O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento fundamental para os segurados do INSS e direito de todos os empregados. Ele é, basicamente, um relatório sobre o histórico laboral do trabalhador.
Nele constarão dados sobre o tempo de serviço, função, atividades, exposição a agentes nocivos à saúde, uso de EPI, frequência de trabalho, entre outros. Por isso, serve como prova no INSS para o requerimento de benefícios especiais.
Neste texto nós explicamos qual a finalidade desse documento, quem deve preenchê-lo, em quais laudos ele é baseado e outras informações importantes da legislação brasileira. Confira!
Para que serve o PPP?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário tem o principal objetivo de comprovar fatores que garantem a aposentadoria especial junto ao INSS. Esse benefício é muito vantajoso para os segurados que têm direito, pois ele garante o afastamento do trabalho após 15, 20 ou 25 anos de atividades.
Porém, para isso é preciso comprovar o chamado tempo especial, que é aquele trabalhado em atividades que expõem o segurado a agentes nocivos à saúde ou integridade, de origem física, química ou biológica.
Dessa forma, para os trabalhadores de minas em subsolo, a aposentadoria será com 15 anos de contribuição, aos 20 para aqueles que atuam em frentes de produção nessas atividades e aos 25 anos para os demais casos.
Para saber quais agentes dão direito a esse benefício, é preciso consultar o Anexo IV do Decreto n.º 3.048 de 1999 — conhecido como regulamento da Previdência Social. Lá há uma lista de todas as substâncias que serão consideradas para comprovar o tempo especial.
É aí que o PPP tem relevância: como ele é um relatório das atividades dos segurados, ele demonstrará a quais substâncias o segurado está exposto, sua concentração, quanto tempo por dia e se há Equipamento de Proteção Individual (EPI) capaz de neutralizá-las.
Qual a sua importância?
Como falamos, o PPP servirá para comprovar o tempo especial do segurado. Ele é o documento mais importante nessa hora, tendo em vista que o INSS vai avaliá-lo no processo administrativo de concessão de aposentadoria, portanto, sem ele, o afastamento fica muito mais difícil.
Desde 2004 a lei determina que o Perfil Profissiográfico Previdenciário serve como uma comprovação essencial para o INSS, portanto, a partir dessa data, nenhuma atividade será considerada especial sem esse documento. Alguns Tribunais aceitam outros tipos de prova, porém o processo pode ser mais demorado e com mais riscos.
O tempo especial também pode ser convertido em tempo comum para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição de 35 anos para os homens ou 30 para as mulheres. Isso é fundamental quando o segurado não preenche os requisitos da aposentadoria especial.
Funciona assim: imagine que um segurado trabalhou por 12 anos exposto a atividades nocivas à saúde que garantiriam a aposentadoria depois de 25 anos. Além disso, laborou por 20 anos em outra atividade sem exposição a nenhum agente nocivo.
Dessa forma, é possível multiplicar esse tempo especial por 1,4 — no caso das mulheres o multiplicador é 1,2 —, resultando em 16,8 anos. Depois se soma ao tempo comum, chegando ao total de 36,8. Assim, já é possível pedir o benefício por tempo de contribuição ao INSS.
Isso só é possível caso o segurado tenha o PPP em mãos, com todos os dados preenchidos e assinado pelo profissional responsável por emiti-lo. No tópico seguinte explicaremos quem deve elaborá-lo e como funciona esse procedimento.
Ele também é fundamental para a empresa, afinal é uma obrigação legal e servirá como uma base de dados referentes aos seus empregados, vinculando pagamentos tributários relacionados à aposentadoria especial e descontos sobre acidentes de trabalho e riscos ocupacionais.
Quem é responsável por emitir o documento e quem deve preenchê-lo?
Antigamente, somente as empresas com empregados expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde ou à integridade física eram obrigadas a emitir o PPP e guardá-lo em seus arquivos. Atualmente, conforme a Norma Regulamentadora 9 do Ministério do Trabalho e Emprego, ele também deve ser emitido pelas empresas que se sujeitam ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Como essa norma é aplicável a todas as empresas, o PPP também é obrigatório para elas, independentemente do tamanho, desde as microempresas, as de pequeno porte, até aquelas com centenas de funcionários.
O PPP é preenchido pelo responsável da companhia, que também deve assiná-lo e ter poderes para isso conforme o contrato social. Ele deve ser baseado no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que é formulado após estudos na empresa feitos por um técnico em segurança do trabalho, médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário deve conter, inclusive, o nome completo do profissional que elaborou o LTCAT, a época em que isso foi feito e o número de registro no órgão de classe, para garantir que todas as informações que constam no documento são verídicas e constatadas por um especialista.
Vale lembrar que o PPP é de uso exclusivo do trabalhador, sendo que ele é individual para cada colaborador da empresa, não podendo ter dados de outros profissionais, empregados ou não. Além disso, não é possível tratar o trabalhador de maneira discriminatória com base nos dados contidos no documento.
Quando ele deve ser entregue ao empregado?
Conforme o artigo 68, parágrafo 8º do Decreto n.º 3.048, o Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser entregue ao trabalhador, por cópia autenticada, até 30 dias após a rescisão do contrato de trabalho, em duas vias, mediante recibo. Além disso, também deverá ser fornecido no pedido de aposentadoria ou quando o INSS solicitar o documento.
Tanto o PPP quanto o recibo devem ser arquivados pela empresa por, pelo menos, 20 anos. O segurado pode, inclusive, pedir para verificar o documento e requerer alterações quando não concordar com algum dado, mediante comprovação das situações que ensejam esse pedido.
É importante saber que mesmo os empregados que não têm direito à aposentadoria especial devem ter o PPP preenchido, pois ele comprova outras situações e pode ser utilizado como comprovação em ações judiciais, como averbação de tempo de serviço e também em processos trabalhistas.
Agora você já sabe melhor como funciona o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Não esqueça que é fundamental fazer um LTCAT e outros documentos de segurança do trabalho com qualidade para que o empregador possa preencher o PPP com todas as informações necessárias e não prejudicar o segurado no caso de pedido de aposentadoria especial.
Já que conhece mais sobre o PPP, não deixe de conferir o nosso texto sobre como fazer um laudo de periculosidade!
Bom dia,o nome é Paulo o meu cat não foi registrado no perfil profissiografico previdênciario,o que eu faço por favor.