No Brasil existem várias leis que foram elaboradas para aumentar a segurança dos trabalhadores. Uma delas é a Norma Regulamentadora — NR nº 35, a qual trata dos requisitos mínimos e das medidas protetivas para colaboradores que executam trabalhos em altura. No entanto, há outras normas mais específicas para equipamentos e sistemas de proteção.
Neste conteúdo, vamos explicar o que é a NBR 16.489/2017 e a NBR 16.325/2014 e apontar a importância dessas normas para a segurança do trabalho. Além disso, vamos mostrar quem deve seguir essas regras, bem como fornecer informações relevantes sobre o tema. Aqui, você vai descobrir detalhes, entender os principais pontos relacionados ao sistema de proteção individual, coletivo e muito mais.
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1. O que é a NBR 16.489/2017 ?
A NBR 16489:2017 é uma Norma Regulamentadora Brasileira da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que dispõe sobre orientações e recomendações sobre escolha, utilização e manutenção de sistemas de proteção individual que são usados na prevenção ou retenção de quedas para evitar acidentes de trabalho.
Os equipamentos de proteção são planejados para reduzir as chances de acidentes e aumentar a segurança dos trabalhadores que trabalham em grupo ou individualmente. Há uma série de recursos que previnem contra a exposição a riscos desnecessários. Entre eles, estão os equipamentos de proteção individual (EPI) e os equipamentos de proteção coletiva (EPC).
Os EPI’s foram criados para uso individual dos colaboradores que ficam responsáveis pela sua utilização. Esse tipo de proteção quando bem utilizada é eficaz contra ameaças à saúde do trabalhador. Observe alguns exemplos de equipamentos de proteção individuais mais comuns:
- óculos de proteção e máscaras;
- abafadores de ruídos e protetores auriculares;
- respiradores;
- coletes, calças e calçados de segurança;
- braçadeiras e luvas.
Os equipamentos têm o objetivo de prevenir acidentes e são normalmente selecionados por profissionais da área da Segurança no Trabalho. Quando se trata de proteção coletiva, são utilizados equipamentos no ambientes de trabalho com a finalidade de proteger a todos que frequentam o ambiente contra riscos oriundos de processos, tais como:
- sistema de iluminação de emergência;
- sistema de ventilação e exaustão;
- placas e fitas de sinalização;
- sensores de presença;
- cavaletes e guarda-corpo.
Não se trata de dar proteção a uma pessoa e sim ao conjunto, por meio do isolamento das fontes de ruído ou energia, aumento da ventilação ou exaustão, proteção de partes das máquinas ou equipamentos, execução de sinalização móvel ou fixa, entre outros. O EPC está relacionado àquelas medidas protetivas que são executadas para o bem estar de vários trabalhadores e podem durar por bastante tempo.
2. Qual a importância da NBR 16.489/2017 ?
A NBR 16.489/2017 foi editada para atender as necessidades de conceder maior proteção individual contra quedas. Ela foi estruturada por meio de várias fontes de informação, estudos, pesquisas e organizações de treinamentos. Deve ser aplicada por profissionais que atuam no ramo de saúde e segurança no trabalho.
Esta Norma é indicada para aqueles profissionais que atuam e têm obrigações de promover a segurança da saúde dos funcionários de uma empresa. Ela é muito importante devido ao fato de que as quedas de altura são a origem de muitas mortes e ferimentos decorrentes da realização de atividades laborais. Portanto, as suas regras são indispensáveis à manutenção da vida e da integridade física das pessoas.
As medidas de segurança podem ser executadas nas fases iniciais dos projetos, por exemplo, com a instalação de redes de segurança, guarda-corpo e sistemas de proteção individual. As precauções são adotadas conforme cada caso, com a realização de treinamento de segurança no trabalho apropriado para a situação. Se o trabalhador sofrer lesões ou perder a sua vida, o empregador será responsabilizado.
Já o sistema de proteção coletivo contra quedas (SPCQ) foi planejado para reduzir os efeitos das quedas e eliminar os riscos de acidentes envolvendo vários colaboradores. Esses sistemas são projetados por profissionais especializados e são divididos em segmentos. São considerados vários aspectos pelos especialistas: ambiente, projeto e atividades. Os dois tipos de sistemas são:
- sistema de proteção coletiva contra quedas (SPCQ);
- sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ).
O SPIQ é utilizado sempre que não for possível usar o SPCQ ou quando este não oferece toda a proteção contra queda. Os princípios que conferem segurança contra quedas são baseados na restrição de possibilidade de queda do trabalhador, retenção de eventual queda com dispositivo específico e técnica para posicionamento adequado no ambiente de trabalho.
O sistema ancoragem, o elemento de ligação e o equipamento de proteção individual fazem parte do SPIQ. Esses elementos precisam passar por inspeção rotineira para que funcionem corretamente durante o uso. Além do mais, devem ser confeccionados com materiais com resistência mecânica suficiente para suportar as cargas mínimas descritas nas normas brasileiras, para que não se degradem ou quebrem com facilidade.
3. Quem deve seguir a NBR 16.489/2017?
Todos que estão relacionados ao trabalho em altura devem seguir os requisitos da NBR 16.489/2017. A norma é válida para os empregados, empregadores e os profissionais autônomos que precisam usar os equipamentos de proteção individual contra quedas. Engenheiros, arquitetos, projetistas, empreiteiros, proprietários de edifícios são exemplos de indivíduos que devem essas determinações contidas nesta norma.
Por outro lado, a NBR 16.489/2017 deixa de ser aplicada em alguns sistemas de segurança contra quedas usados para o lazer, prática de esportes ou arboricultura. Portanto, a norma deve ser seguida pelos trabalhadores e empresários de muitos ramos empresariais no território brasileiro.
4. Quais os principais pontos da NBR 16.489/2017?
Inicialmente, a norma apresenta diversos termos e definições para determinar os conceitos de equipamentos e dispositivos de segurança. Ela não deve ser aplicada de forma isolada, mas em conjunto com as outras normas e com a legislação trabalhista em vigor. No item 5 estão os princípios fundamentais para análise de riscos, hierarquia das medidas de proteção, uso de equipamentos e normas , entre outras.
Objetivo
Segundo o texto, o objetivo principal da norma está relacionado ao planejamento, organização e administração do trabalho para que se tenha uma margem de segurança apropriada à minimização dos riscos. A boa prática indica que seja realizada uma análise e que sejam estabelecidos os requisitos sobre todos os aspectos das atividades. O método de acesso é concedido por meio da avaliação cuidadosa dos trabalhos.
Medidas de Proteção
A norma também dispõe sobre a identificação dos perigos, avaliações de risco e estabelecimento dos procedimentos de segurança. Há uma hierarquia de soluções protetoras dispostas no item 6.2 para o tratamento dos riscos de maneira ideal para que qualquer acidente de trabalho seja evitado.
Níveis de Prioridade
De acordo com o descrito na norma, as medidas de proteção coletiva são prioritárias sobre as de proteção individual. Os níveis de prioridade são considerados altos ou baixos. As prioridades mais altas são referentes à prevenção de quedas com o uso de sistemas e equipamentos de proteção coletiva: plataforma de trabalho, aéreo pisos elevados, barreiras e plataformas de trabalho, e sistemas guarda-corpo.
Já os níveis de prioridades baixas são medidas protetoras que minimizam a distância e as consequências de quedas, por exemplo, o uso de equipamentos de proteção individual de trabalho em altura com sistemas de restrição e retenção. Antes de as atividades serem iniciadas, os profissionais responsáveis identificam o perigo e os métodos de trabalho.
Avaliação de Risco
A avaliação de risco deve ser efetivada em cada atividade na qual o equipamento será usado antes que ele seja selecionado. Os equipamentos de proteção individual para trabalho em altura devem ter marcações de conformidades e a certificação de aprovação do Ministério do Trabalho. Porém, antes de utilizar os produtos é necessário averiguar as circunstâncias específicas e as formas de uso.
Sistemas de Proteção
Os sistemas de proteção são úteis para prevenir ou reter as quedas. Todavia, sempre que houver possibilidade, um sistema de proteção individual contra quedas deve ter preferência em relação a um sistema de retenção que é o último recurso. O sistema de proteção individual é projetado para que o usuário não alcance a zona de risco.
O sistema de restrição é aplicado para restringir o acesso dos trabalhadores às áreas onde haja perigo de queda. Ele pode ser composto por equipamento de restrição, equipamento de posicionamento e equipamento de retenção. No entanto, se houver possibilidade de falha no sistema de restrição que venha a causar quedas, deve-se aplicar em conjunto um sistema de retenção.
Esse sistema tem várias limitações, pois restringe parcialmente a mobilidade do trabalhador permitindo a movimentação apenas para algumas estruturas. A linha de ancoragem ou o comprimento do talabarte de segurança são apropriados para uma situação e um local específico. Os movimentos no plano horizontal também são limitados.
O sistema de posicionamento no trabalho pode ser usado quando o colaborador ficar em posição inteiramente ou parcialmente sustentada. Ele tem a função primária de oferecer suporte devendo ser forte o suficiente para reter a queda com força e distâncias ilimitadas ( no mesmo nível de trabalho). Nesse caso, utiliza-se ainda o sistema de retenção para auxiliar e garantir a segurança do usuário.
O sistema de acesso por corda é utilizado conforme as disposições da ABNT NBR 15.595:2016. Já o sistema de retenção de queda é indicado para os casos em que o trabalhador possivelmente perderá o contato físico com a superfície e corre o risco de queda livre. O cinturão de segurança tipo paraquedista (suporte do corpo) precisa estar de acordo com a ABNT NBR 15.836:2010.
5. O que é a NBR 16.325/2014 ?
A ABNT NBR 16325-1:2014 aponta os requisitos, os métodos e instruções de marcação e uso de dispositivos de ancoragem dos tipos A, B e D, planejados para uso conjunto com sistemas e equipamentos de trabalho em altura e cinturão tipo paraquedista. O dispositivo de ancoragem é responsável pela sustentação da força máxima dinâmica que pode ser gerada durante uma queda em altura.
Os trabalhadores que realizam atividades com exposição ao risco de queda precisam estar completamente protegidos. A instalação dos dispositivos de ancoragem deve ser planejada de maneira que o colaborador consiga trabalhar sem sofrer danos decorrentes de eventuais acidentes. A norma informa os critérios mínimos de fabricação dos dispositivos. A inspeção inicial ou periódica seguirá as determinações do fabricante e da legislação nacional.
Os ensaios para dispositivos de ancoragem devem ser estáticos e dinâmicos. O ensaio dinâmico é feito com a instalação do dispositivo na amostra do material da construção que é conectada a um talabarte e a uma célula de carga. Uma das terminações fica ligada à célula e a outra à massa de 100 kg de acordo com a determinação da norma regulamentadora brasileira.
Essa massa de 100 kg fica conectada em um dispositivo de desacoplamento para que seja liberada em queda livre. Depois da liberação, terá que ser acrescida a carga de 300 kg por 3 minutos no ponto do dispositivo de ancoragem. Por fim, basta verificar se ocorreu algum tipo de deformação no dispositivo. Se as condições estabelecidas pela norma forem atendidas após os testes o dispositivo de ancoragem poderá ser considerado seguro para comercialização.
6. Qual a importância da NBR 16.325/2014?
A NBR 16.325/2014 foi elaborada com intuito de proteger ainda mais os trabalhadores nas atividades em altura . O direito à vida e à saúde é fundamental para todos os cidadãos e estão inseridos na Constituição Federal de 1988. No que tange às relações de emprego, vale ressaltar que a norma protege o empregador de eventuais despesas com ações judiciais e indenizações.
Por outro lado, assegura a proteção dos empregados que têm a necessidade de trabalhar com segurança. As normas regulamentadoras e a fiscalização realizada pelos órgãos competentes estabelecem parâmetros a serem seguidos e sanções em caso de infração às leis. Os contratantes conseguem se informar a respeito dos riscos que precisam evitar e de que maneira os serviços serão prestados.
As organizações que priorizam a cultura da segurança mostram o seu compromisso com o bem-estar dos seus colaboradores. Isso gera reflexos na sociedade e na sua estrutura organizacional. Além do mais, evita gastos desnecessários com pagamento de custas judiciais, honorários advocatícios, perícias, pagamentos de indenização e outros direitos trabalhistas. Um trabalhador que sofre acidente precisa ser afastado e outro colocado em seu lugar.
Um trabalhador que sofre acidente precisa ser afastado e outro colocado em seu lugar. Isso gera despesas com novas contratações para substituir, além dos transtornos para localizar outro colaborador com as mesmas capacidades. Em algumas situações a função do profissional acidentado pode ficar sem ser realizada gerando atraso nas tarefas e prejudicando a produtividade.
7. Quem deve seguir a NBR 16.325/2014?
A NBR 16.325/2014 deve ser seguida por todas as empresas cujos trabalhadores contratados executam trabalhos em altura. Companhias de grande , médio ou pequeno porte cujas atividades envolvam a prestação de serviços com risco de queda precisam atender as especificações desta norma, fornecendo os EPC’s e EPI’s para a proteção dos trabalhadores. Os empregados, por sua vez, têm o dever de utilizar todos os equipamentos e sistemas de proteção fornecidos.
Profissionais do ramo da construção civil, construção naval, manutenção de máquinas, entre outras são exemplos de pessoas que atendem a norma regulamentadora juntamente de outras determinações legais. Os dispositivos de segurança são utilizados também para a limpeza e pintura externa de edifícios que são comuns nas grandes cidades.
8. Quais os principais pontos da NBR 16.325/2014?
Essa norma refere-se aos dispositivos de ancoragem que são componentes essenciais para realização do trabalho em altura em segurança. O sistema de ancoragem é um conjunto de elementos que integra um sistema de proteção individual para retenção de quedas com um ou mais pontos de fixação que são diretamente conectados ao EPI ou por meio de outro elemento de ligação.
Sistema de ancoragem
O sistema é projetado para suportar forças aplicadas com o objetivo de reter as quedas, restringir a movimentação do trabalhador, permitir o acesso por corda e auxiliar no posicionamento do trabalho. O disposto nesta norma não é aplicado para atividades recreativas, turísticas e esportivas ou transporte horizontal ou vertical de materiais.
A ancoragem é realizada diretamente na estrutura existente, no dispositivo de ancoragem ou na ancoragem estrutural. A estrutura que integra o sistema de ancoragem precisa atender os critérios estabelecidos pela norma técnica. Na ancoragem estrutural, os elementos de fixação devem estar em conformidade com os seguintes requisitos: projeto e construção/montagem feita sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado e atendimento das normas técnicas brasileiras ou internacionais em caso de não existir norma nacional pertinente.
Dispositivos de ancoragem
Os dispositivos de ancoragem terão que apresentar identificação do fabricante ou responsável técnico, número máximo de colaboradores que podem se conectar simultaneamente, força máxima aplicável, número de série, lote ou outra forma de rastreio. Se a marcação não estiver visível precisará ser reconstituída pelo fabricante ou profissional responsável.
Quando for impossível recuperar as informações será necessário submeter os pontos de ancoragem a ensaios que serão executados por profissional habilitado. Os dispositivos de ancoragem devem ser projetados por especialistas, fabricados de acordo com as normas técnicas vigentes e certificados.
Inspeções iniciais e periódicas
Os sistemas de ancoragem precisam ser instalados por trabalhadores capacitados e submetidos à inspeção periodicamente. Após a instalação ou mudança de local dos sistemas de ancoragem realiza-se a inspeção inicial. A seguir, a inspeção periódica passa a ser efetuada conforme o procedimento operacional, o projeto de montagem e do sistema de ancoragem. A periodicidade não pode ultrapassar o período de 12 meses, sendo que as instruções de fábrica e todas as legislações devem ser respeitadas.
Ancoragem tipo A
A ancoragem tipo A1 diz respeito aos dispositivos projetados para a fixação em estruturas por meio de um elemento de fixação ou estrutural. Os mais conhecidos são os olhais, chapeletas ou placas feitos de material metálico como aço inox e aço-carbono. Para que sejam certificados devem suportar uma carga de 12 KiloNewtons (kN) apesar que a maioria dos dispositivos possuírem resistência acima de 22 KN.
Os dispositivos de ancoragem tipo A2 são desenvolvidos para a instalação em telhados inclinados. Geralmente são usados em locais planos que apresentam inclinação nos quais os dispositivos do tipo A1 não são apropriados. Mas eles conservam as características do tipo A.
Ancoragem tipo B
Já a ancoragem tipo B está relacionada aos dispositivos transportáveis com um ou vários pontos de ancoragem estacionários. Não são adequados para instalação em ancoragem estrutural por meio de elemento de fixação, já que sua montagem é para piso, janela, porta ou viga.
Eles são transportáveis e estacionários ao mesmo tempo. Isso significa que eles são levados até o local de utilização e depois de instalados terão que ficar estacionados. Por exemplo, um tripé usado em espaço confinado que é transportado desmontado até a entrada e depois não pode mais ser movido, pois cria um ponto de ancoragem estável. Trata-se de dispositivos interessante e que possibilitam inovações constantes:
- fitas anéis;
- eslingas;
- estropos;
- trava-vigas;
- olhais transportáveis.
São de fácil instalação, normalmente sem ferramentas especiais, de modo que o próprio usuário escolhe o lugar apropriado para a ancoragem de acordo com o manual de fabricação. Embora sejam dispositivos de fácil instalação, é aconselhável fazer um cálculo estrutural referentes às estruturas de ancoragem com o auxílio de um profissional especializado.
Os dispositivos são fabricados com material têxtil ou metálico e, para que recebam a certificação , precisam suportar cargas estáticas de 12 kN até 18 kN de acordo com a sua composição.
Ancoragem tipo C
A ancoragem tipo C é referente às linhas de vida flexível horizontal. São uma solução básica para atividades em locais elevados como telhado ou superfícies sem sistema de proteção coletiva nas quais os trabalhadores se deslocam de um ponto para o outro em edificações. Os dispositivos podem ser classificados como linhas de vida permanentes ou temporárias.
Ancoragem tipo D
Por fim, os dispositivos tipo D contam com o emprego de uma linha de ancoragem rígida que não pode se desviar mais de 15º do plano horizontal. O sistema é formado por trilho metálico rígido no qual desliza um trole ou carro que é usado como ponto móvel de ancoragem para se conectar a um elemento de união.
Enfim, agora você já sabe tudo o que precisa sobre as normas regulamentadoras NBR 16489 e NBR 16.325/2014. Procure se manter atualizado sobre as novas tecnologias que aperfeiçoam e conferem maior qualidade aos dispositivos utilizados para a segurança dos trabalhadores. Realize mudanças no trabalho para garantir os melhores sistemas de proteção individual e coletiva em sua empresa!
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VC’s realizam treinamento de NBR 16325?
Conteúdo muito bem elaborado fruto da capacidade de pesquisa e de transmissão de conhecimento. Parabéns.
Muito útil.