Diversos trabalhadores, principalmente os do setor industrial, desenvolvem suas atividades em situações de risco, pois lidam com componentes químicos de diversas naturezas constantemente. O trabalho deles é regido pela NR 15, norma regulamentadora criada em prol da integridade física de tais empregados.
Essa exposição a agentes intoxicantes, irritantes e corrosivos, entre outros, pode ser prejudicial à saúde do funcionário. Consequentemente, representa um grave risco para a produtividade e o crescimento da empresa como um todo.
A seguir, você vai saber mais sobre a tolerância a agentes químicos no ambiente de trabalho e aprender como lidar com esses tipos de condições — que podem ser perigosas para o colaborador quando não fiscalizadas ou adequadamente instauradas. Continue a leitura!
O que é a NR 15?
Trata-se de uma norma regulamentadora brasileira que estabelece e descreve as atividades insalubres, ou seja, as funções que podem tornar a saúde física ou mental do colaborador mais vulnerável a qualquer tipo de risco. A NR 15 dispõe sobre ruídos, exposição ao calor, radiações (ionizantes ou não), vibrações, frio, umidade, benzeno, poeiras minerais e agentes biológicos.
Essa norma regulamentadora também define os limites de tolerância a agentes químicos, bem como as medidas de proteção para o trabalhador em operações envolvendo exposição ou contato com agentes tóxicos, alérgicos, irritantes, corrosivos, cancerígenos e narcóticos.
Objetivos
O colaborador é tido como parte hipossuficiente da relação de emprego pelo ordenamento jurídico. Em outras palavras, ele é o lado mais fraco em comparação com o empregador e, portanto, precisa ser protegido.
Então, a legislação busca dar isonomia ao funcionário em seu elo com o patrão. Tal tarefa é cumprida pelas normas regulamentadoras, editadas por órgãos de regulamentação com competência e profundo conhecimento técnico no assunto.
Essas instituições têm vínculo com o Ministério do Trabalho (MT) e amparo legal para exercerem a função normativa. Assim, é conferida ao trabalhador a segurança de que sua integridade física e moral seja cuidada, sob pena de indenização, processo judicial, multa e demais penalidades a serem arcadas pelo empregador.
Outra finalidade da NR 15 é ratificar as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre as atividades insalubres, além de assegurar o adicional de insalubridade devido ao empregado. Nesse sentido, a norma ainda orienta o contratante quanto às porcentagens a serem pagas, mantendo em ordem a folha de pagamento e as obrigações trabalhistas da empresa.
A atuação corporativa em conformidade com a justiça permite, por consequência, o bom funcionamento da indústria ou do comércio, o fomento de seu crescimento e a propagação de sua boa reputação no mercado.
Conclui-se, então, que embora a NR 15 tenha sido editada para proteger o empregado, também tutela os interesses do empregador. Isso ocorre tanto por meio da permissão do desenvolvimento de seu negócio quanto com a redução dos acidentes de trabalho.
Arcar com tais fatalidades é caro: 200 bilhões de reais são gastos anualmente no Brasil com eventos dessa natureza. Geram-se não apenas despesas, mas grandes transtornos operacionais, administrativos, burocráticos e legais a quem contrata trabalhadores.
Fundamentos legais
Esses pontos estão dispostos nos artigos 189, 190 e 192 da CLT, trazendo o embasamento jurídico acerca da intensidade de agentes perigosos à saúde e do tempo de exposição a seus efeitos.
De acordo com os mencionados dispositivos legais, o MT é o órgão responsável por aprovar o quadro de atividades insalubres e o tempo máximo de trabalho permitido para que cada colaborador atue nessas condições.
O anexo 11 da NR 15 apresenta, em seu quadro número 1, os limites de tolerância para o contato com diversas substâncias químicas, como amônia, anilina, chumbo, clorobenzeno e gás sulfídrico. A tabela ainda classifica os produtos químicos, um a um, de acordo com os critérios abaixo:
- grau de insalubridade a ser considerado no caso de sua caracterização;
- valor teto, ou seja, quais deles não podem ter seu limite ultrapassado “em momento algum da jornada de trabalho” (a exemplo do formol);
- absorção também pela pele (caso do toluol);
- limites de partes de vapor ou gás por milhão de partes de ar contaminado (ppm) para uma jornada de trabalho semanal de até 48 horas;
- limites de miligramas por metro cúbico de ar (mg/m³) para uma jornada de trabalho semanal de até 48 horas.
A insalubridade ocorrerá quando os níveis de concentração explícitos forem ultrapassados no ambiente de trabalho. Seus níveis (mínimo, médio e máximo) orientam o pagamento do adicional previsto no artigo 192 da CLT — essa porcentagem corresponde, respectivamente, a 10%, 20% ou 40% do valor do salário mínimo da região.
Ainda tratando dos aspectos legais da NR 15, quando incidem dois ou mais fatores insalubres, é considerado apenas o de maior grau. Outra particularidade importante é que, se a empresa conseguir eliminar o risco ou ao menos reduzi-lo para baixo do limite de tolerância, não precisa pagar o adicional de insalubridade.
Qual é a importância do limite de tolerância a agentes químicos?
A exposição a produtos e outros agentes dessa natureza é o gatilho para riscos ocupacionais mais graves em vários segmentos industriais — imagine, por exemplo, uma fábrica de pesticidas. Os perigos causados por absorção cutânea, inalação ou contato com certas substâncias da categoria pode gerar mal-estar, reações alérgicas e danos a órgãos vitais, como o fígado.
Entre os riscos químicos, está inclusive o desenvolvimento de consequências mais sérias. Casos de câncer, distúrbios reprodutivos, insuficiência respiratória e até o óbito do trabalhador entram na lista.
Nesse cenário, a tolerância a agentes químicos serve para estabelecer um limite relacionado à natureza do agente e ao seu tempo de contato direto ou indireto com o funcionário. Assim, há a garantia de que não serão desenvolvidos problemas de saúde futuros devido à sua atividade laboral.
Critérios
As questões acima são pensadas a longo prazo, pois nem toda exposição breve caracteriza insalubridade. Se uma pessoa está de frente para a bomba de gasolina em um posto, por exemplo, pode sentir um cheiro forte por alguns minutos sem que isso afete ou coloque em risco sua saúde.
No entanto, o funcionário que desempenha suas atividades nesse ambiente de trabalho inala as mesmas substâncias por oito horas diárias ou mais, o que é suficiente para caracterizar uma situação de risco. Mas como definir o nível tolerável, afinal?
Conforme exibido na NR 15, a tolerância é fixada em razão da natureza do agente químico, de sua intensidade e do tempo de exposição aos seus efeitos. A quebra desse limite de tempo ou a concentração do elemento em questão exigem a adoção de medidas protetivas, a exemplo do uso de equipamentos de proteção individual ou coletiva.
Em alguns casos, luvas, uniformes, aventais, máscaras, óculos e botas são imprescindíveis para o desempenho das atividades. É possível até mesmo a exigência de que os itens sejam feitos de determinado material.
Fiscalização
Há de se ressaltar: a utilização de EPIs não retira da empresa a obrigação de fiscalizar o uso por parte dos trabalhadores, incorrendo em sanções e penalidades inclusive no âmbito jurídico caso não cumpra tal responsabilidade.
Normas internacionais, como a ISO 9001, e ratificadas no Brasil pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) dispõem sobre as especificações e a qualidade do equipamento necessário. A padronização reforça o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) e dá segurança tanto ao empregado quanto ao empregador.
Portanto, é essencial contar com uma empresa especializada no fornecimento desse tipo de material de proteção, capaz de dar consultoria, treinar e certificar os usuários. Além do mais, o conhecimento legal sobre o assunto e a NR 15, aliado à expertise em diagnósticos de risco de um fornecedor qualificado, proporciona ao contratante a tranquilidade necessária.
Em última instância, a produtividade e a competitividade do seu negócio dependem de medidas preventivas e da observância às normas regulamentadoras. Trabalhadores seguros e bem equipados desempenham melhor suas tarefas, economizam tempo e impactam positivamente no fluxo de caixa da corporação.
Como avaliar a concentração de uma substância química?
A análise química é um processo muito importante dentro da avaliação de riscos laborais. Ela deve ser realizada com o intuito de verificar se há agentes químicos no ambiente de trabalho e se a concentração da substância no local não está acima do recomendado pela norma brasileira.
Quem trabalha com soldas, por exemplo, provavelmente está exposto a metais pesados com frequência, como o ferro e o manganês. É intrínseca à utilização de tais elementos sua dispersão no ar, criando uma espécie de fumo metálico.
Sendo assim, a análise química admite a avaliação de concentração. O objetivo desse processo é obter amostras representativas das partículas suspensas, para identificar e mensurar possíveis riscos à saúde de quem lida com tais elementos.
Amostragem do ar
A amostragem do ar (ou de suas partículas sólidas) ocorre com detectores próprios, capazes de capturar os agentes a partir de um dispositivo de coleta. Eles são enviados ao laboratório, onde passam por análises. Em seguida, seus compostos são identificados e medidos separadamente, com base na amostra coletada por equipamentos e procedimentos especializados.
De acordo com a legislação brasileira atual, os ambientes de trabalho que apresentam riscos devem ser constantemente monitorados por meio de detectores de gases, sejam eles fixos ou móveis. Qualquer mudança relevante no ambiente pode ser alertada em virtude do funcionamento desses dispositivos.
A partir dos resultados obtidos, já é possível pensar na implementação de medidas de segurança para o desempenho de cada atividade laboral. Conduzir processos e orientar a metodologia de trabalho são tarefas facilitadas quando esse serviço é terceirizado, pois você conta com o know-how de quem já domina o assunto.
Conforme disposto no artigo 195 da CLT, uma perícia especializada será feita por um profissional da área de Segurança do Trabalho (médico ou engenheiro). O procedimento deve seguir as orientações previstas pelo Ministério do Trabalho, órgão também responsável por fiscalizar esse tipo de prática.
Quais EPIs são indicados para uso?
Caso não seja possível reduzir o tempo de exposição do trabalhador ao agente químico, é preciso adotar outras medidas de segurança e proteção para manter sua integridade física, atendendo aos requisitos da NR 15.
Em situações como essas, o fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) é uma obrigação do empregador, bem como higienizações e manutenções periódicas, conforme dispõe a NR 6.
O funcionário, por sua vez, deve se comprometer a usar os instrumentos da forma correta ao lidar com substâncias químicas. É preciso responder pela conservação dos itens e comunicar ao empregador quando estiverem impróprios para uso.
A escolha do equipamento precisa levar em consideração sua leveza, cor, ergonomia e adaptabilidade. Quanto mais leve, ergonômico e adaptável for o EPI, melhor é o desempenho do trabalhador e menores se tornam os riscos de acidentes de trabalho.
Além disso, as cores ajudam na identificação visual do usuário e facilitam a inspeção do acessório utilizado. Em suma, a qualidade é muito importante, mas vale a pena se ater aos pormenores do produto.
É difícil especificar quais EPIs são ideais para a tolerância a agentes químicos, já que a indicação varia de acordo com o tipo de substância presente no ambiente laboral. No entanto, os principais deles estão reunidos abaixo.
Loções protetoras
Determinados cremes ou fórmulas protetoras podem ser essenciais para isolar a pele do usuário e evitar danos, como queimaduras ou feridas nos membros expostos (rosto, mãos e pescoço, por exemplo).
Tais produtos têm múltiplas funções e previnem inclusive dermatites ocupacionais. Isso porque protegem o trabalhador de radiações não ionizantes, querosene, gasolina e acetona, entre outros elementos.
Máscaras
Completas ou semifaciais, as máscaras atuam como barreira contra agentes tóxicos, irritantes e corrosivos, podendo adquirir a função antichama. Algumas delas vêm acompanhadas de respiradores que evitam a inalação direta de gases ou partículas perigosas.
Aventais e uniformes
Os uniformes e aventais evitam o contato da parte frontal do corpo com contaminantes tóxicos. Esses equipamentos também mantêm a pele protegida de danos, como irritações, feridas e queimaduras.
Existem macacões especificamente desenvolvidos para o tratamento com ácido e a fabricação de produtos farmacêuticos. Eles trazem capuz, zíper, elástico e outros detalhes, atendendo à demanda de cada empresa que lida com produtos químicos.
Luvas
As luvas são indicadas para a manipulação direta de agentes da mencionada natureza, já que impedem o contato das mãos com substâncias irritantes ou corrosivas. Resistência e tempo de penetração devem ser avaliados para assegurar que o EPI atenda às especificidades do material a ser manuseado.
Botas
Botas ou calçados de segurança adequados podem ser utilizadas (acompanhadas de perneiras ou não) para proteger pés e pernas do contato direto com produtos químicos na forma sólida, líquida ou gasosa.
Existem botas de PVC, botinas e sapatos das mais variadas matérias-primas. O empregador deve se ater aos riscos do ambiente de trabalho para fazer a escolha correta.
Óculos
Os óculos protegem os olhos e o rosto do funcionário contra respingos de elementos químicos ou vapores, fumaça, fumos e gases nocivos. Há modelos de ampla visão, ajustáveis ao rosto do usuário, feitos de policarbonato e em cores variadas.
É importante lembrar: todos os dispositivos usados devem estar sempre em bom estado de conservação, de acordo com a NR 15, e apresentar a certificação requisitada. Por isso, escolha um fornecedor que garanta a excelência de seus produtos.
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Cara equipe Conect parabéns pelo trabalho. Para trabalhadores operacionais e equipe de campo o o nível é informativo. Para equipes técnicas é muito básico.
Corrigir a informação limites de tolerância para produtos químicos é anexo 11 da NR-15. Foi citado anexo 10.
Saudações.
Obrigado pela sua observação Marcos, realmente houve erro de digitação no texto (já corrigido) e o anexo 11 da NR 15 é o conteúdo que fala sobre este assunto. Desde já agradecemos o contato e engajamento na leitura do nosso conteúdo! Saudações da Equipe Conect!
Trabalho com óxido de níquel
Cobalto molibdénio e oxido de cobre
Tenho direito a insalubridade