As normas de segurança do trabalho, também conhecidas como Normas Regulamentadoras (NRs), são medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que têm como objetivo zelar pela segurança e medicina do trabalho no ambiente laboral.
A aplicação das NRs é obrigatória para quaisquer empresas que possuam empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), públicas, privadas ou órgãos públicos de administração.
Pela lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, que definiu a redação dos artigos 154 a 201 da CLT, cabe ao MTE definir as medidas relativas à segurança e medicina do trabalho. Assim, o Ministério do Trabalho aprovou a Portaria nº 3.214 em 08 de junho de 1978, que instituiu as Normas Regulamentadoras pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho.
Atualmente, a legislação brasileira conta com 36 NRs aprovadas pelo MTE, que visam manter a integridade física e psicológica dos funcionários, combatendo riscos e acidentes laborais.
Como as NRs são aplicadas?
Apesar do grande número de Normas Regulamentadoras, elas são construídas de forma genérica. Assim, elas podem ser aplicadas conforme as especificidades de cada segmento de negócio. Por isso, o trabalho do técnico de segurança do trabalho é indispensável em uma empresa.
Ele é o responsável por avaliar e levar em conta todas as particularidades de cada empresa para definir como as normas se aplicam de forma adequada a elas. Além disso, ele também assegura a manutenção e a constante avaliação das NRs.
Para capacitar esses profissionais, existem treinamentos específicos destinados não apenas à segurança, mas também a entender as especificidades de segmentos diversos de trabalho.
Mesmo genéricas, todas as normas são interligadas e não se contrapõem. Ao contrário, todas se complementam quando aplicadas corretamente a uma empresa. Conheça agora algumas NRs e entenda como elas funcionam:
Norma Regulamentadora Nº 01: Disposições Gerais
Essa norma se refere à disposição geral das NRs. Nela, determina-se que seja de observância obrigatória por quaisquer empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), privadas ou públicas — como órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário.
Caso as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho não sejam cumpridas, o empregador fica sujeito à aplicação das penalidades previstas na legislação brasileira.
Norma Regulamentadora Nº 06: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Essa norma estabelece que toda empresa é obrigada a fornecer gratuitamente aos trabalhadores o Equipamento de Proteção Individual (EPI) completo e aprovado pelo órgão nacional competente, de acordo com o risco que ele se submete.
O equipamento deve estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, a fim de resguardar a saúde, a integridade física e a segurança do trabalhador.
O uso do EPI é obrigatório e fica a cargo do empregador orientar e treinar o funcionário para a conservação, armazenamento e uso correto do equipamento.
Além disso, qualquer EPI, de fabricação nacional ou internacional, só pode ser utilizado ou colocado à venda sob a indicação do CA — Certificado de Aprovação —, expedido apenas pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Norma Regulamentadora Nº 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
O objetivo da NR 10 é estabelecer um conjunto de procedimentos e requisitos de segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade para garantir a proteção e a saúde dos trabalhadores envolvidos nessas atividades, direta ou indiretamente.
Associada à NR 06, esta norma exige o uso do EPI específico. Segundo a norma, o uniforme ideal para eletricista deve protegê-lo de todos os fatores de risco envolvidos na rotina de trabalho desse profissional, que são: inflamabilidade, influências eletromagnéticas e condutibilidade.
Além da vestimenta, o profissional que lida com eletricidade deve usar, obrigatoriamente:
- luvas revestidas em borracha;
- sapatos com solado de borracha;
- viseira protetora;
- capacete especial;
- ferramentas com cabo de borracha.
Também é obrigatório que o eletricista tenha treinamento específico sobre os riscos decorrentes da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas.
Norma Regulamentadora Nº 33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Por espaço confinado entende-se qualquer espaço ou ambiente não projetado para o trabalho contínuo. Isto é, com meios de acesso reduzidos, ventilação insuficiente para remover contaminantes ou que possa ter deficiência ou enriquecimento do oxigênio.
Entretanto, o espaço confinado não se resume apenas a um lugar inapropriado para o trabalho humano. Dentro do conceito, existem categorias e determinações diferentes para fatores variáveis, como os níveis de atmosfera e as dimensões.
Para operar sob essas circunstâncias, segundo a NR 33, é preciso tomar algumas medidas básicas:
- avaliação contínua da atmosfera do espaço confinado, principalmente antes de entrar e, em seguida, dentro do espaço;
- listagem prévia de todos os equipamentos utilizados na Permissão de Entrada e Trabalho (PET) — documento obrigatório para quem opera em espaços confinados. É fundamental que a PET contenha uma descrição detalhada de equipamentos necessários para que as devidas manutenções sejam realizadas de acordo com as recomendações do fabricante;
- plano de resgate, adequado às especificidades do espaço confinado em atividade. Este, de acordo com a PET, varia segundo o tipo de emergência que pode causar, tais como incêndios ou contaminações.
Quaisquer resgates ou processos de emergência devem ser avaliados por meio do documento de Análise Preliminar de Risco (APR). Nele, é feita uma análise prévia dos possíveis riscos envolvidos na realização de qualquer trabalho.
Norma Regulamentadora Nº 35: Trabalho em altura
A NR 35 determina os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura. Apenas profissionais capacitados podem exercer esse tipo de atividade.
De acordo com o MTE, configura-se como trabalho em altura qualquer atividade executada em um desnível de dois metros acima do piso e com risco de queda. Contudo, essa é uma informação muito simplista, pois, existem várias modalidades do trabalho em altura.
O técnico de segurança do trabalho é o profissional responsável por definir quando a norma se aplica e quais equipamentos extras devem ser utilizados, além dos EPIs obrigatórios.
Como as normas são genéricas, elas devem ser analisadas e aplicadas pelo profissional de acordo com cada segmento de negócio.
Para qualquer trabalho em altura, deve haver uma Análise de Risco (AR) prévia, se necessário com autorização por meio de uma Permissão de Trabalho, que contenha todos os detalhes e informações sobre a atividade a ser realizada.
Quais as consequências de operar sem as normas de segurança do trabalho?
Muitos acidentes de trabalho são causados pela falsa sensação de segurança, ou seja, quando o trabalhador pensa que está seguro, mas as medidas não foram tomadas de forma adequada ou os equipamentos não estão em pleno funcionamento.
Segundo a Previdência Social, as consequências dos acidentes de trabalho podem ser categorizadas por níveis de gravidade, em:
- assistência médica: o trabalhador recebe atendimento médico e retorna às atividades;
- incapacidade temporária: o trabalhador é afastado temporariamente de suas atividades. Nesses casos, a previdência considera um prazo de 30 dias e o acidentado tem direito ao auxílio-acidente ou auxílio-doente;
- incapacidade permanente: o trabalhador fica incapacitado para a atividade que exercia antes do acidente. Pode ser classificada como parcial ou total. No primeiro caso, o trabalhador pode se aposentar por invalidez. Já no segundo, ele poderá receber indenização pela incapacidade sofrida;
- óbito: quando o acidente laboral leva ao falecimento do trabalhador. Caso haja dependentes, a pensão é concedida a eles.
Em caso de qualquer acidente, o Ministério do Trabalho realiza uma auditoria para verificar as causas do ocorrido. A partir disso, são tomadas as medidas aludidas na CLT, bem como penalidades ou multas para a empresa.
Em qualquer circunstância, um acidente de trabalho significa prejuízo para o empresário. Seja pela indenização financeira, seja pela perda de mão de obra.
Portanto, é importante ressaltar que é dever do empregador adotar todas as normas de segurança do trabalho cabíveis à empresa, e instruir os empregados sobre os riscos e as medidas preventivas necessárias.
Assim, ele se reserva ao direito de punir os trabalhadores que, sem justificativa, venham a faltar com as ordens de serviço e proteções exigidas para as atividades.
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