Qualquer atividade executada acima de dois metros, que represente algum risco de queda, requer cuidados para preservar a segurança do trabalhador. As regras são determinadas pela norma regulamentadora (NR) 35, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a qual define o que é considerado trabalho em altura e as medidas de proteção para preservar a integridade física do colaborador.
Vale explicar que o trabalho em altura pode ser realizado em qualquer ambiente, inclusive abaixo do solo, no caso de obras subterrâneas, por exemplo. A adoção de medidas preventivas é essencial para minimizar o risco de quedas e os alarmantes índices nacionais. No Brasil, a cada 3 horas e 40 minutos, é registrada uma morte por acidente de trabalho segundo fontes governamentais.
Quer entender melhor quais situações são consideradas trabalho em altura e conhecer as medidas de prevenção? Então, continue a leitura de nosso post!
Saiba mais sobre acidentes de trabalho envolvendo quedas
Conforme dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os acidentes de trabalho envolvendo quedas trazem consequências bastante graves para o trabalhador. Além disso, quase 15% dos acidentes resultam em óbito.
Embora as estatísticas venham mostrando uma redução da quantidade de ocorrências, os números ainda são alarmantes. Até 2012, ano em que a NR 35 foi editada, 40% dos acidentes de trabalho eram decorrentes de quedas.
As lesões mais frequentemente verificadas são:
- corte e laceração, em 21% dos casos;
- fraturas, 17,5%;
- contusão e esmagamento, 15,7%;
- distorção e tensão, 9,2%;
- lesão imediata, 8,16%.
As quedas acontecem com maior frequência em empresas do setor de construção civil, além de indústrias, supermercados, transporte de cargas e hospitais, entre outros. Porém, como explicamos, qualquer queda de altura acima de 2 metros de uma superfície é considerada acidente em altura, o que significa que os profissionais dessa área devem seguir as recomendações da NR 35.
Entenda o que é considerado trabalho em altura
Além das situações mais óbvias, como quando os trabalhadores estão em plataformas, escadas ou andaimes com altura superior a 2 metros do chão, outras circunstâncias também são enquadradas como trabalho em altura.
É o caso, por exemplo, de trabalhadores em uma vala ou um poço, com profundidade superior a 2 metros. Mesmo que os profissionais não precisem subir em nenhuma estrutura ou escada, a situação é considerada trabalho em altura por causa do desnível existente, associado ao risco de queda.
Os principais trabalhos em altura que exigem atenção e preparo, tanto do empregador quanto do empregado, são:
- situações nas quais o profissional precisa subir em plataformas e andaimes, comuns na construção civil, em indústrias, supermercados e armazéns logísticos, entre outros;
- trabalho realizado em poços e escavações;
- carregamento de veículos de transporte de cargas;
- montagem e desmontagem de estruturas metálicas ou pré-moldáveis;
- manutenção de fornos, caldeiras e chaminés;
- trabalho em vãos de elevadores;
- execução de serviços de manutenção de fachada predial;
- instalação de vidros ou telas de proteção em varandas e sacadas;
- instalação e manutenção de obras de infraestrutura, como linhas de transmissão de energia elétrica.
Confira a importância da norma regulamentadora
Em função da gravidade dos acidentes aos quais os profissionais estão expostos, é fundamental que algumas medidas preventivas sejam adotadas, tanto pelos empregadores quanto pelos empregados. Os procedimentos são determinados pela NR 35 e envolvem as etapas de planejamento, organização e execução do trabalho. Confira, a seguir, os requisitos mínimos e as obrigações estabelecidas pela norma.
Obrigações do empregador
- Implementar as medidas de proteção necessárias, conforme definido pela NR;
- fazer a Análise de Risco e, se aplicável, emitir a Permissão de Trabalho;
- sempre que possível, adotar medidas para evitar a necessidade de realização do trabalho em altura;
- se não for possível evitar o trabalho em altura, adotar medidas para minimizar os riscos de quedas;
- estabelecer rotinas operacionais para as atividades que demandem trabalho em altura;
- fazer a avaliação prévia das condições no local onde o trabalho em altura será executado;
- adotar medidas de segurança complementares, se necessário;
- acompanhar o cumprimento, pelas empresas contratadas, das rotinas de proteção estabelecidas na NR;
- informar os trabalhadores acerca dos riscos e apresentar as medidas de controle;
- garantir que o trabalho seja iniciado somente após a implementação das medidas de proteção;
- suspender o trabalho, se surgirem condições de risco;
- garantir a supervisão do trabalho em altura, de acordo com as peculiaridades da atividade e os resultados da análise de riscos;
- organizar a documentação prevista na NR para cada tipo de trabalho.
Obrigações dos empregados
- Conhecer e cumprir as determinações da NR 35;
- contribuir para a implementação das regras da norma;
- interromper as atividades, quando constatarem riscos, e comunicar o empregador;
- preocupar-se com a segurança e a saúde de todas as pessoas com risco de serem afetadas pelo trabalho;
- realizar o treinamento sempre que solicitado.
Medidas exigidas pela NR 35
- Desenvolvimento de metodologias preventivas;
- criação de materiais específicos para alertar sobre os riscos e as medidas de prevenção adequadas;
- capacitação dos profissionais, lembrando-se de que o treinamento deve ser bienal ou ocorrer sempre que houver mudanças nos procedimentos adotados no trabalho;
- investimento em ações de segurança no trabalho e uso de equipamentos de proteção adequados;
- realização de inspeções de segurança nas estruturas utilizadas pelo trabalho em altura.
Descubra a importância da prevenção de acidentes
Como você percebeu, a adoção de medidas de segurança e boas práticas para prevenção de acidentes é uma obrigação de todos os envolvidos. Aos empregadores, cabe oferecer treinamento e orientações adequadas para que os profissionais não se exponham aos riscos, além de boas condições de trabalho e dispositivos adequados de proteção.
Os empregados, por sua vez, precisam zelar por sua própria segurança e também evitar que outros profissionais sejam expostos aos riscos. Assim, a conscientização sobre os perigos associados à atividade, a capacitação e o uso de equipamentos de proteção, tanto individuais quanto coletivos, são fundamentais.
Muitos acidentes graves, infelizmente, ocorrem por descuido, negligência ou falta do equipamento adequado. Assim, o local de trabalho precisa ser bem sinalizado e iluminado, os materiais devem estar em condições adequadas e o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) precisa ser respeitado.
Agora que você já sabe o que é considerado trabalho em altura, é importante ter atenção às medidas preventivas estabelecidas pela norma regulamentadora. Prezar pela segurança é, além de uma obrigação, uma estratégia para reduzir custos. Afinal, ao evitar acidentes, sua empresa não precisa interromper a execução do trabalho, arcar com multas ou indenizações nem com a desmotivação dos profissionais.
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Foi o maximo
Se o trabalho for realizado sobre andaime, e esse patamar de andaime estiver a 4 metros de altura, lembrando que o andaime estará liberado para trabalho, mesmo assim será considerado trabalho em altura?
Muito informação
Conteúdo bastante rico
Conteúdo bastante rico, foi muito bom… espero encontrar muitos conteúdos do género