Com a implementação do e-Social, as empresas precisam ficar ainda mais atentas ao cumprimento das normas relativas à segurança do trabalho. Afinal, como todas as informações são enviadas por meio do sistema e ficam armazenadas em um único banco de dados, eventuais violações às normas são facilmente detectadas. Consequentemente, há maior possibilidade de as empresas sofrerem penalidades, incluindo multas de segurança do trabalho.
Cabe frisar que o cumprimento da legislação relativa à segurança do trabalho não é importante apenas para evitar sanções, mas, principalmente, para garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores no ambiente laboral. Além disso, vale lembrar-se de que a inobservância das normas pode afetar a imagem da instituição no mercado e, por conseguinte, os resultados da empresa. Portanto, é imprescindível ficar atento às obrigações relativas à segurança do trabalho, tanto para preservar a saúde e o bem-estar dos funcionários, como para evitar penalidades, sobretudo multas.
Por falar nisso, você sabe quais são as multas que as empresas podem sofrer por descumprir os procedimentos relativos à segurança do trabalho? Conheça 6 delas neste post e saiba o que fazer para evitá-las!
1. Multa por falta de elaboração e implementação do PPRA
A norma regulamentadora 9 (NR-9) estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA) por todos os empregadores, independentemente do número de funcionários da empresa. O PPRA tem como finalidade a preservação da saúde dos trabalhadores, por meio da identificação antecipada, da avaliação e do controle da ocorrência de riscos no ambiente laboral. Para isso, ele deve ser elaborado e desenvolvido de acordo orientações gerais contidas na NR-9.
As empresas que não cumprirem a exigência infringem ao disposto no item 9.1.1 da NR-9 e se sujeitam à penalidade de multa prevista na NR-28, cujo valor varia de acordo com o número de funcionários da instituição.
2. Multa por ausência de elaboração e implementação do PCMSO
Outra obrigação que os empregadores não podem esquecer-se é a referente à elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Ela está prevista na NR-7, norma que estabelece também as diretrizes e os parâmetros mínimos a serem observados na confecção e execução do PCMSO. Os empregadores que não observarem a disposição normativa infringem o disposto no item 7.3.1 da NR-7, estando sujeitos à penalidade de multa, a partir de R$ 1.436,53 (valor variável de acordo com o número de empregados).
3. Multa por não realização de exames periódicos
A NR-7 dispõe que o PCMSO deve conter, dentre outros, exames médicos periódicos, compostos por avaliação clínica (exame físico e mental e anamnese ocupacional), bem como exames complementares. A norma determina, ainda, os prazos e a periodicidade de realização da avaliação clínica.
As empresas que não submetem seus empregados aos exames médicos, ou o fazem sem observar os intervalos mínimos previstos na norma, violam o disposto no item 7.4.3.2 da NR-7, ficando sujeitas à penalidade de multa prevista na NR-28, cujo valor mínimo é de R$ 719,33 (variável de acordo com o número de funcionários).
4. Multa por não emitir o CAT
Inicialmente, cabe ressaltar que as normas de direito previdenciário também impõem obrigações relativas à segurança do trabalho ao empregador, como a obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de acidentes de trabalho ou de trajeto e de doenças ocupacionais à Previdência Social, exceto nos casos de segurado doméstico e trabalhador avulso.
A comunicação é feita por meio da emissão de CAT (comunicado de acidente de trabalho), que deve ocorrer até o primeiro dia útil subsequente ao da ocorrência, salvo nos casos de morte, em que a comunicação deve ser imediata. Os empregadores que deixam de cumprir a exigência infringem o art. 336 do decreto 3.048/99, estando sujeitos à penalidade de multa, variável entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, conforme previsto no art. 286 do mesmo diploma normativo.
5. Multa pelo não fornecimento de EPIs aos colaboradores
A NR-6 estabelece que o empregador é obrigado a fornecer, de forma gratuita, equipamentos de proteção individual (EPI) aos seus funcionários. Os EPIs devem ser fornecidos durante a implementação das medidas de proteção coletiva, sempre que as medidas gerais não oferecem completa proteção ao trabalhador ou para atender à situação de emergência.
Cabe ressaltar que os EPIs devem ser adequados ao risco presente no ambiente e, claro, estarem em perfeito estado de funcionamento e conservação. As empresas que desrespeitarem essas exigências violam o disposto no item 6.3 da NR-6, ficando sujeitas à pena de multa de, no mínimo, R$ 2.396,35.
6. Multa por não informar os riscos profissionais aos colaboradores
A NR-1 impõe ao empregador a obrigatoriedade de informar aos trabalhadores os riscos ocupacionais presentes no ambiente laboral. No mesmo sentido, o art. 338, §1º, do Decreto 3.048/99, determina que a empresa tem que informar aos colaboradores os riscos presentes na execução de operações, inclusive os decorrentes da manipulação de produtos nocivos.
A empresa que descumprir a exigência prevista no decreto pode receber multa variável entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50, a depender da gravidade da infração. Nesse caso, a penalidade está prevista no art. 8º, VI, da Portaria nº 15/2018, do Ministério da Fazenda.
Vale lembrar-se de que essas são apenas algumas das multas que podem ser aplicadas às empresas que descumprirem as exigências normativas referentes à segurança do trabalho. Além delas, existem várias outras, como multa por não exigir o uso de EPIs, por não fornecer treinamento para o uso deles, por não promover o treinamento do designado da CIPA, não elaborar e atualizar o perfil profissiográfico e o LTCAT etc.
Portanto, a melhor forma de a empresa evitar multas de segurança do trabalho é ficando atenta às exigências previstas nas normas e adotando todas as medidas necessárias para preservar a saúde e o bem-estar do trabalhador. Além disso, é importante investir em EPIs (quando for o caso) de qualidade e bons treinamentos aos funcionários. Agindo assim, certamente, você evitará que sua empresa seja penalizada.
Agora que você já conhece algumas multas que a empresa pode sofrer por descumprir as normas de segurança do trabalho, compartilhe este post em suas redes sociais e ajude seus amigos a ficarem por dentro do assunto!
Gostaria de fazer dois comentários:
1 – O PPRA e o PCMSO mudaram de nome e no texto das NR´s;
2 – Os EPI´s devem ter o CA-Certificado de aprovação se não tiver é a mesma coisa que não fornecer o equipamento; deve-se portanto manter-se um controle sobre a aquisição. O ideal é que na Nota Fiscal de compra veja declarado o número do CA bem como nos comprovantes de entrega.
Olá João, obrigado pela sua contribuição porem, alguns pontos são importantes lembrar :
a) O PPRA E PCMSO estão desobrigados de serem entregues por empresas com grau de risco 1 e 2 pois estão substituídos pelo PGR porém o tempo previsto de 01 ano para implementação ( portaria 915 de 30/7/2019) está prorrogado em função da pandemia de Coronavírus. Portanto o PPRA e PCMSO ainda podem ser emitidos até a regulamentação do estado de calamidade pública em função da pandemia.
b)Os EPIs precisam de CA válido na compra dos mesmos porém o controle sobre a validade do CA e uso do EPI é do comprador dos equipamentos.
Saudações
Equipe CONECT
Achei o conteúdo bastante interessante e pertinente, pois chama a atenção das lideranças para a importância do cumprimento das leis. Refresca a memória do gestor distraído que de outro modo correria o risco de algum incumprimento não por ignorância mas por mera distracção no meio de tantos afazeres. Acaba sendo um checklist que ajuda ao empresáeio a manter distância do embaraço de penalidades, ao mesmo tempo (e sobretudo ) que garante a saúde e o bem-estar dos seus colaboradores no local de trabalho.
Obrigado Maria,
Compartilhe esse conteúdo com seus colegas de trabalho. Ao compartilhar esse conteúdo você estará nos ajudando a divulgar a segurança, pois acreditamos que a prevenção é a única maneira de evitarmos acidentes.
Grande abraço!
Desejo muito estar interagido com Conect
Estamos conectados! 🙂
onde encontro os valores de multas de outros tipos de autuação da secretatia de inspeção de trabalho?
Boa noite. Gostaria de saber qual o valor de multa por não realizar a SIPAT?