Determinada pelo Ministério do Trabalho, a Norma Regulamentadora 33 dispõe sobre a segurança e saúde dos colaboradores que executam suas atividades em espaços confinados. Assim, de acordo com a NR 33, são exemplos de espaços confinados: tanques, caldeiras, misturadores, fornos, tubulações, entre outros.
Essas áreas necessitam de atenção redobrada, pois contêm meios limitados para entrar e sair, bem como enriquecimento ou deficiência de oxigênio e circulação de ar insuficiente para retirar contaminantes. Por isso, são de extrema importância os cuidados diário e a observância em ambientes de trabalho perigosos e insalubres, a fim de reduzir os riscos ao funcionário.
Para entender um pouco mais sobre a NR 33 e sua necessidade, preparamos este conteúdo com as principais informações a respeito do assunto. Continue lendo e confira!
Qual é o objetivo da NR 33?
NR 33 tem por objetivo proporcionar condições mínimas para a constatação de espaço confinado, além de avaliar, reconhecer, monitorar e controlar os possíveis riscos existentes. Desse modo, pode-se assegurar permanentemente a saúde e a segurança dos trabalhadores que atuam direta ou indiretamente em espaços confinados, inclusive os que contam com áreas classificadas e necessitam da utilização de equipamentos adequados para esses locais especiais e muito perigosos.
O que é considerado espaço confinado de acordo com a NR 33?
Espaço confinado é qualquer ambiente ou área que não seja destinado à ocupação humana do modo contínuo. Esses locais têm meios restritos para que o trabalhador possa entrar e sair, além de ventilação insuficiente e deficiência ou acúmulo de oxigênio.
Na prática, para um melhor entendimento, o espaço confinado é um ambiente pequeno e com limitações de acesso. Dessa forma, as atividades de confinamento fazem parte do agronegócio, das indústrias e, principalmente, das áreas da construção civil, em manutenção de estruturas de fundação, cisternas, caixa d’água, galerias subterrâneas de rede de esgoto, elevadores etc.
Qual é a importância dessa norma regulamentadora e quais os tipos de EPIs para o espaço confinado?
Espaços confinados representam uma atividade estressante e extremamente arriscada, principalmente para as pessoas que sentem um desconforto nesse tipo de ambiente. Por isso, a NR 33 se torna essencial, já que determina parâmetros seguros e saudáveis para esse tipo de execução.
Os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) devem estar de acordo com cada atividade e seus riscos existentes, além de serem entregues gratuitamente ao colaborador. Este tem a obrigatoriedade de respeitar as normas de segurança determinadas e fazer o uso correto do EPI.
Dessa forma, para garantir a proteção e segurança dos trabalhadores da empresa, antes de iniciar as atividades em espaço confinado, é preciso cumprir algumas etapas, tais como:
- elaborar a Análise Preliminar de Riscos (APR);
- solicitar a Permissão de Trabalho (PET);
- realizar a inspeção prévia do local;
- preparar equipamentos de resgate
- sinalizar e isolar a área;
- fornecer equipamentos de ventilação;
- utilizar medidores de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis;
- garantir o supervisor de entrada e vigia;
- providenciar equipamentos de comunicação, medição de gases e vapores e iluminação.
Além dessas etapas, é fundamental que o colaborador siga as orientações de segurança, informe os possíveis riscos, participe de treinamentos e faça exames médicos.
Qual é a necessidade de treinar os funcionários para entender a NR 33?
O não cumprimento das condições estabelecidas pela NR 33 é considerado grave. Isso porque, além de penalidades e multas proporcionadas pelo Ministério do Trabalho, também levar a ferimentos e mortes dos colaboradores. Por esse motivo, cabe ao empregador assegurar a saúde de seus funcionários e promover treinamentos para capacitar a sua equipe.
Nesse caso, é essencial cumprir com o treinamento da NR 33 de maneira adequada, envolvendo todos os trabalhadores, para que eles possam estar cientes do que está estabelecido nos requisitos da norma. Para que isso ocorra, é importante que a equipe saiba o real motivo de estar realizando determinado trabalho e seus possíveis riscos. Posteriormente, é preciso expor a NR 33 e outras leis trabalhistas que têm o intuito de proteger o trabalhador.
Uma boa opção para quem busca garantir condições seguras para os seus funcionários é contar com a colaboração de empresas especializadas em treinamento na prevenção de acidentes e espaços confinados. Isso porque, sem prévia capacitação do trabalhador, são vedadas as atividades executadas em espaços confinados. Assim, a equipe envolvida nessa designação deve receber capacitação com periodicidade e carga horária diferente, como:
- supervisores e vigias de entrada — treinamento periódico a cada 12 meses e carga horária de 8 horas;
- trabalhadores e vigias iniciais — capacitação deve ser feita dentro do horário de expediente e com carga horária de 16 horas;
- supervisores iniciais — carga horária mínima de 40 horas para capacitação específica;
- instrutor responsável técnico — precisa comprovar a experiência e receber o treinamento adequado.
Quais são os profissionais que podem treinar os colaboradores?
O treinamento dos trabalhadores deve ser realizado por profissionais capacitados e com experiência nesse ramo de atividade. Em geral, o responsável técnico é o funcionário recomendado pela empresa, e cabe a ele fazer uma seleção de instrutores. Com isso, é possível assegurar as condições de segurança e saúde do trabalhador.
Como a NR 33 protege o trabalhador?
A Norma Regulamentadora 33 propõe que os colaboradores tenham conhecimento sobre suas atividades e deveres, direitos, medidas de controle e risco, sendo impedida a prática da atividade em espaços confinados sem a capacitação prévia. Por isso, cabe ao empregador assegurar o treinamento e a habilitação dos seus funcionários de maneira contínua, sobre as medidas de controle, riscos, salvamento e emergência em áreas confinadas.
Além disso, a empresa deve garantir que os colaboradores possam abandonar o local de trabalho e suas atividades sempre que desconfiarem da existência de possíveis riscos iminentes e graves para a sua saúde e segurança ou de terceiros.
Como visto, somente por meio de treinamentos e entendimento da NR 33 é possível preparar os profissionais sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, a fim de idealizar melhores estratégias para que a tarefa seja executada. Sem isso, a probabilidade de acontecer um problema é muito maior.
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