A nova reforma trabalhista trouxe uma série de mudanças para o cenário profissional do Brasil. A permissão do fracionamento das férias em até três períodos, o home office e a alteração da jornada de trabalho são algumas das novidades conhecidas pelo trabalhador.
Há outras modificações, no entanto, que ainda não são amplamente divulgadas pela mídia. Mas, apesar disso, afetarão diretamente a rotina do brasileiro. É o caso da flexibilização das regras para trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres. Se você quer ficar por dentro do assunto, leia este artigo até o fim!
O status da aprovação da nova reforma trabalhista
O projeto de lei nº 38, de 2017, já foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Agora, o próximo passo é a sanção do Presidente da República.
Criticada por muitos, a justificativa para a nova reforma é a adequação da legislação ao atual mercado de trabalho brasileiro. A ideia é tornar mais flexível a relação entre empregado e empregador.
O parcelamento das férias, que poderão ser divididas em três períodos ao longo do ano, é uma das modificações da nova reforma. Na atual legislação trabalhista, não existe essa opção: as férias do trabalhador podem ser programadas em apenas dois períodos.
Outra alteração muito divulgada é a flexibilização da jornada do trabalhador. Ele poderá trabalhar 12 horas seguidas e, logo após, folgar 36 horas. O total de horas trabalhadas, porém, permanecerá inalterado. Isso quer dizer que o trabalhador poderá trabalhar até, no máximo, 44 horas semanais e 220 horas mensais.
Além dessas alterações, podemos citar também a possibilidade de negociação do descanso do empregado, que é outra inovação trazida pelo projeto de lei.
Para o objetivo deste artigo, vamos focar nas modificações apresentadas pela nova reforma trabalhista quanto aos critérios de insalubridade e o que pode ser negociado, ou não, pelo empregado e pelo empregador. Acompanhe a seguir!
Os atuais critérios de insalubridade
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê regras específicas para o trabalho considerado insalubre. A insalubridade, por sua vez, é constatada em atividades realizadas em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites tolerados.
Esses limites são estabelecidos pela Norma Regulamentadora (NR 15) do Ministério do Trabalho e Emprego. As atividades estão agrupadas de acordo com a natureza do trabalho executado, a sua intensidade ou o tempo de exposição ao agente nocivo.
São exemplos de atividades profissionais insalubres: a metalurgia, a solda, a profissão de bombeiro, as tarefas que envolvem manuseio de produtos químicos, a construção civil e a mineração.
Como forma de compensar o trabalhador pela atividade realizada nessas condições, a CLT prevê adicionais, que variam de acordo com o grau de insalubridade. Proporcionalmente ao salário serão adicionados 40% para grau máximo, 20% grau médio e 10% grau mínimo.
Os efeitos da alteração da lei em gestantes e lactantes
A lei trabalhista atual proíbe que empregadas gestantes e lactantes trabalhem em ambientes ou atividades em condição de insalubridade. Assim, essas trabalhadoras são afastadas do emprego ou são direcionadas para outros setores. O afastamento é realizado de maneira automática e não há necessidade de apresentação de laudo médico.
O texto da nova reforma, no entanto, estabelece que a mulher grávida seja afastada automaticamente apenas das tarefas consideradas insalubres em grau máximo. Já para o caso da insalubridade de grau mínimo ou médio, a gestante terá de apresentar atestado de saúde recomendando o afastamento, emitido por um médico de sua confiança.
Durante o período da amamentação, as mulheres também terão de providenciar um atestado médico para solicitar o afastamento das atividades insalubres, em qualquer grau.
Quanto à remuneração, grávidas e lactantes não deixarão de receber seus salários, mesmo afastadas. O adicional de insalubridade também continuará a ser de direito do empregado, proporcional ao grau da atividade exercida.
Uma das opções concedidas ao empregador, quanto à gestante que executa funções insalubres, é o seu reposicionamento em outras atividades, dentro da própria empresa. Nas hipóteses em que não seja possível, a gravidez será considerada de alto risco. Nesses casos, a trabalhadora poderá solicitar o auxílio-doença.
Então, o que muda em relação à insalubridade do trabalho de grávidas e lactantes é a comprovação. Se antes o afastamento da funcionária nessas condições era automático e não havia a necessidade de que ela produzisse qualquer tipo documento a seu favor, agora é necessário que ela solicite ao seu médico um atestado que confirme os danos, existentes ou não, da realização dessa atividade.
O que pode ser negociado entre empregado e empregador
Uma das principais novidades trazidas pela reforma é a possibilidade de negociação de direitos trabalhistas entre empregador e empregado. Para alguns pontos específicos previstos na lei, o que ficar decidido em acordo particular terá validade, independentemente do que está determinado na legislação.
Especificamente no caso da atividade insalubre, o trabalhador poderá negociar com o contratante o enquadramento do seu grau de insalubridade. Nesse sentido, o grau previsto na CLT poderá ser aumentado ou diminuído, se assim for ajustado entre as partes. Em consequência, o adicional ao salário do empregado também poderá sofrer alterações.
Mesmo que a atividade exercida pelo profissional seja classificada como de grau máximo de insalubridade pela NR 15, o empregado e o empregador poderão convencionar que o grau é médio ou mínimo. Essa redução afeta diretamente no salário do empregado, que terá seu adicional de insalubridade reduzido.
Outra possibilidade de negociação permitida pela nova lei é a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres, sem a autorização prévia do Ministério Público (MP). Logo, ao contrário do que acontece hoje, em que o aumento das horas trabalhadas deve ser licenciado pelo MP, a intermediação do órgão não será necessária.
Ademais, o trabalho insalubre realizado por menores de 18 anos será permitido, caso o empregado aceite a oferta do empregador. Atualmente, esse tipo de atividade é proibida pela legislação trabalhista.
Com a leitura desse texto, você conheceu um pouco mais sobre a nova reforma trabalhista e suas principais mudanças. Além disso, descobriu quais eram as regras anteriores e quais são os novos parâmetros para a insalubridade, especialmente para mulheres grávidas e lactantes.
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