O trabalho em altura é um dos principais responsáveis por acidentes fatais no Brasil e no mundo, por isso é imprescindível que qualquer atividade realizada a uma elevação superior a dois metros conte com todos os dispositivos de segurança necessários. No entanto, para garantir a procedência desses materiais, é fundamental que os instrumentos atendam aos requisitos da NBR 16.325/2014.
Essa norma de segurança estabelece a obrigatoriedade do uso de um cinturão tipo paraquedista, que deve ser fixado em um dispositivo de ancoragem e, além de o projeto e de a execução atenderem a essas regras, é imprescindível que toda a legislação trabalhista, caso aplicada, seja verificada também.
Pensando nessas questões, conversamos com o nosso gerente de Segurança do Trabalho e Qualidade, Maurício Loureiro, e desenvolvemos este artigo com tudo o que você precisa saber sobre os dispositivos de ancoragem regulamentados pela NBR 16.325/2014. Ainda, este conteúdo auxiliará você na escolha do melhor tipo de dispositivo de acordo com as atividades da sua empresa e mostrará como escolher melhor esses itens. Continue a leitura!
O que é sistema de ancoragem?
O sistema de ancoragem é definido pelo anexo II da NR 35 como um conjunto de componentes que integra o chamado Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ). Dessa forma, um ou mais pontos de apoio, que foram projetados para suportar as forças aplicáveis, são conectados aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de forma direta ou por meio de outros dispositivos.
Essa mesma normativa estabelece que é considerado trabalho em altura toda atividade executada a mais de dois metros do nível inferior, o que já configura risco de queda. Por conta desse perigo, é imprescindível que, durante a realização desses serviços, haja um sistema de ancoragem composto de mosquetões, olhais, cabos, ganchos, entre outros itens.
Geralmente, esses dispositivos integram o cinturão paraquedista por meio de trava-quedas ou talabartes, mantendo a segurança do colaborador durante uma eventual queda. Pontos móveis como andaimes e plataformas também necessitam desse sistema de fixação, pois é essencial que a superfície de trabalho não se movimente durante as atividades dos profissionais.
Por conta do trabalho em altura ser uma atividade arriscada, existem organismos de fiscalização que orientam e advertem os profissionais sobre esse assunto, estipulando uma metodologia de execução padronizada para diminuir os riscos de acidentes. Além da NR 35, há a NR 18, que regulamenta os serviços no setor da construção civil, e a NBR 16.325/2014, que trata especificamente dos dispositivos de ancoragem.
O que diz a NBR 16.325/2014?
Há muito tempo, as normas de ancoragem vêm sendo pautadas em reuniões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Apesar da referência às normas europeias, como a EN 795, o estabelecimento dessas diretrizes exigiu muito estudo para que fossem respeitadas as peculiaridades e características do mercado nacional.
Essa normativa preconiza, sobretudo, os requisitos mínimos de desempenho dos dispositivos de segurança e os ensaios necessários para atestar a sua conformidade. Além disso, ela fornece instruções em relação à marcação dos dispositivos, orientações de instalação e outras informações importantes que devem ser apresentadas pelos fabricantes.
Vale lembrar que todos esses critérios são destinados a dispositivos de ancoragem novos, ou seja, produtos que ainda serão adicionados ao mercado. Assim, as organizações que adquirem esses itens conseguem ter direcionamentos mais específicos sobre a aplicação de cada um dos sistemas.
Ainda, em função das características particulares de cada um dos produtos, a NBR 16.325/2014 foi dividida em duas partes, sendo que a primeira aborda os dispositivos de ancoragem do tipo A, B e D, enquanto que a segunda retrata as especificidades da classe C.
Quais são os tipos de dispositivos de ancoragem?
Conforme a indicação de Maurício Loureiro, Gerente de Segurança do Trabalho e Qualidade da CONECT, os dispositivos de ancoragem mais conhecidos no Brasil são os tipos olhal de ancoragem, as estruturas metálicas fixas e móveis, as cintas têxteis de ancoragem, os tripés e monopés.
Esses dispositivos são normalmente confeccionados em aço, alumínio ou fitas têxteis de grande resistência mecânica. Ainda, podem apresentar em suas extremidades olhais metálicos ou laços para conexão com outros instrumentos, geralmente utilizados nos sistemas de proteção contra quedas ou de acesso e resgate em espaços confinados.
Cada um desses dispositivos apresenta um funcionamento específico, e o processo de avaliação para determinar qual o melhor tipo a ser utilizado em uma determinada situação deve ser realizado por um profissional legalmente habilitado, conforme determinado pela NBR 16.325/2014. Entretanto, esses sistemas de ancoragem englobam, resumidamente:
- ancoragem tipo A: dividida em A1 e A2, a primeira refere-se aos dispositivos fixados em um elemento estrutural, enquanto que a segunda especifica os mecanismos para instalação em telhados inclinados e coberturas;
- ancoragem tipo B: é um dispositivo transportável, mas que atua como ponto de fixação estacionário, ou seja, uma vez instalado, deve permanecer imóvel durante a atividade;
- ancoragem tipo D: geralmente é constituída por um trilho, estabelecendo um ponto de ancoragem móvel que se desloca em uma trajetória específica ao longo da linha rígida, com inclinação máxima de 15°;
- ancoragem tipo C: refere-se ao dispositivo empregado em linhas de vida horizontais, com ângulo de atuação máximo de 15°, podendo ser permanente ou temporário.
Como dimensionar esses componentes?
De acordo com o nosso engenheiro civil e de segurança do trabalho Maurício Loureiro, não existe um dispositivo de ancoragem que seja melhor do que outro, mas, sim, o que é mais apropriado para o serviço. Dessa forma, deve-se fazer a escolha do equipamento sempre com base em orientações de profissionais que podem avaliar corretamente a melhor aplicação do elemento de acordo com a atividade, de modo a mitigar o máximo possível os riscos inerentes.
Para dimensionar os componentes de uma ancoragem ou linha de vida horizontal fixa, é imprescindível observar os parâmetros mínimos preconizados pela NBR 16325-2/2014, que determina os pontos de estabilização e os dispositivos intermediários e terminais, bem como o tipo de cabo de aço a ser empregado.
Por isso, esse trabalho especializado deve ser realizado por um profissional legalmente habilitado e, nessa situação, é necessário que o colaborador tenha proficiência para dimensionar a estrutura metálica e os dispositivos de ancoragens, considerando a fixação em outros elementos do mesmo tipo ou em materiais diferentes.
Quais soluções a CONECT oferece para esse mercado?
O gerente de Segurança do Trabalho e Qualidade Maurício Loureiro aponta que todas as normas brasileiras estabelecem os parâmetros mínimos de condições técnicas a serem seguidas para a execução de projetos, sistemas ou qualquer outro tipo de produto ou serviço, sempre respeitando a qualidade e a proteção dos elementos.
Nesse sentido, a CONECT oferece diversas soluções para esse mercado, sendo que as principais estão relacionadas aos dispositivos móveis e fixos da série Xtirpa. No caso das linhas de ancoragem horizontais fixas, a empresa conta com um departamento de engenharia que atua no desenvolvimento de projetos customizados e inspeções técnicas , de acordo com as necessidades dos clientes.
Neste artigo você pôde compreender que os sistemas de ancoragem são imprescindíveis para a realização de trabalhos em altura com segurança e que a NBR 16.325/2014 estabelece todas as diretrizes necessárias para as linhas de vida, de acordo com as características da atividade a ser executada.
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