O trabalho de carga e descarga em portos brasileiros envolve muita burocracia, que inclui a regulamentação das atividades realizadas pelos profissionais. Estamos falando da NR 29 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), que trata da proteção da integridade física e da saúde desses trabalhadores.
Com isso, neste artigo, abordaremos algumas questões relacionadas a essas operações, às normas de segurança e à sinalização necessária nos espaços. Quer saber mais sobre como funcionam as operações e as questões relacionadas à segurança delas? Então continue a leitura!
Como deve ser feita a carga e a descarga em portos brasileiros?
Em uma operação portuária, diversas atividades são executadas, incluindo a de carga e a descarga dos navios. Nos tópicos a seguir, explicaremos melhor cada uma delas.
Atividades realizadas nos portos
Entre as principais atividades tipificadas nos portos, podemos citar as seguintes.
Capatazia
Consiste na movimentação das cargas realizada dentro do porto. Envolvem rotinas como recebimento, conferência, abertura dos volumes para o processo aduaneiro, transporte interno, movimentação, entrega da carga e descarga dos navios.
Estiva
Trata-se da movimentação das cargas que ocorre nos porões ou nos conveses dos navios. Aqui, estão envolvidas atividades de arrumação, transbordo, peação, despeação, carga e descarga (realizados com equipamentos de bordo).
Conferência das cargas
Etapa em que é feita a contagem dos volumes e o registro de informações relacionadas a eles (características, procedência e destino, por exemplo). Também se realiza a análise do estado de conservação das cargas, a conferência do manifesto e assistência à pesagem nas operações de carga e descarga dos navios.
Conserto de carga
Ocorre quando é necessário realizar o reparo nas embalagens que acondicionam as cargas. Envolve operações de carga e descarga dos navios, reembalagem, carimbagem, vistoria dos volumes abertos, etiquetagem e recomposição.
Vigilância das embarcações
Consiste na fiscalização da entrada e da saída de profissionais a bordo dos navios atracados e da movimentação das mercadorias que ocorre dentro da embarcação.
Bloco
É a rotina de limpeza e conservação dos navios e suas instalações. Também é o tratamento de ferrugem, da pintura, reparos e outros serviços referentes à manutenção das embarcações.
Processos de carga e descarga
A movimentação da carga é feita em diferentes pontos do porto. Para otimizar a rotina, busca-se planejar a atracação das embarcações nos locais mais próximos da descarga e armazenagem.
Essas operações envolvem trabalhos com equipamentos de bordo, empilhadeiras, transporte local e armazenamento (no pátio ou em local coberto). Também podem ser realizadas diretamente da embarcação, o que dispensa a movimentação dentro do porto.
Medidas preventivas
Em todas as operações de atracação, desatracação e manobras, devem ser adotadas medidas preventivas, tomando os devidos cuidados para mitigar os riscos de batidas, prensagem ou qualquer outro incidente que possa envolver os trabalhadores e sua segurança.
Falaremos sobre as principais delas (baseadas na Norma Regulamentadora 29) nos tópicos a seguir.
Sistema de comunicação
A norma demanda o uso de alguma forma de comunicação entre os trabalhadores que estão no navio e os responsáveis (em terra) pela atracação da embarcação.
Segurança do trabalhador
Todos os trabalhadores responsáveis pelas atividades devem usar coletes salva-vidas, desde que sejam aprovados pela Diretoria de Portos e Costas.
Acesso às embarcações
Todos os acessos às embarcações — como rampas e escadas, entre outros — devem ser mantidos em bom estado de limpeza e conservação, além de ser necessário contar com (e manter) superfícies antiderrapantes.
Além disso, todas as rampas e escadas devem contar com guarda-corpos (para proteção contra quedas) e corrimãos com boa resistência, oferecendo apoio adequado e evitando movimentações que comprometam o equilíbrio dos trabalhadores.
Os trabalhadores não podem acessar as embarcações em equipamentos como grua e guindastes, exceto quando houver situações de salvamento e resgate. Nesses casos, os equipamentos devem apresentar condições de segurança (como cestos especiais).
As áreas devem estar desobstruídas e os espaços abertos devem ser protegidos, de forma a evitar quedas de pessoas e objetos. Além disso, deve-se investir em sinaleiros, iluminação e outros equipamentos que ajudem a garantir boa visibilidade aos operadores — de forma a evitar o prejuízo na movimentação das cargas.
Resgate
Em locais situados próximos à água, devem existir boias e outros equipamentos de resgate para o salvamento de trabalhadores que sofrerem queda.
Carga e descarga com contêineres
Em operações que envolvam contêineres e outros dispositivos com alturas equivalentes, o uso de escadas se torna obrigatório. Quando elas forem portáteis, devem ter uma altura superior a um metro da altura do contêiner — além de contar com sinalização reflexiva, ser de material resistente e leve, além de não ultrapassar os 7 metros de comprimento.
As cargas devem estar estivadas com segurança, de forma que não haja o risco de cair sobre os trabalhadores. As áreas devem conter iluminação adequada e com medidas de segurança que contribuam para evitar atropelamentos e colisões.
A utilização dos equipamentos de movimentação deve observar a capacidade máxima e o peso bruto, e essas informações devem estar legíveis e em local visível nas máquinas. Dito isso, vale ressaltar que esse limite não deve ser ultrapassado e essa operação só deve ser feita por colaboradores devidamente habilitados e identificados.
Quando os pisos apresentarem superfície irregular, a operação com empilhadeiras não será permitida, assim como o transporte de trabalhadores nesses equipamentos, exceto quando se tratar de casos como salvamentos e resgates.
Vale a pena ressaltar as medidas de segurança necessárias para essas operações, que são:
- movimentar os contêineres somente quando não houver algum trabalhador sobre eles;
- alertar os colaboradores a respeito da ergonomia e medidas de segurança nos processos de estivagem, desestivagem, movimentação e fixação;
- obedecer a sinalização referente aos riscos que a movimentação apresenta;
- instruir os colaboradores a respeito dos significados das sinalizações do contêiner e os cuidados necessários referentes à prevenção.
Segurança dos equipamentos
A empresa armadora é responsável por garantir a segurança dos equipamentos e acessórios. Para isso, deve-se realizar vistorias periódicas (de acordo com as especificações do fabricante), contando com profissionais e empresas habilitadas para o serviço. O reparo ou a troca de peças e acessórios devem ser feitos assim que o problema for constatado.
O serviço de vistoria deve ser feito a cada 12 meses (no mínimo) e o ideal é contar com um cronograma de inspeções e testes, com os laudos encaminhados para os responsáveis — que tomarão decisões e farão planejamentos com base nos resultados apresentados.
Como é feita a segurança do trabalhador nos portos brasileiros?
A Norma Regulamentadora 29 é a responsável por definir as condições de segurança dos trabalhadores responsáveis pela carga e descarga em portos brasileiros. Para que ela seja colocada em prática, é preciso contar com serviços, comissões, planos e regulamentação de EPIs. Explicaremos essas questões nos tópicos a seguir.
Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário (SESSPT)
Assim como outros aspectos ligados à segurança do trabalho (como a elaboração de PPRA e PCMSO e a distribuição de EPIs), a NR 29 também requer a criação do SESSTP.
Assim como é o caso do SESMT, o SESSTP é responsável por identificar as condições de segurança e os riscos envolvidos nas operações, só que, nesse caso, essas ações são realizadas nos portos.
O SESSTP também deve fazer a análise dos acidentes decorrentes da execução das atividades — em situações em que haja perda de membros, de funções ou outros problemas, além do caso de falecimento.
Além de tudo isso, também deve exercer todas as atribuições descritas na NR 4, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), que envolvem, entre outras coisas:
- promover a conscientização e a educação dos colaboradores em relação à segurança do trabalho;
- registrar dados relacionados a acidentes no trabalho;
- colaborar nos projetos de implantação de novas instalações;
- aplicar conhecimentos em engenharia, medicina e segurança do trabalho a fim de eliminar (ou reduzir) o risco de acidentes.
Também deve ser analisado por essa equipe os acidentes de trabalho que possam acontecer e que tenham como consequência óbitos, perdas de membros ou prejuízos graves. Porém, devem atuar em conjunto com os fiscais responsáveis do Ministério do Trabalho, de forma imediata e obrigatória. Ou seja, em caso de problemas, a equipe deve acionar os órgãos responsáveis imediatamente.
O número de integrantes do SESSTP será proporcional ao número de funcionários totais do porto. Deve ser considerando nessa conta também a necessidade de ser composta por profissionais, como engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro e auxiliar do trabalho. Ela também necessita ser registrada no órgão regional do Ministério do Trabalho.
A presença desses profissionais é fundamental para que possa ser feita uma avaliação precisa na área monitorada, identificando as condições básicas de segurança nas operações realizadas no porto em todos os ambientes, incluindo não só as embarcações, mas também pontos de atracação, armazéns e pátios.
Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP)
A CPATP é como a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), mas voltada para as atividades portuárias. É por meio dela que se observa e registra os riscos, além de definir as medidas necessárias para eliminar (ou minimizar) os riscos existentes nos locais de trabalho.
Além dessas, outras atribuições que fazem parte da comissão são:
- promover a segurança e a saúde no trabalho;
- realizar a Semana Interna de Prevenção de Acidente no Trabalho Portuário (SIPATP);
- elaborar o mapa de riscos;
- elaborar e promover treinamentos, campanhas e cursos voltados à conscientização dos trabalhadores sobre a importância da segurança e do uso adequado dos EPIs.
Ela deve também discutir acidentes que tenham ocorrido e encaminhar as análises para o SESSTP e ao OGMA, que serão responsáveis por apurar o caso ocorrido.
A Comissão deverá ser formada com composição paritária, por representantes dos funcionários e, por outro lado, dos representantes dos operadores portuários, empregadores, ou então OGMO.
A comissão é eleita para um mandato de dois anos, passível de reeleição. A votação deverá ser secreta por parte dos trabalhadores.
Plano de Controle de Emergência (PCE) e Plano de Ajuda Mútua (PAM)
Por mais que o trabalho de prevenção seja bem planejado e estruturado, sempre há a possibilidade de acontecer algum imprevisto que possa prejudicar a segurança e a saúde dos colaboradores na execução das atividades.
É aí que entra a importância do uso adequado dos EPIs e EPCs para proteção individual e coletiva dos colaboradores. No que diz respeito às operações portuárias, existem dois documentos:
- o Plano de Controle de Emergência (PCE);
- o Plano de Ajuda Mútua (PAM).
PCE
Estabelece a diretiva necessária para o trabalho em situações emergenciais — e que possam gerar impactos internos e externos ao porto. O objetivo é definir medidas necessárias para preservar a integridade e a saúde dos colaboradores e também da população vizinha.
Além disso, também visa diminuir os impactos ambientais e prevenir danos (ao patrimônio público e privado) decorrentes das operações de emergência nas instalações.
PAM
Deve ser elaborado pela administração do porto, pelos empregadores e pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). O objetivo é prever os recursos necessários para tratar situações como:
- queda de trabalhador no mar;
- socorro e resgate a acidentados;
- incêndios ou explosões;
- vazamento de produtos perigosos;
- poluição;
- acidentes ambientais;
- condições adversas de clima e tempo que afetam a segurança das operações.
O objetivo é garantir que as organizações presentes nas instalações portuárias atuem de forma conjunta para elaborar respostas rápidas a qualquer situação de emergência que possa ocorrer — realizando o trabalho 24 horas por dia, 7 dias por semana, utilizando todos os recursos necessários.
EPIs
Em uma operação portuária existem diversas atividades distintas, e cada uma delas demanda equipamentos específicos para aquele tipo de trabalho. Entre os principais EPIs necessários, podemos citar:
- calçado de segurança;
- luvas de segurança;
- óculos de segurança;
- capacete de segurança;
- protetor auricular;
- abafador de ruídos;
- respirador;
- proteção respiratória;
- proteção contra queda;
- protetor solar;
- creme de proteção
- vestimentas especiais (para eletricistas, manuseio de produtos químicos e soldadores).
Além desses materiais, algumas atividades também requerem o uso de colete salva vidas. Algumas atividades apresentam os chamados riscos combinados, como os trabalhos em altura nos espaços confinados. Nesses casos, a utilização de ventilação mecânica e monitoramento do ar deve ser feita apesar da atividade principal ser carga e descarga com diferença de nível, portanto, trabalho em altura.
Tanto o técnico quanto o engenheiro de segurança do trabalho devem ter conhecimento sobre essas particularidades e saber sobre todas as medidas necessárias para resguardar os trabalhadores dos riscos ambientais.
Qual a importância do uso do EPI durante a execução dos trabalhos de carga e descarga em portos?
Como falamos acima, o EPI cumpre um papel fundamental na prevenção de acidentes e segurança da integridade física de todos os envolvidos no trabalho de carga e descarga em portos brasileiros. Diante disso, o tema necessita de um aprofundamento maior, o que veremos a seguir.
O trabalho portuário apresenta um agravante em sua execução: o risco de quedas no mar, além dos riscos inerentes do uso do maquinário pesado para carga e descarga em portos. Por isso, o uso dos Equipamentos de Proteção Individual é essencial para garantir a integridade física dos colaboradores, sem colocá-los em risco em suas próprias atividades ou causar danos a terceiros.
Dentro de um ambiente portuário são executados diversos tipos de serviços com graus diferentes de riscos: soldas, trabalhos elétricos, transporte de cargas, exposição prolongada ao sol, entre outros pontos.
Por isso o uso do EPI é fundamental, já que qualquer erro ou descuido que possa acontecer pode levar ao óbito do colaborador. Por isso, a NR 29 é bastante clara no que concerne a esse ponto, complementando a exigência já elaborada na Norma Reguladora 6 (NR 6), responsável por regulamentar o uso do EPI no ambiente de trabalho, independentemente da área.
Qual a diferença entre SESSPT e CPATP?
Ambas são instituições importantes instituídas pela NR 29, sendo que a SESSPT é criada por meio deste documento. A primeira é focada no dimensionamento e identificação das condições de segurança em operações portuárias, realiza a análise imediata dos acidentes em que ocorra algum óbito, perdas de membros ou perdas de funções orgânicas.
Já a CPATP tem um perfil mais preventivo. Seu objetivo é observar, relatar e solicitar medidas para conseguir reduzir ou, até mesmo, eliminar riscos que possam acontecer nos locais de trabalho, promovendo a segurança e saúde do trabalho nesse local. É função dessa instituição realizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário, a elaboração do Mapa de Riscos e realização de treinamentos e conscientização sobre segurança no trabalho. Exerce um trabalho bem semelhante ao que a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) realiza em outras áreas.
Como é a estrutura e a sinalização na área de carga e descarga em portos brasileiros?
Todas as instalações do porto devem contar com sinalização adequada, envolvendo:
- sinalização vertical;
- sinalização horizontal;
- dispositivos auxiliares;
- sinalização semafórica;
- sinalização por gestos;
- sinalização sonora.
O objetivo é otimizar e tornar seguro o trânsito de pedestres, o tráfego de veículos e outras atividades, como o armazenamento das cargas e a utilização de equipamentos. O objetivo é garantir a segurança e a integridade física de todos os envolvidos nas atividades portuárias.
A seguir, explicaremos as principais formas e como elas devem ser feitas de acordo com a NR 29.
Sinalização dos ambientes
O Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) — junto aos operadores e às empresas — deve providenciar a aquisição e a instalação das placas e quaisquer outros dispositivos (faixa e cartazes, por exemplo) de sinalização de segurança. Elas devem estar em todos os postos de trabalho, locais onde há operações, nos terminais e em outras áreas.
A localização delas deve ser visível para todos os trabalhadores e apresentar informações sobre os tipos de produtos movimentados, os cuidados que devem ser tomados na operação, os riscos que precisam ser evitados, os EPIs obrigatórios, telefones úteis e de emergência e outras questões relacionadas à segurança do ambiente.
Além disso, as instituições devem identificar os locais mais estratégicos para instalar a sinalização, e isso envolve locais de acesso. Isso é fundamental para que os trabalhadores tomem conhecimento de situações de perigo e os procedimentos que devem ser adotados em cada local.
Vale lembrar que placas, faixas e cartazes devem seguir o padrão da ABNT, serem confeccionados em alta resolução e serem fotoluminescentes. Entre os principais exemplos dos tipos de sinalizações que devem ser adotadas, podemos citar:
- placas de aviso;
- placas de segurança;
- placas de atenção;
- placas de extintor;
- placas de proibido estacionar.
Sinalização das cargas
Assim como nas instalações, as cargas movimentadas nos portos devem ser sinalizadas caso apresentem algum risco aos colaboradores, ao ambiente, à população ou ao meio ambiente. Por meio delas, sabe-se que o cuidado deve ser redobrado e quais procedimentos são necessários para garantir a integridade das pessoas, das cargas e das instalações.
Existem diferentes tipos de classes de produtos, de acordo com a natureza e os riscos inerentes a elas. Nos tópicos a seguir, detalharemos cada uma.
Classe 1: substâncias ou artigos explosivos
Placa em forma de losango, em cor laranja e escrita preta. Deve conter o símbolo de uma bomba explodindo. O número 1 deve constar na parte inferior.
Classe 2: gases
Classe 2.1: gases inflamáveis
A placa deve ter formato de losango, com o fundo vermelho e a escrita em preto ou branco. O símbolo é uma chama e o número 2 deve constar na parte inferior.
Classe 2.2: gases não inflamáveis e não tóxicos
A sinalização deve ter o formato de losango, com o fundo verde e a escrita em preto ou branco. O símbolo é um cilindro de gás e o número 2 deve constar na parte inferior.
Classe 2.3: gases tóxicos
Sinalização em formato de losango, com o fundo branco e as inscrições em preto. O símbolo é uma caveira e o número 2 deve constar na parte inferior.
Classe 3: líquidos inflamáveis
A placa deve ter formato de losango, com o fundo vermelho e a inscrição em preto ou branco. O símbolo é uma chama e o número 3 deve constar na parte inferior.
Classe 4: substâncias inflamáveis
Classe 4.1: sólidos inflamáveis
Sinalização com formato de losango, com o fundo branco e 7 listras vermelhas verticais. O símbolo deve ser na cor preta e o número 4 consta na parte inferior.
Classe 4.2: substâncias sujeitas a combustão espontânea
Sinalização em formato de losango, com o fundo branco na metade superior e vermelho na metade inferior. As inscrições devem estar em preto ou branco. O número 4 deve constar na parte inferior.
Classe 4.3: substâncias que em contato com a água emitem gases inflamáveis
A sinalização deve ter o formato de losango, com o fundo azul e as inscrições em preto ou branco. O número 4 deve constar na parte inferior.
Classe 5: substâncias oxidantes
Classe 5.1: substâncias oxidantes
Placa em formato de losango, com o fundo amarelo e as inscrições em preto. O símbolo é uma chama sobre um círculo. O número 5.1 deve constar na parte inferior.
Classe 5.2: peróxidos orgânicos
Placa em formato de losango, com o fundo amarelo e inscrições em preto. O símbolo deve ser uma chama sobre um círculo e o número 5.2 deve constar na parte inferior.
Classe 6: substâncias tóxicas
Classe 6.1: substâncias tóxicas
Sinalização em formato de losango, com o fundo branco e inscrições em preto. O símbolo é uma caveira e o número 6 deve constar na parte inferior.
Classe 6.2: substâncias infectantes
Sinalização em formato de losango, com o fundo branco e inscrições em preto. O símbolo é formado por três luas crescentes superpostas em um círculo. O número 6 deve constar na parte inferior e acima dele os dizeres “SUBSTÂNCIA INFECTANTE”.
Caso haja algum dano ou vazamento em materiais sinalizados com esse símbolo, a autoridade responsável pela saúde pública deve ser acionada imediatamente.
Classe 7: material radioativo
Classe 7A: categoria 1
Sinalização em formato de losango, com o fundo branco e inscrições em preto. O símbolo é um trifólio. Logo abaixo dele deve conter o texto “RADIOATIVO” (com uma barra vertical vermelha depois da inscrição), abaixo dele “Conteúdo” e em seguida “Atividade”. O número 7 deve constar na parte inferior.
Classe 7B: categoria 2
Sinalização em formato de losango, com a metade superior na cor amarela e a metade inferior na cor branca. As inscrições devem estar na cor preta. O símbolo é um trifólio e logo abaixo deve conter o texto “RADIOATIVO” (com duas barras verticais vermelhas depois dele).
O texto obrigatório na metade inferior deve conter:
- radioativo;
- conteúdo;
- atividade;
- índice de transporte (dentro de um retângulo com linhas pretas).
Classe 7C: categoria 3
Sinalização em losango com a metade superior na cor amarela e a metade inferior na cor branca. O símbolo é um trifólio e logo abaixo deve conter o texto “RADIOATIVO” (com 3 barras verticais vermelhas depois dele).
O texto obrigatório na metade inferior deve conter:
- radioativo;
- conteúdo;
- atividade;
- índice de transporte (dentro de um retângulo com linhas pretas).
Classe 7E: material físsil
Sinalização em formato de losango com o fundo branco e texto preto obrigatório na metade superior escrito “FÍSSIL”. Na metade inferior, deve conter os dizeres “ÍNDICE DE SEGURANÇA CRÍTICA”. O número 7 deve constar na parte inferior.
Classe 8: substâncias corrosivas
Sinalização em formato de losango, com a parte superior em branco e a parte inferior em preto. O símbolo é o desenho (em preto) de líquidos pingando de dois recipientes de vidro. Em um deles, atinge um pedaço de metal e, no outro, uma mão. O número 8 deve constar em branco na parte inferior.
Classe 9: mistura de substâncias e artigos perigosos
Sinalização em formato de losango, com o fundo branco e 7 listras pretas apenas na parte superior. O número 9 deve aparecer sublinhado na parte inferior.
Quais são as responsabilidades dos envolvidos no trabalho de carga e descarga segundo a NR 29?
Outro ponto fundamental a ser observado é identificar quais são os atores envolvidos no trabalho de carga e descarga em portos brasileiros, segundo a Norma Regulamentadora 29, bem como o que compete de responsabilidade a cada um deles.
Estão envolvidos com o trabalho os seguintes atores:
- prestadores de serviços;
- empregadores;
- OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra);
- operadores portuários;
- administradores do porto.
A seguir veja o que é competência de cada um, segundo a NR 29.
Empregadores e OGMO
Segundo a norma, esses dois agentes são responsáveis por garantir a formação dos colaboradores no que compete a saúde e higiene ocupacional, bem como sobre a segurança no trabalho portuário. Assim, cursos, treinamentos e certificações são de obrigação desses componentes.
Os empregadores e OGMO também deve comprar, distribuir e realizar a manutenção periódica sobre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores, além da aquisição dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). É também obrigação deles garantir que os colaboradores estejam realizando o uso correto dos mesmos.
Os dois agentes também devem cumprir o estabelecido pela Norma Reguladora 7 (NR 7) no que diz respeito a elaboração e implementação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), segundo o estabelecido nas diretrizes da Norma Reguladora 9 (NR 9).
Operadores Portuários
Os trabalhadores que realizam operações portuárias também têm suas responsabilidades. Eles devem cumprir integralmente as diretrizes traçadas na NR 29, tal como trouxemos neste artigo, além de outras disposições que dizem respeito à manutenção da saúde e segurança do trabalho.
É de sua obrigação o uso correto dos EPIs e EPCs fornecidos pelos empregadores de OGMO e caso ocorra qualquer tipo de defeito ou avaria, devem informar imediatamente aos responsáveis para que a situação seja resolvida. Também devem informar avarias em embarcações que possam comprometer a segurança dos presentes.
Administração do porto
A administração do porto deve atuar em conjunto com o OGMO e empregadores para a elaboração do Plano de Controle de Emergência (PCE) e o Plano de Ajuda Mútua (PAM). Como falamos no início deste artigo, são documentos de extrema importância e que preveem condutas em situações de risco grave, como incêndios, vazamentos, queda de homem ao mar, poluição e acidente ambiental, entre outros.
Assim, é também de competência da administração realizar os treinamentos relacionados com as diretrizes estabelecidas nos dois planos anteriores, bem como realizar simulações periódicas, com a presença dos trabalhadores, de forma que saibam se portar em situações de adversidade.
A NR 29 foi criada com a intenção de definir diretrizes básicas para o trabalho realizado em instalações portuárias e, com isso, garantir a integridade física e a saúde de todos os trabalhadores que atuam nesses locais. A partir dela, sabe-se quais são os procedimentos adequados em cada situação, dando suporte à equipe de segurança.
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Mto interessante.
Como estou prestes a trabalhar no controle de descarga de grãos no porto em Manaus, me informei bem.
Estou estudando técnico em segurança do trabalho gostei,gostaria de saber mais