendo tanto a companhia quanto o funcionário.
Além disso, tais eventos servem para fomentar a integração: os mais variados departamentos interagem, a comunicação entre os setores melhora e colaboradores de diferentes áreas podem trocar experiências e conhecimentos por causa da necessidade de atualização dos conceitos e procedimentos contidos nas NRs.
O senso cooperativo desenvolvido por uma cultura preventiva dessa categoria ainda minimiza os riscos de haver acidentes, porque a fiscalização começa a ser feita entre os próprios membros da equipe.
Assim, em uma construtora, por exemplo, os operários passam a chamar a atenção uns dos outros para o uso dos equipamentos de proteção individual, como capacetes, máscaras, cintos paraquedista, protetores auditivos e luvas.
Há de ressaltar ainda: essa conduta não exime a empresa da responsabilidade de fornecer o material de segurança, fazer sua manutenção e verificar o uso. No entanto, já é uma forma de mitigar riscos.
Aumento da produtividade
Já vimos como a necessidade de reciclagem quanto à legislação vigente propaga a governança corporativa e melhora o clima organizacional. Agora, vamos além para verificar os impactos da medida na capacidade produtiva da companhia.
O gestor tem a oportunidade de repassar as diretrizes, políticas e crenças da empresa, quando os cursos sobre normas regulamentadoras atualizadas são ofertados, certo? Pois bem, ele ainda pode aproveitar o evento para integrar a equipe.
Consequentemente, um grupo unido e estrategicamente alinhado tende a produzir mais em quantidade e qualidade, porque tem conhecimento técnico dos processos, do ordenamento jurídico, da cultura empresarial e motivação para dar o seu melhor.
A interdisciplinaridade e aliança estimuladas pela necessidade de atualização ainda podem dar origem a novos projetos, trazendo inovações para a rotina de trabalho na organização. Além disso, trabalhadores saudáveis têm alta produtividade, sobretudo quando amparados pelos melhores equipamentos de proteção do mercado.
Vários indicadores de performance, os famosos KPIs (Key Performance Indicators), podem ser escolhidos a fim de verificar o quanto é vantajoso investir para que sua equipe conheça as normas regulamentadoras e suas respectivas atualizações.
Você pode, por exemplo, calcular o ROI em T&D (treinamento e desenvolvimento) no assunto, checar o índice de turnover (quantos colaboradores deixam a empresa em determinado espaço de tempo) e o absenteísmo (quanto os funcionários têm faltado ao trabalho).
Ainda, KPIs de ordem econômica, como o total das vendas efetuadas e faturamento, podem ser eleitos para checar o quanto a atualização sobre as normas regulamentadoras foi eficaz — visto que elas tendem a promover a cultura de prevenção a acidentes e fortalecer a segurança no trabalho.
Prevenção contra penalidades
A SSST (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho), ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem a incumbência de supervisionar as providências obrigatórias relacionadas à SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) em todo território nacional.
Os fiscais são frequentemente enviados às empresas para verificar se elas estão cumprindo as disposições em ordenamento jurídico sobre a proteção aos colaboradores. A rigorosidade da averiguação envolve um extenso rol de documentos a serem apresentados, como:
- CNAE;
- lista de cargos no organograma e suas respectivas atribuições;
- livro de inspeção do MTE;
- alvará de funcionamento;
- laudo técnico das instalações elétricas;
- certificados ambientais;
- inventário das máquinas e dos equipamentos;
- papéis com autorização da brigada de incêndio.
Além desses itens, é necessário apresentar o PPRA, documento com levantamento de todos os riscos em ambiente laboral, e certificar a efetividade do PCMSO — programa para prevenir e controlar diagnósticos sobre a saúde do empregado — e a regularidade da CIPA nas empresas onde se faz imprescindível sua instalação, conforme a lei.
Tantas exigências evidenciam a importância do técnico e engenheiro de segurança do trabalho e o motivo pelo qual as organizações investem em auditorias internas na área. Conhecer as normas regulamentadoras e suas atualizações ainda evita as penalidades previstas na NR 28, texto específico sobre o assunto.
Assim, caso seja constatado que uma empresa desrespeita o artigo 6.2 da NR 6, por não haver certificado de aprovação do MTE no EPI fornecido ao empregador, a companhia está sujeita à multa. Na mesma sanção incorre a organização cujos funcionários utilizam equipamentos fora do prazo de validade (artigo 6.9.1 da NR 6).
Segundo o item 28.3 da NR 28, a multa varia conforme o número de funcionários do empreendimento e pode ser equivalente a até 6.304 UFIRs (unidades fiscais de referência), valor em torno de R$ 21.550,00 atualmente.
É preciso ressaltar: os fiscais podem conceder aos empregadores um período de no máximo 60 dias para atendimento das irregularidades apuradas. No entanto, caso se verifique “situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador”, o agente público deve comunicar à autoridade pública competente imediatamente.
Nesse caso, a empresa, setor ou máquina em questão será imediatamente interditada, assim como no caso de uma obra deverá ser embargada! Além da multa e das outras penalidades já mencionadas, o trâmite do processo em via administrativa não exime a apuração da conduta ilícita na Justiça.
Redução de gastos
Ocorreram 4,26 milhões de acidentes laborais no Brasil entre 2012 e 2018, segundo pesquisa do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Tais eventos motivaram despesa da Previdência Social na ordem de R$ 28,81 bilhões e geraram mais de 335 milhões de afastamentos nas empresas durante esse mesmo período.
O gestor sabe o quanto pesa no orçamento arcar com gastos médicos, licenças e substituição do funcionário acidentado, mesmo nos casos de cobertura securitária. Tão somente a contratação de novo profissional ou atribuição do cargo a outro já alocado na área demanda o pagamento de hora extra e despesas com a capacitação, por exemplo.
O absenteísmo, a desmotivação da equipe, o enfraquecimento da governança corporativa e da cultura interna influenciam o desempenho do profissional e, consequentemente, o bom andamento das operações.
A organização perde em capacidade produtiva, porque leva um tempo para a equipe se readequar na ausência de quem foi afastado por acidente laboral. Ao investir no conhecimento sobre normas regulamentadoras atualizadas, a direção minimiza o risco de ocorrências dessa categoria.
Ainda, são poupados recursos que seriam alocados para o pagamento de multas e honorários advocatícios por causa de processos administrativos e judiciais, devido às irregularidades — as reclamatórias trabalhistas já são velhas conhecidas do ramo corporativo: todos sabem o quanto essas demandas podem ser morosas.
Todos esses argumentos corroboram o primeiro ponto sobre as normas regulamentadoras atualizadas serem eficientes tanto ao colaborador quanto à empresa. Investir em conhecimento no assunto é garantia de uma boa gestão financeira, setor considerado o coração de toda a estrutura organizacional.
Importância para a imagem corporativa
Uma empresa que segue as determinações das NRs também se beneficia com recompensas subjetivas, como uma melhora em sua imagem institucional, associada à percepção do mercado (consumidores, concorrentes e parceiros comerciais) sobre ela, ou seja, a sua reputação.
A opinião tanto do público interno, os colaboradores, quanto externo a respeito de uma organização é imprescindível para direcionar o posicionamento estratégico da marca no segmento. As empresas que agem em conformidade com a lei transmitem confiança ao cliente e têm mais chances de atrair bons profissionais.
Se a equipe sente que está trabalhando em um ambiente confortável, tecnicamente seguro e saudável, ela tem uma excelente percepção da empresa e repassará externamente tal aspecto. Além disso, trabalhadores mais protegidos têm menos motivos para processar uma organização.
Já falamos aqui sobre os riscos de descumprir as regras, mas não é demais lembrar: a saúde e a segurança no trabalho são direitos assegurados aos funcionários pela Constituição Federal. Cabe ao gestor a consciência de sua importância para utilizar os dispositivos legais à favor da estrutura empresarial.
Como você pôde constatar, acompanhar e obedecer as normas regulamentadoras atualizadas é de extrema importância. Com equipamentos de qualidade, cursos e treinamentos constantes, a cultura de prevenção a acidentes é fortalecida e a empresa ganha em vários âmbitos, da governança ao caixa.
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