Para conferir proteção à segurança e saúde do trabalhador, a legislação trabalhista impôs ao empregador inúmeras obrigações e previu punições para aquelas que as descumprem.
O artigo 200, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), atribuiu ainda ao Ministério do Trabalho a competência para estabelecer disposições complementares às normas de segurança do trabalhado. Diante disso, passaram a ser editadas as normas regulamentadoras, as quais são de observância obrigatória por todas as empresas, sejam elas privadas ou públicas.
Assim como o descumprimento das leis, a inobservância das normas regulamentadoras pode ocasionar punições e ações judiciais em face das empresas e dos profissionais responsáveis pelo setor.
Nesse cenário, um dos maiores temores dos empresários e técnicos da segurança do trabalho são os processos judiciais e as autuações pelo Ministério do Trabalho. Você sabe o que fazer para não sofrer ação judicial? Confira neste artigo!
O que pode resultar em uma ação judicial?
Como você já sabe, são inúmeras as obrigações do setor de segurança do trabalho de uma empresa. Além de multas, o descumprimento de qualquer uma delas pode ensejar processos administrativos e/ou ações judicias. Portanto, é preciso estar atento às exigências legais. Confira algumas delas:
- cumprir as disposições das Normas Regulamentadoras;
- editar e divulgar ordens de serviços acerca da segurança e saúde no ambiente de trabalho;
- informar aos colaboradores os riscos presentes nos locais de trabalho, bem como os procedimentos que devem ser seguidos e as medidas adotadas pela empresa para preveni-los;
- informar aos colaboradores os resultados das avaliações ambientais do local de trabalho;
- estabelecer os procedimentos que devem ser seguidos em casos de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho;
- elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- implementar medidas para neutralizar ou reduzir a submissão do trabalhador a condições insalubres e perigosas;
- fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando o empregado desempenhar função que o submete a condições nocivas à sua segurança e saúde quando não for possível eliminar o risco;
- oferecer treinamentos aos colaboradores acerca do uso dos EPIs;
- informar ao trabalhador os resultados dos exames médicos aos quais ele foi submetido.
Quais os reflexos de uma ação judicial?
Não é incomum que as empresas sofram sanções por não observarem as disposições legais e regulamentares acerca da segurança e saúde do trabalhador. Dentre essas punições, além das multas e processos administrativos, têm-se as decorrentes de ações judicias, tais como a responsabilização por acidentes de trabalho e ou doenças ocupacionais.
Nesses casos, a empresa pode ser responsabilizada civilmente pelos danos causados ao trabalhador, sendo condenada ao pagamento de despesas com tratamento médico, danos estéticos, lucros cessantes, pensões vitalícias ou mensais e, até mesmo, danos morais.
Mas não é só isso! Também pode haver a responsabilização criminal dos envolvidos, uma vez que o mero descumprimento das normas de segurança do trabalho constitui contravenção penal (artigo 19, §2º da Lei 8.213/91).
Ademais, nos casos de acidentes, a depender das consequências desse, os gestores e técnicos de segurança do trabalho podem ser responsabilizados pelos delitos de lesão corporal e, até mesmo, homicídio, a título culposo — isto é, por negligência.
Os malefícios de uma ação judicial não são apenas esses. Ela impacta diretamente na reputação da empresa, uma vez que as empresas que não se preocupam com a saúde e segurança de seus colaboradores não são bem-vistas pelo mercado.
O que fazer para não sofrer ação judicial?
Para evitar processos judiciais, as empresas devem estar atentas às normas de segurança de trabalho e adotar todos os procedimentos necessários para garantir à saúde e segurança do trabalhador.
Os gestores devem adotar as medidas necessárias à elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Risco Ambiental (PPRA), com vistas a avaliação e prevenção de eventuais riscos existentes no local de trabalho.
Caso as atividades desenvolvidas pelo colaborador o submetam a condições nocivas à sua segurança e à saúde, as empresas devem implementar medidas para neutralizar ou reduzir tais condições e, no caso de impossibilidade, fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs).
Além disso, é extremamente importante que sejam adotadas medidas eficazes na diminuição de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, tais como capacitações e treinamentos dos colaboradores, palestras de conscientização dos riscos e incentivos ao uso dos EPIs etc.
É importante lembrar que os procedimentos a serem adotados em cada empresa dependem das especificidades das atividades desenvolvidas, uma vez que cada uma exige um tipo de cuidado. Assim, muitas são as situações e normas que o técnico em segurança do trabalho deve observar.
Não raras vezes, isso inviabiliza que seja dada a atenção devida a cada caso. Por isso, recorrer a consultorias técnicas especializadas é importante. Afinal, ninguém melhor do que um especialista para ajudar a identificar as falhas e orientar a implementação das medidas necessárias ao cumprimento das normas jurídicas.
Como cursos e EPIs podem ajudar?
Os equipamentos de proteção individual são fundamentais para evitar acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e, consequentemente, transtornos judiciais à empresa.
No entanto, quando o assunto é EPI, os profissionais de segurança do trabalho devem ficar atentos, uma vez que o mero fornecimento do equipamento não exime a responsabilidade por eventuais acidentes.
Além de fornecer os dispositivos de proteção individual, o empregador deve disponibilizar cursos de capacitação e treinamentos para os colaboradores, com vistas a incentivá-los e orientá-los na utilização de tais equipamentos.
Ademais, os profissionais de segurança do trabalho devem supervisionar se os EPIs estão sendo utilizados de maneira correta pelos trabalhadores.
Quais os erros mais comuns que acarretam ações judiciais?
Na maioria das vezes, as ações judiciais relativas à segurança do trabalho são decorrentes do desconhecimento das normas pelas empresas ou da não adoção dos procedimentos necessários para garantir a segurança e saúde do trabalhador.
O técnico em segurança do trabalho deve antever, reconhecer e avaliar os riscos do ambiente. Só assim é possível evitar problemas, principalmente com a auditoria fiscal do Ministério do Trabalho.
Se o profissional se antecipa, a probabilidade de ser punido é muito pequena. O principal caminho é tentar seguir a maior quantidade possível de normas que estão vinculadas à atividade e se adequar a elas. Para isso, é preciso se instruir, seja por meio de pesquisas ou de consultorias técnicas especializadas.
Além disso, é importante investir em treinamentos continuados. Não é incomum que as empresas se preocupem em realizar apenas os treinamentos obrigatórios, todavia isso não é suficiente, pois eles são bienais e, nesse período, muita coisa pode mudar.
Outro equívoco que deve ser evitado é deixar de observar os procedimentos internos da empresa. Para segui-los, é necessário acompanhar os resultados e analisar a efetividade deles.
Para evitar transtornos, tais como multas, processos administrativos e judiciais, é extremamente importante conhecer a legislação vigente e adotar medidas efetivas na redução de riscos do ambiente e na garantia da segurança do trabalhador.
Restam dúvidas sobre o que fazer para não sofrer ação judicial? Entre em contato conosco! Será um prazer ajuda-lo.